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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

VOTO INCAPAZ: CONVENIÊNCIA E OPORTUNISMO

No Brasil, nos termos do Código Civil, a maioridade civil e criminal começa quando se atinge 18 anos de idade, época na qual a lei investe a pessoa da capacidade plena para gozar de todos os atos da vida civil.
  
Entretanto, em termos eleitorais, apesar da legislação dispor que o voto é obrigatório após os 18 anos a mesma legislação dispõe sobre a possibilidade de qualquer pessoa, com idade maior ou igual a 16 anos, exercitar plenamente essa obrigação, que, a priori, é obrigação apenas de cidadão maior de 18 anos de idade, em pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas.

Ora, nos termos do Código Penal, o menor de 18 anos de idade não responde criminalmente por seus atos criminosos, podendo vir a ser, no máximo, submetido a medidas de segurança em decorrência de "seu incompleto desenvolvimento intelectual e emocional", conforme propalam os sustentadores dessa tese risonha.

Por outro lado, o Código Civil – que é a legislação que define a capacidade das pessoas – é bem claro ao enfatizar que o menor de 18 anos não pode fazer qualquer contrato sozinho; que para a validade de qualquer ato do menor de 18 anos é necessário que esse menor esteja acompanhado, assistido ou representado, por seus pais, tutores, curadores, que são seus representantes legais, para que o ato praticado pelo menor possa ter pleno efeito e eficácia.

Entretanto, apesar do menor de 18 anos não poder ser responsabilizado por seus atos criminosos, ou não poder contratar nada sozinho sob pena do negócio acertado pelo menor vir a ser anulado pelo simples fato da lei negar ao menor de 18 anos a capacidade plena, é certo que nos termos da legislação eleitoral – Pasmem! – esse mesmo menor possui capacidade plena de votar sem qualquer necessidade de assistência ou representação dos pais, tutores ou curadores, e, mais, esse mesmo menor pode até mesmo ser candidato aos 17 anos de idade e representar um município se por acaso vier a completar 18 anos de idade até o dia da posse (1° de janeiro do ano seguinte em que se deu a eleição).

Antes tais fatos, deixo as seguintes perguntas: Se a pessoa não possui capacidade sequer para responder criminalmente por seus atos, se nenhum trato, contrato feito e assinado por essa pessoa sozinha possui eficácia plena e validade absoluta, como é que essa pessoa pode eleger alguém que irá administrar um município, uma nação em seu nome e em nome de um município, estado ou nação? E, pior, como é que essa pessoa sem capacidade civil e criminal pode ser candidato a vereador em município?

VEJA COMO A MAIOR IDADE É VISTA NO CÓDIGO PENAL MILITAR HÁ QUASE 44 ANOS, E HOJE AOS 16 ANOS DE IDADE PODE VOTAR, COMETER OS PIORES DELITOS - INCLUSIVE ELEITORAIS - E NÃO SER CONDENADO:

O Código Penal Militar não livra a cara nem do menor de 16 anos que houver cometido algum delito, mas coloca o menor de 16 anos sujeito às medidas previstas em legislação especial. E tudo isso já está previsto, e vão fazer 44 anos em 21.10.2013. Mas, só vale para a área militar, o que pode ser aproveitado pelo legislador civil na mesma medida em que permite o exercícidio da cidadania à pessoa com 16 anos de idade para exercer o voto, mas não lhe dá responsabilidade alguma.


Afinal, o voto é um tipo de procuração que se outorga a um candidato para que faça ou deixe de fazer alguma coisa em nome do outorgante. Mas, pera lá! O instrumento de procuração (mandato) é algo que apenas se concebe – por lei – a pessoa maior de 18 anos, que possui capacidade civil plena, que está em gozo pleno de suas faculdades mentais e intelectuais! Então, novamente totalmente sem razão é o voto para o menor de 18 anos mais uma vez, e com mais lucidez devem os próximos legisladores deixar de ser menos políticos e passar a pensar mais na ciência do direito como um todo, e não como ramos ou vertentes alienígenas por mera conveniência e oportunismo.
(Ton MarMel)
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