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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 18 de julho de 2013

POR UMA REFORMA POLÍTICA POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, JÁ!

POR UMA REFORMA POLÍTICA, POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA é petição ANEXA que resume as principais reivindicações clamadas nas ruas pelos “ZÉ-NINGUEM” contra injustiças que favorecem poderosos, cansados das políticas públicas e vontades do governo e políticos, que hoje sabem que a depender da boa vontade dos políticos a má situação do país continuará, pois uma vez eleito o parlamentar se acha no direito de fazer o que bem entende, atendendo a interesse pessoal e de grupos que não se importam em resolver em definitivo os problemas do país, porque não existe nenhum mecanismo (do tipo RECALL) para corrigir a atuação do mau parlamentar e direcionar os investimentos públicos de acordo com a vontade soberana que emerge das ruas. Por isso urge a necessidade de CONHECER, ASSINAR e DIVULGAR AMPLAMENTE esta proposta de REFORMA POLÍTICA POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, JÁ!






PETIÇÃO DE MANDADO POPULAR

(Somatório dos institutos do Mandado de Segurança e Ação Popular do Povo Brasileiro a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo)
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Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios viabilizarem a vontade soberana do povo, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, atendendo à soberania popular democraticamente exercitada nas ruas, e
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CONSIDERANDO as razões anexas,
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Resolve editar o seguinte
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MANDADO POPULAR
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SOBRE A CAPACIDADE CIVIL, PENAL E EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO
Art. 1°. Todos os maiores de dezesseis anos de idade são capazes de exercer os atos da vida civil, são penalmente imputáveis e podem exercer facultativamente o direito ao voto.
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SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º. Extingue-se o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas exclusivamente pela Câmara dos Deputados.
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Art. 3°. Fica instituído o sistema eleitoral do voto distrital até o nível estadual, passando a ser vedada toda e qualquer forma de financiamento e repasse público, direto ou indireto, a candidatos e partidos, mantidas as atuais proibições de doação, subvenção ou financiamento.
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Art. 4º. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco representantes pelo sistema majoritário para mandato de cinco anos que comporão a totalidade dos membros do Congresso, possuirão um único suplente eleito na mesma ocasião, e eventual vaga poderá ser preenchida uma única vez, no final do segundo ano de mandato após prévia consulta ao eleitorado de origem da vaga.
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Art. 5º. É admitida a candidatura avulsa de candidato não filiado a partido político.
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Art. 6º. As eleições para todos os cargos dos Poderes Legislativo e Executivo federal, estadual e municipal coincidirão.
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Art. 7º. Somente será admitida a inscrição de candidatos a cargo eletivo de cidadão que possua formação média, mínima, reputação ilibada, idoneidade moral, ausência de condenação transitada em julgado em desfavor de qualquer ente público, após aprovação prévia em concurso público de provas e títulos coordenados pelo Superior Tribunal Eleitoral.
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SOBRE O PODER LEGISLATIVO
Art. 8º. Todas as votações no Congresso Nacional são públicas e abertas, vedado o voto secreto.
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Art. 9º. Fica instituído o "recall" parlamentar que pode ser suscitado por um décimo dos eleitores e aprovado pela maioria simples em cada distrito, cidade, estado. 
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Art. 10. Ficam revogados os dispositivos dos §§ 2º ao 5° do art. 53 da Constituição Federal e demais dispositivos infraconstitucionais que permitiam  ao congresso sustar andamento de ação contra congressista por crime ocorrido após a diplomação.
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SOBRE O PODER EXECUTIVO
Art. 11. É vedada a reeleição para o exercício seguinte de todos os ocupantes de cargos no Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal que passam a ter duração de mandato de cinco anos.
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Art. 12. É vedado aos Chefes do Poder Executivo indicar qualquer membro do Poder Judiciário, bem como é vedado aos Chefes do Poder Executivo a sanção ou veto de nomes de qualquer membro do Poder Judiciário da União, Estados e Distrito Federal.
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SOBRE O PODER JUDICIÁRIO
Art. 13. Fica extinto o quinto Constitucional e todas as vagas para cargos no Poder Judiciário passam a ser preenchidas exclusivamente por aprovados em concurso de provas e títulos, cujo provimento inicial se dará no cargo de juiz substituto, mantido o atual sistema de progressão por antiguidade e merecimento inclusive para os cargos de membros do Supremo Tribunal Federal.
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Art.14. Todos os Tribunais de Contas da União, Estados e Distrito Federal passam a integrar o Poder Judiciário.
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SOBRE vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, gratificação, abono
Art. 15.  Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies e vantagens remuneratórias, diretas ou indiretas, adequar-se-ão, no ato da publicação deste Mandado, aos limites da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título, vedada a manutenção e criação de qualquer vantagem direta ou indireta não extensiva aos servidores públicos dos demais poderes da união, estados, distrito federal e municípios.
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Art. 16. A fim de proceder aos imediatos ajustes é designada comissão especial formada por servidores dos três poderes que possui prazo de trinta dias para iniciar e sessenta dias para terminar os devidos ajustes e apresentá-los conclusivamente. 
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Mandado Popular e suas Instruções Normativas, bem como os respectivos efeitos.
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Art. 18.  O presente Mandado Popular entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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Brasília, .... de ................ de 2013.
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Assinado
Presidente da República
E demais pessoas do Povo 

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PORQUE HOJE “O POVO NAS RUAS FINALMENTE SE RECONHECE E É RECONHECIDO COMO AUTOR E FONTE PRINCIPAL DA POLÍTICA E DO DIREITO. A SOBERANIA POPULAR É O QUE SE REVELA NESSE PROCESSO, COM TAL FORÇA QUE OS PODERES DERIVADOS DESSA SOBERANIA (Executivo, Legislativo e Judiciário) ESTÃO CORRENDO ATRÁS DE LEGITIMIDADE." E A CADA DIA O POVO CONSEGUE ENXERGAR QUE O PRESENTE DA DENTADURA OFERECIDO PELO GOVERNO E POLÍTICOS NAS ELEIÇÕES PASSADAS NÃO FOI SOLUÇÃO PARA A SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS POIS SEUS VIZINHOS CONTINUARAM BANGUELAS, SEM MÉDICOS, SEM DENTISTAS E SEM HOSPITAIS DE QUALIDADE NO INTERIOR, ENQUANTO OUTROS JÁ PERCEBEM QUE O PAR DE SAPATOS RECEBIDO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO NÃO TROUXE MELHORIAS DE RUAS, CALÇADAS, TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXO CUSTO, SANEAMENTO BÁSICO, MELHORES CONDIÇÕES DE ENSINO, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, EMPREGOS, SALÁRIOS JUSTOS, PADRÃO DE VIDA DIGNO, MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.".


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Redução na tarifa do transporte. Mais investimentos na saúde e na educação. Melhoria salarial. Aumento de cotas em universidades. Fim do fator previdenciário. Redução da jornada de trabalho. Reforma agrária. Maior idade penal. Bolsa estudante. Vele cultura. Programa minha casa. Bolsa família, bolsa disso, daquilo, “triquilo”, etecétera, e tal... SÃO APARENTES REMÉDIOS QUE ALIVIAM AS DORES DE ALGUMAS PESSOAS POR ALGUNS INSTANTES QUE OS POLÍTICOS PROPÕEM MAS QUE NA VERDADE NÃO TRAZEM SOLUÇÕES DEFINITIVAS PARA TODA A POPULAÇÃO E NEM COMBATEM A VERDADEIRA CAUSA DOS PROBLEMAS, OU SEJA, NÃO PASSAM DE DESCULPAS QUE GOVERNO E POLÍTICOS USAM PARA NÃO COMBATEREM E RESOLVEREM EM DEFINITIVO OS PROBLEMAS, E CONTINUAREM MANTENDO O POVO CARENTE E DEPENDENTE DELES, E ASSIM ELES CONSEGUEM SE MANTER NO PODER CADA VEZ MAIS RICOS ENQUANTO A POPULAÇÃO PERMANECE CADA VEZ MAIS NECESSITADA DE MELHORIAS INADIÁVEIS.

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A educação é um lento processo em construção e não fórmula mágica de solução pronta. O população tem suas necessidades prementes e não pode esperar que a educação chegue a um patamar ideal para que então se faça a reforma política porque os políticos não a querem e isso é notório, e é notório que esses políticos que aí estão vão continuar se perpetuando no poder do modo como as coisas aí estão hoje, e é óbvio que as ruas mostram que a vontade do governo e políticos não são as mesmas da população. Então, para que os problemas prioritários comecem a serem sanados, hoje, urge que se mude hoje as regras a serem seguidas pelos parlamentares, as leis eleitorais, as leis e políticas publicas que nortearão as prioridades dos investimentos públicos de acordo com a vontade soberana que vem das ruas. Por isso urge a necessidade de UMA REFORMA POLÍTICA POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, JÁ!

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O maior problema na democracia brasileira é do ATO DE VOTAR e da FALTA DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE, CONHECIMENTO, PRINCÍPIOS, ÉTICA, MORAL, CARÁTER, HOMBRIDADE dos ELEITOS, pois elege-se um cidadão E SE ESPERA DELE boas atitudes para a população, no entanto, DEPOIS de eleito o parlamentar se acha no direito de fazer o que bem entende atendendo a interesses pessoais e de grupos que realmente não se importam em resolver definitivamente os problemas do país, passando a IGNORAR A CONFIANÇA QUE RECEBEU através do voto, pois tem certeza de que está impune, seguro, e inalcançável pelo eleitor; e o eleitor fica decepcionado, se sente péssimo, traído, de mãos atadas DURANTE PELO MENOS OS PRÓXIMOS 4 ANOS de mandato desses maus políticos, porque no Brasil não existe nenhum mecanismo (do tipo RECALL) para corrigir as políticas e investimentos públicos de acordo com a vontade soberana popular que emerge das ruas, para punir e cassar o mau vereador, deputado, senador.

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PORTANTO, TODOS OS PROBLEMAS ESTÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE SÃO AS VONTADES E PRIORIDADES DO GOVERNO E POLÍTICOS. ASSIM, É URGENTE QUE SEJA FEITA A REFORMA POLÍTICA POIS SEM ELA O GOVERNO E CONGRESSO JAMAIS ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA MAIORIA DA POPULAÇÃO.

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Então, se você concorda com essa CAUSA compartilhe essa proposta, curta essa ideia, divulgue a necessidade imediata de UMA REFORMA POLÍTICA POPULAR, APARTIDÁRIA, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA, JÁ !

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Cordiais saudações,
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Direito Achado na Rua
(Inspirado em José Geraldo de Sousa Junior
Ex-reitor e professor da Faculdade de Direito da UnB; coordenador do projeto “O Direito Achado na Rua”).

(SOUSA JUNIOR, José Geraldo. O Direito Achado na Rua. Curso de Extensão Universitária à Distância. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 1987).

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