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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

COLETÂNEA DE LEIS PENAIS SOBRE DIREITO AUTORAL

(Porco-aranha. Trabalho pertencente a série Nós, Brinquedos, vol 1, Poeira em Alto Mar, de autoria do artista Ton MarMel) 


Lei 7.115, dispõe sobre prova documental.

Lei 7.116, assegura validade  nacional da Carteira de Identidade e regula sua expedição.

Lei 7.433, dispõe sobre requisitos para lavratura de escrituras públicas.


Lei 9.049, faculta o registro nos documentos pessoais de identificação de informações.

Lei 9.051, dispõe sobre certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

Lei 9.307, dispõe sobre arbitragem.

Lei 9.454 institui o número único de Registro de Identidade. Art. 1º ´É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em todas as suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

Lei de Registro Púbicos, Lei nº 6.015,

Lei nº 9.534, OSCIP- Lei 9.790  dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado SEM FINS LUCRATIVOS, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e discipli9na o Termo de Parceria

Lei nº 9.456,  institui a Lei de proteção de Cultivares como propriedade intelectual, plantações, culturas, certificação, licença, certidões a serem expedidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do requerimento, do registro e seus requisitos (art. 13), do uso público restrito, art. 36, sanções, extinção do direito de proteção, nulidade da proteção (art. 43).

Lei nº 10.054 de 07-12-2000 da identificação criminal. Art. 2º A prova de identificação civil far-se-á mediante apresentação de documento de identidade reconhecido pela legislação

Serviços Notariais e de Registro. Responsabilidade criminal: Lei nº 8.935, de 18-11-1994, art. 24 e art. 37, da fiscalização pelo Poder Judiciário.


(Ton MarMel)