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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DECRETO 76.905/75 QUE PROMULGA CONVENÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DE AUTOR


(Faces. Trabalho de autoria do artista Ton MarMel)




CONVENÇÃO UNIVERSAL SOBRE DIREITO DE AUTOR,
(DECRETO N° 76.905, DE 24.12.75)


Promulga a Convenção Universal sobre o Direito de Autor,
Revisão em Paris, 1971. MinC/CJ



DECRETO n° 76.905, DE DEZEMBRO DE 1975



Promulga a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, Revisão de Paris, 1971.

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n° 55, de 28 de julho de 1975, a Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris, a 24 de julho de 1971;

Havendo o Instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto ao Diretor-Geral da UNESCO a 11 de setembro de 1975;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 1975;

DECRETA:

Que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


ERNESTO GEISEL - António F.Azeredo da Silveira"

(Ton MarMel)