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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 27 de maio de 2014

CORRUPÇÃO NA CULTURA DF

Assim como ocorre na maioria dos Estados brasileiros, os recursos para a Cultura no Distrito Federal eram limitados praticamente ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC, e não passavam de 6 ou 7 milhões por ano.


Além do FAC, apenas alguns poucos apadrinhados podiam contar com recursos de emendas de parlamentares distritais para seus projetos, e não eram lá grandes recursos.


(Fluxograma da Corrupção na Cultura, por Ton MarMel)


A primeira grande mudança desse cenário em Brasília veio em 2008, com a aprovação de uma Emenda à Constituição do DF (Lei Orgânica do Distrito Federal) negociada entre artistas e o então governo Arruda, com apoio da oposição política na época.

Com a aprovação da referida Emenda o FAC passou a contar com 0,3% da Receita Corrente Líquida do DF (RCL), o que elevou o orçamento para área cultural em cerca de 35 milhões a partir de 2009, significando um aumento de 400% imediatamente, de um ano para o outro.

A partir daí, a parcela cultural de Brasília dependente de financiamento público passou a contar com valores mais consistentes e a produção cultural passou a responder positivamente aos investimentos.

Acontece que, o cheiro da tinta fresca do dinheiro público logo atraiu o interesse de corruptos que planaram como urubus sobre diversos setores, até achar a presa mais vulnerável; e nada está mais desprotegida que a cultura!

Assim e conforme sintético fluxograma anexo, vê-se o quadro triste e trágico para obtenção de recursos públicos no Distrito Federal. Por isso, desde a elevação do FAC para 0,3% da Receita Líquida do DF, artistas passaram a se preocupar mais com a ineficácia do modelo de fiscalização burocratizado do Estado, que não vai a campo conferir obras, instalações, galerias e investimentos do dinheiro público, principalmente quando há a possibilidade de fraudes em relatórios recheados de notas fiscais frias.

Ante isso, o risco do mau uso das verbas do FAC e consequente prejuízo à sua imagem passou a ser preocupação para os artistas que vislumbram na Cultura a mesma sorte do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT no Distrito Federal, vítima de falcatruas que o deixaram completamente desmoralizado.

Como se vê, não é de hoje que a classe artística se preocupa com o bom uso do dinheiro público destinado à cultura e sua fiscalização, mas o zelo excessivo de setores encarregados da análise e acompanhamento de projetos culturais passa longe de coibir desvios, furtos e corrupções, especialmente no que diz respeito à papelada documental exigida de antemão dos proponentes às verbas destinadas à cultura, em contrapartida a fiscalização “in loco” praticamente inexistente.

As prestações de contas pelos contemplados com verbas destinadas à cultura são examinadas por comissões e conselhos na Secretaria de Cultura. Os atrasos na prestação de contas ou desvios de recursos dão origem a exames por equipes de Tomada de Contas Especiais. Além disso, o controle interno do governo do DF, o Tribunal de Contas do DF e o Ministério Público examinam denúncias, fazem auditorias nas prestações de contas, conferem tudo! Por fim, o Poder Legislativo distrital exerce sua competência plena de fiscalizar as contas dos demais poderes no DF.

MAS, COM TANTA FICALIZAÇÃO, A CORRUPÇÃO NA CULTURA CRESCE POR QUÊ?

A resposta está na falta de fiscalização “in loco”, real e efetiva, e sua substituição pela simples e burocrática apresentação de notas fiscais, recibos e extratos bancários: documentos de fácil maquiagem pelos espertalhões em falcatruas.

Mas esses espertalhões não existem isoladamente no tempo e espaço. Eles possuem estreitas relações com o modo de fazer política e com as políticas públicas no geral.

Veja bem, no fluxograma anexo há apenas um caminho honesto de viabilizar projeto cultural com verba pública no Brasil, mas existem inúmeros assédios de corruptos que podem levar ao caminho da malandragem para se obter o mesmo patrocínio público, e todos os caminhos citados são tais como ocorrem na realidade.

No cronograma fica claro que podem ser confeccionados e apresentados documentos falsos para muitas prestações de contas, principalmente as de grandes valores. Os diálogos apresentados no fluxograma repetem exatamente as “senhas” usadas pelos corruptores, basta lembrar das gravações telefônicas da polícia que se vê nas reportagens policiais nas Tv’s.

Por outro lado, a imprensa noticia a criação de tantos órgãos de fiscalização sem resultado eficaz que os pretendentes à verba pública cultural até chega a pensar que não há risco em aceitar uma proposta de caminho mais fácil para ter seu projeto cultural aprovado mais rapidamente. Mas, note-se que os casos de corrupção mais notórios nas últimas décadas não foram descobertos pelos órgãos de fiscalização, ao contrário, vieram à tona em virtude de alguma briga interna da quadrilha ou por denúncia de alguém que conviveu com os criminosos, e que resolveu mudar de lado por algum motivo nem sempre nobre.

E POR QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO PEGA DESVIOS DE GRANDES VALORES?

Pegar até pega!!! Mas pegar, noticiar e levar até as últimas consequências são coisas bem diferentes.

Em verdade os órgãos de fiscalização atuam bem, mas geralmente grandes desvios de verbas públicas têm participação de pessoas com influência até - e inclusive - nos próprios órgãos de fiscalização, de modo que a coisa tem funcionado pervertidamente como “quem entrega um boi para as piranhas, para poder atravessar o rio com toda a boiada, logo a seguir, num lugar situado um pouco mais acima do rio”, ou seja, geralmente quando se detecta o desvio de verba pública essa constatação causa o clamor social pela mídia, e certamente por trás desse desvio e cortina de fumaça existe uma corrupção de volume imensamente superior ao noticiado pela mídia.

E COMO AS AUTORIDADES CORRUPTAS ADQUIREM PODER SOBRE QUEM AS FISCALIZA?!

Através de eleições para vereador, prefeito, deputado, senador, governador, presidente.

A partir do momento em que são eleitos os corruptos usam o poder do cargo para acumular mais poder, e os órgãos de fiscalização são estratégicos para eles. 

No caso do Tribunal de Contas do DF, por exemplo, a Lei Orgânica do DF diz que somente os ocupantes da minoria dos cargos do TCDF podem ser indicados pelo governador, e que a maioria dos membros é indicada pelo Legislativo (Câmara Legislativa) porque é esse poder que fiscaliza as contas do próprio Poder Legislativo e demais poderes do DF (Executivo e Judiciário).

Então um governador (ou Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual) corrupto vai arranjar um jeito de indicar mais membros do Tribunal de Contas e demais Poderes (inclusive no STF), e eles fazem isso impondo os nomes de seus indicados às vagas aos cargos. Eles negociam com sua bancada de apoio partidário (que são os partidos que apóiam o governo e possuem membros que ocupam cargos no governo) para apoiarem os nomes que eles indicam.

Assim, em decorrência do fato da bancada governista ser maioria no Legislativo (federal, estadual e municipal) o prefeito, o governador e o presidente da república possuem meios para impor os nomes de seus apadrinhados.

Enfim, vale lembrar que a história tem dado exemplos inclusive recentes de que o corrupto não tem um projeto de governo que convença a maioria a apoiá-lo para trazer melhorias sociais. Então ele precisa comprar deputados, senadores e vereadores para apoiá-lo, e a moeda dessa compra são os cargos no governo (federal, estadual e municipal) que ele oferece aos parlamentares para fazerem parte de sua base governista, e esses parlamentares que se vendem usam esses cargos no governo para dar emprego aos seus apoiadores políticos, e assim se fortalecerem, tal como ocorreu no caso do famigerado Mensalão.

Outras moedas usadas para compra de vereadores, deputados e senadores são as emendas parlamentares. O governo autoriza que façam emendas no orçamento para realizarem projetos que o próprio deputado irá escolher. Muitos deles usam suas emendas para atividades culturais, mas não porque gostam disso, mas porque a contratação de artista pode ser feita sem licitação e isso facilita o desvio do dinheiro público.

Assim, fazem emendas para beneficiar os artistas que o apóiam politicamente, ou pior, desviam o dinheiro para eventos em publicidade, com superfaturamento nos cachês, obrigando artistas a devolverem uma parte do dinheiro recebido, e foi assim que aconteceu em 2013, quando a área da cultura foi campeã de emendas e recebeu mais dinheiro que o setor de obras públicas sem que a população tivesse qualquer benefício cultural em contrapartida à verba declarada e gasta.

No aniversário de Itapoã (cidade satélite próxima a Brasília), por exemplo, um golpista comprovou ter pago cachê de 350 mil reais ao cantor Amado Batista. Apesar de ter dado o recibo, o artista declarou que só recebeu 70 mil no final de tudo.

Em 2013, um deputado distrital foi cassado por causa de desvios de recursos de uma emenda dele.

No Fórum de Cultura do DF, em novembro, referindo-se às ditas emendas parlamentares, a Drª Maria Lúcia, promotora do Ministério Público do DF, disse que “a cultura do DF foi tomada por uma quadrilha”, e a filmagem dessa reunião pode ser vista inclusive no youtube.

ENTÃO A CULPA DA CORRUPÇÃO NA CULTURA É DO POVO QUE ELEGE CORRUPTOS?!!

Não! Nem sempre. O povo acaba votando nos nomes que ele acredita que podem trazer melhorias sociais, mas muitos candidatos não possuem sequer noção do que irá fazer depois de eleito, quando ocupante do cargo no cotidiano.

Além disso, mesmo depois da eleição, o eleitor não tem qualquer meio de controlar o mandado de quem elegeu, e, por outro lado, quem foi eleito se sente inatingível, e, portanto, livre para fazer o que bem entende com a procuração que recebeu através do voto.

Não basstasse isso, a maioria dos candidatos não possui oportunidade de se apresentar ao eleitorado por falta de dinheiro para bancar o tempo e espaço na grande mídia, tal como acontece com a grande maioria dos artistas.

Assim, a maioria dos candidatos que é eleita é exatamente a mesma maioria que apareceu mais na mídia e na propaganda eleitoral, e curiosamente são os mesmos candidatos bancados por grandes empresas e grupos econômicos que, coincidentemente, também fazem parte da base de apoio ao governo, fato que, inclusive, provoca concorrência desleal e não merece sequer o apelido de eleição, e muito menos de eleição democrática, pois o povo vota sem conhecer os candidatos que poderiam esclarecer as mentiras, falsidades e hipocrisias que são apregoadas por grupos políticos majoritários, na maioria das vezes.

Assim, quem produz cultura, quem quer produzir cultura, quem quer mais cultura honesta fica sem saber o que fazer para sobreviver honestamente do seu ofício de artes sem a ajuda de recursos públicos a patrocinar-lhe, pois vive o dilema de continuar a levar uma vida precária, permanecendo no anônimato, fora do circuito público de artes, ou fica tentado a entrar na dança dos corruptos para sobreviver, permanecendo em todo caso indignado com a realidade do país que possui o dinheiro como o principal e maior eleitor atual.


Dessa maneira, lembrando versos da poetisa Elisa Lucinda manifesto:


Meu coração está aos pulos! 

Quantas vezes minha esperança será posta à prova? 

Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu, do nosso dinheiro que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais. 

Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova? 

Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? 

É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. 

Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha filha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. 

Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar. 

Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo mundo rouba" e vou dizer: "Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau." 

Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? Imortal! Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o final!








segunda-feira, 19 de maio de 2014

MAGNITUDE DO DIREITO AUTORAL

Infelizmente ao se consultar um simples encarte de CD de música [mesmo não pirateado] encontra-se grafado apenas o título da composição e seu intérprete atual. Pouco se encontra quem tenha cumprido seu dever moral, no mínimo, de declinar o nome do feliz autor que pariu a emoção composta da bem dita letra e música. Resultando disso, além da confusão entre obra autêntica, inédita, derivada e original, uma maior ignorância popular e fraude ao direito autoral.


(Tudo é Relativo. Obra cômica e inédita de arte visual de Ton MarMel, composta através do processo de colagem computadorizada de três fotos, contendo as fotografias do genial físico alemão Albert Einstein - O Pai da Teoria da Relatividade - e da cantora, modelo e atriz estadunidense Peggy Lee -Twiggy, numa situação inusitada que jamais existiu. Na montagem da obra, o famoso Albert Einstein, com avançada idade, um pouco sonolento e - talvez - já privado do vigor sexual da juventude dedicado aos incansáveis estudos, observa as belas formas da mulher ao lado, em posição insinuativa de exposição das partes íntimas, sem, no entanto, poder investir ou tecer galanteios em decorrência da avançada idade)  



Refrescando a memória, só para se ter ideia da falha imperdoável, quando algum desavisado lê ou ouve o trecho “ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos...” e é questionado sobre o autor da composição, a resposta imediata é que pertence a ex-banda de rock brasiliense, Legião Urbana. Enquanto outros atribuirão ao poeta português Luís de Camões. Ao passo que poucos dirão que embora ambas interpretações sejam derivadas e autênticas [a seu modo, tempo e estilo], em verdade, ao que se tem notícia, o texto original encontra-se na Bíblia¹, em I Coríntios 13, que é a primeira Carta [Epístola] que São Paulo escreveu aos moradores da cidade de Corinto, na Grécia.

Certamente existem artistas intérpretes que executam tão bem seu ofício, que emprestam tão peculiar talento no desempenho de determinado trabalho que, por vezes, conseguem transmitir uma visão até mais ampla, tocante e contagiante que os autores dessas obras interpretadas. Certamente existem artistas intérpretes tão bons que atraem mais público e vendem mais que os autores das obras interpretadas. Certamente, tudo isso é verdade. Mas, certamente também é verdade que nada justifica o imperdoável “esquecimento” do autor pelo artista intérprete, editor, comunicador, utilizador, executante, produtor fonográfico ou empresa de radiodifusão ou transmissão por qualquer meio, até porque nenhum deles existiria se não existisse, antes de tudo, o autor que criou a obra.

Em que pese à confusão e descaso ainda reinantes, adianta-se que a Lei nº 9.610, que regula o Direito Autoral e que completou dez anos, em seu art. 5º traz que obra inédita é aquela que não foi publicada; que obra originária é a criação primígena; que obra derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; que reprodução é cópia permitida, e contrafação é reprodução não autorizada, ou seja, é crime!

Quanto ao conceito de obra inédita, reprodução e contrafação, uma simples leitura e reflexão da lei provavelmente espancam dúvidas sobre suas definições. No entanto, quanto ao conceito de obra originária, derivada e autêntica não se têm a mesma sorte até porque não consta na lei qualquer menção a obra autêntica.

Sem dúvida, nesta breve exposição não se busca tecer muitas considerações a respeito da óbvia importância que tem a certificação de autenticidade de obras intelectuais, inclusive para efeito jurídico, credibilidade e estabilidade das instituições sociais; ou, em sentido contrário, adentrar muitos comentários sobre as nocivas conseqüências que geram as constatações de falsidade de documentos que certificam a autenticidade de obras intelectuais para efeito do patrimônio cultural e artístico do país.

As prováveis conceituações de autenticidade, obra intelectual autêntica e seus efeitos - necessidades doutrinárias nascidas da realidade que poderão subsidiar os aplicadores do direito nessa área - são apenas as desculpas mais simples que ensejaram este trabalho e que serão analisadas, inclusive, sob a ótica do direito e da arte.

Outras questões, como a da importância do registro subjetivo de obras intelectuais - dispensável pela lei e crucial na vida prática, principalmente post mortem do criador da obra -, bem como, da documentação de cautela e dos meios de prova, da defesa da integridade e autoria de obra caída em domínio público, são analisadas não apenas sob a ótica dos dispositivos legais atinentes, mas também por meio de exemplos clássicos que a história fornece.


De toda sorte, restou, ao final, a evidente certeza de que o direito não ajuda aqueles que dormem ou negligenciam em sua defesa, especialmente quando o assunto é autenticidade e prova de autoria de obra intelectual, depois que o autor morre; o que equivale afirmar que não basta dizer que a obra é autêntica, é preciso provar sua autenticidade, e o que inexiste não pode ser confirmado, cabendo àquele que afirma a autenticidade, e não ao que nega, o ônus da prova da alegada autoria e veracidade da obra - se puder - sem depender de prova testemunhal, tratada por sábios juristas como a prostituta das provas, face à temerosa fragilidade de sustentação.



(Ton MarMel)