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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

IMPUNIDADE, MÃE DA CORRUPÇÃO

Milhares e milhares de assassinatos,milhares de estupros a cada ano,em fim a violência tomando conta do nosso país,e esse povo covarde não saem as ruas contra o caos sendo implantado no Brasil pelo desgoverno!!! E assim como foi implantado na Venezuela,onde seu povo não suportando mais a insegurança,a inflação e a escassez de alimentos em seu país,estão a mais de 2 meses nas ruas em protesto e pedindo a renúncia do Presidente Nicolás Maduro e contra o Regime Castro Comunista em sua Nação!!!







A "IMPUNIDADE" tomou conta do nosso Brasil e a insegurança nos prende em nossas próprias casas,com a certeza da impunidade e de que se forem pegos,os marginais estão agindo livremente em nosso país,mas com certeza o desgoverno não faz valer as leis e nem vão fazer nada sobre isso,pois os primeiros a serem presos seriam os  Deputados e Senadores corruptos,Lula,Presidente Dilma Rousseff, todos eles seriam condenados e presos!!!  Enquanto o desgoverno legisla em causas próprias, a insegurança impera em nossa nação!


Milhares e milhares de assassinatos,milhares de estupros a cada ano,em fim a violência tomando conta do nosso país,e esse povo covarde não saem as ruas contra o caos sendo implantado no Brasil pelo desgoverno!!! E assim como foi implantado na Venezuela, onde seu povo não suportando mais a insegurança, a inflação e a escassez de alimentos em seu país, estão a mais de 2 meses nas ruas em protesto e pedindo a renúncia do Presidente Nicolás Maduro, e contra o Regime Castro Comunista em sua Nação!!!

E aqui, sim, aqui no Brasil, o povo só se revolta nas redes sociais; se esbraveja na frente de um computador e no conforto de seus lares!


No Brasil dos brasileiros o pior cego é aquele que vê tudo isso acontecer e finge não enxergar, e o pior surdo é o que ouve tudo isso e mesmo assim finge não escutar enquanto todos os covardes não querem, mesmo, lutar!!!



(Vanderlley, Jorge)




terça-feira, 19 de agosto de 2014

A Arte do Direito

"A advocacia é uma ciência ou é uma arte? Responde certo quem afirma ser as duas coisas. Mas como o sentimento artístico dos advogados nem sempre se exaure na prática profissional, a OAB/DF, pelas mãos do Jornal da Ordem abriu o mezanino da sua sede para o Salão de Artes Plásticas do Advogado." (Amauri Serralvo - Presidente). Assim, fruto dessa reflexão humorada em junho de 1987, quando ainda estudante da Faculdade de Direito do Distrito Federal, fui convidado a integrar a pleiade de artistas-advogados expositores.









sexta-feira, 8 de agosto de 2014

HOMOSSEXUAIS E LEI MARIA DA PENHA

(Imagem da internet)



Realmente muito há por ser feito e implementado nessa área. Há inclusive controvérsia recente a respeito da aplicação da dita lei à situação similar do homossexual, quando o texto refere-se apenas à MULHER. Nesse sentido trago dois casos semelhantes, com decisões divergentes, mostram que não há uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 — sobre uma questão recorrente: morar sob o mesmo teto do agressor justifica a aplicação da norma ou é necessário que haja relação amorosa?

Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor. A alegação foi adotada em caso envolvendo um homem e sua irmã, que foi agredida "de forma indireta" por ele — ela acabou atingida por acidente.


Ao analisar caso semelhante, porém, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a lei se aplica. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga afirmou em seu voto que a lei deve preservar a mulher da violência que ocorre em situação de submissão. Por isso, entendeu ele, o caso deveria ser analisado pela 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia — a cidade não possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher —, e não pelo Juizado Especial Criminal.



O desembargador explicou à revista Consultor Jurídico que a aplicação do tema é “angustiante”, uma vez que não existe entendimento uniforme na Justiça sobre a extensão da Lei Maria da Penha. Em sua visão, apenas mulheres podem ser vítimas, mas não há distinção de sexo para o agressor. Isso significa, por exemplo, que agressão em caso de relação homossexual feminina pode configurar a aplicação da Lei Maria da Penha.



Relação de poder
Para o criminalista Rafael Serra Oliveira, do escritório Feller e Serra Oliveira Advogados, é fundamental a configuração de vulnerabilidade financeira, física ou psicológica da vítima perante o homem. Assim, a menos que esse cenário fique claro, casos entre pai e filha — desde que ela tenha certo grau de independência —, irmão e irmã e tia e sobrinho, por exemplo, não devem ser incluídos no rol de crimes da Lei Maria da Penha.

Segundo ele, o intuito é proteger a mulher e encorajá-la a, caso seja agredida, procurar uma delegacia sem medo de ser vítima de retaliação quando voltar para casa. Isso justifica, por exemplo, a adoção de medidas restritivas caso o marido seja denunciado pela mulher.

Mas Oliveira ressalva que casos de relações homossexuais e agressões de patrões contra empregadas, por exemplo, não podem ser englobados pela Lei Maria da Penha. Ele explica que isso exigiria uma interpretação expansiva da lei penal para prejudicar o réu, o que não pode ser feito. "Não se pode fazer aplicação análoga para piorar a situação do investigado, e é por isso que nesses casos deve ser aplicado o Código Penal.

É o caso do que aconteceu na cidade de Aparecida de Goiânia. Como afirma o desembargador Luiz Cláudio Braga, a lei vale para agressões em “ambiente familiar, doméstico ou nas relações de afeto”, e sua aplicação se justifica no caso de agressão do irmão à irmã. De acordo ele, o irmão teria a ameaçado e, levado à delegacia, repetiu que a agrediria.

A ascendência sobre a irmã, continua o desembargador, é o motivo pelo qual a lei deve alcançar o caso. Além disso, como trata de agressões em ambiente doméstico, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada também caso um patrão agrida sua empregada doméstica.

O advogado Rafael Oliveira lembra que a lei foi criada para proteger as mulheres no âmbito doméstico, mas sua amplitude é grande, o que permite análises mais expansivas. Isso justifica, por exemplo, que o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, tenha, em 2008, aplicado a lei em caso de agressão de um homem pela sua companheira 



(Com participação de Gabriel Mandel)



quarta-feira, 6 de agosto de 2014

DIREITO: BACHAREIS PARALEGAIS ATUANTES

Não aprovados na OAB ganham chance de atuação como paralegais



Atividade poderia ser exercida por até três anos. Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), modifica o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi apreciada nesta quarta-feira (6/8).



De acordo com o autor, o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis de direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo profissional”. O relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida já existe em países como os Estados Unidos.



O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.


O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o problema.

A visão dos bacharéis
O presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, Reynaldo Arantes encontra vantagens e desvantagens na criação da função de paralegal. “O pontos postivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer concurso público para juiz e delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função de paralegal sem advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os colegas”, diz.

Segundo Arantes, “os bacharéis em direito não veem o projeto com bons olhos porque se está tentando criar uma figura subalterna para alguém que não consegue passar no Exame de Ordem que, na verdade, é um estelionato”, criticou. “No momento, a função de paralegal não resolve nada porque deveria ser uma carreira para alguém que não quer advogar e não algo temporário. É uma alternativa para quem não quer advogar, mas não achamos que seja uma alternativa para o bacharel”, argumenta. Outro problema seria a falta de mercado para a função. “A busca por uma nova estruturação é excelente, mas não sabemos se essa posição será difundida no Brasil.”

Arantes explica que o PL cria uma função que não está em voga no Brasil. “Em escritórios de países como os Estados Unidos, é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais. Enquanto, no Brasil, existe a tradição de o advogado trabalhar sozinho”, compara. “O PL cria uma nova figura nos escritórios. É alguém que não quer atuar como advogado, mas sim trabalhar numa função de quem está por trás dos casos. O Sérgio [Zveiter] está trazendo uma inovação que ninguém está entendendo.”

Palavra da OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra o texto. Confira a nota:

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio ainda no período do curso de direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término do curso. "Mais do que isso cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", afirmou.




(FONTE: Jornal Correio Braziliense. Por Ana Paula Lisboa - Publicação: 06/08/2014 19:13)