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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quarta-feira, 4 de maio de 2016

IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM VIDEOGAME

DIREITO AUTORAL – DIREITO DE IMAGEM - Goleiros que tiveram imagem utilizada em videogame sem autorização serão indenizados. Imagens dos jogadores foram utilizadas em várias edições dos jogos FIFA.



O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, condenou a produtora norte-americana de jogos eletrônicos EA – Electronic Arts a indenizar os goleiros VanderleiFarias, do Santos, e Alessandro Beti Rosa, o Magrão, do Sport Club do Recife, por uso de suas imagens, sem autorização.

Segundo os jogadores, a empresa utilizou sua imagem, características pessoais e profissionais sem qualquer autorização em várias edições dos jogos FIFA SOCCER e FIFA MANAGER. Afirmaram ainda que o uso das imagens proporcionou enriquecimento ilícito à EA, que faturou com a venda dos jogos.
Em sua defesa, a produtora sustentou que as personagens dos jogos supracitados são representações genéricas de figuras masculinas, que firmou contrato de licença com a Fifpro - Federação Internacional dos Atletas Profissionais e que o futebol é patrimônio imaterial e seus jogadores pessoas públicas.


Entretanto, o magistrado observou que as características físicas, identificadas com nomes, clubes em que jogavam e posição dos jogares, não deixam dúvidas de que foi utilizada sua imagem.
O juiz considerou ainda que, mesmo que a empresa tenha firmado contrato com a Fifpro, era necessária autorização prévia dos jogadores.
"De nada vale a requerida sustentar, em breve síntese, que o jogador de futebol é pessoa pública e, portanto, seu direito à personalidade cede espaço aos direitos de informação e liberdade de expressão, sendo assim a autorização desnecessária. A pessoa pública também é titular de direito de imagem e merece proteção."
Assim, entendeu ser devida a indenização, mas considerou exagerado o valor requerido pelos goleiros, R$ 220 mil cada um, e fixou R$ 55 mil para cada.
(Migalhas. Terça-feira, 3 de maio de 2016. Site  http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238568,41046-Goleiros+que+tiveram+imagem+utilizada+em+videogame+sem+autorizacao)




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