VISITANTES

TOTAL DE VISITANTES

Translate

Quem é Ton MarMel?

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

PESQUISAR NESTE SITE? DIGITE A PALAVRA PRINCIPAL OU ASSUNTO E TECLE ENTER.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

BANDIDOS VIRTUAIS: SCAMMER AMOROSO

Uma servidora pública de 49 anos procurou um site de relacionamentos no início de fevereiro. Solteira e mãe de dois filhos, queria se casar. Dias depois, recebeu três mensagens de um homem sedutor. O desconhecido contou ser de Oklahoma, nos Estados Unidos, porém, disse que vivia na Argentina por causa 'do trabalho. Galanteador, conquistou a confiança e afirmou vir ao Brasil em 10 de abril para conhecer a namorada virtual. Prometia viver com ela pelo resto da vida. Era tudo o que a mulher queria ouvir- ou ler. Mas o sonho acabou em golpe. Em vez de noiva, virou vítima. E perdeu R$ 17,5 mil.



A funcionária pública não é a única a sofrer com o esquema conhecido como SCAMMER AMOROSO no Distrito Federal. Há casos registrados na 1ª DP (Asa Sul), na 2ª DP (Asa Norte) e na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que centraliza as ocorrências. O jornal Correio Braziliense apurou que até 50 mulheres caíram na lábia de estelionatários. São brasilienses de meia-idade, a maioria de classe média alta, solteira e à procura de um relacionamento após frustrações amorosas. Muitas trabalham no governo e recebem altos salários.

É o caso da servidora de 49 anos. O golpista teve acesso ao perfil dela no site de relacionamentos e, após trocas de mensagens, nas redes sociais. Neste mês, o suposto engenheiro civil contou que precisava fazer uma viagem de três semanas, de barco, até Dubai para levar o material de trabalho. Para isso, mandaria US$ 2 milhões para ela, pois o valor milionário não poderia ser levado em alto-mar. Com o dinheiro, estariam presentes, surpresas e o par de alianças. Para receber a mercadoria, no entanto, a mulher deveria transferir R$ 15,5 mil em contas repassadas por uma empresa transportadora, parte do esquema - ela fez 3 depósitos. A companhia exigiu R$50 mil. que poderiam ser reduzidos para R$ 20 mil.

Foi a partir daí que ela desconfiou se tratar de uma fraude. Na segunda-feira, registrou uma ocorrência na Polícia Civil e procurou a Polícia Federal. "Jamais imaginei que isso pudesse acontecer comigo. Fiquei mais arrasada, não pelo dinheiro que depositei, mas preocupada com a minha reputação. Nem conseguia dormir de tão arrasada Eu falava para ele que estava vivendo um sonho e que amanhã acordaria e veria que era tudo mentira. Mas ele era muito convincente e falava que me faria a mulher mais feliz do mundo. Não teve como eu desconfiar. Os meus filhos acompanharam a minha alegria Eu estava eufórica. Comprei até lingerie, estava ajeitando o meu quarto e o apartamento. Não tem como eu apagar essa história", lamentou.

Segundo o delegado-chefe da 1ª DP, Luiz Alexandre Gratão, inicialmente, trata-se de estelionato, mas cada caso precisa ser avaliado. "Primeiro, precisamos definir o local onde o crime foi praticado. Isso acontece em todo o Brasil. A apuração é extremamente difícil. Em tese eles são nigerianos, mas há vítimas que depositaram dinheiro em contas de São Paulo", detalhou.

ESQUEMA: SCAMMERS
Scammers são grupos organizados via internet que enganam e extorquem, principalmente mulheres, por meio de redes sociais, sites de namoro e e-mail. Para atraí-las, os golpistas fazem até promessas de casamento. Como a finalidade da farsa é ganhar dinheiro, os criminosos são atenciosos e se relacionam virtualmente com as vítimas por meses. Geralmente, não usam fotos próprias. SCAM (com a letra “m”) é diferente de SCAN (com a letra “n”), que se trata de varredura. Os ataques desse tipo são enquadrados na categoria de fraude.

DEPOIMENTO: “FUI MUITO INGÊNUA”

"Conheci por meio do Facebook e acreditei nele o tempo todo. Conversamos menos de seis meses. Ele falava que queria compromisso, que ficaríamos juntos. Contou ser pai de uma menina de 8 anos. Iludiu-me o tempo todo. Logo ele veio com a história de dinheiro. Falou que morava em Londres, mas era militar e estava prestando serviço no Iraque pelo Exército. Dizia que compraria passagem para vir me conhecer e passar a Copa do Mundo aqui. Eu acreditei. Depois, começou a dizer que a menina dele estava doente e precisava de dinheiro. Eu até questionava se em Londres não tinha hospital do governo, mas ele tinha uma conversa muito boa. Na primeira vez, depositei R$ 8 mil. No total, foram R$ 37 mil. Fiz empréstimos no banco. Fui muito ingênua, mas era uma força que me envolvia que até hoje não consigo entender. Ninguém da minha família sabe. Tenho vergonha de contar para a minha irmã e o meu sobrinho. Iludi-me muito. Até hoje, pago empréstimo. Dividi a dívida em 60 parcelas e quitei 14. A minha situação financeira está muito difícil por tudo isso. Fiquei arrasada. Eu mandava fotos minhas, mas ele dizia que não tinha imagens dele ou falava que precisava consultar os arquivos da casa da mãe. R
sumo tudo em muita tristeza." (Vitima de 62 anos)

SUSPEITOS

o diretor da Divisão de Comunicação da Polícia Civil, delegado Paulo Henrique de Almeida, reforçou que quase todos os suspeitos são da Nigéria,Noventa por cento deles são nigerianos. Eles têm uma rede para isso, e nós estamos rastreando as identidades e as contas bancárias. Algumas dessas contas são do Brasil, porque existem laranjas que fazem parte do esquema. Esses casos são muito antigos, mas o scammer amoroso é mais moderno, porque envolvem sites de relacionamento e redes sociais", explicou.

O investigador ressaltou que a fórmula do golpe se repete. Depois de conquistar as vítimas, os estelionatários conseguem convencê-las a passar altas quantias. "A dica é sempre desconfiar, principalmente em ambiente virtual. Nesses casos amorosos a pessoa pega os dados pessoais e mantém uma conversa até estabelecer confiança. Depois, falam que vão visitá-las e começam a pedir dinheiro. Quando alguém solicitar valores, pode saber que é golpe. Uma recomendação é que a mulher pegue todos os dados possíveis e repasse à Polícia Civil ou à Polícia Federal", recomendou. (VEJA OS CUIDADOS E DICAS ABAIXO).

O pesquisador da área de engenharia elétrica da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em crimes digitais Laerte Peotta, explicou que, nesses casos, os criminosos se apresentam de forma bem-sucedida. Passam-se por empresários, advogados e médicos e tentam convencer as vítimas de algo muito bom. Se mandam fotos, são de homens brancos e de meia-idade. "Esse é um dos golpes mais antigos da ínternet: Eles começam a conversar com as pessoas e ganham confiança. A maioria é nigeriana, mas muitos dizem morar em Paris, Estados Unidos, porque dá ideia de glamour. Esses homens mostram imagens que não são verdadeiras e ganham a confiança das vítimas, inclusive se passando por militares e dizendo que estão em locais de guerra ou a serviço."

Situação semelhante aconteceu com uma aposentada de 62 anos, que repassou R$ 37 rnil para o bandido virtual e, até hoje, paga o empréstimo - ela financiou a dívida em 60 parcelas e pagou 14. "Ninguém da minha família sabe. Tenho vergonha de contar para a minha irrnã e o meu sobrinho. Iludi-me muito", contou (leia Depoimento). A moradora do Plano Piloto registrou ocorrência em agosto de 2014.

ALERTA

Essas fraudes são tão recorrentes que há sites para alertar sobre os scammers amorosos. Um deles, criado por Crystal Brasil, recebeu mais de 3 mil denúncias, por e-mail e por rede social. "O site existe há seis anos, e a. nossa única arma é a publicação. Eles estão ramificados em todo lugar, inclusive no Brasil. Calcula -se que existam 3 mil em São Paulo. São estruturados", contou.

Crystal pesquisou a situação depois de uma amiga ser alvo de uma tentativa de fraude. "Comecei a publicar como golpe virtual e apareceram muitas mulheres de classe média como vítimas: São médicas, advogadas, jornalistas, fisioterapeutas e donas de casa”, revelou.

CUIDADOS – DICAS PARA NÃO CAIR NO GOLPE

- Não acredite em tudo que vê e lê na internet.

- Duvide sempre da pessoa com quem você conversa.

- Assim como na vida real, evite dar informações pessoais.

- Configure o filtro de privacidade em redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter. Assim, apenas pessoas do seu círculo de amizade poderão ter acesso às informações pessoais e às fotos

- Evite demonstrar posses de bens.

- Não acione a localização de onde você está nem informe a localidade da sua casa.

- Evite demonstrar interesses específicos, pois podem ser explorados pelos golpistas

- Fique atento às mensagens recebidas em nome de alguma instituição, que tente induzi-lo a fornecer informações, instalar/executar programas ou clicar em links

- Desconfie de apelos demasiados pela sua atenção e que, de alguma forma, o ameacem, caso você não execute os procedimentos descritos

- Não considere que uma mensagem é confiável com base na confiança que você deposita no remetente, pois ela pode ter sido enviada de contas invadidas, de perfis falsos ou pode ter sido forjada

- Cuidado ao acessar links. Procure digitar o endereço diretamente no navegador.

- Verifique o link apresentado na mensagem. Golpistas costumam usar técnicas para ofuscar o atalho real. Ao posicionar o mouse (sem clicar), muitas vezes, é possível ver o endereço real da página falsa ou do código malicioso.

- Utilize mecanismos de segurança.

- Verifique se a página tem conexão segura.

- Acesse a página da instituição que supostamente enviou a mensagem e informações

Fontes: pesquisador da área de engenharia elétrica da UnB e especialista em crimes digitais Laerte Peotta, e Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil. (Cert.br).


(Por Isa Stacciarini. Jornal Correio Braziliense. Caderno Cidades. Pág. 21, de 23 de março de 2016).



terça-feira, 5 de abril de 2016

PELO FIM DO DIREITO DE MENTIR

No famoso estudo sociológico escrito no longínquo ano de 1936, Sérgio Buarque de Hollanda já assinalava como nós, brasileiros, herdamos dos portugueses, um povo aventureiro por excelência, um individualismo e um livre-arbítrio exacerbado, no que resultou entre nós uma sensível repulsa tanto da noção de supremacia da lei, como dos próprios valores da coletividade e da solidariedade. Cada brasileiro age, então, como se fosse Um país em si mesmo, dotado de soberania, de modo que somente considera cumprir a lei se e somente se reputá-Ia justa e adequada, raciocínio que se repete toda vez que tiver de considerar concretamente sua aplicação. De fato, consoante assinala o sociólogo citado, "os elementos anárquicos sempre frutificaram aqui facilmente, com a cumplicidade ou a indolência displicente das instituições e costumes" (cf Raizes do Brasil, 27a edição, São Paulo: Companhia das Letras, 2014, p.37).

Um exemplo dessa supervalorização da ideia de livre-arbítrio e dessa cumplicidade das instituições com o mais absoluto anarquismo, é a aceitação, entre nós, da circunstância de uma pessoa poder comparecer perante uma autoridade do Estado, na condição formal de investigada ou, mesmo, de ré em um processo civil ou criminal, e mentir descaradamente, sem qualquer pudor. Nesse contexto, é admitido, assim ao investigado como ao réu, inventar estórias, fantasiar, pôr a culpa maliciosamente em terceiros, e mesmo criar dolosamente argumentos, com o fim específico de tentar confundir as autoridades e enganá-Ias quanto à apreciação dos fatos, que tudo se dará por válido, dentre de nossa amplíssima noção de "ampla defesa”.



Realmente, na esmagadora maioria das demais nações civilizadas, uma pessoa formalmente investigada ou ré pode logicamente exercer o seu direito de permanecer calada, para não se autoincriminar. Mas, se abrir a boca para falar alguma coisa, terá de dizer a verdade, sob pena de ser processada pelo crime de perjúrio, caso se verifique que aquilo que disse era mentira. Aqui, todavia, perjúrio só pode ser aplicado a testemunhas, enquanto os investigados e réus depõem como informantes, onde sua palavra não é levada a sério, a tal ponto que mesmo se confessarem cabalmente seus crimes, tal confissão não porá fim, nem à investigação, nem ao processo.

O próprio Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência em que expressamente reconhece irrestritarnente o “direito de mentir" de cada brasileiro (HC 75257/RI, Primeira Turma, Relatar, Ministro Moreira Alves, julgado em 17/06/1997). Também o Superior Tribunal de Justiça admite o direito de mentir, conquanto mais recentemente tenham surgido decisões daquela Corte afirmando o caráter socialmente desabonador da mentira (Resp 801249/SC, Terceira Turma, Relatora; Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 09/08/2007) assim como várias decisões no sentido de que investigados ou réus podem mentir sobre qualquer fato que lhes seja imputado, menos sobre sua própria identidade, o que tem sido considerado um abuso do direito de mentir (cf., a título de exemplo, o HC 151866/RJ, Quinta Turma, Relator, Ministro Jorge Mussi, julgado em 01/12/2011). Essa novel jurisprudência, mais restritiva, também considera ilegal a prática de crimes autônomos para o fim de autodefesa (HC 205292, Sexta Turma, Relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/12/2012).

Aproveitando essa mudança nos rumos da jurisprudência nacional, releva salientar que, nos tempos atuais, em que a Operação Lava-Jato procura por a limpo as nossas instituições e resgatar a verdade tão odiosamente escondida dos brasileiros por criminosos que saquearam o patrimônio público nacional na última década, e que não obstante afirmam que "nada sabiam", urge que o valor intrínseco da verdade seja mais respeitado, em nome de uma maior autoridade e dignidade da Justiça e do verdadeiro amadurecimento do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse diapasão, impõe-se de lege ferenda, portanto, a aprovação de projeto de lei que determine a ampliação da figura criminal do perjúrio, atualmente inserida dentre os Crimes contra a Administração da Justiça e devidamente capitulada no art. 342 do Código Penal, e seus parágrafos, para incluir como possíveis sujeitos ativos também os investigados e réus, a exemplo das testemunhas e dos peritos, contadores e intérpretes, já obrigados por lei a dizer a verdade.



(Vitor Fernandes Gonçalves. Procurador de Justiça do Ministério Público do TJDFT. Correio Braziliense. Caderno Direito e Justiça, pag. 2, de 28 de março de 2016).