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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

ALIENAÇÃO PARENTAL: Psicologia Jurídica

Na sequência de temas atinentes à psicologia inseridos no universo jurídico-forense, tem-se a alienação parental. A síndrome de alienação parenta! é um distúrbio infantil decorrente do. contexto de disputas de guarda de crianças. Um dos genitores manipula e condiciona a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, de forma que manifeste sentimentos negativos em relação a ele, sem que haja justificativa para o afastamento. Pode também ser induzida por avós ou indivíduos que tenham a criança ou o adolescente sob guarda ou vigilância.


O ato de alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que causa prejuízo ao estabelecimento e à manutenção de vínculos com um dos pais. Inclui fatores conscientes e inconscientes dos pais, além de fatores que surgem na criança, independentemente das contribuições dos pais, que contribuem para o desenvolvimento da síndrome.

Esse processo pode evoluir para um afastamento irreversível entre a criança e o genitor, seus familiares, amigos e pessoas próximas. A criança faz um pacto de lealdade com o genitor guardião e passa a ter medo de demonstrar qualquer tipo de sentimento positivo em relação ao outro genitor.

A síndrome de alienação parental não deve confundir-se com a alienação parental, pois se determina como consequência desta. A alienação parental é o afastamento do filho de um dos pais, provocado pelo outro genitor, e tem relação com o processo desencadeado pelo genitor alienante. Já a síndrome se refere ao conjunto de sintomas, consequências emocionais e comportamentais da criança vítima da alienação.




PROVOCANDO A ALIENAÇÃO

Comportamentos e atitudes do genitor alienante para provocar a alienação (com ou sem a ajuda de terceiros):

·promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
·   
·dificultar o exercício da autoridade parental;
·   
·dificultar a convivência familiar regulamentada e o contato da criança ou o adolescente com genitor;
·   
·omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente;
·   
·apresentar falsa denúncia contra genitor e pessoas próximas a ele..
·   
·mudar de residência sem justificativa.
·   
O alienador não percebe que suas atitudes são prejudiciais ao filho. As histórias de abuso são criadas, a criança é convencida dos fatos e passa a repeti-Ios como se tivessem acontecido. Em função de sua imaturidade, a criança não consegue distinguir a veracidade da história e acaba tomando-a como verdadeira. Além disso, deve-se investigar o significado e o papel que o abuso adquire e desempenha no processo de divórcio e na dinâmica familiar.

A alienação pode ser consequência de um inconformismo pelo divórcio, pela condição econômica ou pelo adultério; por vingança, raiva, inveja ou ciúme; pelo desejo de impedir a convivência dos filhos com outros parceiros do genitor, pela descrença de que o genitor alienado tenha capacidade de cuidar dos filhos, ou por entender que o outro genitor seja indigno do amor da criança, pelo desejo de deter somente para si o amor do filho.

Os efeitos da alienação são diminuídos quando o genitor alienado busca contato com a criança na escola, casa de parentes, forçosamente ou não.



SINTOMAS

Sintomas em crianças vítimas da síndrome de alienação parental:

·Campanha depreciativa contra o genitor alienado

·Argumentos fracos para a depreciação
·   
·Falta de ambivalência
·   
·Fenômeno do "pensador independente" (colocações imperiosas de que a decisão de rejeitar é somente dela)
·    
·Apoio ao genitor alienador
·   
·Ausência de culpa sobre a crueldade contra o genitor alienado
·   
·Presença de encenações "encomendadas"
·   
·  Propagação da hostilidade aos amigos e/ou família do genitor alienado

Como consequência da pressão sofrida e todo o sofrimento da alienação, a criança pode apresentar culpa, isolamento, depressão, dificuldades de adaptação social, transtornos de identidade, agressividade, uso de álcool e drogas e tentativas de suicídio. Todos os efeitos e reações dependem dos recursos emocionais da criança, do significado da relação parental, da dinâmica familiar, da intensidade da alienação e das formas utilizadas para atingir o afastamento.

O processo de alienação pode ser reversível com terapia psicológica para o restabelecimento do relacionamento da criança com o genitor alienado. É necessário que haja também o tratamento da patologia do progenitor alienador na busca do exercício de uma parentalidade adequada.



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