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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 26 de julho de 2018

FACEBOOK E FAKE NEWS FACE

Empresa particular tem suas regras particulares, do próprio dono ou do conselho diretor que segue orientação do dono. Não é empresa estatal ou pública, por óbvio. Não é uma república, não é um governo, não é uma democracia e nem coisa pública (aceitem essa verdade que dói menos!!). Então o que um judiciário pode fazer? Nada ou quase nada! Não pode entrar no mérito de nenhuma decisão particular do Facebook. Aliás, a única coisa a ser verificada é quanto a legalidade: se houve ou não alguma ilegalidade e se houve discriminação, esse tipo de coisa (o que, ao que consta, não houve!). No mais, assim como as pessoas particulares não são obrigadas a darem satisfação de seus atos, o Facebook também não é obrigado, e a empresa está se resguardando contra fakes e isso faz parte das regras e das preocupações da comunidade internacional.



Não sou procurador NA questão, mas QUAL ATITUDE É PROIBIDA? QUAL ATITUDE TOMADA PELO FACEBOOK QUE É ILEGAL E QUE VAI CONTRA LEIS E CONSTITUIÇÁO? Onde está a ilegalidade?


Independente da corrente ideológica a empresa é livre para aceitar e manter quem ela queira, a quem lhe convém! Pode não ser justo, mas é legal, está previsto na lei e no estatuto da empresa a qual tais pessoas usam. --- O que se questiona é o fato das pessoas usarem o serviço como lhes convëm e depois quererem que o serviço e as regras de quem fornece o serviço gratuitamente seja adequado aos seus interesses.

Contestar, discordar, ter opinião contrária, não se conformar (JUS ESPERNEANDI, como dizemos jocosamente em direito) todos temos esse direito natural. Mas isso, além de não alterar nada a realidade dos fatos, não influenciar em nada, dependendo do tipo da empresa pode até atrasar uma promoção (ascensão) funcional na vida do empregado face a manifesta discordância dos objetivos dessa sociedade.

Direito de espernear é direito de não se conformar. Direito de espernear não se confunde com opinião, pois são coisas completamente distintas. Quem tem uma opinião, está opinião DEVE ser fundamentada, embasada em algo de concreto além do mero inconformismo pessoal. Entáo é o caso de se verificar se a fundamentação da discordância procede ou não, se o embasamento da divergência merece ou não acolhida, pois discordância desprovida de fundamentação séria irá soar como mera falta de seriedade e falta de respeito para quem reservou tempo para ouvir ou ler a discordância desprovida de embasamento sério, fato que pode ensejar conseqüências.

Finalizando, não há que se falar em cerceamento a liberdade de expressão por incontáveis razões: Porque Facebook não é tribunal (é empresa particular) para julgar e muito menos julgar com imparcialidade. Porque, assim como em qualquer outra mídia, jornal, revista, as pessoas não são obrigadas a continuarem como assinantes, manterem seus perfis, usarem, anunciarem, até mesmo porque existem outros sites, jornais e mídias sociais. Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei, e não há lei que obrigue ao particular manter conta num site, do mesmo modo que não existe lei que obrigue um site a permitir a continuidade de um perfil de usuário que ela considera inconveniente.


 (Ton MarMel. #tonmarmel #fakebook #facebook #fakenews  )