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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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segunda-feira, 23 de maio de 2011


7ª CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL - DE 31 DE MAIO A 2 DE JUNH0. CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES. BRASÍLIA -DF - VAMOS DEBATER NOSSA FUNÇÃO SOCIAL. - POR UMA SOCIEDADE IGUALITÁRIA E LIVRE.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

SOCIEDADE

Art. 3º, caput e inciso III, da Constituição Federal:

"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"


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IGUALDADE

Art. 5º, caput, da Constituição Federal:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)"


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PODER

Art. 1º, caput e parágrafo único, da Constituição Federal:


"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

(...) Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."


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DIGNIDADE

Art. 1º, caput e III, da Constituição Federal:


"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...) III - a dignidade da pessoa humana;"


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INTEGRIDADE

Art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Código de Ética e Disciplina da OAB:

"O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;"

LUTA

Art. 6º, caput, da Constituição Federal:

"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."