VISITANTES

TOTAL DE VISITANTES

Translate

Quem é Ton MarMel?

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

PESQUISAR NESTE SITE? DIGITE A PALAVRA PRINCIPAL OU ASSUNTO E TECLE ENTER.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Justiça e Injustiça

É verdade...

A chuva cai sobre justos e injustos.

Mas sobretudo molha mais o justo,

porque o injusto

já roubou o guarda-chuva do justo.

(MarMel)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

EM JULGAMENTO HISTÓRICO O CNJ NASCEU DE NOVO E VITORIOSO COM O AVAL DO STF E OAB PARA PUNIR QUALQUER JUIZ EM QUALQUER TRIBUNAL


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão mantém a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.



A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.


"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".



A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O julgamento, porém, continuava por volta das 21h20 para a análise de outros itens da ação da AMB.



SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.


Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.

"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O julgamento, porém, continuava por volta das 21h20 para a análise de outros itens da ação da AMB.



SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro --


"Assim, ganhamos nós o povo braseileiro, ganha o Poder Judiciário mais transparência e agilidade, ganham os bons bagistgrados de todo o país mais confinaça e vitaliade". (MarMel)


Fonte: Folha Online

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

RESPEITO AOS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS

E ENTÃO TRIPULANTES DA NAVE "BRASILIS". SÃO 5 FINALISTAS DE LUXO. ESCOLHA E VOTE EM QUEM VOCÊ QUER VER CAMPEÃO. E ENQUANTO VOCÊ VOTA, OPINA E COMPARTILHA, NÓS E OS DEMAIS ELEITORES ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊ E NO CONGRESSO DO BRASIL!!!

NÃO SE DEVE OMITIR ATÉ PORQUE QUEM CALA CONSENTE. MAS DEVE-SE FALAR DO MILAGRE SEM FALAR O NOME DO SANTO. PORTANTO, NÃO PRECISA FAZER PROPAGANDA NEM FALAR O NOME DOS BOIS PRA SABER DE QUE BOIADA SE FALA.




O que causa espanto é a inércia de determinados Órgãos sérios face a existência de determinados programas e emissoras de rádio e televisão serem especialistas na apresentação da aberração, da contra-cultura, do sensacionalismo grotesco e barato, da falta de respeito aos valores éticos e sociais com relação a pessoa e a família, que não trazem nenhum benefício a população, face ao que consta expressamente na Constituição Federal, o artigo 221, inciso IV:




 “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”


Sabe-se que LEI e JUSTIÇA não se confundem, e isso não é novidade. Por meio do uso da lei se buscam e se corrigem injustiças todos os dias e instantes, INCLUSIVE as injustiças sociais. Mas, a injustiça social, a afronta aos direitos humanos é uma evidência tão familiar, é uma constituição tão robusta, que parece facilmente natural aqueles mesmos que são sua vítimas.

Um abraço do amigo,

MarMel.

.

sábado, 14 de janeiro de 2012

REPÚDIO AO TERRORISMO NO BRASIL



TERRORISMO É A ARMA DO FRACO E SE CARACTERIZA PELO USO DE MÉTODO CRIMINOSO E USO DA VIOLÊNCIA VISANDO A ATINGIR UM FIM DETERMINADO. O REPÚDIO AO TERRORISMO É UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO BRASIL E ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.



"Como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e, em nome de todo o Poder Judiciário, repudio mais esse criminoso, abominável e violento atentado contra membros da instituição. É inadmissível a trágica repetição de sucessivos ataques à independência de magistrados e servidores que, no ano passado, chegaram ao extremo do assassinato da juíza Patrícia Acioli.



O Estado e a sociedade não podem tolerar que, poucos dias após o início deste novo ano, seja o Judiciário, pela terceira vez, covardemente golpeado por terroristas que, aproveitando-se de artificioso e injusto clima de hostilidade à instituição como um todo, pretendem transtornar e impedir o trabalho de juízes e servidores, essencial à vida civilizada, à segurança coletiva e à dinâmica da ordem jurídica democrática.


Já no dia 2 de janeiro, incêndio criminoso no Fórum de Nova Serrana, MG, prenunciava o surto específico de terrorismo, agravado pelo atentado, ocorrido no dia 4, contra familiares de magistrada do Ceará e, agora, pela explosão de uma bomba no Fórum de Rio Claro, SP.


São fatos graves que dilaceram o tecido social e o Estado Democrático de direito.


É, pois, urgente a necessidade de apuração e punição rigorosa dos responsáveis por esses atos de vandalismo e barbárie, que, apesar de tudo, não conseguirão, como nunca conseguiram, em momento algum, intimidar os membros do Poder Judiciário no fiel cumprimento de seus deveres funcionais." 

Ministro Cezar Peluso
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça


(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)




quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

FINALMENTE CORRUPÇÃO SERÁ CRIME HEDIONDO



ISSO É UMA VERDADE TARDIA E MAIS QUE NECESSÁRIA QUE HOJE SE DISCUTE APENAS O "QUANTUM" DE PENA




 TODO MUNDO CANSOU DE FALAR E NENHUMA PROVIDÊNCIA ERA TOMADA... AGORA, PELO MENOS VAI-SE PASSAR A TER EXPECTATIVA DE QUE CORRUPTORES E CORRUPTÍVEIS SEJAM PUNIDOS DE FORMA SEVERA.

 ASSIM, CONTANDO COM O MASSIVO APOIO DA POPULAÇÃO, O CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO HAVERÁ - POR BEM E CONTINUIDADE DE SUA CREDIBILIDDE INSTITUCIONAL JUNTO A POPULAÇÃO - DE APROVAR IMEDIATA LEGISLAÇÃO COM SEVERA PENALIZAÇÃO PARA O BEM DE TODA POPULAÇÃO.


"Marcado pela degola de seis ministros envolvidos em irregularidades, 2011 deve entrar para história com outra marca quando a CGU divulgar o balanço final de servidores expulsos da máquina pública por envolvimento em falcatruas.

O recorde na série histórica, registrada pela CGU a partir de 2003, é de 521 servidores exonerados em 2010, mas dados atualizados em novembro de 2011 já contabilizavam as demissões de 514 servidores. Desde 2003, quando 262 servidores foram exonerados, o número de flagrantes de corrupção, como recebimento de propina, valimento indevido do cargo, entre outros, totaliza 3 483 expulsos.

A CGU argumenta que o crescimento decorre da maior eficiência nas fiscalizações e do trabalho do sistema de corregedorias implantado no governo.

Como era previsto, o primeiro ano de governo de Dilma Rousseff foi um ano histórico em termos de corrupção na máquina pública. Com 564 expulsões em 2011, o governo colocou na rua um servidor corrupto por dia e ainda sobrou gente.

Segundo a CGU, das 564 expulsões realizadas no ano passado, a grande maioria (433) se refere a demissões de cargo efetivo, 57 foram destituições de cargo em comissão e 38 cassações de aposentadoria". (CGU)

APROVADA A CRIAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT





Com o início ontem (4) da vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.

Quem bom!!! Finalmente uma boa notícia para começar bem o ano de 2012.

DIVÓRCIO ONLINE

PROJETO DE SENADORA DO PDT/CE - QUE NÃO TEM O QUE FAZER A NÃO SER RECEBER ALTO SALÁRIO PAGO PELA POPULAÇÃO - CRIA DIVORCIO ONLINE E CONTRIBUI PARA A BANALIZAÇÃO DO CASAMENTO.




Em verdade, o tal projétil (projétil mesmo, pois se trata de mais uma bomba de Congressista a toa) apenas acelera os   processos em que não há filhos menores de idade ou incapazes e em que a separação seja de comum acordo.

A ideia é tornar a separação mais rápida, menos burocrática e com menos constrangimentos para ambas as partes, mas a facilidade que já existe na prática, bastando o simples comparecimento das partes ao cartório,  pode ampliar ainda mais o número já elevado de separação e tornar o casamento um ato corriqueiro e descartável?

"Para mim é preciso ter cuidado com relação a fraudes e até mesmo informações incorretas. As partes podem não ser assistidas corretamente em seus direitos e, se houver falha no processo pela internet, o próprio judiciário vai sofrer com isso. As partes se sentem mais seguras quando vão com o advogado para o fórum, quando há termos jurídicos e o advogado está ali para explicar. A internet agiliza muitas coisas, mas acho que esse projeto pode tornar o divórcio algo muito banal.  Eu acho que as pessoas que estão precisando se divorciar fariam isso de forma mais rápida, principalmente porque são casos específicos, em que não há filhos envolvidos. O projeto diminuiria em pelo menos 30% o tempo que esse tipo de processo leva normalmente", confessa a dita cuja senadora, que considera de relevâmcia social o inusitado projéto.


É, ISSO É O QUE SE CHAMA ENXUGAR GELO NO TRABALHO...

 "... E TENHO DITO: ENTÃO SE É PARA EVITAR UM CASA, SEPARA; SEPARA, CASA... EU NÃO CASO!!!" (Irmão Carmelo e o Batista, personagem de Jô Soares).