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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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sábado, 25 de fevereiro de 2012

DISCURSO MANIPULADOR, ANTIQUADO, RETROGRADO E VELHACO DA REDE GLOBO E PSDB

Tempo vai, tempo vem.... E o discurso manipulador de velhaco e politiqueiro de município não muda...
"Off - A retumbante armação Global !!
Nas ultimas semanas, os telespectadores foram surpreendidos com uma mini série global muito bem feita, O brado retumbante. Mostrando a história, de um deputado que chega a presidencia da republica, e luta ...pelos ideais do povo.
 
Até aí tudo bem, mas a rede Globo nunca serve ao país gratuitamente, por trás dessa envolvente história, está mais um plano manipulador da globo, para proteger seus interesses.

O Brasil há 10 anos, foi entregue ao um governo voltado para o povo, deu certo, com erros mas com acertos maiores. Mas o governo do PT nunca agradou a Globo, em uma pesquisa rápida, quem ainda não sabe saberá, o que essa empresa fez ao longo dos anos pra derrubar o que o povo levantou, mas felizmente tem fracassado até agora.
 
Usando de artemanha a Globo lança a mini série, com um ator fisicamente, intelectualmente e moralmente semelhante ao senador mineiro Aécio Neves. Ora, todos sabem que Aécio deve ser o proximo candidato do PSDB a Presidência da República em 2014, embora o candidato Serra queira mais uma oportunidade, a rede Globo não arriscaria mais uma tentativa, pois ele já obteve 2 derrotas.

O brado retumbante, é mais uma "jogada" da Globo para tentar  lubridiar a massa brasileira, e preparar o caminho para Aécio, tentando esconder a vida boêmia do mesmo, e colocá-lo à frente desse país. Usando uma das mais sórdidas e poderosa arma: a televisão!!
 
Obs. Este artigo não pode ser levado a sério (assim como os políticos). Afinal, os políticos não mudam mesmo, nem em idéias, nem no discurso horrível, retrógrado, atrasado, mal lido, péssimamente decorado, e a cada vez que se participa mais ativamente da política brasileira mais certeza se tem de que seria a melhor coisa para o país se fosse definitivamente extinto o Poder Legislativo em todas as esferas de governo, seja federal, estadual e municipal face da total inutilidade dos trabalhos de seus menbos na maioria absoluta, que apenas oneram astronômicamente os cofres da nação através de impostos cobrados, inclusive pelo obrigação do voto de cabresto.

- "ELES ESQUECERAM DE UM DETALHE ELE BÊBADO DIRIGINDO!!! AGORA IMAGINE A CENA: SE ELE FOSSE DIRIGIR O PÁIS QUE CATÁSTROFE!!! (Sylvia Costa).



- "Nossa que imaginação fértil... se fosse assim eu seria eleito....rsrsrs, o povo não se ilude mais ...rsrsrs, basta de ilusões. Isso só acontece em novela, agora os autores norteamericanos, fazem filmes de presidentes a vontade.... deixa a liberdade ser o que é ... entrar nessa onda outra vez... somos ou não livres de pensar. Censurar pra que , eu sou conciente de quem é quem....a liberdade de expresssão é marca registrada dos brasileiros... se não é agora vai ser... proibir pra que esses homens que trouxeram tecnologia a vários países com seus sistemas de telecomunicações perfeitos...rsrsr" (Waldir Belizario).
- "Que lindo e verdadeiro texto.. obrigado querida ..pelo carinho...bjão." (Arai Roiss)
- "Apesar de alguns meios de comunicação quererem manipular a população com suas ideologias , avorecendo a si próprio , querendo tirar proveito da situação ... Não adianta , pois o povo não se deixa enganar e realmente sabe o que é melhor, quem é melhor." (Mary Souza).
- "Já havia ouvido algo desse tipo. As pessoas são hipnotizadas a todo tempo." (Ana Araújo). 

- "A massa está adestrada assim... o povão tá a fim de sexo e esmola... maldita política televisiva... Maldito governo paternalista. Estrutura a educação-para mudar." (Dria Untrground)

(Por: Princesa Lucineia Silva)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

POR ABSURDO, EMPRESAS ESTÃO VALIDADAS A USAR INFORMAÇÕES DO SPC-SERASA PARA NÃO CONTRATAR EMPREGADO

VALE LEMBRAR QUE SPC-SERASA SÃO INSTITUIÇÕES PRIVADAS, CRIADAS POR INTERESSES DE BANCOS E EMPRESAS PARTICULARES QUE DEVEM SERVIR APENAS PARA INFORMAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS, E NADA MAIS, ATÉ PORQUE TAIS ORGANIZAÇÕES SÃO CORPORATIVAS E SUAS ATIVIDADES DESPROVIDAS DE CARÁTER PÚBLICO E DE TOTAL ISENÇÃO, SÃO DE FÁCIL INSCRIÇÃO E CONSULTA DE DADOS PARTICULARES SEM A CREDIBILIDADE E RESPONSBILIDADE PÚBLICA, SENDO, PORTANTO, ORGANISMOS SUSPEITOS PARA PRESTAREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS SÉRIAS, POSSUINDO VÁRIAS FALHAS NO FUNCIONAMENTO INCLUSIVE COM FÁCIL VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE CADASTROS E MANIPULAÇÃO DE DADOS DE PESSOAS DE CREDIBILILIDADE E REPUTAÇÃO ILIBADA, FATOS QUE INCENTIVAM TODO TIPO DE INSEGURANÇA JURÍDICA E SOCIAL, FRAUDE E VENDA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS.


NO ENTANTO, E APESAR DESSE CONHECIMENTO SER PÚBLICO E NOTÓRIO, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (23), por unanimidade, que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.


O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.


A empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que o caso só seria configurada discriminação se houvessem critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade

.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE, PÉ POR PÉ, MÃO POR MÃO


Acredite, "olho por olho, dente por dente" continua a ser, na prática, uma triste realidade que se comprova no cotidiano forense.

(Ilustração de Passista de MarMel, da série Carnaval: Traço e Fantasia de São Fevereiro)

E antes que se adentre mais no tema, cabe ressaltar que os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas e de forma desproporcionada, introduzindo um início de ordem na sociedade, no respeitante ao tratamento de crimes e delitos, com o princípio "olho por olho, dente por dente". Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: tal crime, tal pena. O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.

Pois bem, a famosa "Lei de Talião" imperava no Velho Testamento, recomendada por Jeová ao seu povo, em relação aos ‘inimigos’. Ou seja, se um do povo perdesse um dedo, significava que esse povo iria cobrar do inimigo, cortando-lhe o dedo, se perdesse um olho, faria o mesmo ao inimigo, e assim sucessivamente,  chegando Josué, como líder rumo a terra prometida, a comandar verdadeiros extermínios de adversários. Essa lei está registrada em lugares diferentes, como Êxodo 21:24, Levítico 24:20, Deuteronômio 19:21 e outros endereços na Palavra de Deus.



Por outro lado, convém não se esquecer também que Jesus condenou essa prática de maneira enfática em várias oportunidades, como por exemplo: "Vocês ouviram que foi dito aos antigos: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, digo: não resistam ao perverso, mas a qualquer que o ferir na face direita, volte-lhe também a outra. E ao que quer demandar com você e tirar-lhe a túnica, deixe-lhe também a capa. Se alguém o obrigar a andar uma milha, vá com ele duas." (Mateus 5:21-41.




Segundo relato bíblico, especialmente dos livros já mencionados, Jeová deu, através de Moisés, as tábuas da Lei com os dez mandamentos e, posteriormente, uma verdadeira legislação para o povo. E é aí que é mencionada várias vezes a ‘Lei de Talião’.

Pesquisando sobre o assunto, descobre-se que a dita lei já havia sido usada por outro povo, bem antes da época em que Jeová deu a lei ao povo que caminhava pelo deserto.



Veja as datas a seguir: Moisés viveu entre o 14° e o 13° século antes de Cristo. Já Ahmose, faraó do Egito da época em que José, do povo hebreu, estava em evidência naquele país, viveu entre de 1570 a 1546 a.C. Por sua vez, Hamurabi foi rei da Babilônia de 1728 a 1686 a.C. – bem antes, portanto. Este imperador ficou conhecido como grande guerreiro, político e legislador. Suas disposições sobre a “prática médica”, por exemplo, assim determinavam quanto às punições dos ‘cirurgiões’: “se o médico, tratando o escravo de um plebeu com uma faca e por um severo ferimento lhe causar a morte, deverá pagar escravo por escravo”, ou, quando o paciente não era um escravo, “se um homem destrói os olhos de outro, seu olho deve ser destruído”. Daí a expressão ‘olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé’.



Só há uma diferença entre a aplicação dessa ‘lei’ pelos hebreus e pelos súditos de Hamurabi. No caso destes últimos, ela se revela como testemunho da preocupação daquele imperador pela vida e bem-estar de seu povo, garantindo a todo homem igual direito à justiça; e, no caso dos judeus, era utilizada como prática de guerra.

Provavelmente foi aos babilônios que Jesus se referiu quando mencionou o ‘olho por olho, dente por dente’ no sermão do monte.



Voltemos à discussão principal.



Você já deve ter percebido pela mídia que os judeus, como bons observadores das leis do Velho Testamento, continuam aplicando essa abominável lei em relação ao povo palestino. Por exemplo, alguns palestinos mais exaltados pegam algumas pedras ou coquetéis molotov e atiram contra os judeus, eles imediatamente acionam a ‘lei de talião’ e mandam seus tanques de guerra, que mais parecem dinossauros, contra os infelizes que, é óbvio, têm que fugir ou morrer (e eles preferem morrer).



É fácil concluir que essa prática nunca poderá levar a uma paz no Oriente Médio. Pelo contrário, incita a violência e a destruição.



Poderíamos até argumentar que na marcha do povo hebreu, sob o comando de Josué, fosse necessário ir dizimando e aniquilando todos que tentassem obstruir ou dificultar a sua caminhada em direção à terra prometida. Mas era – como a própria Bíblia diz – ‘homem contra homem, espada contra espada’, numa luta aparentemente equilibrada.



Hoje, há uma ‘pequena’ diferença: são tanques contra homens, metralhadoras contra pedras, helicópteros contra fundas, num desequilíbrio assustador.

(Pai ensinando filhos a fazer fogo com pedaços de madeira)

SEJA COMO FOR, DEPOIS QUE O ESTADO CHAMOU PARA SI O MÚNUS DE DIZER DO DIREITO E DIRIMIR CONFLITOS FICOU AINDA A QUESTÃO A RESPEITO DO HOMEM QUE LAVA A HONRA COM SANGUE...



Assim, tenhamos um bom carnaval de muita paz e honra.



Grandioso Abraço e saudações jurídico-artístico,


MarMel.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LICENÇA-MATERNIDADE PARA HOMEM







A LICENÇA-MATERNIDADE GERALMENTE É CONCEDIDA ATÉ HOJE PARA QUEM É MÃE. Mas, o advogado solteiro Ricardo Sampaio, de 30 anos, obteve junto à Justiça Federal em Feira de Santana licença-maternidade de 90 dias, numa decisão inédita no país. Opedido foi feito há um ano e oito meses, mas o benefício só foi concedido há duas semanas e divulgado ontem. Sampaio, que mora em Feira de Santana, é pai de José Eduardo, de 2 anos, adotado aos quatro meses.



- A mãe tinha 14 anos e permitiu que eu adotasse José.


Analista do INSS, Sampaio diz que, após a adoção, entrou com pedido de licença-maternidade no INSS baseado na Lei 8.112/90, que garante o benefício a servidores federais que adotaram crianças de até 1 ano, e no princípio da igualdade, garantido no artigo 5 da Constituição. A licença foi concedida pelo juiz substituto Marcos Garapa, e o INSS já recorreu. O processo está no Tribunal Regional Federal (TRF). Sampaio disse que soube de um funcionário da Justiça Trabalhista de São Paulo que conseguiu o benefício, mas somente de forma administrativa.


A notícia da licença-maternidade concedida a um homem foi recebida com espanto pelo promotor da Vara da Infância e da Juventude Dinalmari Mendonça Messias.


- Licença-maternidade é para quem é mãe. Se a moda pegar, muita gente vai querer ficar sem trabalhar para ficar com o filho só porque adotou. 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Justiça e Injustiça

É verdade...

A chuva cai sobre justos e injustos.

Mas sobretudo molha mais o justo,

porque o injusto

já roubou o guarda-chuva do justo.

(MarMel)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

EM JULGAMENTO HISTÓRICO O CNJ NASCEU DE NOVO E VITORIOSO COM O AVAL DO STF E OAB PARA PUNIR QUALQUER JUIZ EM QUALQUER TRIBUNAL


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão mantém a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.



A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.


"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".



A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O julgamento, porém, continuava por volta das 21h20 para a análise de outros itens da ação da AMB.



SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.


Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.

"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O julgamento, porém, continuava por volta das 21h20 para a análise de outros itens da ação da AMB.



SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro --


"Assim, ganhamos nós o povo braseileiro, ganha o Poder Judiciário mais transparência e agilidade, ganham os bons bagistgrados de todo o país mais confinaça e vitaliade". (MarMel)


Fonte: Folha Online

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

RESPEITO AOS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS

E ENTÃO TRIPULANTES DA NAVE "BRASILIS". SÃO 5 FINALISTAS DE LUXO. ESCOLHA E VOTE EM QUEM VOCÊ QUER VER CAMPEÃO. E ENQUANTO VOCÊ VOTA, OPINA E COMPARTILHA, NÓS E OS DEMAIS ELEITORES ESTAMOS DE OLHO EM VOCÊ E NO CONGRESSO DO BRASIL!!!

NÃO SE DEVE OMITIR ATÉ PORQUE QUEM CALA CONSENTE. MAS DEVE-SE FALAR DO MILAGRE SEM FALAR O NOME DO SANTO. PORTANTO, NÃO PRECISA FAZER PROPAGANDA NEM FALAR O NOME DOS BOIS PRA SABER DE QUE BOIADA SE FALA.




O que causa espanto é a inércia de determinados Órgãos sérios face a existência de determinados programas e emissoras de rádio e televisão serem especialistas na apresentação da aberração, da contra-cultura, do sensacionalismo grotesco e barato, da falta de respeito aos valores éticos e sociais com relação a pessoa e a família, que não trazem nenhum benefício a população, face ao que consta expressamente na Constituição Federal, o artigo 221, inciso IV:




 “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”


Sabe-se que LEI e JUSTIÇA não se confundem, e isso não é novidade. Por meio do uso da lei se buscam e se corrigem injustiças todos os dias e instantes, INCLUSIVE as injustiças sociais. Mas, a injustiça social, a afronta aos direitos humanos é uma evidência tão familiar, é uma constituição tão robusta, que parece facilmente natural aqueles mesmos que são sua vítimas.

Um abraço do amigo,

MarMel.

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