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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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domingo, 15 de julho de 2012

CONSULTE UM ADVOGADO

Antes, durante e depois, é sempre melhor prevenir que remediar e correr atrás do prejuízo.




"O seguro morreu de velho" é um provérbio português (e brasileiro) tão velho - mas ainda vivo - que se poderia supor que dispensasse explicações. Não é bem assim. A estes poderíamos acrescentar muitos outros: "Não troque o certo pelo duvidoso", "Quem tudo quer tudo perde", "Mais vale um pássaro na mão que dois voando" etc. Isso não quer dizer que os provérbios sejam sempre a favor da cautela, da paciência, da administração comedida e sóbria dos recursos."





sábado, 23 de junho de 2012

PRAZO DE 24 HORAS PARA RETIRADA DA INTERNET DE CONTEÚDO OFENSIVO


Em julgamento do REsp 1323754, a Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet






Consoante informativo da Assessoria de Comunicação publicado na página da internet, “a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. 



A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 



Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 



Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil. 



Milhares de pedidos 



O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”. 



Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil. 



Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”. 



Prazo razoável 



Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar. 



“Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse. 



Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet. 



Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. 



Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616). 



24 horas 



Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. 



Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. 



Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página. 



“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi. 



Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso. 



Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”.


EM TEMPO E LIVRE PENSAR



“DECISÃO PERIGOSA DO STJ: “OFENSA” DEVE SER RETIRADA DAS REDES SOCIAIS EM ATÉ 24 HORAS – O Tribunal Superior decidiu que mensagens ofensivas publicadas nas redes sociais - especialmente no Facebook, Orkut e Twitter - devem ser retiradas do ar em, no máximo, 24 horas após a denúncia de algum internauta.

Em seu relatório - aprovado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ -, a ministra Nancy Andrighi afirma que a medida é preventiva, até que seja analisada a veracidade da denúncia. Tanto a retirada do ar, quanto a análise, são de responsabilidade do provedor. Se não cumprir a determinação nas 24 horas previstas, o provedor "irá responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada", concluiu o STJ.

Cá entre nós, trata-se de decisão própria de quem não conhece plenamente o "funcionamento" das redes sociais. É fato que não podemos admitir que esse espaço seja utilizado para ofensas pessoais e ataques injustos. Mas exigir que um comentário seja censurado apenas pela denúncia de QUALQUER internauta é um absurdo e um perigo real e imediato.

Não há a menor dúvida que a "militância digital" fará uma verdadeira festa de denúncias. E os provedores deverão cumprir a determinação judicial, retirando os posts do ar. Isso vai ser uma confusão... podem apostar!

Vejamos um exemplo: EM UM post se diz que "Lula e Maluf são irmãos siameses". Basta que um lulista ou um malufista denuncie o post e ele será retirado para análise da equipe do Facebook (que não tem prazo!). O que se pode fazer para se defender a LIBERDADE DE OPINIÃO? Nada... apenas aguardar a decisão da "bancada".

Penso que aquele que se sente ofendido ou agredido, de alguma forma, por um post, que acione o autor na Justiça. O que não pode é a Justiça transferir essa missão para os provedores das redes sociais, QUE NÃO ASSEGURAM SEQUER O DIREITO DE DEFESA OU DE RESPOSTA A QUEM TEVE SEU POST RETIRADO DO AR!

Outro detalhe: com esse ato, a Justiça Brasileira deixa bem claro como ainda trabalha no atraso e utilizando pesos e medidas diferentes para casos semelhantes. Vejamos: se um deputado ou senador for acusado de agredir algum cidadão da tribuna de honra do Congresso Nacional, a imunidade parlamentar garantir-lhe-á o mandato e ninguém o obrigará a se retratar. No entanto, se essa pessoa que foi agredida pelo congressista decidir postar uma "réplica" em seu Facebook, basta que um internauta denuncie e o post será retirado do ar.

O Google Brasil já se manifestou. Em nota, a empresa criticou a "falta de regramento no país para as questões relacionadas à internet" e concluiu: "O Google acredita que ainda há uma
jurisprudência inconsistente no Brasil e é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web". Corretíssimo. Mas será que um ministro do STJ utiliza as redes sociais? Pior: será que ele a compreende? Acho difícil...

Impressionante como o cidadão brasileiro aceita tão pacificamente que suas LIBERDADES sejam subtraídas dia após dia. Mas no Brasil é assim... e esse é o início do tal "CONTROLE SOCIAL DAS MÍDIAS".”



domingo, 10 de junho de 2012

CASO ELIZE: MULHER MATA MARIDO

ATÉ ONDE VAI A BESTIALIDADE HUMANA?
De onde vem o desgosto pela vida que se apodera de alguns indivíduos sem motivos plausíveis? - Efeito da ociosidade, da falta de fé e geralmente da saciedade. Para aqueles que exercem as suas faculdades... com um fim útil e segundo as suas aptidões naturais, o trabalho nada tem de árido e a vida se escoa mais rapidamente; suportam as suas vicissitudes com tanto mais paciência e resignação quanto mais agem tendo em vista a felicidade mais sólida e mais durável que os espera.
"O empresário Marcos Kitano Matsunaga, de 42 anos, foi vítima de um crime que chamou a atenção de todo o Brasil. Diretor executivo da Yoki, uma gigante do setor de alimentos, ele foi morto e esquartejado pela própria mulher, a bacharel em direto Elize Kitano Matsunaga. O crime ocorreu em 20 de maio. Ao confessar o assassinato, Elize contou à polícia ter retalhado a vítma no banheiro da empregada da cobertura onde o casal morava na capital paulista. O motivo alegado foi ciúme por ter descoberto casos de traição do marido".
Particularmente acredito na solução pacífica dos conflitos, até mesmo como princípio constitucional de resolução de diferenças, especialmente na esfera amorosa e conjugal que envolve guarda de filhos e patrimônio.


E sempre enfatizo que há limites para vingança e estado colérico. Mas, infelizmente há pessoas que quando se encontram nessas situações não conseguem controlar seu "ânimus" e o resultado é sempre trágico, comovente, desastroso e fatal.



A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, FATO, DIREITO E COMPETÊNCIA, EDITE-SE, AUTUE-SE, PUBLIQUE-SE, NOS TERMOS DA LEI E APÓS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS DE PRAXE.


(Ton MarMel Ton)

segunda-feira, 21 de maio de 2012

SÍSIFO E O TRABALHO INÚTIL

Na mitologia grega, Sísifo, filho do rei Éolo, da Tessália, e Enarete, era considerado o mais astuto de todos os mortais. Foi o fundador e primeiro rei de Ephyra, depois chamada Corinto, onde governou por diversos anos. Casou-se com Mérope, filha de Atlas, sendo pai de Glauco e avô de Belorofonte.





Sísifo tornou-se conhecido por executar um trabalho rotineiro e cansativo. Tratava-se de um castigo para mostrar-lhe que os mortais não têm a liberdade dos deuses. Os mortais têm a liberdade de escolha, devendo, pois, concentrar-se nos afazeres da vida cotidiana, vivendo-a em sua plenitude, tornando-se criativos na repetição e na monotonia.


Por outro lado, o mito de Sísifo é um ensaio filosófico escrito por Albert Camus, em 1942. No ensaio, Camus introduz sua filosofia do absurdo: o do homem fútil em busca de sentido, unidade e clareza no rosto de um mundo ininteligível desprovido de Deus e eternidade.


Sísifo fora condenado pelos deuses a realizar um trabalho inútil e sem esperança por toda a eternidade: empurrar sem descanso uma enorme pedra até o alto de uma montanha de onde ela rolaria encosta abaixo para que o absurdo herói mitológico descesse em seguida até o sopé e empurrasse novamente o rochedo até o alto, e assim indefinidamente, numa repetição monótona e interminável, ATRAVÉS DOS TEMPOS.





O inferno de Sísifo é a trágica condenação de estar empregado em algo que a nada leva. Ele amara a vida e menosprezara os deuses e a morte. Por tal insolência fora castigado a realizar um trabalho sem esperança. Sua rebeldia poderia ter sido motivo de reverência por insurgir-se contra o espectro da morte e o poder dos deuses, mas fora castigado por uma justiça duvidosa.




- Não seríamos todos Sísifos que fazemos de nossa vida diária uma enorme pedra que levamos ao topo de uma montanha para que role ladeira abaixo e volte a ser erguida no dia seguinte na rotina do trabalho que se repete sem variação ou renovação?




- Não estaríamos empenhados num grande esforço, numa grande luta, num grande sacrifício que poderia não estar levando a nada como o sisifismo da mitologia?


Talvez nosso trabalho seja uma condenação e nossa vida uma tragédia rotineira. Talvez, num lampejo de consciência, Sísifo tivesse reconhecido o peso de seu infortúnio representado pelo enorme rochedo da materialidade e da inutilidade; consideraria que ele próprio, com a sua mente e sua sensibilidade, estaria assemelhando-se ao rochedo, e que seria necessário reverter aquele processo monótono, cíclico, repetitivo.

Mas, por outro lado, contudo, todavia e entretanto...





Para se colher frutos é necessário plantar sementes pacientemente.


Em crônica titulada "As Pessoas que Querem Vencer", publicada na revista Época, Acyr Mera Júnior e Dani Barbi discorrem que "As pessoas que querem vencer são mais felizes. Nada nem ninguém as demovem de seu caminho. Elas são objetivas, pragmáticas e andam sempre em linha reta. De vez em quando escorregam, mas logo o bichinho da vitória as acorda para a vida colocando-as de volta no caminho que imaginaram para si. Não só uma vitória profissional, uma vitória qualquer. A glória.












São pouco afeitas a surpresas e grandes demonstrações de sentimento. Não admitem que outras pessoas apareçam com propostas diferentes de olhar o mundo, não cedem um milímetro naquilo que consideram seu destino. Por isso se frustram frequentemente, pois é elementar que a única certeza dessa vida é que ela não segue qualquer script. Mas as pessoas que querem vencer são cartesianas; se elas identificarem algo ou alguém que pareça se interpor a seus desejos, corta-os imediatamente.

Sim, elas sofrem. Até porque deve ser difícil abrir mão de tantas coisas boas em nome de uma meta. Mas é um
sofrimento íntimo
, oculto, inescrutável. Para o mundo exterior, elas são socialmente felizes, felicíssimas, como devem ser todos os vencedores. Mas, na hora do travesseiro, aquela que não mente para ninguém, queria ver como era o sono de uma pessoa que quer vencer.





Elas não são más. São, simplesmente, assim. Acham que o mundo lhes deve, que chegou sua hora de chegar lá, que todos esses anos abrindo mão de tudo e todos não podem ser jogados fora. E são extremamente disciplinadas, minuciosas, detalhistas. Eu e você contrataríamos uma pessoa assim para trabalhar conosco. Sem pestanejar.


Mas a vida não é feita apenas de contratos, nem com os outros nem consigo mesmo. Quantas vezes nós, comuns mortais que caminhamos em estradas sinuosas, já desejamos tanto alguma coisa que, quando finalmente a conquistamos, nos demos conta de que não era nada daquilo que estávamos pensando? E como lamentamos as tantas coisas que deixamos para trás nesse movimento.



O topo do pódio é um lugar à primeira vista animado e de extremo gozo, mas solitário. Já reparou como o primeiro lugar está sempre bem mais alto do que o segundo e o terceiro, que, por sua vez, estão muito mais próximos entre si em termos de altura? E a felicidade de um campeão só pertence a ele. Ninguém jamais sentirá ou compreenderá as emoções que ele está sentindo. As pessoas podem admirá-lo e aplaudi-lo por sua vitória, mas seguirão tranquilamente suas vidas sem o troféu que ele tanto almejou.

As pessoas que querem vencer são extremamente sérias, fixas, sisudas, inatingíveis. Trazem consigo um silêncio talibã de intolerância ao que a vida pode trazer de diferente e surpreendente. São tão obstinadas que nós até torcemos para que elas consigam chegar lá.
Mas também torcemos para que elas, no meio do caminho, por algum milagre, se deem conta de que a graça da vida não é vencer, mas lutar. Porque nessa luta estamos todos, em farta companhia, mesmo sem saber para onde estamos indo, nos ajudando, nos entendendo, nos apoiando, parando para respirar, tentando enxergar poesia não apenas nos fins, mas nos meios. E se, por acaso, algum companheiro cair nessa grande corrida, talvez não haja prazer maior do que dar uma parada no próprio caminho para ajudá-lo a se levantar.


Torço pelas pessoas que querem vencer. E mais ainda para que, em seu caminho, elas não só olhem para frente, mas também para os lados, só para admirar as lindas paisagens que esse mundo tem a oferecer.”

sexta-feira, 18 de maio de 2012

DIA DA FAMÍLIA



Lei 12.647/12 - Institui o dia 21 de outubro como o Dia Nacional de Valorização da Família em todo território nacional (DOU 16.05.2012)


"Em meio a tanta desvalorização de valores louváveis como a Família, que nos transmitiram (pais, mães, tios e tias, avós, ancestrais, professores e professoras, autores de livros), fizeram-nos acreditar, constuíram e passamos a moldar e pautar a vida e pensamento pessoal e de filho(s) descendente(s) de acordo com tais valores, eis finalmente uma atitude positiva de reação do Estado que nos representa frente a libertinagem que a mídia aberta cultua e incute na população." (MarMel Ton)


quarta-feira, 9 de maio de 2012

PÃO E CIRCO: TODA UNANIMIDADE É BURRA!


PÃO E CIRCO. DROGAS. RELIGIÃO. SENTIMENTO DE PATRIOTISMO: TODA UNANIMIDADE É BURRA!












Na Roma antiga, a escravidão na zona rural fez com que vários camponeses perdessem o emprego e migrassem. O crescimento urbano acabou gerando problemas sociais e o imperador, com medo que a população se revoltasse com a falta de emprego e exigisse melhores condições de vida, acabou criando a política panem et circenses”, a política do pão e circo. Este método era muito simples: todos os dias havia lutas de gladiadores nos estádios (o mais famoso foi o Coliseu) e durante os eventos eram distribuídos alimentos (trigo, pão). O objetivo era alcançado, já que ao mesmo tempo em que a população se distraia e se alimentava também esquecia os problemas e não pensava em rebelar-se. Foram feitas tantas festas para manter a população sob controle, que o calendário romano chegou a ter 175 feriados por ano.





“Panem et circenses” é a forma acusativa da expressão latina “panis et circenses”, que significa "pão e jogos circenses", mais popularmente citada como pão e circo. Esta foi uma política criada pelo imperador Otávio Augusto, que previa o provimento de comida e diversão ao povo, com o objetivo de atenuar a insatisfação popular contra os governantes. Espetáculos sangrentos, como os combates entre gladiadores, eram promovidos nos estádios para divertir a população; nesses estádios, pão era distribuído gratuitamente. O custo desta política foi enorme, causando elevação de impostos e sufocando a economia do Império.





A frase teria sua origem nas Sátiras de Juvenal, mais precisamente na décima (Sátira X, 77–81). Tudo pelo motivo de conter as revoltas,principalmente plebeias, pois se divertindo e sendo bem alimentados não teriam o porquê reclamar. As diversões do povo eram feitas em arenas, tais como o Coliseu. Eram praticadas lutas entre gladiadores até a morte, corridas de bigas e pessoas postas contra leões e outros animais ferozes. Já a comida era distribuída na entrada das arenas gratuitamente.





Por outro lado, nos primórdios da história medieval, Cruzadas, etc., e até mesmo depois tem-se o domínio absoluto do pensamento religioso que findou na tragédia da Inquisição da qual o fato mais conhecido foi morte de Joana D’arc. A frente de um pequeno exército, a camponesa Joana D'Arc resgata o sentimento patriótico francês no conflito contra ingleses e borgonheses. Sua ação assegura o êxito da França na Guerra dos Cem Anos. Em 1429, escolta o rei francês até Reims, para ser sagrado como Carlos VII. No ano seguinte, cai nas mãos dos ingleses, que a viam como uma enviada do diabo, e a condenam à fogueira como herege. O rei francês nada fez para salvá-la. Joana D'Arc morreu devorada pelas chamas em 30 de maio de 1431, aos 19 anos. Em 1909 é beatificada e em 1920 é declarada santa pelo Papa.






Hoje, no Brasil atual, o crescimento urbano gerou e continuará gerando problemas sociais. A quantidade de comunidades (também conhecidas como favelas) cresce desenfreadamente e a condição de vida da maioria da população é difícil, cresce de forma alarmante a violência urbana e rural, o lixo se acumula, a corrupção se alastra em todos as ruas, esferas de governos municipal, estadual, federal. Enquanto os governos, tentando manter a população calma e evitar que as massas se rebelem criam programas sociais do tipo “Bolsa Família”, entre outros programas e bolsas, que muito embora não resolvem efetivamente os problemas primordiais da população como saúde, educação, trabalho e outros, pelo menos deixam os beneficiários mais calmos, esperançosos, felizes e agradecidos, tal como procederam os imperadores no passado quando pretendiam distrair a população dos graves problemas sociais que não iriam solucionar.



HOJE O ENGODO É OUTRO. EXISTE O CIRCO DO FUTEBOL, EXISTE O CIRCO DA FÓRMULA UM. EXISTE O CIRCO DE LUTAS DE ARTES MARCIAIS.





AINDA HOJE, OS CÃES LADRAM E A CARAVANA PASSA! ATÉ QUANDO?! ATÉ QUANDO OS CÃES VÃO CONTINUAR LADRANDO E A CARAVA PASSANDO IMPUNEMENTE?!









“Não é nossa culpa
nascemos já com uma benção
mas isso não é desculpa
pela má distribuição

com tanta riqueza por aí
onde é que está, cadê sua fração ?
com tanta riqueza por aí
onde é que está, cadê sua fração ?

até quando esperar ?

e cadê a esmola
que nós damos sem perceber ?
que aquele abençoado
poderia ter sido você

com tanta riqueza por aí
onde é que está, cadê sua fração ?
com tanta riqueza por aí
onde é que está, cadê sua fração ?

até quando esperar ?
a plebe ajoelhar
esperando ajuda de Deus ?
até quando esperar ?
a plebe ajoelhar
esperando ajuda de Deus ?

posso vigiar teu carro ?
te pedir trocados ?
engraxar seus sapatos ?

posso vigiar teu carro ?
te pedir trocados ?
engraxar seus sapatos ?

não é nossa culpa
nascemos já com uma benção
mas isso não é desculpa
pela má distribuição

com tanta riqueza por aí
onde é que está, cadê sua fração ?

até quando esperar ?
a plebe ajoelhar
esperando ajuda de Deus ?
até quando esperar ?
a plebe ajoelhar
esperando ajuda de Deus ?”



(Plebe Rude in Até Quando Esperar)


domingo, 29 de abril de 2012

SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO

O TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NO BRASIL SE RESUME A EXTRAÇÃO DE DENTES DESDE A ÉPOCA DO BRASIL COLÔNIA DE TIRADENTES, E NO MÁXIMO O QUE FAZEM EM POSTOS DE SAÚDE PÚBLICA SÃO TRATAMENTOS DE CÁRIES, SEM INCLUIR TRATAMENTO DE CANAL E PRÓTESES.
EXISTEM, CLARAMENTE,  SINAIS DE MÁFIA E CARTEL NO SETOR ODONTOLÓGICO QUE BUSCA A TODO CUSTO MANTER RESERVA DE MERCADO PROFISSIONAL, DE VENDA DE EQUIPAMENTOS, CREME DENTAL E DERIVADOS.
  
NO BRASIL NÃO EXISTE TRATAMENTO BUCAL POPULAR DE ACESSO AMPLO, IRRESTRITO, IGUALITÁRIO E "GRATUITO" NOS MESMOS MOLDES DOS DEMAIS TRATAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA.
  
O BRASIL TEM UM SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA QUE, BEM OU MAL, ATENDE A TODOS - INCLUSIVE ESTRANGEIROS QUE TRANSITAM NO BRASIL - CUSTEADO POR TODOS OS BRASILEIROS. O BRASIL REALIZA INCLUSIVE CIRURGIA BARIÁTRICA (DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO PARA OBESOS), ESTÉTICAS, TROCAS E RETIRADAS DE PRÓTESES DE MAMAS DE QUEM SIMPLESMENTE NÃO ESTAVA CONTENTE COM O TAMANHO DE SEUS MAMILOS, E CENTENAS DE OUTRAS CIRURGIAS POPULARES CUSTEADAS COM DINHEIRO DO POVO BRASILEIRO E, EM PARTICULAR, POR MERO DELEITE DE DONDOCAS, INCLUSIVE VÁRIAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS QUE NÃO SE CONCEBEM QUE SEJAM FEITAS EM HOSPITAIS PÚBLICOS, QUANDO DEVERIAM SER FEITAS EM HOSPITAIS PRIVADOS E AS EXPENSAS DESSES PACIENTES LUXUOSOS.
  
CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”



Além disso e em muitas outras leis consta, a exemplo do artigo 2º da Lei nº 8.080/90, que ” A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. ”


Estando uma pessoa doente, ela tem direito a saúde e o Estado tem o dever de praticar todos os atos necessários para que ela exerça seu direito de acesso ao Sistema de Saúde e seja plenamente e prontamente atendida. Porém não é isso que ocorre na prática, pois o Estado cria sérios obstáculos a partir de quando não informa o cidadão de forma ampla os direitos dos doentes, nem tãopouco demonstra interesse efetivo em desenvolver programas de acesso a populares sobre prevenção e combate a doenças bucais; obstáculos esses decorrentes da vontade de se diminuir gastos públicos.


Os doentes precisam ser esclarecidos de seus direitos, os quais não são conhecidos muitas vezes nem por nós advogados, assim, podemos citar que eles têm, conforme a doença:
1) direito a obtenção gratuita de medicamentos;
2) aposentadoria integral, seja o servidor civil ou militar;
3) isenção do imposto de renda, CPMF e contribuições previdenciárias;
4) em caso de deficiência, isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA na compra de automóveis;
5) Saque antecipado do FGTS e PIS/PASEP;
6) Quitação de financiamento imobiliário;
7) Atendimento em domicílio.







Esses direitos não são conhecidos de muitos doentes, os quais além de passar por uma crise emocional acabam sacrificando suas poupanças para o tratamento sem saber que poderiam estar realizando economia e ainda obtendo dinheiro de fontes que lhe são garantidas por direito.


O Estado ao invés de criar empecilhos aos doentes deveria lhes informar, dar prioridade na prevenção de doenças e no seu tratamento, valorizar a dignidade humana.


LAMENTAVELMENTE, PARA OS POLÍTICOS, GOVERNADORES, PREFEITOS, SENADORES, DEPUTADOS,  MINISTROS, NO BRASIL, A SAÚDE BUCAL NÃO É QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA! NÃO É NECESSIDADE FACIAL DO BRASILEIRO!!! MESMO QUANDO EM TROCA DE VOTOS ENTREGAVAM ANTES DAS ELEIÇÕES UM LADO DA DENTADURA, E DEPOIS DA ELEIÇÃO, ENTREGAVAM O OUTRO LADO DA MESMA DENTADURA, QUANDO ENTREGAVAM-NA. NO BRASIL OS OCUPANTES DE CARGO ELEITORAL PREFEREM QUE O CIDADÃO CONTINUE BANGUELA, USANDO DENTADURA, POIS É MAIS FÁCIL FUGIR DE UM DESDENTADO QUE PROPORCIONAR A UM CIDADÃO PELO MENOS APARÊNCIA DE DIGNIDADE.
  
POR ESSAS E TANTAS OUTRAS BOAS RAZÕES SEJA MAIS UM BRASILEIRO DESBOCADO!!! BOTE A BOCA NO TROBONE E RECLAME POR UM SERVIÇO ODONTOLÓGICO DIGNO NA SUA CIDADE, DE ACESSO AMPLO, IGUALITÁRIO, IRRESTRITO E GRATUITO!!!


(Ton MarMel).