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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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domingo, 7 de setembro de 2014

CORRUPÇÃO: GENÉTICA DO CRIME

Há alguns anos, em 2001, no auditório do STJ- Superior Tribunal de Justiça, juntamente com a colega Advogada e irmã, Dra. Maria Auxiliadora Martins Melo, participei de interessantíssimo Seminário Internacional – Clonagem Humana: Questões Jurídicas, sob a Coordenação-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Ministro Milton Luiz Pereira.



(A Criação de Adão. Afresco de 280 x 570 cm pintado no teto da Capela Sistina de autoria do artista Michelangelo Buonarotti por volta de 1511) 


Esse seminário deu seguimento ao Curso de Medicina Legal participado anteriormente na universidade como disciplina opcional e guardo os respectivos diplomas por lembrança de algo que sempre despertou particular interesse que é a possibilidade de associar áreas de conhecimentos diferentes em torno de tema comum, a exemplo de Artes e Direito, que resultou para o universo jurídico na titulada tese Autenticidade no Direito Autoral de Obras de Artes, e, precisamente - para efeito deste micro artigo - o envolvimento da Ciência Social (Direito) com a Ciência da Saúde.

A possibilidade de atenuar pena de réus que possuem genes ligados à criminalidade tem sido motivo de estudos desde antes da concepção política do nazismo-fascismo e ganhou volumosas páginas na esteira do pensamento da Teoria da Raça Pura, no Darwinismo Social.

Atualmente, esse assunto retornou às páginas de jornais com o ingrediente da possibilidade da influência do meio ambiente no comportamento humano, o que tem levado especialista ao velho jargão de que “o homem é fruto do meio”. Sem novidades.

Sem dúvida que no DNA estão as informações físicas principais de cada indivíduo. Cor do cabelo, altura, predisposição a doenças. Mas, o que entabulam no momento é a possibilidade do genoma carregar além dos caracteres físicos, também os aspectos imateriais e abstratos que compõem a personalidade de cada indivíduo, a exemplo da marca da maldade, do DNA do mal.


O QUE INTERESSAVA AO UNIVERSO JURÍDICO

Embora a abordagem desta exposição não seja o Ato e nem o Fato jurídico, as relações jurídicas têm como fonte geradora os fatos jurídicos. Há sempre um fato que antecede o surgimento de um direito subjetivo. Fato, portanto, é um evento, um acontecimento, e de acordo com o Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por ação, omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial.

Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de indenizar.
Embora o ato ilícito tenha um entendimento único, pode receber punição civil, penal e administrativa, como por exemplo, quando há lesões corporais.
No campo do direito penal, o agende responderá pelas lesões corporais com pena privativa de liberdade ou outra sanção que a lei dispuser. O interesse de punir, no campo penal, é social e coletivo. Pouco importa para o direito penal se houve prejuízo moral ou patrimonial.

No Direito Civil importa saber quais os reflexos dessa conduta ilícita do agente.

Em sumo, o que até então interessava para a Ciência do Direito era o resultado e a extensão da ação humana, ou seja, quando a ação era exteriorizada e saía da esfera de atuação do indivíduo (autor) até porque o Direito é uma Ciência Social, e por ser ciência social possuía como preocupação básica o elemento que estabelecia a ligação e o vínculo entre as pessoas tendo como objeto os bens presentes (já pré-existentes por ocasião da ação ou omissão), é o que chamamos de relação jurídica que possuía como fonte geradora os fatos jurídicos.

Então, as relações jurídicas, portanto, possuem como fonte geradora os fatos jurídicos e há sempre um fato que antecede o surgimento de um direito subjetivo.

Entretanto, o assunto desta abordagem não são os Fatos e Atos Jurídicos que dizem respeito à vida prática forense do Direito das Obrigações, Contratos, etc., mas o motivo dessa abordagem é a origem dessas relações no próprio individuo, no genoma do ser humano, antes de saírem da esfera de atuação do indivíduo, antes do dano propriamente dito.

OSERVAÇÕES COTIDIANAS

A terceira lei de Newton especifica que “a toda ação corresponde uma reação de mesma intensidade, mesma direção e sentido contrário”.

Sabe-se também que um medicamento ou alimento ingerido por um enfermo poderá alterar seu estado de saúde doentio, e, conseqüentemente, irá alterar seu quadro psicológico, humor e atitude, e essa alteração no quadro físico e pessoal do indivíduo conduzirá a condutas sociais diferentes de antes da ingestão da substância medicamentosa e alimento.

Assim, em decorrência dessas verdades inegáveis surgiram as premissas que ampliaram a esfera de preocupação da Ciência do Direito, que consiste no fato de se detectar antecipadamente quais são os possíveis componentes deflagradores de atitudes ilícitas ou socialmente pecaminosas.

GENÉTICA DO CRIME

Com base em estudos sobre a existência de componente genético na violência há uma corrente de pensadores que defende que cometer atos criminosos é uma característica herdada com a qual se nasce e esse raciocínio, em tese, já pode ser visto nas varas dos tribunais tanto para o bem quanto para o mau de um acusado.
Mas aí é que reside o perigo, pois parte de publicações sobre o tema tende a concluir por eximir ou diminuir a pena de condenado com a falseta de que o condenado era uma pessoa que nasceu doente, e que, por se tratar de um ser de genoma alterado, a valoração sobre o resultado de sua conduta delituosa deve ser amenizado e até desculpável. “Afinal – questionam risivelmente -, como condenar alguém que já nasceu doente?!”

A título de exemplo tem-se que em 2009, um homicida italiano teve a pena diminuída em um ano porque a defesa convenceu o júri que o réu era portador de um gene, o MAOA, associado à impulsividade.

Por outro lado, a genética do crime tem sido vista por psiquiatras como uma condenação antecipada, discricionária, equivocada e discriminatória, pois filhos de criminosos poderiam ser tachados de violentos e predispostos a infringir a lei, aumentando o estigma que carregam.

FICÇÃO E REALIDADE

Existe um conto que foi levado as telas de cinema de nome Minority Report. Esse filme de ficção lançado em 2002, estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg, tem o roteiro baseado no conto com o mesmo nome de Philip K. Dick


(Cartaz do filme Minority Report)


O filme passa-se em Washington no ano de 2054. A divisão pré-crime conseguiu acabar com os assassinatos, nesse setor da polícia o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais, os precogs, e o culpado é punido antes que o crime seja cometido.


(Cena do filme)


Os três precogs só trabalham juntos e flutuam conectados num tanque de fluido nutriente. Quando eles têm uma visão, o nome da vítima aparece escrito numa pequena esfera e noutra esfera está o nome do culpado. Também surgem imagens do crime e a hora exata em que acontecerá.
Estas informações são fornecidas a uma elite de policiais, que tentam descobrir onde será o assassinato, mas há um dilema: se alguém é preso antes de cometer o crime pode esta pessoa ser acusada de assassinato, pois o que motivou a sua prisão nunca aconteceu?
O líder da equipe de policiais é John Anderton (Tom Cruise), que perdeu o filho de seis anos antes em virtude de um sequestro. O desaparecimento da criança fê-lo viciar-se em drogas e ainda continua dependente, mas isto não o impede de ser o policial mais atuante na divisão pré-crime. Porém algo muda totalmente a sua vida quando vê, através dos precogs, que matará um desconhecido em menos de trinta e seis horas.
A confiança que Anderton tinha no sistema rapidamente fica abalada e John segue uma pequena pista, que pode ser a chave da sua inocência: um estranho caso que não foi solucionado. Mas apurar não é uma tarefa fácil, pois a divisão pré-crime já descobriu que John Anderton cometerá um assassinato e todos os policiais que trabalhavam com ele tentam agora capturá-lo.
Logo John começa uma corrida contra o tempo para tentar provar sua inocência, durante esta busca ele descobre diversas fraudes no sistema e uma delas é que as pessoas tem o poder de mudar seu próprio destino.

CRIMINOLOGIA

Pelo que se observa de textos publicados na internet, os defensores do mapeamento dos genes da violência acreditam que o conto Minority Report se torne realidade um dia. Entretanto, existem sérios criminologistas (Paul S. Appelbahu, pesquisador do Instituto de Psiquiatria do Estado de Nova York) que não respaldam essa ideia

Para este pesquisador, “a utilização, no futuro, de testes genéticos na Corte esbarrará na limitação do que os genes são capazes de nos dizer sobre traços do comportamento e distúrbios neuropsiquiátricos”, argumenta. Isso porque, embora alguns genes já tenham sido associados a elementos como a impulsividade, um fator de risco para a violência –, é praticamente consenso entre cientistas que, sozinho, o DNA não define a personalidade e estudos com gêmeos que foram separados logo após o nascimento e criados em lugares distintos sugerem que o caminho trilhado pelos indivíduos é também resultante da interação de genética e questões ambientais.

CONCLUSÃO

Seja como for é certo que o DNA tem-se tornado um aliado fortíssimo das investigações criminais, capaz de influenciar inclusive decisões de juízes, que, aliás, diga-se de passagem, do mesmo modo que acontece comigo, não somos doutores nessa ciência e nos valemos sempre da opinião de peritos.

Além do mais, graças ao exame genético é possível determinar a autoria de estupros, assassinatos, filiações não reconhecidas espontaneamente, sem esquecer de mencionar os casos de condenados injustamente que tiveram suas penas revogadas após o exame de DNA inocentador desde os primeiros estudos que associaram a violência à hereditariedade em 1960, nos EUA.

Assim, contrariando o pensamento de Appelbahu e com fulcro na experiência do que comumente acontece na tendência humana, de formular e equacionar os problemas para encontrar soluções mais práticas para a vida cotidiana, acredito que o incômodo não reside no inevitável escaneamento do genoma humano para confirmar ou descartar a participação de um individuo em um delito baseado na probabilidade biológica de essa pessoa ser criminosa, mas reside, sim, na interpretação errada sobre as informações colhidas do DNA por parte de advogados e juízes.

Afinal, conforme estudo publicado na revista médica The Lancet só no caso de cânceres de mama, próstata e ovário ainda existem mais de 80 marcadores genéticos herdados, portanto o caminho ainda é longo e não é único, e, ainda assim, portar essas variantes não significa necessariamente que a pessoa portadora de tais variantes terá a doença.

Além do mais, no caso da Ciência do Direito, na abordagem de criminalidade e violência associados à genética, é mais complicado por se tratarem de conceitos subjetivos e mais recentes que os estudos oncológicos.

Então, logo o inevitável mapeamento acontecerá e  será possível mapear as características principais do genoma (DNA) de seres humanos relativas a delitos e assim poder-se-á alterá-las antes mesmo deles nascerem e cometerem delitos em vida. Mas no caminho desse poder científico reside o velho ser humano e seu perigoso livre arbítrio de más interpretações.





(Ton MarMel)

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

IMPUNIDADE, MÃE DA CORRUPÇÃO

Milhares e milhares de assassinatos,milhares de estupros a cada ano,em fim a violência tomando conta do nosso país,e esse povo covarde não saem as ruas contra o caos sendo implantado no Brasil pelo desgoverno!!! E assim como foi implantado na Venezuela,onde seu povo não suportando mais a insegurança,a inflação e a escassez de alimentos em seu país,estão a mais de 2 meses nas ruas em protesto e pedindo a renúncia do Presidente Nicolás Maduro e contra o Regime Castro Comunista em sua Nação!!!







A "IMPUNIDADE" tomou conta do nosso Brasil e a insegurança nos prende em nossas próprias casas,com a certeza da impunidade e de que se forem pegos,os marginais estão agindo livremente em nosso país,mas com certeza o desgoverno não faz valer as leis e nem vão fazer nada sobre isso,pois os primeiros a serem presos seriam os  Deputados e Senadores corruptos,Lula,Presidente Dilma Rousseff, todos eles seriam condenados e presos!!!  Enquanto o desgoverno legisla em causas próprias, a insegurança impera em nossa nação!


Milhares e milhares de assassinatos,milhares de estupros a cada ano,em fim a violência tomando conta do nosso país,e esse povo covarde não saem as ruas contra o caos sendo implantado no Brasil pelo desgoverno!!! E assim como foi implantado na Venezuela, onde seu povo não suportando mais a insegurança, a inflação e a escassez de alimentos em seu país, estão a mais de 2 meses nas ruas em protesto e pedindo a renúncia do Presidente Nicolás Maduro, e contra o Regime Castro Comunista em sua Nação!!!

E aqui, sim, aqui no Brasil, o povo só se revolta nas redes sociais; se esbraveja na frente de um computador e no conforto de seus lares!


No Brasil dos brasileiros o pior cego é aquele que vê tudo isso acontecer e finge não enxergar, e o pior surdo é o que ouve tudo isso e mesmo assim finge não escutar enquanto todos os covardes não querem, mesmo, lutar!!!



(Vanderlley, Jorge)




terça-feira, 19 de agosto de 2014

A Arte do Direito

"A advocacia é uma ciência ou é uma arte? Responde certo quem afirma ser as duas coisas. Mas como o sentimento artístico dos advogados nem sempre se exaure na prática profissional, a OAB/DF, pelas mãos do Jornal da Ordem abriu o mezanino da sua sede para o Salão de Artes Plásticas do Advogado." (Amauri Serralvo - Presidente). Assim, fruto dessa reflexão humorada em junho de 1987, quando ainda estudante da Faculdade de Direito do Distrito Federal, fui convidado a integrar a pleiade de artistas-advogados expositores.









sexta-feira, 8 de agosto de 2014

HOMOSSEXUAIS E LEI MARIA DA PENHA

(Imagem da internet)



Realmente muito há por ser feito e implementado nessa área. Há inclusive controvérsia recente a respeito da aplicação da dita lei à situação similar do homossexual, quando o texto refere-se apenas à MULHER. Nesse sentido trago dois casos semelhantes, com decisões divergentes, mostram que não há uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 — sobre uma questão recorrente: morar sob o mesmo teto do agressor justifica a aplicação da norma ou é necessário que haja relação amorosa?

Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor. A alegação foi adotada em caso envolvendo um homem e sua irmã, que foi agredida "de forma indireta" por ele — ela acabou atingida por acidente.


Ao analisar caso semelhante, porém, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a lei se aplica. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga afirmou em seu voto que a lei deve preservar a mulher da violência que ocorre em situação de submissão. Por isso, entendeu ele, o caso deveria ser analisado pela 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia — a cidade não possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher —, e não pelo Juizado Especial Criminal.



O desembargador explicou à revista Consultor Jurídico que a aplicação do tema é “angustiante”, uma vez que não existe entendimento uniforme na Justiça sobre a extensão da Lei Maria da Penha. Em sua visão, apenas mulheres podem ser vítimas, mas não há distinção de sexo para o agressor. Isso significa, por exemplo, que agressão em caso de relação homossexual feminina pode configurar a aplicação da Lei Maria da Penha.



Relação de poder
Para o criminalista Rafael Serra Oliveira, do escritório Feller e Serra Oliveira Advogados, é fundamental a configuração de vulnerabilidade financeira, física ou psicológica da vítima perante o homem. Assim, a menos que esse cenário fique claro, casos entre pai e filha — desde que ela tenha certo grau de independência —, irmão e irmã e tia e sobrinho, por exemplo, não devem ser incluídos no rol de crimes da Lei Maria da Penha.

Segundo ele, o intuito é proteger a mulher e encorajá-la a, caso seja agredida, procurar uma delegacia sem medo de ser vítima de retaliação quando voltar para casa. Isso justifica, por exemplo, a adoção de medidas restritivas caso o marido seja denunciado pela mulher.

Mas Oliveira ressalva que casos de relações homossexuais e agressões de patrões contra empregadas, por exemplo, não podem ser englobados pela Lei Maria da Penha. Ele explica que isso exigiria uma interpretação expansiva da lei penal para prejudicar o réu, o que não pode ser feito. "Não se pode fazer aplicação análoga para piorar a situação do investigado, e é por isso que nesses casos deve ser aplicado o Código Penal.

É o caso do que aconteceu na cidade de Aparecida de Goiânia. Como afirma o desembargador Luiz Cláudio Braga, a lei vale para agressões em “ambiente familiar, doméstico ou nas relações de afeto”, e sua aplicação se justifica no caso de agressão do irmão à irmã. De acordo ele, o irmão teria a ameaçado e, levado à delegacia, repetiu que a agrediria.

A ascendência sobre a irmã, continua o desembargador, é o motivo pelo qual a lei deve alcançar o caso. Além disso, como trata de agressões em ambiente doméstico, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada também caso um patrão agrida sua empregada doméstica.

O advogado Rafael Oliveira lembra que a lei foi criada para proteger as mulheres no âmbito doméstico, mas sua amplitude é grande, o que permite análises mais expansivas. Isso justifica, por exemplo, que o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, tenha, em 2008, aplicado a lei em caso de agressão de um homem pela sua companheira 



(Com participação de Gabriel Mandel)



quarta-feira, 6 de agosto de 2014

DIREITO: BACHAREIS PARALEGAIS ATUANTES

Não aprovados na OAB ganham chance de atuação como paralegais



Atividade poderia ser exercida por até três anos. Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), modifica o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi apreciada nesta quarta-feira (6/8).



De acordo com o autor, o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis de direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo profissional”. O relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida já existe em países como os Estados Unidos.



O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.


O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o problema.

A visão dos bacharéis
O presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, Reynaldo Arantes encontra vantagens e desvantagens na criação da função de paralegal. “O pontos postivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer concurso público para juiz e delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função de paralegal sem advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os colegas”, diz.

Segundo Arantes, “os bacharéis em direito não veem o projeto com bons olhos porque se está tentando criar uma figura subalterna para alguém que não consegue passar no Exame de Ordem que, na verdade, é um estelionato”, criticou. “No momento, a função de paralegal não resolve nada porque deveria ser uma carreira para alguém que não quer advogar e não algo temporário. É uma alternativa para quem não quer advogar, mas não achamos que seja uma alternativa para o bacharel”, argumenta. Outro problema seria a falta de mercado para a função. “A busca por uma nova estruturação é excelente, mas não sabemos se essa posição será difundida no Brasil.”

Arantes explica que o PL cria uma função que não está em voga no Brasil. “Em escritórios de países como os Estados Unidos, é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais. Enquanto, no Brasil, existe a tradição de o advogado trabalhar sozinho”, compara. “O PL cria uma nova figura nos escritórios. É alguém que não quer atuar como advogado, mas sim trabalhar numa função de quem está por trás dos casos. O Sérgio [Zveiter] está trazendo uma inovação que ninguém está entendendo.”

Palavra da OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra o texto. Confira a nota:

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio ainda no período do curso de direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término do curso. "Mais do que isso cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", afirmou.




(FONTE: Jornal Correio Braziliense. Por Ana Paula Lisboa - Publicação: 06/08/2014 19:13)

terça-feira, 27 de maio de 2014

CORRUPÇÃO NA CULTURA DF

Assim como ocorre na maioria dos Estados brasileiros, os recursos para a Cultura no Distrito Federal eram limitados praticamente ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC, e não passavam de 6 ou 7 milhões por ano.


Além do FAC, apenas alguns poucos apadrinhados podiam contar com recursos de emendas de parlamentares distritais para seus projetos, e não eram lá grandes recursos.


(Fluxograma da Corrupção na Cultura, por Ton MarMel)


A primeira grande mudança desse cenário em Brasília veio em 2008, com a aprovação de uma Emenda à Constituição do DF (Lei Orgânica do Distrito Federal) negociada entre artistas e o então governo Arruda, com apoio da oposição política na época.

Com a aprovação da referida Emenda o FAC passou a contar com 0,3% da Receita Corrente Líquida do DF (RCL), o que elevou o orçamento para área cultural em cerca de 35 milhões a partir de 2009, significando um aumento de 400% imediatamente, de um ano para o outro.

A partir daí, a parcela cultural de Brasília dependente de financiamento público passou a contar com valores mais consistentes e a produção cultural passou a responder positivamente aos investimentos.

Acontece que, o cheiro da tinta fresca do dinheiro público logo atraiu o interesse de corruptos que planaram como urubus sobre diversos setores, até achar a presa mais vulnerável; e nada está mais desprotegida que a cultura!

Assim e conforme sintético fluxograma anexo, vê-se o quadro triste e trágico para obtenção de recursos públicos no Distrito Federal. Por isso, desde a elevação do FAC para 0,3% da Receita Líquida do DF, artistas passaram a se preocupar mais com a ineficácia do modelo de fiscalização burocratizado do Estado, que não vai a campo conferir obras, instalações, galerias e investimentos do dinheiro público, principalmente quando há a possibilidade de fraudes em relatórios recheados de notas fiscais frias.

Ante isso, o risco do mau uso das verbas do FAC e consequente prejuízo à sua imagem passou a ser preocupação para os artistas que vislumbram na Cultura a mesma sorte do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT no Distrito Federal, vítima de falcatruas que o deixaram completamente desmoralizado.

Como se vê, não é de hoje que a classe artística se preocupa com o bom uso do dinheiro público destinado à cultura e sua fiscalização, mas o zelo excessivo de setores encarregados da análise e acompanhamento de projetos culturais passa longe de coibir desvios, furtos e corrupções, especialmente no que diz respeito à papelada documental exigida de antemão dos proponentes às verbas destinadas à cultura, em contrapartida a fiscalização “in loco” praticamente inexistente.

As prestações de contas pelos contemplados com verbas destinadas à cultura são examinadas por comissões e conselhos na Secretaria de Cultura. Os atrasos na prestação de contas ou desvios de recursos dão origem a exames por equipes de Tomada de Contas Especiais. Além disso, o controle interno do governo do DF, o Tribunal de Contas do DF e o Ministério Público examinam denúncias, fazem auditorias nas prestações de contas, conferem tudo! Por fim, o Poder Legislativo distrital exerce sua competência plena de fiscalizar as contas dos demais poderes no DF.

MAS, COM TANTA FICALIZAÇÃO, A CORRUPÇÃO NA CULTURA CRESCE POR QUÊ?

A resposta está na falta de fiscalização “in loco”, real e efetiva, e sua substituição pela simples e burocrática apresentação de notas fiscais, recibos e extratos bancários: documentos de fácil maquiagem pelos espertalhões em falcatruas.

Mas esses espertalhões não existem isoladamente no tempo e espaço. Eles possuem estreitas relações com o modo de fazer política e com as políticas públicas no geral.

Veja bem, no fluxograma anexo há apenas um caminho honesto de viabilizar projeto cultural com verba pública no Brasil, mas existem inúmeros assédios de corruptos que podem levar ao caminho da malandragem para se obter o mesmo patrocínio público, e todos os caminhos citados são tais como ocorrem na realidade.

No cronograma fica claro que podem ser confeccionados e apresentados documentos falsos para muitas prestações de contas, principalmente as de grandes valores. Os diálogos apresentados no fluxograma repetem exatamente as “senhas” usadas pelos corruptores, basta lembrar das gravações telefônicas da polícia que se vê nas reportagens policiais nas Tv’s.

Por outro lado, a imprensa noticia a criação de tantos órgãos de fiscalização sem resultado eficaz que os pretendentes à verba pública cultural até chega a pensar que não há risco em aceitar uma proposta de caminho mais fácil para ter seu projeto cultural aprovado mais rapidamente. Mas, note-se que os casos de corrupção mais notórios nas últimas décadas não foram descobertos pelos órgãos de fiscalização, ao contrário, vieram à tona em virtude de alguma briga interna da quadrilha ou por denúncia de alguém que conviveu com os criminosos, e que resolveu mudar de lado por algum motivo nem sempre nobre.

E POR QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO PEGA DESVIOS DE GRANDES VALORES?

Pegar até pega!!! Mas pegar, noticiar e levar até as últimas consequências são coisas bem diferentes.

Em verdade os órgãos de fiscalização atuam bem, mas geralmente grandes desvios de verbas públicas têm participação de pessoas com influência até - e inclusive - nos próprios órgãos de fiscalização, de modo que a coisa tem funcionado pervertidamente como “quem entrega um boi para as piranhas, para poder atravessar o rio com toda a boiada, logo a seguir, num lugar situado um pouco mais acima do rio”, ou seja, geralmente quando se detecta o desvio de verba pública essa constatação causa o clamor social pela mídia, e certamente por trás desse desvio e cortina de fumaça existe uma corrupção de volume imensamente superior ao noticiado pela mídia.

E COMO AS AUTORIDADES CORRUPTAS ADQUIREM PODER SOBRE QUEM AS FISCALIZA?!

Através de eleições para vereador, prefeito, deputado, senador, governador, presidente.

A partir do momento em que são eleitos os corruptos usam o poder do cargo para acumular mais poder, e os órgãos de fiscalização são estratégicos para eles. 

No caso do Tribunal de Contas do DF, por exemplo, a Lei Orgânica do DF diz que somente os ocupantes da minoria dos cargos do TCDF podem ser indicados pelo governador, e que a maioria dos membros é indicada pelo Legislativo (Câmara Legislativa) porque é esse poder que fiscaliza as contas do próprio Poder Legislativo e demais poderes do DF (Executivo e Judiciário).

Então um governador (ou Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual) corrupto vai arranjar um jeito de indicar mais membros do Tribunal de Contas e demais Poderes (inclusive no STF), e eles fazem isso impondo os nomes de seus indicados às vagas aos cargos. Eles negociam com sua bancada de apoio partidário (que são os partidos que apóiam o governo e possuem membros que ocupam cargos no governo) para apoiarem os nomes que eles indicam.

Assim, em decorrência do fato da bancada governista ser maioria no Legislativo (federal, estadual e municipal) o prefeito, o governador e o presidente da república possuem meios para impor os nomes de seus apadrinhados.

Enfim, vale lembrar que a história tem dado exemplos inclusive recentes de que o corrupto não tem um projeto de governo que convença a maioria a apoiá-lo para trazer melhorias sociais. Então ele precisa comprar deputados, senadores e vereadores para apoiá-lo, e a moeda dessa compra são os cargos no governo (federal, estadual e municipal) que ele oferece aos parlamentares para fazerem parte de sua base governista, e esses parlamentares que se vendem usam esses cargos no governo para dar emprego aos seus apoiadores políticos, e assim se fortalecerem, tal como ocorreu no caso do famigerado Mensalão.

Outras moedas usadas para compra de vereadores, deputados e senadores são as emendas parlamentares. O governo autoriza que façam emendas no orçamento para realizarem projetos que o próprio deputado irá escolher. Muitos deles usam suas emendas para atividades culturais, mas não porque gostam disso, mas porque a contratação de artista pode ser feita sem licitação e isso facilita o desvio do dinheiro público.

Assim, fazem emendas para beneficiar os artistas que o apóiam politicamente, ou pior, desviam o dinheiro para eventos em publicidade, com superfaturamento nos cachês, obrigando artistas a devolverem uma parte do dinheiro recebido, e foi assim que aconteceu em 2013, quando a área da cultura foi campeã de emendas e recebeu mais dinheiro que o setor de obras públicas sem que a população tivesse qualquer benefício cultural em contrapartida à verba declarada e gasta.

No aniversário de Itapoã (cidade satélite próxima a Brasília), por exemplo, um golpista comprovou ter pago cachê de 350 mil reais ao cantor Amado Batista. Apesar de ter dado o recibo, o artista declarou que só recebeu 70 mil no final de tudo.

Em 2013, um deputado distrital foi cassado por causa de desvios de recursos de uma emenda dele.

No Fórum de Cultura do DF, em novembro, referindo-se às ditas emendas parlamentares, a Drª Maria Lúcia, promotora do Ministério Público do DF, disse que “a cultura do DF foi tomada por uma quadrilha”, e a filmagem dessa reunião pode ser vista inclusive no youtube.

ENTÃO A CULPA DA CORRUPÇÃO NA CULTURA É DO POVO QUE ELEGE CORRUPTOS?!!

Não! Nem sempre. O povo acaba votando nos nomes que ele acredita que podem trazer melhorias sociais, mas muitos candidatos não possuem sequer noção do que irá fazer depois de eleito, quando ocupante do cargo no cotidiano.

Além disso, mesmo depois da eleição, o eleitor não tem qualquer meio de controlar o mandado de quem elegeu, e, por outro lado, quem foi eleito se sente inatingível, e, portanto, livre para fazer o que bem entende com a procuração que recebeu através do voto.

Não basstasse isso, a maioria dos candidatos não possui oportunidade de se apresentar ao eleitorado por falta de dinheiro para bancar o tempo e espaço na grande mídia, tal como acontece com a grande maioria dos artistas.

Assim, a maioria dos candidatos que é eleita é exatamente a mesma maioria que apareceu mais na mídia e na propaganda eleitoral, e curiosamente são os mesmos candidatos bancados por grandes empresas e grupos econômicos que, coincidentemente, também fazem parte da base de apoio ao governo, fato que, inclusive, provoca concorrência desleal e não merece sequer o apelido de eleição, e muito menos de eleição democrática, pois o povo vota sem conhecer os candidatos que poderiam esclarecer as mentiras, falsidades e hipocrisias que são apregoadas por grupos políticos majoritários, na maioria das vezes.

Assim, quem produz cultura, quem quer produzir cultura, quem quer mais cultura honesta fica sem saber o que fazer para sobreviver honestamente do seu ofício de artes sem a ajuda de recursos públicos a patrocinar-lhe, pois vive o dilema de continuar a levar uma vida precária, permanecendo no anônimato, fora do circuito público de artes, ou fica tentado a entrar na dança dos corruptos para sobreviver, permanecendo em todo caso indignado com a realidade do país que possui o dinheiro como o principal e maior eleitor atual.


Dessa maneira, lembrando versos da poetisa Elisa Lucinda manifesto:


Meu coração está aos pulos! 

Quantas vezes minha esperança será posta à prova? 

Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu, do nosso dinheiro que reservamos duramente para educar os meninos mais pobres que nós, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais. 

Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova? 

Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? 

É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. 

Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha filha". Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. 

Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar. 

Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo mundo rouba" e vou dizer: "Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau." 

Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal". Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal. Eu repito, ouviram? Imortal! Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o final!








segunda-feira, 19 de maio de 2014

MAGNITUDE DO DIREITO AUTORAL

Infelizmente ao se consultar um simples encarte de CD de música [mesmo não pirateado] encontra-se grafado apenas o título da composição e seu intérprete atual. Pouco se encontra quem tenha cumprido seu dever moral, no mínimo, de declinar o nome do feliz autor que pariu a emoção composta da bem dita letra e música. Resultando disso, além da confusão entre obra autêntica, inédita, derivada e original, uma maior ignorância popular e fraude ao direito autoral.


(Tudo é Relativo. Obra cômica e inédita de arte visual de Ton MarMel, composta através do processo de colagem computadorizada de três fotos, contendo as fotografias do genial físico alemão Albert Einstein - O Pai da Teoria da Relatividade - e da cantora, modelo e atriz estadunidense Peggy Lee -Twiggy, numa situação inusitada que jamais existiu. Na montagem da obra, o famoso Albert Einstein, com avançada idade, um pouco sonolento e - talvez - já privado do vigor sexual da juventude dedicado aos incansáveis estudos, observa as belas formas da mulher ao lado, em posição insinuativa de exposição das partes íntimas, sem, no entanto, poder investir ou tecer galanteios em decorrência da avançada idade)  



Refrescando a memória, só para se ter ideia da falha imperdoável, quando algum desavisado lê ou ouve o trecho “ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos...” e é questionado sobre o autor da composição, a resposta imediata é que pertence a ex-banda de rock brasiliense, Legião Urbana. Enquanto outros atribuirão ao poeta português Luís de Camões. Ao passo que poucos dirão que embora ambas interpretações sejam derivadas e autênticas [a seu modo, tempo e estilo], em verdade, ao que se tem notícia, o texto original encontra-se na Bíblia¹, em I Coríntios 13, que é a primeira Carta [Epístola] que São Paulo escreveu aos moradores da cidade de Corinto, na Grécia.

Certamente existem artistas intérpretes que executam tão bem seu ofício, que emprestam tão peculiar talento no desempenho de determinado trabalho que, por vezes, conseguem transmitir uma visão até mais ampla, tocante e contagiante que os autores dessas obras interpretadas. Certamente existem artistas intérpretes tão bons que atraem mais público e vendem mais que os autores das obras interpretadas. Certamente, tudo isso é verdade. Mas, certamente também é verdade que nada justifica o imperdoável “esquecimento” do autor pelo artista intérprete, editor, comunicador, utilizador, executante, produtor fonográfico ou empresa de radiodifusão ou transmissão por qualquer meio, até porque nenhum deles existiria se não existisse, antes de tudo, o autor que criou a obra.

Em que pese à confusão e descaso ainda reinantes, adianta-se que a Lei nº 9.610, que regula o Direito Autoral e que completou dez anos, em seu art. 5º traz que obra inédita é aquela que não foi publicada; que obra originária é a criação primígena; que obra derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; que reprodução é cópia permitida, e contrafação é reprodução não autorizada, ou seja, é crime!

Quanto ao conceito de obra inédita, reprodução e contrafação, uma simples leitura e reflexão da lei provavelmente espancam dúvidas sobre suas definições. No entanto, quanto ao conceito de obra originária, derivada e autêntica não se têm a mesma sorte até porque não consta na lei qualquer menção a obra autêntica.

Sem dúvida, nesta breve exposição não se busca tecer muitas considerações a respeito da óbvia importância que tem a certificação de autenticidade de obras intelectuais, inclusive para efeito jurídico, credibilidade e estabilidade das instituições sociais; ou, em sentido contrário, adentrar muitos comentários sobre as nocivas conseqüências que geram as constatações de falsidade de documentos que certificam a autenticidade de obras intelectuais para efeito do patrimônio cultural e artístico do país.

As prováveis conceituações de autenticidade, obra intelectual autêntica e seus efeitos - necessidades doutrinárias nascidas da realidade que poderão subsidiar os aplicadores do direito nessa área - são apenas as desculpas mais simples que ensejaram este trabalho e que serão analisadas, inclusive, sob a ótica do direito e da arte.

Outras questões, como a da importância do registro subjetivo de obras intelectuais - dispensável pela lei e crucial na vida prática, principalmente post mortem do criador da obra -, bem como, da documentação de cautela e dos meios de prova, da defesa da integridade e autoria de obra caída em domínio público, são analisadas não apenas sob a ótica dos dispositivos legais atinentes, mas também por meio de exemplos clássicos que a história fornece.


De toda sorte, restou, ao final, a evidente certeza de que o direito não ajuda aqueles que dormem ou negligenciam em sua defesa, especialmente quando o assunto é autenticidade e prova de autoria de obra intelectual, depois que o autor morre; o que equivale afirmar que não basta dizer que a obra é autêntica, é preciso provar sua autenticidade, e o que inexiste não pode ser confirmado, cabendo àquele que afirma a autenticidade, e não ao que nega, o ônus da prova da alegada autoria e veracidade da obra - se puder - sem depender de prova testemunhal, tratada por sábios juristas como a prostituta das provas, face à temerosa fragilidade de sustentação.



(Ton MarMel)