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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 30 de abril de 2015

P.T. É CONDENADO POR FRAUDE AO DIREITO AUTORAL


DIREITO AUTORAL - O P.T- Partido dos Trabalhadores FOI CONDENADO A PAGAR MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL REAIS POR USO INDEVIDO DE ILUSTRAÇÃO AO CRIADOR DA IMAGEM DE DILMA ROUSSEFF. O Partido dos Trabalhadores foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por três votos a zero, a pagar uma multa de 10.000 reais por dia, caso não retire do site e do material de circulação uma ilustração de Dilma Rousseff, usada sem a autorização de seu autor.


A COR RENTADOS. Obra pertencente a série Nós e os Direitos Humanos do artista Ton MarMel.


O desenho, que ficou popularmente conhecido durante as eleições do ano passado como Dilma Coração Valente, por causa do slogan da campanha, foi feito pelo artista Sattu Rodrigues com base na foto da presidenta quando foi presa pelo regime militar. No ano passado, Rodrigues entrou na Justiça questionando o uso da imagem sem os direitos autorais pela campanha do PT.

Desenho atribuído ao artista Sattu Rodrigues citado na matéria do jornal El Pais


Como não houve acordo com o partido, enquanto o processo rola na Justiça, o advogado do artista (...) entrou com uma ação e conseguiu uma liminar para que todo o material que ainda leve o desenho seja retirado do ar e de circulação. "É uma maneira de prevenir um prejuízo ainda maior enquanto o processo, que é lento, não é julgado". Caso o PT continue utilizando a imagem, está condenado a pagar uma multa de 10.000 reais por dia.

Esse processo que ainda rola na Justiça pede, além da suspensão do uso da imagem, uma indenização por danos materiais e morais. "Danos morais, porque a utilização indevida não deu, sequer, o crédito ao Sattu". "E materiais, porque a imagem foi usada pela publicidade que angariou recursos e lucro a alguém".

(...) não sabe exatamente o valor dessas indenizações, mas calcula que seja alto. "Não sabemos o quanto efetivamente a ilustração trouxe de lucro, mas certamente teve gente que ganhou dinheiro com essa campanha", diz. "Se o ícone da publicidade deles [do PT] foi essa imagem, e eles não gastaram pouco com publicidade, como sabemos, a gente imagina que o valor seria por aí".

Além de estampar camisetas, adesivos, faixas e panfletos durante a campanha, a ilustração da presidenta cobria uma enorme faixa em cima do palco em que ela fez seu discurso da vitória, no dia 26 de outubro.

A essa decisão, tomada nesta terça-feira pelo TJ, cabe recurso. Caso o PT decida recorrer, o caso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.



(Fonte: Jornal El País – Brasil: http://brasil.elpais.com/…/…/politica/1430156536_377858.html )








quinta-feira, 9 de abril de 2015

ARTE ORIGINAL. ARTE AUTÊNTICA. ARTE DERIVADA.



Geralmente quando um assunto desperta o interesse de muitas pessoas, podem crer, dentre as possibilidades, há principalmente dinheiro envolvido, há interesse financeiro no meio. E nessa temática não se foge desse interesse uma vez que a certificação de autenticidade e originalidade de obras, pinturas, esculturas, projetos, músicas, livros, fórmulas, inventos, frutos da criação intelectual MOVIMENTAM VALORES BILIONÁRIOS no mundo todo e são inclusive transferíveis até por herança. Basta ver a grande quantidade de disputas judiciais que correm nos tribunais quando falece um músico famoso, um arquiteto, um escritor, um cientista, um artista de certa projeção. E não basta que uma pessoa haja falecido para que disputas judiciais por autorias de projetos, criações, marcas, fórmulas, textos, inventos, patentes sejam alvo de processos judiciais pois desde que o mundo é mundo sempre existiram os espertalhões que buscam projeção, dinheiro fácil às custas do suor alheio. Então, o desejo de combater essa fraude específica - que todos nós corremos o risco de sermos vítimas - foi o que motivou a refletir sobre esse assunto, e, se possível, propor ao final alguma alternativa prática, algum método que auxilie na luta contra essas fraudes.


Diagrama explicativo sobre o que é arte original, arte autêntica e arte derivada idealizado por Ton MarMel.




A abordagem do tema é feita pelo aspecto da autoria material, para efeitos de revindicação (petição jurídica processual) de direitos morais, direitos patrimoniais e direitos conexos, e não adentra questões estéticas relativas a nenhum tipo de obra ou expressão específica, pois a estética (BELEZA) é valor (valoração) de caráter subjetivo, temporal, muda conforme a cultura, o tempo, o lugar, a pessoa, o momento emocional de cada indivíduo, e, portanto, É CONTROVERSO, tal como prova a dificuldade de se definir o que é uma obra de arte em si, pois o que é arte para uns, pode não se apresentar esteticamente como arte para outros indivíduos; razão pela qual a abordagem se circunscreveu ao âmbito material e de conteúdo das obras em toda a sua extensão e meios de expressão visando atender principalmente ao pensamento do universo jurídico, científico, amplo, geral e irrestrito, que é aplicável a todos os países e povos.

Exemplo disso, especialmente para quem trabalha com pintura acadêmica (paisagens, flores, etc.: tem-se que uma CÓPIA, por ser em si uma cópia, uma reprodução de um trabalho/imagem anterior já criado, às vezes criado até pela natureza, não é algo ORIGINAL (NÃO É FRUTO DA INTELIGÊNCIA, DA IMAGINAÇÃO, DA CRIAÇÃO, DA TRANSFORMAÇÃO HUMANA), embora se possa até determinar que essa cópia seja AUTÊNTICA na medida em que se possa determinar quem seja o pai/criador da referida cópia, tal como acontecem nas pinturas de Van Gogh, de Tarsila do Amaral, Michelangelo, etc.. 

Trabalho ORIGINAL é de quem fez, criou, gravou, pintou, escreveu PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA HUMANA um determinado trabalho utilizando materiais específicos, materiais NOVOS, MATERAIS NÃO UTILIZADOS AINDA PARA AQUELE TIPO DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, e retratou aquela expressão, aquele olhar, aquele tipo de emoção plástica, usando os materiais até inéditos para compor sua criação. E partindo dessa ótica, são os primeiros pintores de afrescos, são os pintores das imagens ruprestes das cavernas, os primeiros pintores que utilizaram tinta acrílica, os primeiros escultores que utilizaram o ferro, o aço, etc.; TODOS do ponto de vista do MATERIAL INÉDITO na obra, ou do ponto de vista do CONTEÚDO INÉDITO da obra.

Os demais pintores, escultores, etc. que seguiram trabalhando com as mesmas técnicas e materiais de artistas antecessores não são mais ORIGINAIS em termos de materiais, embora seus trabalhos possam ser ainda ORIGINAIS quanto ao CONTEÚDO AUTÊNTICO, quanto à pincelas, texturas, características pessoais marcantes que deixaram em suas obras, na medida em que não se nega a autoria de seus trabalhos, na medida em que se pode afirmar que esses artistas foram os autores dessas ou daquelas obras. Por exemplo: A Mona Lisa de Da Vinci NÃO é original em termos MATERIAIS, mas é autêntica em termos de conteúdo; além disso, também é uma obra autêntica, pois todo mundo sabe que é uma pintura de Leonardo. E ao mesmo tempo em que esse trabalho é autêntico, é também uma obra DERIVADA, pois embora o Leonardo não sendo o criador da técnica de pintura utilizada na Mona Lisa, utilizou uma técnica peculiar, derivada de técnicas já existentes, e até inovou com aulização de outros materiais.

Daí, finalizando sobre o gráfico tem-se que TUDO que é ORIGINAL também é AUTÊNTICO, mas nem tudo que é AUTÊNTICO é ORIGINAL, pois tudo que é ORIGINAL está contido na autenticidade, ou seja, tudo que é original pode ser atribuído a um determinado artista/criador; já a AUTENTICIDADE de uma obra está na capacidade de se poder atribuir/afirmar/aferir/certificar (pelos mais variados meios técnicos e modos) que um determinado trabalho pertence a esse ou aquele autor, mesmo sem que o trabalho esteja assinado e registrado. ESSES detalhes parecem complicados, mas não são complicados, e são importantíssimos quando se lida COM DINHEIRO, COM AVALIAÇÃO DE OBRAS, contrato de compra e venda de obras, COM HERANÇA, COM EXIBIÇÃO DE IMAGENS, SONS, etc., no universo das artes.


PS.  Esse breve artigo é continuidade de reflexão abordada em tese monográfica que se encontra publicado sob o título Autenticidade no Direito Autoral e que pode ser visto no endereço http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com.br/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html     




sexta-feira, 3 de abril de 2015

AMOR DOENTIO: 150 VIDAS (Airbus A320 da Germanwings nos Alpes Franceses)

Romantismo? Morrer de amor, morrer de tuberculose tal como artistas (poetas) do período literário do Romantismo no Brasil dos anos 1836 a 1881?! Morrer de amor em pleno Século 21?! Afinal, qual é o mal do início desse século?! Se o desastre houvesse acontecido nas terras tupiniquins muitas causas seriam imediatamente apontadas e comprovadas para o desatino do copiloto Andreas Lubitz, da aeronave Airbus A320, da Germanwings, nos Alpes franceses, que levou à morte 150 pessoas de diferentes nacionalidades. Mas, é dos céus do primeiro mundo que surgem as perguntas.

AMOR DOENTIO: 150 VIDAS - Airbus A320 da Germanwings nos Alpes Franceses. Ilustração de Ton MarMel


Então, como ficam as vidas dos tripulantes que obrigatoriamente entregam nas mãos de empresas de transporte aéreo, terrestre e aquaviário suas existências, suas famílias, filhos, pais, sonhos, projetos de vida por falta de opção?! Como fica a confiança nos empregados dessas empresas?!

Fatalidades acontecem, é certo. Mas, o caso não é de fatalidade, de caso fortuito, de força maior. A situação NÃO é de acidente aéreo! A situação é decorrente de falha humana, de irresponsabilidade, de falta de prevenção.

Ora, sabe-se que AMOR DOENTIO é um termo não-médico usado para descrever sintomas físicos e mentais associados a uma paixão extremada; portanto, é visível, facilmente detectável e sujeito a tratamento médico.

O homicídio de 150 pessoas, incluindo o suicídio do copiloto, foi causado pelo desequilíbrio de uma só pessoa-empregada, que foi o copiloto, que sofria de um amor doentio rompido às vésperas do fatídico voo, associado à ocultação de exame médico que não aprovava, não atestava positivamente, que o copiloto possuía condições saudáveis para exercer a profissão, e a empresa tinha pleno conhecimento do resultado do exame até porque o tal copiloto já havia se submetido a tratamento psicológico e esse tratamento vinha sendo acompanhado pelo patrão empregador.

Então, ante esse acontecimento fatal ficam as perguntas: até onde vai a ganância?! Compensa fazer economia quando se trata de segurança, quando empresas aéreas deixam de contratar um terceiro empregado, copiloto, tal como acontecia até recentemente? Em que mãos estão entregues as vidas das pessoas?



BRASÍLIA 55 ANOS DE BRAS-ILHAS

Muitos mencionam Brasília como o centro da corrupção do país e os brasilienses se sentem ofendidos com justa razão, pois Brasília-cidade, que é a capital do país, não é o Distrito Federal, que é um tipo de estado do pais. Aliás, Brasília é uma cidade cercada por outras vinte e nove (29) CIDADES SATÉLITES MUNICIPAIS, embora alguns habitantes das cidades satélites teimem em dizer que moram em Brasília-CIDADE por razões de proximidade com o poder econômico e político, mesmo sabendo que moram em Brasília-ESTADO-DF, que é a capital do Brasil, por ser chic, talvez! Assim, quem mora na cidade satélite de Taguatinga não mora na cidade de Brasília-DF, mas mora em Taguatinga-DF, e assim sucessivamente; Planaltina-DF, Ceilândia-DF, Sobradinho-DF, Guará-DF, Brazlândia-DF, etc..   





Brasília 55 Anos de Bras-Ilhas por Ton MarMel


Então, cada um dos 26 estados, o Distrito Federal e todos os 5.564 municípios brasileiros possuem em si um pouco Brasília, e mais de 201 milhões de habitantes estão representados em Brasília que completa 55 anos de vida. 

Fotos da maquete de escultura do QUADRADINHO mais famoso do Brasil (como é conhecido o Mapa do DF)


Curiosamente, “aos 55 anos, o arquiteto e urbanista Lucio Costa inventou uma cidade. Por coincidência, a invenção faz agora, dia 21 de abril, também 55 anos. A vida de Juscelino Kubitschek, o construtor, e de Lucio Costa, o inventor, se entrelaçaram três vezes no tempo e no espaço. 

A primeira: ambos nasceram no mesmo ano: 1902. A segunda foi em 1924. O jovem Lucio foi comissionado pela Sociedade Brasileira de Belas Artes para estudar e fazer levantamentos da arquitetura da cidade de Diamantina. Muito atento, Lucio confessou que, ao visitar, estudar e fazer algumas aquarelas da terra natal de JK, caiu em cheio no passado no sentido mais despojado e puro. Um passado que ele ignorava. “Diamantina foi uma revelação!” 

Será que, naquela época, Lucio Costa sabia alguma coisa de Juscelino? Será que eles, ainda com 24 anos, se encontraram pelas ruas centenárias de Diamantina? Talvez sim, talvez não. Mas Diamantina o marcou profundamente. Tanto que Lucio deixou registrado: “Mal sabia que, 30 anos depois, eu iria projetar nossa capital para um rapaz da minha idade nascido ali”.

O terceiro entrelaçamento de vida veio, em 1956, quando JK assumiu a Presidência da República. Mais estreitamente a partir de 1957, quando Lucio Costa ganhou o concurso para a construção de Brasília. E aí o entrelaçamento se eternizou em colaborações, sonhos, cobranças, parcerias, invenções, cumplicidades, utopias e realidade. Nasceu Brasília, a nova apital do Brasil.

Há 113 anos, em 27 de fevereiro de 1902, nascia o inventor de Brasília. Aos 55 anos, idade que Brasília completa agora, Lucio Costa teve as bênçãos de dois personagens de primeira grandeza para realização de seu sonho: JK e Israel Pinheiro. Assim, sob a proteção das duas referências e acompanhado sempre pelo fiel escudeiro, Augusto Guimarães, Lucio ganhou o mais importante cúmplice e parceiro: Oscar Niemeyer. 


A parceria entre eles era mais antiga. Vinha de 1935, quando Oscar, com 28 anos, começou a estagiar no escritório de Lucio Costa. Em 1936, quando o escritório de Lucio foi convidado pelo governo Getulio Vargas para ocupar o espaço do Morro do Castelo, no Rio, com a construção do Ministério da Educação e Saúde, um grupo de profissionais, por circunstâncias diferentes, se debruçaram no projeto. O grupo era formado por Lucio Costa, Carlos Leão, Affonso Eduardo Reidy, Jorge Moreira, Ernani Vasconcellos e Oscar Niemeyer.

Novos projetos vieram, como o Pavilhão do Brasil na Feira Mundial de Nova York, em 1939. E assim, Lucio e Oscar foram construindo uma parceria de gênios até culminar com a construção da nova capital. Um concebeu o urbanismo, inovou com as superquadras, determinou a volumetria espacial da cidade e plantou os espaços verdes entre os prédios a serem edificados para dar origem à cidade parque. 

O outro traduziu toda a força e a originalidade do projeto vitorioso na beleza de prédios, palácios e monumentos. Um sabia que podia contar com a excepcional qualidade profissional do outro. E vice-versa. Da parceria, só podia dar no que deu. Nasceu a cidade linda, ousada, esparramada, generosa, fotografada e filmada. Tanto que Brasília, ainda jovem — aos 27 anos, no governo José Aparecido de Oliveira — conseguiu da Unesco a chancela de Patrimônio Cultural da Humanidade.

E, nessa caminhada, fortalecida após março 1957 pela escolha do projeto vencedor do concurso e início da construção, Lucio Costa e Oscar Niemeyer colecionaram muitos outros parceiros, colaboradores e cúmplices: Israel Pinheiro, Joaquim Cardoso, Augusto Guimarães Filho, Roberto Burle Marx, Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Ernesto Silva, Bruno Giorgi, Marianne Peretti, Maria Elisa Costa, Carlos Magalhães da Silveira, Fernando Andrade e tantos outros. Alguns estão aí vivos para contar histórias e rememorar um tempo difícil mas regado por muita criatividade, perseverança e compromissos.

Nós, meros mortais brasilienses e brasileiros, apaixonados pelas obras de Lucio e Oscar que encantam o Brasil e o mundo, pedimos licença para entrar, como admiradores e parceiros, na caminhada de sucesso. Nossos corações também são cúmplices na contemplação e no olhar. A bênção, Lucio Costa!” (Silvestre Gorgulho. Correio Braziliense. 27.2.2015).







NÃO EXISTE PLANO PILOTO EM BRASÍLIA

EM BRASÍLIA NÃO EXISTE NENHUM LUGAR CHAMADO DE PLANO PILOTO.

(Em Brasília NÃO existe um lugar chamado de Plano Piloto. Imagem: Ton MarMel)
Aliás, do mesmo modo que existe o Estado de São Paulo, que possui também um município chamado de cidade de São Paulo, que é a capital do Estado de São Paulo, Brasília é um tipo de ESTADO que é composto por trinta e uma (31) "cidades-municipais". Assim, Brasília é uma CIDADE que possui o mesmo nome do ESTADO ao qual pertence, que é o ESTADO DE BRASÍLIA-DF (Brasília, Distrito Federal). Portanto, existe a CIDADE de Brasília e o ESTADO de Brasília, denominado de BRASÍLIA-DF, tal como acontece também nos Estados Unidos da América que possui como Capital do país e sede do governo a cidade de Washington-DC (Washington, Distrito de Colúmbia), que é a capital e cidade do Estado norte-americano.

Desse modo, o ESTADO de Brasília-DF é composto de trinta e uma (31) cidades (Regiões Administrativas), e dentre essas REGIÕES ADMINISTRATIVAS tem-se a CIDADE de Brasília e mais outras trinta (30) cidades, conhecidas historicamente pelo nome de CIDADES SATÉLITES “MUNICIPAIS” que compõem o ENTORNO DA CIDADE DE BRASÍLIA, EMBORA ALGUNS HABITANTES IGNORANTES E DESAVISADOS, especialmente residentes nas cidades satélites, teimem em dizer que moram em Brasília-CIDADE por razões de proximidade com o poder econômico e político (por acharem que é mais "chic" e para passarem uma boa imagem e boa impressão, talvez!!!), mesmo sabendo que moram em Brasília-ESTADO-DF, e que, embora residam na CAPITAL DO PAÍS dos brasileiros (Brasília-DF), NÃO MORAM NA CIDADE DE BRASÍLIA, QUE É A CIDADE DA QUAL EMANA O PODER POLÍTICO, E NÃO RESIDEM ONDE SE ENCONTRA GUARDADO O DINHEIRO DA NAÇÃO!


Aliás, geralmente quem se refere a BRASÍLIA-CIDADE como plano piloto geralmente mora longe, reside em local bem distante da CIDADE DE BRASÍLIA (município), e às vezes reside em cidade satélite localizada até bem mais de 2 horas de distância da cidade de Brasília, e isso quando não mora em cidades do Estado de Goiás-GO.

Azulejo. Série comemorativa dos 55 anos de Brasília, cidade e estado, por Ton Marmel.

Por oportuno, O QUE SÃO CIDADES SATÉLITES? Ora, exemplificando cientificamente, tal como a Lua em relação ao Planeta Terra, os SATÉLITES são corpos que gravitam/orbitam (existem) em volta de um corpo celeste maior e principal. Assim, AS CIDADES QUE COMPÕEM O ESTADO DE BRASÍLIA-DF, E QUE EXISTEM EM VOLTA DA CIDADE DE BRASÍLIA, SÃO CONHECIDAS PELO NOME DE CIDADES SATÉLITES, POIS DE TODAS AS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, sem dúvida, QUE A CIDADE DE BRASÍLIA É A QUE POSSUI MAIOR IMPORTÂNCIA PARA TODO O BRASILe não a cidade satélite de Taguatinga, Ceilândia, Gama, etc.. Fato esse científico que justifica afirmar corretamente que quem não está na cidade de Brasília, capital do ESTADO de Brasília-Distrito Federal, mas que encontra-se dentro do ESTADO de Brasília-DF, que se está, com certeza, em uma das trinta (30) Cidades Satélites do Distrito Federal, sem medo de errar!

Assim, quem mora na cidade satélite de Taguatinga-DF não reside na cidade de Brasília-DF, mas mora na cidade satélite de Taguatinga-DF, que uma região administrativa, dentre outras trinta (30) cidades e regiões administrativas do “estado” de Brasília-DF, que é o DF-Distrito Federal. E do mesmo modo, quem mora em Planaltina não mora na cidade de Brasília-DF, mas mora em Planaltina-DF, que é uma cidade do Distrito Federal, até porque também existe a cidade de Planaltina-GO, que pertence ao Estado de Goiás, tal como existem várias outras cidades no país com os mesmos nomes de cidades SATÉLITES do Distrito Federal.  Então, quem mora na cidade satélite de Ceilândia não mora na cidade de Brasília-DF, mas reside na CIDADE SATÉLITE de Ceilândia-DF. Quem mora no Guará não mora em Brasília-DF, mas mora na CIDADE SATÉLITE do Guará-DF; quem mora em Sobradinho não mora na cidade de Brasília-DF, mas mora na CIDADE SATÉLITE de Sobradinho-DF, e assim acontece sucessivamente todos os moradores das trinta (30) cidades satélites.

Mapa do Estado de Brasília-DF e Mapa da localização da CIDADE de Brasília, por Ton MarMel
AFIRMAR QUE AS CIDADES SATÉLITES SÃO COMO EXEMPLOS DE BAIRROS DOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO PAÍS É UMA TREMENDA LEVIANDADE QUE SÓ SERVE PARA DAR PROVAS DA PRÓPRIA ESTUPIDEZ  ATÉ MESMO PORQUE NÃO EXISTE NO PAÍS UMA CIDADE QUE POSSUA BAIRRO QUE FIQUE A CENTENAS DE QUILÔMETROS DE DISTÂNCIA E HORAS DO CENTRO DA CIDADE!!!   

Além disso, a cidade de Brasília já tem os seus próprios  “bairros”  e setores e não precisa de mais ampliações e interpretações de políticos desocupados, de pouco esclarecimento e muita vontade de criar cabides de empregos para apadrinhados. A cidade de Brasília tem os “bairros” da Asa Sul e bairro da Asa Norte; tem os “bairros” do Lago Sul e Lago Norte, Setor de Mansões Park Way, Setor Comercial Sul e Setor Comercial Norte, Setor de Indústria, Setor Sudoeste, Octogonal, Gráfico, Militar, Hoteleiro, etc..


Falando nisso, o termo Plano Piloto (QUE NÃO SE REFERE A NENHUMA CIDADE DE BRASÍLIA) foi criado por Lúcio Costa quando da elaboração do projeto urbanístico da Nova Capital e fazia alusão aos eixos monumentais norte e sul, que compõem o primitivo traçado urbano de Brasília, cidade do Distrito Federal. 

Assim, os primeiros operários da construção civil que vieram de várias partes do país, chamados inicialmente de Candangos, residiam especialmente na cidade satélite de Candangolândia e Núcleo Bandeirante, e,  esses, passaram a se referir à cidade de Brasília como Plano Piloto, pois ainda não havia nenhuma cidade satélite criada e para a qual os trabalhadores pudessem ter como referência espacial de local de moradia.

Administrativamente, o Distrito Federal não é dividido em municípios, mas é dividido em REGIÕES ADMINISTRATIVAS, o que é a mesma coisa com a única diferença de que a população não elege seus prefeitos/administradores por proibição de lei, mas esses administradores são indicados pelo governador.

Então, tornando claro os limites da CIDADE de Brasília, nos termos iniciais da Lei nº 4.545/64 e da CÔMICA INVENÇÃO do Decreto Distrital n° 10.829/97, tem-se que a cidade de Brasília é a R.A 1- Região Administrativa 1, composta de tudo que tem dentro dessa área, ou seja, A CIDADE DE BRASÍLIA É DELIMITADA  pelo lago Paranoá, A LESTE; pelo córrego Vicente Pires, AO SUL; pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), ao OESTE; e pelo córrego Bananal, ao NORTE.

Portanto, e mais uma vez, quem mora fora dessa área nitidamente delimitada, não mora na RA-1, PORTANTO NÃO RESIDE NA CIDADE DE BRASÍLIA, mas mora em uma cidade satélite, que possui o seu administrador/”PREFEITO”, tem seus encantos e vida própria à maneira de sua população, hábitos e cultura diferenciados e de acordo com origem e formação de sua população inicial.



CRIAÇÃO DE BRASÍLIA. 
“Art. 3º Fica pertencendo á União, no planalto central da Republica, uma zona de 14.400 kilometros quadrados, que será opportunamente demarcada, para nella estabelecer-se a futura Capital Federal.
Paragrapho unico. Effectuada a mudança da Capital, o actual Districto Federal passará a constituir um Estado.”



(CONSTITUIÇÃO DE 1891 - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, decretada e promulgada pelo Congresso Nacional Constituinte, em 24/02/1891). A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo. Marcou a transição da monarquia para a república).




quinta-feira, 12 de março de 2015

LOGOTIPO JURIDICO INDIVIDUAL NO CORPORATIVISMO

A construção de uma marca jurídica deve ser o centro da atenção de um advogado corporativo. É nossa obrigação adquirir o reconhecimento não apenas interno, mas também diante do conjunto que nos cerca — desde fornecedores até o mercado segmentado, afinal sabemos das turbulências e instabilidades no meio jurídico. A onde estaremos daqui a cinco anos? Complexo? Não para aqueles que planejam estratégias alicerçadas no marketing jurídico. O problema é que poucos o fazem. Nossa proposta é uma reinvenção da sua marca pessoal através de três frentes: jurídica, setorial e de produção intelectual tangíbilizada. Enfim, tornar-se uma referência em uma determinada expertise.


(Logotipo Profissional. Concepção do artista Ton MarMel. 2015)



Enquanto os advogados de bancas convencionais trabalham o marketing jurídico, parece que existe uma bolha da invisibilidade sufocando os advogados corporativos. Um preço que se paga caro demais no futuro.

Quando estamos em meio a processos inovadores da empresa, empolgados e nos doando ao máximo, percebemos a carreira somente internamente. Mas tudo muda e você sabe disso! Existem estudos mostrando que, em menos de seis meses depois de uma empresa, quase ninguém mais realmente fará algo por você. Maldade? Não. Simplesmente você não faz mais parte do sistema no qual estão inseridos.

Sem a  construção da sua marca, sua marca, sua herança intelectual e profissional deixa de existir, pois aquilo que realizou como profissional foi absorvido completamente pela organização em que atua, caminhando diretamente ao esquecimento. E isso atinge qualquer posição hierárquica — do estagiário ao superintendente jurídico.

Conhecimento é poder; mas somente se transformado em reputação e em uma marca jurídica sólida. A verdadeira luta é estar sempre entre os três melhores de uma determina da
categoria segmentada. Se estou no ramo de indústria farmacêutica, minha marca jurídica deve ter forte alicerce entre os formadores de opinião. Ser reconhecido e respeitado, para tornar-se uma referência. É preciso tangibilizar o conhecimento de maneira a ser encontrado e lembrado. Isso pode ser feito através da publicação de artigos, ministrar palestras, alimentar um blog setorial ou contratar uma assessoria de imprensa, por exemplo.

O sucesso é determinado pela frequência na qual você consegue se expor de maneira correta e ética. Separe 30 minutos por dia para sua carreira, duas a três vezes por semana e chegará a 120 horas em um ano para estudar e produzir questões que impactem a carreira pessoal.

Existem teorias para demonstrar que o alcance máximo que possuímos enquanto seres comunicantes passivos é de 150 pessoas. Esse é o número daqueles que realmente retém informações preciosa a nosso respeito. Porém, ao adotarmos uma política ativa de marketing jurídico, nossos contatos aumentam significativamente. É a mudança de quem você conhece, para quem conhece você. E isto vai significar segurança profissional, além de direcionar essa expertise.

Ainda existem aqueles que se recusam a dar palestras, produzir artigos, pensar em livros, dar entrevistas e construir uma base pensada de contatos. São os mesmos que acreditam que as redes sociais são uma perda de tempo. Isso ocorre pois a fotografia do instante está maravilhosa. Porém, a empresa é um organismo vivo, que se movimenta com velocidade perante mercados competitivos e nos devoram quando menos esperamos. Ela nos consome. Nada disso mudará. O que realmente terá de ser geneticamente alterado é a nossa postura perante a esses sinais.

Temos que nos doar para a organização que paga nossos salários? É obvio que sim. Mas simultaneamente cuidar da carreira. É o fortalecimento da imagem do advogado que permitirá uma amplitude maior de possibilidades para atrair novos clientes, conseguir o respeito dos colegas e consequentemente a tão desejada reputação.

A construção de uma marca pessoal duradoura deve ser entendida como um projeto de longa duração. Muitos ainda vivem apenas o presente, esquecendo que os sonhos são inexplicavelmente substituídos pela tragédia do dia a dia. Reprograme seus sonhos através de perguntas como; quais as minhas metas? O que necessito para cumpri-las? Quais os resultados esperados? Qual o meu posicionamento no mercado?




(Rodrigo Bertozzi e Lara Selem. Jornal Correio Braziliense. Revista Direito e Justiça, pág. 4, de 24.11.2014)





quarta-feira, 11 de março de 2015

CONVENÇÃO DE VIENA

Com a publicação do Decreto 8.327, no último dia 17 de outubro, entrou em vigor no nosso direito interno, definitivamente, a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Conhecida internacionalmente pela sigla CISG (Convention on International Sales of Goods), a Convenção foi elaborada pela Comissão das Nações Unidas sobre o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL) e aprovada por uma conferência diplomática em 11 de abril de 1980 em Viena. Embora o Brasil já houvesse aderido à Convenção por meio do Decreto Legislativo 538, publicado em 19 de outubro de 2012, havia, ainda, a necessidade de um decreto promulgador por parte do Poder Executivo. A partir de agora, portanto, a Convenção passa a ser norma integrante do ordenamento jurídico nacional, com status de lei ordinária.


(Pintura concebida pelo artista visual Ton MarMel)


Inúmeros são os motivos para festejar o nosso ingresso formal no cenário jurídico do comércio internacional, sendo o principal deles a maior unidade legislativa com nossos principais parceiros comerciais. O Brasil foi o 79° país a aderir à CISG, que hoje já conta com 83 signatários, abrangendo parceiros comerciais brasileiros responsáveis por mais de 90% o nosso comércio internacional, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A CISG regula as operações de compra e venda de mercadorias firmadas entre partes que tenham estabelecimentos em países distintos. Portanto, se uma empresa brasileira celebra um contrato de compra e venda de mercadorias com um parceiro estrangeiro e elege a lei brasileira como aplicável, estará elegendo, em verdade, a aplicação da CISG ao invés das normas preexistentes e aplicáveis aos contratos de compra e venda domésticos. O mesmo ocorre, por exemplo, em contratos internacionais de compra e venda que muitas vezes nem sequer são formalizados por contrato escrito, mas apenas lastreados pela emissão de “invoices”: mesmo sem deliberação pelas partes, esses contratos se sujeitarão à CISG, caso a lei brasileira resulte como aplicável de acordo com as normas de Direito Internacional Privado. Esse cenário evidencia a necessidade de que advogados e empresários com atuação internacional estejam familiarizados com as normas da CISG, que possuem uma série de peculiaridades comparativamente com as normas sobre compra e venda previstas no nosso Código Civil.

Entre outros aspectos, a Convenção regula os direitos e obrigações do vendedor e do comprador e estabelece um regime próprio tanto para a formação do contrato quanto para a entrega e aceitação das mercadorias, bem como com relação ao inadimplemento e suas consequências. A Convenção prima pela preservação da confiança das partes, pelo cumprimento dos termos acordados e pela manutenção do contrato, relegando a hipótese de desfazimento do vínculo contratual para situações extremas (como no caso de uma "violação essencial", nos dizeres da Convenção). Estabelece, ainda, parâmetros próprios para a fixação da indenização decorrente de violação do contrato e prevê o dever de mitigação dos danos, além da possibilidade de redução da indenização devida ao agente que não tenha adotado tais medidas precaucionárias.

As transações reguladas pela CISG podem abranger os mais variados objetos: equipamentos, peças e maquinário industrial, commodities, combustível, aparelhos eletrônicos, medicamentos, vestuário, entre outros bens. Aplica-se aos contratos de fornecimento de mercadorias sob encomenda, a menos que o comprador seja responsável pelo fornecimento de uma parcela substancial da matéria-prima a ser empregada na fabricação. Quando, além do fornecimento de mercadorias, o contrato também englobar prestação de serviços e esses consistirem em parcela preponderante da contratação, a transação não ficará sujeita à CISG. Além disso, a própria CISG afasta a sua aplicação nos casos de aquisição de mercadorias para uso pessoal, familiar ou doméstico, alienações realizadas em hasta pública ou no âmbito de execuções juidiciais, operações envolvendo valores imobiliários — tais como a compra e venda de quotas ou ações de uma companhia — títulos de crédito, a compra e venda de navios e embarcações, bem como de eletricidade. Interessante ter em mente, ainda, que os critérios interpretativos que moldam a aplicação da Convenção nos casos concretos, quer seja por intermédio do Judiciário ou de Tribunais Arbitrais, são distintos daqueles utilizados nos nossos contratos domésticos. A interpretação da CISG deve levar em conta o seu caráter internacional, o respeito à boa-fé no comércio internacional, além da uniformização de sua aplicação. A CISG constitui relevante instrumento para impulsionar importações e exportações, na medida em que reduz custos transacionais e confere maior segurança jurídica quanto às regras aplicáveis, elemento esse que facilita a aproximação dos “players” no comércio internacional, os quais provêm, no mais das vezes, de sistemas jurídicos e culturas distintas.




(Fernanda Girardi Tavares. Advogada. Revista Direito e Justiça. Jornal: Correio Braziliense. Brasília. 24.11.2014)