VISITANTES

TOTAL DE VISITANTES

Translate

Quem é Ton MarMel?

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

PESQUISAR NESTE SITE? DIGITE A PALAVRA PRINCIPAL OU ASSUNTO E TECLE ENTER.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ESTRESSE E BULLYING: Psicologia Jurídica

Então... Para você que está chegando agora, estou abordando aspectos da psicologia no contexto prático do universo jurídico forense na intenção de auxiliar trabalhadores estudantes e estudiosos, tanto do direito quanto da psicologia, a entenderem algumas características de alguns fenômenos da conduta humana que se repetem e, na medida em que são transformados em ação e saem da esfera de atuação do sujeito e invadem a área de outras pessoas, causando dano, tais condutas passam a merecer atenção por parte de estudiosos, peritos, cientistas.

Assim, em rápidas palavras, os temas abordados neste ensaio são o estresse e o bulling.



ESTRESSE

É uma reação para lidar com situações que causam uma ruptura do equilíbrio interno do organismo e exigem um esforço emocional maior para serem superadas. A reação ao estresse é um processo complexo, com componentes psíquicos e bioquímicos, que estão presentes desde o nascimento para a preservação da vida, manter o estado de alerta e adaptar-se a mudanças.

As fontes estressoras podem ser externas (ocorrências da vida, perdas, falecimentos, questões profissionais) ou internas (modo de ser, agir, crenças e valores). Os acontecimentos negativos dão origem ao estresse, mas os eventos felizes também podem exigir adaptação e se tornam fontes positivas de estresse.

Em alta intensidade e frequência, o organismo torna-se incapaz de retomar o equilíbrio, pode adoecer e até morrer.

Casos graves e crônicos devem ser tratados com medicação e tratamento psicoterapêutico. A terapia psicológica auxilia na administração de conflitos, ajuda a identificar e ressignificar possíveis fontes estressoras.
  


BULLYING

Forma de vitimização que consiste em intimidar e agredir a criança ou o adolescente, com atos de violência física ou psicológica, repetitiva e intencional, sem razões aparentes, de forma explícita ou implícita. Para que ocorra o bullying, é necessário que haja um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima.

O bullying pode estabelecer-se como um modo de interação entre pares, através de comportamentos agressivos, baseado e sustentado por valores culturais do contexto em que ocorre.

Muitas vezes.ras vítimas se calam por medo de expor-se e não conseguem se defender ou pedir ajuda. A gravidade do fenômeno e as consequências variam de acordo com o grau de intensidade em que é praticado, dos recursos de enfrentamento e do significado da vivência.

As vítimas apresentam problemas no desempenho escolar, além de afetações da saúde psicológica como depressão, ansiedade, medo, insegurança e comprometimento da autoestima. As consequências podem ser imediatas ou acompanhar o indivíduo por toda a vida.



terça-feira, 3 de outubro de 2017

SÍNDROME DE BURNOUT: Psicologia Jurídica

Dando continuidade a abordagem de temáticas psicológicas no universo jurídico na intenção de auxiliar os operários do direito forense, eis que a Síndrome de Burnout é condição psicológica de exaustão em trabalhadores submetidos a contatos e exigências excessivas que desgastam e conduzem o indivíduo ao estado de estresse crônico.


Os sintomas são ansiedade, agressividade, depressão, irritabilidade, cansaço, mudanças de humor e manifestações orgânicas.

O esgotamento profissional interfere na qualidade de vida da pessoa e também na esfera institucional pelo absenteísmo e pela perda de qualidade de trabalho. Mesmo que apresente uma característica necessária e/ou obrigatória, a atividade laboral deve consistir em uma atividade de sustento e também de gratificação, além de ser um meio de socialização e realização pessoal.





sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL. PSICOLOGIA JURÍDICA

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é qualquer comportamento abusivo e repetitivo (gestos, verbalizações, escritos) que afeta a dignidade e/ou integridade física ou psíquica de alguém no seu local de trabalho, gerando perda do emprego ou prejuízo de funções laborais. Por apresentar caráter subjetivo e invisibilidade, o assédio moral tem difícil constatação e penalização.

O medo de perder o emprego e os direitos contribuem para a continuação do comportamento de assédio.



COMPONENTES

Repetição sistemática

lntencionalidade de forçar a pessoa a deixar o emprego

Direcionalidade a uma pessoa

Duração (durante a jornada de trabalho, por dias e meses)

Degradação deliberada das condições de trabalho


TIPOS

Ascendente: colaborador de nível hierárquico superior é assediado por um ou vários subordinados.

Horizontal: colaborador assedia um companheiro com o mesmo nível hierárquico.

Descendente: colaborador de nível hierárquico superior assedia um subordinado.

Assédio moral simples: praticado por apenas um trabalhador.

Assédio moral coletivo: praticado por um grupo de trabalhadores.

Assédio moral praticado por terceiros: assediador é externo ao local de trabalho.

Assédio moral misto: decorrente de relações hierárquicas horizontais e verticais simultaneamente.

O assédio pode ser usado para provocar o erro do trabalhador e possibilitar o afastamento, adquirindo função administrativa de gerenciar demissões.


FASES

Fase de conflito: contexto em que ocorrem conflitos entre pessoas com objetivos e interesses diferentes, gerando problemas pontuais e atritos que podem ser resolvidos com diálogo.

Fase de estigmatização: fase de maior duração em que ocorre o assédio (humilhações, comportamentos perversos) por tempo prolongado.

Fase de intervenção na empresa: momento em que a direção toma conhecimento do conflito, e caso não se trate de uma estratégia empresarial planejada, são sugeridas soluções.

Fase de marginalização ou exclusão da vida laboral: a vítima abandona o emprego, e quando persiste no trabalho desenvolve altos níveis de estresse, comprometendo sua saúde. Casos mais extremos podem levar ao suicídio.

A violência no trabalho pode ser física, sexual ou psicológica. Apesar de não ser possível determinar um perfil psicológico específico do assediador, características narcisistas e destrutivas de personalidade, dificuldade em aceitar críticas e desconfiança excessiva podem ser encontradas.

As consequências para a vítima do assédio são prejuízo na autoestima, na motivação, no desempenho, na identidade e nas relações afetivas e sociais, além de sintomas depressivos, crises cardíacas, consumo de álcool, transtorno de estresse pós-traumático e síndrome de Burnout. O processo pode evoluir para incapacidade de trabalho, desemprego ou morte. A humanização das relações de trabalho e as mudanças no estilo de relação e liderança podem prevenir ou eliminar os danos aos trabalhadores.


ASSÉDIO SEXUAL

o assédio sexual faz parte do assédio moral me em constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual, prevalecendo-se condição de superioridade hierárquica do emprego, do cargo ou da função. É um comportamento marcado por propostas inadequadas que causam embaraço e constrangimento. As recusas constantes da vítima são seguidas de ameaças que afetam seu desempenho. As mulheres são as vítimas mais frequentes, podendo também ocorrer da mulher para o homem e com homossexuais.

O assédio sexual deve ser diferenciado da paquera entre colegas de trabalho. Na situação de assédio, a relação sexual é imposta para evitar inconvenientes no trabalho.

As vítimas tendem a sentir-se desrespeitadas, humilhadas, intimidadas, tornando-se tensas, ansiosas e desconfiadas. O agressor pode apresentar um perfil de personalidade perversa e frágil. O assédio pode terminar em estupro, o que evidencia a importância da sua denúncia.

As consequências do abuso sexual são profundas, provocando dificuldades no comportamento sexual, afetivo e social da vítima.

A conduta sexual não possui um padrão universal. E variável de acordo com as regras de comportamento de uma cultura. A vítima questiona sua culpa pelo assédio e essa confusão de sentimentos favorece o surgimento de episódios depressivos, associados a crises pessoais, profissionais e familiares.


O assediador apresenta características psicológicas disfuncionais, história de vida e experiências que o levam a esse comportamento, além de uma vivência sexual impulsiva, imatura e desordenada, que se manifesta de maneira inadequada.




TEORIAS PSICOLÓGICAS. PSICOPATOLOGIA. PSICOLOGIA JURÍDICA

A Psicologia Jurídica consiste na aplicação de conhecimentos psicológicos às questões da área jurídica, constituindo-se na interface da Psicologia com o Direito. O psicólogo jurídico poderá atuar em diversas áreas; como Infância e Juventude, Família, Trabalho, Penal, entre outras.


O entendimento do funcionamento psíquico, de comportamentos patológicos, transtornos de personalidade e estados psíquicos anormais podem auxiliar a compreensão da conduta de indivíduos em diversas. situações como julgamentos, evento criminoso e testemunhos.

TEORIAS PSICOLÓGICAS

O conhecimento do psiquismo humano - Teorias psicológicas

O comportamento humano pode ser compreendido por referenciais teóricos que explicam a constituição de personalidade e dinâmica de funcionamento psíquico.

1. Abordagem psicanalítica

Representantes: Sigmund Freud, Donald Winnicott, Jacques Lacan, Melanie Klein, Wilfred Bion. Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se em estágios psicossexuais. Motivadores inconscientes da conduta humana.

Personalidade dividida em instâncias: id, ego, superego. Mecanismos de defesa.

2. Abordagem comportamental

Representante: B. F. Skinner.

Pressupostos teóricos: desenvolvimento da personalidade dá-se por reforço positivo a comportamentos.

Estuda interações entre o indivíduo e o ambiente. Respostas comporta mentais ligadas a situações-estímulo.

3. Abordagem humanista

Representante: Carl Rogers.

Pressupostos teóricos: o homem é livre e se apresenta como um projeto permanente e inacabado, em um constante vir a ser. O ser humano tem tendência inata à autorrealizaçào e é aberto ao desenvolvimento. Impulso a aprendizagem positiva.

4. Abordagem cognitiva

Representantes:Albert Ellis e Aaron Beck.

Pressupostos teóricos: significados das vivências – estabelecidos por processos cognitivos. Crenças influenciam afetos, comportamentos e reações do indivíduo.

PSICOPATOLOGIA

Ciência que estuda os estados mentais patológicos do ser humano.

A personalidade é integrada por sistemas psicológicos responsáveis por padrões de comportamento, pensamento, sentimento e emoção que compõem as características únicas de um indivíduo. O estado patológico determina-se com a predominância de quadros emocionais disfuncionais que prevalecem na vida do indivíduo, gerando sofrimento psíquico.



sexta-feira, 15 de setembro de 2017

TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE: PSICOLOGIA JURÍDICA

Em outro artigo recente citei que 30% dos trabalhadores no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental e que no Brasil, segundo estatísticas do INSS de 2001, os distúrbios ocupam o terceiro lugar entre as causas de concessão de benefícios previdenciário, com afastamento do trabalho em tempo superior a 15 dias e também de auxílio doença por invalidez, ocasião na qual aproveitei e citei todas as fontes e bibiografias que fundamentam essa série de artigos curtos que me propus a escrever, atendendo a praticidade, com a intenção de auxiliar principalmente estudantes e operadores do direito forense.


Pois bem! Em rápidas linhas, lembrei que os transtornos mentais podem surgir de várias fontes e em muitos casos não há uma origem única e uma mesma pessoa pode apresentar vários sintomas para um mesmo problema, ou seja, que várias causas poderiam contribuir para o surgimento de um problema específico e final.

Assim, os transtornos de personalidade caracterizam-se pelo comprometimento de componentes psicológicos básicos e representam desvios extremos ou significativos das percepções, dos pensamentos, das sensações e relações interpessoais de um indivíduo médio numa determinada cultura, razões pelas quais torna-se importante entender e identificar as características dos principais tipos de personalidades abordados na psicologia jurídica para um melhor entendimento.

Personalidade paranoica - Comportamento de extrema vigilância, sentimento de desconfiança e perseguição. Sensibilidade diante das contrariedades. Comportamento de ataque como forma de defesa.

Personalidade esquizoide - Comportamento reservado e introspectivo, retraimento de contatos sociais e afetivos. Incapacidade de expressar sentimentos, perceber e considerar os sentimentos dos outros. Parecem preocupados, constantemente, com sensação de vazio e tédio. Apresentam uma ideia desvalorizada de si.

Personalidade psicopata - Comportamentos que transgridem as leis e regras sociais sem arrependimento ou preocupação com outras pessoas, percebidas como ferramentas para atingir objetivos. A moral é pessoal e egoísta. Baixa tolerância à frustração, tendendo a culpar os outros. Impulsividade e facilidade em agir, sem refletir ou antecipar a ação.

Personalidade histriônica - Manifestações afetivas superficiais, excessiva teatralidade e dramatização. Estado emocional é oscilante e tende a demonstrar familiaridade com pessoas que acabaram de conhecer. Utilizam como estratégia a sedução sexual e o desejo constante de admiração.

Personalidade obsessiva - Comportamento perfeccionista, acompanhado de impulsos repetitivos. O indivíduo verifica pormenores excessivamente, conduta rígida e aversão a inovações.

Personalidade Borderline - Instabilidade emocional e comportamento impulsivo e imprevisível sem considerar as consequências. Dificuldade em conter impulsos. Estabelecem relações precárias e conflituosas.

Personalidade ansiosa ou esquiva - Comportamento hesitante, com recusa a estabelecer relações. Desejam ser aceitos. Baixa autoestima e hipersensibilidade a críticas.

Personalidade dependente - Comportamento passivo e dependente. Sentimento de desamparo. Agem de forma submissa, com intensa dificuldade em tomar decisões. Renunciam a expressão de desejos. Suscetíveis a rejeição.

Personalidade depressiva - Comportamento retraído e inseguro. Sentimento de tristeza e desânimo, preocupações e ruminações constantes. No geral, as personalidades patológicas podem apresentar comprometimentos depressivos.

Personalidade narcísica - Comportamento marcado pela grandiosidade. Exploram as pessoas para atingir seus objetivos. Buscam ser admirados. Ressaltam suas próprias características. Intolerância a críticas.

Transtornos mistos de personalidade - Padrão de sintomas e características de vários transtornos.


  

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (artigo 5°) quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da orientação sexual.

Diga NÃO à violência doméstica, seja masculina, seja feminina. Violência é sempre violência e é truculência (#tonmarmel)

UNIDADE DOMÉSTICA:

Quando as pessoas moram de forma permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas, como trabalhadoras domésticas e moradores do mesmo lote.

ÂMBITO FAMILIAR:

Quando as pessoas se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, como pais, mães, filho(a)s, sogro(a), tio(a)s, padrinho(a)s, etc.

RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO:

Quando o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, como namorado{a) s, ex-namorado(a)s, noivo(a)s, casais, relacionamentos extraconjugais.

Alguns exemplos de violência física:
- foi empurrada;
- foi segurada pelo braço de forma agressiva;
- puxaram seu cabelo:
- foi beliscada;
- teve sua roupa arrancada à força;
- surras;
- uso de amarras;
- cortes;
- mordidas;
- socos e chutes;
- estrangulamento;
- queimaduras;
- forçar a ingerir remédios, bebidas ou drogas;
- e várias outras.

Ser, de alguma forma, obrigada a manter, presenciar ou participar de relações sexuais, ou a se prostituir é violência sexual. Ser impedida de usar métodos contraceptivos ou forçada ao matrimônio, gravidez ou aborto também.

Ofensas disfarçadas de brincadeiras, humilhações, críticas sobre o que fazem. Ou quando tentam controlar a forma de vestir, comer, pensar ou se expressar. Quando vasculham seu telefone celular. Quando ameaçam, chantageiam; quando isolam dos amigos e familiares. Tudo isso é VOLÊNCIA PSICOLÓGICA .

Violência Moral é quando se é vítimas de ofensas, calúnias, xingamentos, difamações e injúrias; quando se é humilhadas publicamente ou até mesmo acusadas de um crime que não se cometeu.

Violência patrimonial é quando o(a) agressor{a) estraga ou destrói os pertences pessoais como celular, computador, mouse, óculos, tablet, roupas, maquiagem ... pode ser por ciúme ou qualquer outro motivo; pode ser também quando controlam ou confiscam seu salário e exigem que você preste contas de tudo o que gasta; ou se tiram de você seus documentos ou instrumentos de trabalho. Ou ainda se o(a} parceiro(a) vende um patrimônio que é dos dois sem seu consentimento e fica com todo o dinheiro.

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

As MPUs são medidas judiciais que podem ser solicitadas pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar ainda na delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência - BO. Segundo recentes decisões dos tribunais, caso a vítima não queira registrar uma ocorrência criminal, mas tenha necessidade de proteção, é possível o deferimento de Medida Protetiva de Urgência. Além disso, as medidas aplicadas podem variar de acordo com a gravidade da situação .

EM RELAÇÃO AO AGRESSOR

- afastamento do agressor do lar;
- suspensão da posse ou restrição de posse de armas do agressor;
- proibição de aproximação do agressor seja da vítima e/ou dos familiares dela com limite de distância mínima;
 proibição de o agressor ter contato com a vítima e seus familiares por Qualquer meio de comunicação, como telefone, e-mail, whatsapp etc .
- proibição do agressor de frequentar determinados lugares; ./ restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos ou aos demais dependentes .

EM RELAÇÃO À VÍTIMA

- encaminhamento para programa de proteção ou atendimento;
- pagamento de pensão alimentícia para a mulher elou aos dependentes;
- o juiz pode tomar providências para Que o patrimônio das partes seja resguardado.


(Texto retirado da Cartilha “Vamos Conversar”)






quinta-feira, 27 de julho de 2017

Sobre o Imposto Territorial Rural


O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
Contribuinte
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Imunidade
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Isenção
São isentos do ITR:
I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.
II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano.
Entrega do DIAC
O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
Declaração Anual - DITR
O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
Apuração pelo Contribuinte
A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.