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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CRIME LESA-PÁTRIA

VOCÊ SABE O QUE É CRIME LESA-PÁTRIA?! 



É um tipo de traição à pátria. É um crime contra o interesse ou patrimônio público, geralmente cometido por ocupantes de cargos públicos ou pessoas com acesso a ocupantes de cargos públicos.

É o crime horrivel cometido pelos mensaleiros Genuíno, Zé Dirceu, Marcos Valério, etc..

Abaixo os privilégios carcerários para os condenados por crime lesa-pátria.


(Ton MarMel)

domingo, 27 de outubro de 2013

MATERNIDADE RESPONSÁVEL

Namorar é maravilhoso. Ter filho é opcional. Casar é convenção social. 

Como regra geral e ideal, ter filho DEVERIA ser uma uma decisão de duas pessoas maduras, responsáveis e com condições financeiras para suportar o encargo que é por si só o fato de se trazer à vida um novo ser.  

Entretanto, o que deveria ser exceção é a regra do cue comumente acontece, e na maioria das vezes quem decide ter bebê - culposamente ou dolosamente - é a mulher, e decide sozinha, egoísticamente, sem consultar o parceiro/namorado/marido, depois comunica-o seu estado gravídico, até mesmo através de um simples telefonema, como não raro tem acontecido para não ver sequer a expressão no rosto do felizardo.


[Deixar de sonhar é deixar de existir. Existe uma grande diferença entre sonho e ilusão: os sonhos se realizam, as ilusões nem sempre e ainda podem decepcionar. Tudo o que um sonho precisa para ser realizado, é alguém que acredite que ele possa ser realizado. Eu tinha um sonho, mas fiquei com fome e o comi. (Estudo para compor um sonho. Técnica mista. 2013. Ton MarMel)]. 



Na maioria das vezes a mulher se esquece que - de repente - o que o homem queria mesmo era ser apenas seu namorado/marido eterno, e não ser transformado - de uma hora para outra - em pai quando uma mulher quis, quando bem entendeu, sem ao menos consultar-lhe.



E tem mais, essa decisão egoísta da mulher (culposa ou dolosa) acaba modificando os planos de vida do homem, impondo-lhe algo que ela (mulher) escolheu egoísticamente para a vida dela, e a partir daí se estabelece uma série de frustrações para ambos porque ninguem tem o direito de obrigar/modificar os rumos e projetos de vida dos outros impondo-lhe as consequências de suas decisões pessoais, e o resultado de todo esse embrolho é que sobram para os bebês situações difíceis para a vida toda decorrente dessa louca decisão egoísta da mulher.



Claro, acidentes existem, mas com a facilidade que se tem de se obter contraceptivo hoje uma gravidez inesperada é algo inadmissível.


Por certo que fabricar filho não é crime no Brasil e na maioria dos países do mundo, ainda.
Mas, o ato doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado daquilo que quis e agiu no sentido de ver o resultado produzido.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência, ou seja, a mulher não toma um contraceptivo (pílula anticoncepcional) porque não quer ou porque esqueceu, e, estando no seu período fértil, resolve ter relações sexuais sabendo que certamente engravidará porque a natureza não brinca; então, com uma desculpa esfarrapada qualquer, a mulher procura retirar de si a responsabilidade que a vida lhe incumbiu de dar início a geração de uma nova vida que ela carregará em seu ventre por nove(9) meses, e assumindo o risco de produzir um filho na maioria das vezes (99% dos casos) a mulher resolve ter relações sexuais usando métodos paliativos e falhos do tipo coito interrompido ou mesmo através do uso de camisinha de vênus (preservativo masculino). 
Diz-se que o crime é doloso quando o agente tem vontade ou assume o risco de realizar a conduta ou fato típico. 

Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.



(Ton MarMel)

terça-feira, 24 de setembro de 2013

FARRA DE APADRINHADOS NO SENADO

A farra dos apadrinhados políticos corre solta pelos corredores do Senado Federal. Os 3.228 comissionados são maioria, ante os 3.037 funcionários de carreira. Segundo o Portal da Transparência, neste ano, a Casa admitiu 588 pessoas para ocuparem esse tipo de posto de confiança, o que corresponde exatamente ao dobro do número de nomeados desde o último concurso público, feito em março de 2012: 294 servidores — em 2013, apenas dois tomaram posse.



As admissões políticas acontecem a despeito do anúncio de redução de gastos, feito pelo presidente Renan Calheiros (PMDB/RN), por meio do congelamento de nomeações e, inclusive, do corte das contratações de confiança. “É, no mínimo, questionável que o Senado esteja aplicando a política de austeridade para seleções públicas e, ao mesmo tempo, nomeando quem lhe interessa para ocupar cargos comissionados”, diz o subprocurador-geral da República Francisco dos Santos Sobrinho, membro da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de denúncias de concursos.

Além disso, esses funcionários terceirizados não custam barato. Apesar de a média salarial de um comissionado ser menor que a de um servidor efetivo — R$ 6,5 mil ante R$ 24,9 mil, respectivamente —, um apadrinhado pode chegar a receber R$ 17,1 mil, segundo a tabela divulgada pela Casa legislativa no Portal da Transparência. Assim, a despesa mensal com esse tipo de trabalhador ultrapassa os R$ 20 milhões.


(Fonte Bárbara Nascimento do Correio Braziliense)

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DESABAFO: TENHO VERGONHA DE MIM

“Sinto vergonha de mim! 
*
(Desabafo: Tenho vergonha de mim. Trabalho criado através de técnica artística digital de autoria de Ton MarMel. Brasília - DF, 19.9.2013)
*

Por ter sido educador de parte desse povo,

por ter batalhado sempre pela justiça,

por compactuar com a honestidade,

por primar pela verdade

e por ver este povo já chamado varonil 

enveredar pelo caminho da desonra.
*
Sinto vergonha de mim
por ter feito parte de uma era
Que lutou pela democracia,
pela liberdade de ser
e ter que entregar aos meus filhos,
simples e abominavelmente, 
a derrota das virtudes pelos vícios,
a ausência da sensatez
no julgamento da verdade,
a negligência com a família,
célula-mater da sociedade,
a demasiada preocupação
com o "eu" feliz a qualquer custo, 
buscando a tal "felicidade"
em caminhos eivados de desrespeito
para com o seu próximo.
*
Tenho vergonha de mim
pela passividade em ouvir,
sem despejar meu verbo,
a tantas desculpas ditadas 
pelo orgulho e vaidade,
a tanta falta de humildade
para reconhecer um erro cometido,
a tantos "floreios" para justificar
atos criminosos,
a tanta relutância
em esquecer a antiga posição
de sempre "contestar",
voltar atrás
e mudar o futuro.
*
'Tenho vergonha de mim
pois faço parte de um povo
que não reconheço,
enveredando por caminhos
que não quero percorrer...
.
Tenho vergonha da minha impotência, 
da minha falta de garra,
das minhas desilusões
e do meu cansaço.
Não tenho para onde ir
pois amo este meu chão,
vibro ao ouvir meu Hino
e jamais usei a minha Bandeira
para enxugar o meu suor
ou enrolar meu corpo 
na pecaminosa manifestação de nacionalidade.
.
Ao lado da vergonha de mim,
tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!”

.
" De tanto ver triunfar as nulidades,


de tanto ver prosperar a desonra,

de tanto ver crescer a injustiça,

de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,

o homem chega a desanimar da virtude,

a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto."
*
.

(Desabafo: Tenho vergonha de mim. Poema de Cleide Canton, acrescido de verso de Rui Barbosa ao final, declamado por Rolando Boldrin).

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

BRASIL, PAÍS SEM ARTES E SEM CULTURA LEGAIS OU PAÍS SEM DIREITO À ARTE E À CULTURA

O direito à cultura e o direito às artes não constam dos Direitos e Garantias Fundamentais, não constam dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, e nem dos Direitos Sociais.



O art. 6º da Constituição Federal - que traz o rol dos Direitos Sociais - não faz qualquer menção ao Direito Social à Cultura e Direito Social às artes. 
.
Enquanto a Cultura ainda é abordada no art. 215 e seguintes da Constituiçãp Federal, a palavra Arte em si, sequer é mencionada no texto da Lei Maior do Brasil, senão vejamos:
.
Seção II

DA CULTURA
.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005).
.
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
.
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
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III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
.
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
.
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
.brasileira, nos quais se incluem:
.
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
I - órgãos gestores da cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
II - conselhos de política cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
III - conferências de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IV - comissões intergestores; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
V - planos de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VI - sistemas de financiamento à cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VII - sistemas de informações e indicadores culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
VIII - programas de formação na área da cultura; e Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
IX - sistemas setoriais de cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

(Ton MarMel)


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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

RUI BARBOSA E O COMUNISMO

“O comunismo não é a fraternidade; é a invasão do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens; é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeira do evangelho, bane Deus das almas e das reivindicações populares. Não dá trégua à ordem. Não conhece a liberdade cristã. Dissolveria a sociedade. Extinguiria a religião. Desumanaria a humanidade. Everteria, subverteria, inverteria a obra do Criador.” (Rui Barbosa, 1849- 1923).



“A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é o maior elemento da estabilidade.” (Rui Barbosa).  

(Folheto da campanha a presidente da República em 1919)
Ruy Barbosa de Oliveira (Salvador, 5 de novembro de 1849  Petrópolis, 1 de março de 1923) foi um polímata brasileiro, tendo se destacado principalmente como jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador. Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi um dos organizadores da República e coautor da constituição da Primeira República juntamente com Prudente de Morais. Ruy Barbosa atuou na defesa do federalismo, do abolicionismo e na promoção dos direitos e garantias individuais. Primeiro Ministro da Fazenda do novo regime, sua breve e discutida gestão foi marcada pela crise do encilhamento sob a proposição de reformas modernizadoras da economia. Destacou-se, também, como jornalista e advogado.
Foi deputado, senador, ministro. Em duas ocasiões, foi candidato à Presidência da República. Empreendeu a Campanha Civilista contra o candidato militar Hermes da Fonseca. Notável orador e estudioso da língua portuguesa, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras, sendo presidente entre 1908 e 1919.
Como delegado do Brasil na II Conferência da Paz, em Haia (1907), notabilizou-se pela defesa do princípio da igualdade dos estados. Sua atuação nessa conferência lhe rendeu o apelido de "O Águia de Haia". Teve papel decisivo na entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. Já no final de sua vida, foi indicado para ser juiz da Corte Internacional de Haia, um cargo de enorme prestígio, que recusou.

(Fonte: Wikipédia).

quarta-feira, 31 de julho de 2013

CONJECTURAS APOCALÍPTICAS (PChagas)


TRANSCREVO PUBLICAÇÃO DO GENERAL PChagas POSTADA NO SITE WWW.AVERDADESUFOCADA.COM EM 30/07/13, titulada Conjecturas apocalípticas.



("Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo." Abraham Lincoln)


PChagas

“As manifestações começam pacíficas e, de repente, tornam-se violentas, não é mera coincidência. É tudo planejado. Faz parte do ‘show’ da guerrilha urbana”. (Jorge B. Ribeiro)


Caros Amigos,



A chegada do PT ao poder e os dez anos de sua permanência na direção do País criaram, além do caos social, moral e econômico, a incerteza quanto ao futuro das instituições republicanas, uma vez que o partido não deixa de alimentar a intenção de transformar o Brasil numa República Socialista Bolivariana.

A reação recente da sociedade nas ruas, em que pese o "show da guerrilha urbana" que tenta desvirtuá-la, mostra que o povo deu-se conta dos males que representam para seu futuro o aparelhamento do Estado, do primeiro ao último escalão; o domínio completo do aparato sindical; a concentração de meios, a logística, o treinamento, o dispositivo e o incentivo dados às ações e pretensões dos chamados “movimentos sociais”; a concentração de recursos financeiros, visíveis e invisíveis, nas mãos dos “corruPTos”; a cada vez mais evidente ligação do “ParTido” com o crime organizado; e a coordenação e o controle exercidos pelo Foro de São Paulo sobre os horizontes de seus associados.

Todo este potencial reunido nos induz a considerar a possibilidade e a probabilidade de que grandes tumultos, demonstrações de força, quebra-quebras, greves ilegais e tudo o mais que compõe o repertório destrutivo da esquerda radical venham a ocorrer, se as pesquisas de opinião indicarem com clareza a derrota de Dilma no processo de reeleição.

O primeiro objetivo do tumulto será inviabilizar o pleito e o segundo será fazer crer aos desavisados e aterrorizados cidadãos de bem que a situação da ordem pública e a "pacificação nacional" dependem da permanência dela e dos corruPTos no poder!

Por imposição do partido, com o aplauso dos parceiros do Foro de São Paulo e com o apoio dos eternos oportunistas, no Congresso e fora dele, e dos “intelectuais orgânicos”, sempre a serviço da enganação, "as eleições serão adiadas até que haja clima favorável e seguro para realizá-las"!

Esta conjectura, com certeza, alimenta as mentes insanas dos canalhas que, inebriados pela exacerbação da ambição e pela subestimação da tolerância do povo, imaginam ser possível, desta forma, a instalação definitiva da "ditadura do proletariado" em Terras de Santa Cruz!

Tratam-se apenas de conjecturas, apocalípticas, é verdade, mas acreditar que haja qualquer tipo de honestidade nos propósitos dos homens e mulheres que integram e apoiam o atual governo, dentro e fora do País, é, também, fugir da realidade.

Seja como for, vale o alerta e fica a imagem como válida também para depois do pleito, pois, se derrotados e contrariados em seus anseios, venderão caro a estabilidade e a governabilidade, como fizeram no Rio Grande do Sul durante a administração de Yeda Crusius. Por outro lado, caso sejam ainda vencedores, premidos pelo tempo e pela caótica situação produzida por sua incompetência e reconhecida vilania, tentarão, agravando a desordem e o desmando, consolidar as condições objetivas e, com elas, introduzir a componente subjetiva do golpe.

Em todos os casos, imaginam que a circunstância adversa e a “disciplina” das Forças Armadas farão com que elas, para evitar uma guerra civil, aceitem e respaldem a "solução da casa", ou, no mínimo, que se omitam diante do golpe.

Ledo devaneio!

Conhecendo e confiando em meus camaradas, sugiro aos que alimentam tais esperanças que façam uma avaliação melhor e mais realista do comprometimento das FA, porquanto, caso decidam pela quebra das estruturas legais da república, as encontrarão aliadas, como sempre, à democracia, ao seu dever constitucional e aos interesses daqueles de onde, legitima e legalmente, demanda o poder. Em nome deles, elas lhes negarão respaldo e, mais uma vez, frustrarão a traição!

Que Deus nos proteja como protegeu o Papa Francisco durante sua estada no Brasil e que estas "conjecturas" não ultrapassem os limites da presunção!

PChagas - General RR

(Maiores informações no site abaixo) 

http://www.averdadesufocada.com/index.php/poltica-interna-notcias-103/9019-300713-conjecturas-apocalipticas-

domingo, 21 de julho de 2013

DIREITO DE USO DA MARCA LEGIÃO URBANA


(Os três integrantes da banda encerraram a sociedade da empresa antes de sair o registro de marca)

Os integrantes da banda Legião Urbana conseguiram na Justiça o direito de usar a marca Legião Urbana. A decisão foi concedida pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Fernando César Ferreira Vianna. O réu no caso era a Legião Urbana Produções Artísticas, administrada pela família do Renato Russo, vocalista do grupo.

Em entrevista Marcelo Bonfá disse estar satisfeito com a decisão: "Defender-se hoje em dia dá muito trabalho, não apenas pela demora em respostas da Justiça, mas por vários fatores", explicou. Os advogados da família de Renato Russo ainda podem recorrer da decisão. "Agora eles que têm que se pronunciar, afinal de contas, não fomos nós quem começamos essa história", desabafou. 

Dado Villa Lobos e Bonfá alegaram que eram impedidos de usar a marca e com isso tiveram prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows ou eventos que contassem a história da banda. Caso haja o descumprimento da decisão, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 50 mil. Segundo Bonfá, um dos eventos em que ele e o colega de banda tiveram problemas foi o Tributo à Legião Urbana, no canal MTV, quando a emissora teve que negociar com a família a utilização do nome da banda.

Na decisão, o juiz deixou claro que "constata-se a verossimilhança das alegações autorais, e, verifica-se a existência de fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação". A Justiça concluiu que a proibição de usar a marca trouxe realmente prejuízos aos músicos. 


A Legião Urbana Produções Artísticas surgiu em 1987, com mais três empresas criadas pelos integrantes do grupo. Renato Russo era o sócio majoritário dessa empresa. Na época, os três pediram o registro da marca Legião Urbana no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Porém, a marca foi liberada apenas depois que Dado e Bonfá haviam desfeito a sociedade e assim a empresa passou a ser administrada pela família de Renato.



(Fonte: Correio Braziliense)