Não aprovados na OAB ganham chance de atuação como
paralegais
Atividade poderia ser exercida por até três anos. Projeto foi
aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara
dos Deputados aprovou, em caráter
conclusivo, o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a profissão de
paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), modifica o
Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi apreciada nesta quarta-feira
(6/8).
De acordo com o autor, o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis
de direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo
profissional”. O relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida
já existe em países como os Estados Unidos.
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o
paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um
advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título
de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e
idoneidade moral.
O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser
exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria
necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o
projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas
quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante
debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o
problema.
A visão dos bacharéis
O presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, Reynaldo Arantes
encontra vantagens e desvantagens na criação da função de paralegal. “O pontos
postivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se
prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer concurso
público para juiz e delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de
prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função de paralegal sem
advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função
subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os
colegas”, diz.
Segundo Arantes, “os bacharéis em direito não veem o projeto com bons olhos
porque se está tentando criar uma figura subalterna para alguém que não
consegue passar no Exame de Ordem que, na verdade, é um estelionato”, criticou.
“No momento, a função de paralegal não resolve nada porque deveria ser uma
carreira para alguém que não quer advogar e não algo temporário. É uma
alternativa para quem não quer advogar, mas não achamos que seja uma
alternativa para o bacharel”, argumenta. Outro problema seria a falta de
mercado para a função. “A busca por uma nova estruturação é excelente, mas não
sabemos se essa posição será difundida no Brasil.”
Arantes explica que o PL cria uma função que não está em voga no Brasil. “Em
escritórios de países como os Estados Unidos, é comum haver uma equipe de
profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar
informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os
que vão para os tribunais. Enquanto, no Brasil, existe a tradição de o advogado
trabalhar sozinho”, compara. “O PL cria uma nova figura nos escritórios. É
alguém que não quer atuar como advogado, mas sim trabalhar numa função de quem
está por trás dos casos. O Sérgio [Zveiter] está trazendo uma inovação que
ninguém está entendendo.”
Palavra da OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra o texto. Confira
a nota:
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o
ideal seria a ampliação do período de estágio ainda no período do curso de
direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término do curso.
"Mais do que isso cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não
pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas
mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do
atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", afirmou.