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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Existe a imparcialidade do juiz?

                         Buscando considerações deparei-me com um trecho do brilhante livro de Piero Calamandrei sobre a função jurisdicional:

 

antonio martins melo marmel martmel



                        “Um artigo do código de processo civil obriga as partes e seus defensores a se comportarem com “lealdade”. Do juiz, a lei não fala; mas a obrigação de lealdade está implícita em sua função, especialmente na fase em que ele se põe a redigir a fundamentação da sua sentença.

 

                        Sua lealdade consiste em escrever na sentença os fundamentos verdadeiros que o levaram a decidir assim e, antes de tudo, em procurar dentro de si (o que nem sempre é fácil) quais são os fundamentos verdadeiros.

 

                        Um estudioso alemão publicou, há cerca de dez anos atrás, um livro sobre a motivação das sentenças, em que demonstra, com uma análise muito penetrante de uma centena de decisões cíveis e penais, que muitas vezes os motivos declarados são bem diferentes dos verdadeiros e que, com muita frequência, a fundamentação oficial nada mais é que um biombo dialético para ocultar os móbeis verdadeiros, de caráter sentimental ou político, que levaram o juiz a julgar assim.

 

                        Pode-se compreender, mesmo quando ele quer ser, na fundamentação, sincero a qualquer preço, que assuma sem querer uma posição mais de defensor do que de juiz. Quando o decisório já foi adotado, o redator é levado naturalmente, como fazem os advogados para defender seu cliente, a escolher e a pôr em evidência os argumentos que podem servir para defender aquele dispositivo não mais discutível.

 

                        Mas a deslealdade começaria quando a escolha dos fundamentos lhe fosse sugerida não pelo interesse geral da justiça, mas pelo interesse pessoal da sua carreira, o que aconteceria se o juiz – que, para explicar o dispositivo, poderia limitar-se a pôr em evidência a circunstância de fato que o colegiado achou decisiva – se pusesse a adornar a fundamentação com inúteis ostentações de ciência jurídica, para poder servir-se dessa decisão como um dos títulos para a sua promoção; ou se o juiz, para evitar que sua sentença fosse reformada em grau de cassação, procurasse esconder as razões de direito, que o Tribunal poderia achar errôneas, sob uma fundamentação de fato, que é inatacável, porque o Tribunal de Cassação não pode se manifestar sobre ela.

 

                        Estas são pequenas artimanhas cavilosas, às quais seria preferível que o juiz nunca recorresse, do mesmo modo que não gostaríamos de perceber que, certas vezes, os magistrados, chamados a enfrentar em suas sentenças questões gerais de ressonância política (como certas questões relativas à liberdade religiosa ou à liberdade de imprensa), decidem segunda a justiça no dispositivo, mas na fundamentação encontram o meio de se refugiar por trás de argumentos de fato, a fim de não se comprometerem a dar sua opinião sobre a questão de direito. Essa arte de eludir as questões comprometedoras pode ser apreciável num diplomata; no juiz, eu a qualificaria como inconveniente timidez.

 

                        O caso mais grave, porém, seria o do magistrado que, encarregado de redigir a fundamentação de uma decisão já adotada pelo colegiado, pusesse deliberadamente, em relevo, em vez dos fundamentos capazes de justificá-la, os que melhor servissem para desacreditá-la, com o propósito de fazer os leitores sagazes compreenderem que a decisão é injusta, e de pôr na boca dos julgadores do recurso os argumentos para reformá-la. Muitos anos atrás, essas sentenças eram chamadas ´suicidas´. Mas, em vez de suicídio, eu falaria de homicídio premeditado, porque elas nasciam sob a ameaça de um engenho explosivo de efeito retardado, que o juiz redator escondera habilmente nas entrelinhas da fundamentação. Assim, a decisão ia pelo mundo levando dentro de si, sem saber, a máquina infernal que no momento exato a faria saltar em pedaços.

 

                        Na verdade, esse protesto sorrateiro com que o juiz redator traía a vontade da maioria do colégio tinha todas as características do atentado terrorista que se rebela, com a violência, contra as regras do jogo colegiado; mais que uma deslealdade, era um ato de sedição.”




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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Advogados e Rábulas

 Quem nunca precisou contratar um profissional para prestar-lhe serviço e acabou contratando uma dor de cabeça?


 




Pois é... As situações abaixo bem ilustram o que acontece quando você contrata um "ADEVOGADO" para defender seus direitos, cuidar de seus interesses e obrigações!


 

Por isso, contrate sempre um profissional especialista no assunto que você precisa!





Afinal, faculdade de fundo quintal meia boca existem aos milhares.




O Brasil possui 1.240 cursos superiores de Direito.




O Brasil é a nação que mais possui cursos de Direito no mundo, enquanto todo o planeta possui apenas a soma total de 1.100 faculdades de direito espalhadas pelos diversos países (um escracho!).




Além disso, com mais de um milhão de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o mercado da advocacia no país está avançando constantemente e se consolidando como um importante pilar na economia brasileira.



Com um crescimento médio anual de 20%, o mercado movimento cerca de R$ 50 bilhões por ano.


Por outro lado, quanto a qualidade dos profissionais, não esqueça, dos 136.878 bacharéis que fizeram a prova do Exame de Ordem indispensável para registro profissional e ingresso no mercado de trabalho, em 2020, apenas 23.165 passaram – 18,74% do total.



E em 2021, no primeiro exame, dos 235.910 inscritos, apenas 44.653 – ou 21,3% do total – foram aprovados, e referida prova é apenas para aferição de conhecimentos mínimos para ingressar no mercado de trabalho profissional de modo responsável para cuidar de direitos e obrigações das pessoas.






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