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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

BRASIL: PLANETA DE ZUMBIS

Duas realidades. Dois mundos.



Um dos mundos, CongressusSUPREMUS, é um planeta paralelo de atmosfera turva, de ar envenenado, radioativo, contaminado, mortal, doentio, decadente, decrePTo, condenado, cujos moradores zumbis tentam dominar o mundo exterior exterminando os vivos para que possam se manter perambulando sobre a face do planeta.

Democracia (Ton MarMel #marmel #tonmarmel)




Esses zumbis são cegos. Fazem questão de esquecer que a realidade e o mundo são um só e não se resume ao interior das paredes frágeis da bolha de vidro transparente que acham que mantém o que ocorre dentro de  CongressusSUPREMUS longe da visão e do conhecimento do restante de habitantes do planeta.


Notícias Populares (Ton MarMel #marmel #tonmarmel)



Mas, para os ocupantes desse mundo vil, só existe e só importa o que ocorre dentro das paredes da bolha de CongressusSUPREMUS, enquanto para os outros habitantes, os enganados e traídos, que estão no mundo paralelo, real e nada virtual e assistem  placidamente a novela de terror que acontece dentro das paredes de vidro transparente dCongressusSUPREMUS, resta conviver com a chuva ácida que cai e corrói as entranhas.




Explosão 








quinta-feira, 10 de outubro de 2019

LEI DA ÁGUA DA CASA

lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares a servirem, DE GRAÇA,





água filtrada aos clientes gratuitamente já está em vigor há algumas décadas em vários estados do Brasil. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542,00, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.

Essa lei, que já é comum em vários locais do mundo há séculos, obriga restaurantes e lanchonetes a servirem imediatamente (assim que o cliente senta-se à mesa), ou colocarem à disposição dos seus clientes, água filtrada gelada, e, muitas desses estabelecimentos ainda colocam à disposição inclusive café e chá, como no caso das lanchonetes e padarias.

Pois é...Água é algo que não se deve negar. Na França, por exemplo, é hábito comum consumidores pedirem “une carafe d’eau” (uma jarra de água, em português). Água potável, muitas vezes da torneira, servida sem cobrança em bares e restaurantes. Mas muitos consumidores desconhecem que há mais de 20 anos foi aprovada uma lei estadual, no Rio de Janeiro, que exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares sirvam água filtrada, de forma gratuita, aos clientes.

Esse direito surgiu com uma lei em 1995 (Lei 2424/1995), que foi alterada em 2015 (Lei 7.047/2015) justamente incluindo um artigo que exige que os estabelecimentos afixem cartazes dando publicidade à norma.

De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Nova Friburgo, desde que a lei 7.047/2015 entrou em vigor, foi registrada somente uma reclamação de uma consumidora que alegou ter tido o pedido de água negado.
A responsabilidade por fiscalizar estabelecimentos que não cumprem a lei, seja negando água ou não dispondo de cartazes visíveis aos clientes, é do Procon.
Em nota ao Portal Multiplix, o órgão informou que atua conforme recebe reclamação e se desloca até o estabelecimento para orientar o proprietário a seguir o cumprimento da lei. Os estabelecimentos que descumprirem tal obrigação podem ter como penalidade uma multa de R$ 542.

Os consumidores que se sentirem lesados, devem procurar filmar a negativa de fornecimento, fotografar, gravar e podem registrar ocorrência no Procon e o Procon tomará as devidas providências,  inclusive notificando, multando e até mesmo interditando o local e caçando o Alvará de Funcionamento. 



#leidaaguadacasa #leidaagua  #marmel #tonmarmel #marmeljurista #agua #aguadacasa leiagua

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

LEI MARIA DA PENHA: ESPERTALHONAS E ESQUERDOPOATAS. Marxismo Cultural.


A Lei Maria da Penha (Lei 11340) foi criada, inicialmente, como um mecanismo para ajudar a coibir a violência contra a mulher. Mas essa lei passou a ser usada por espertalhonas e grupos políticos da esquerda brasileira como meio de aumentar a divisão da sociedade e, assim, uma vez mais dividida e mais enfraquecida a sociedade, os partidos de esquerda ampliam o fomento da luta de classes com o singelo discurso de eliminar as formas de discriminação contra a mulher.




Então, enquanto posam vestidas da fantasia de protetoras dos “frascos e dos comprimidos” e se dizem defensoras da democracia (quando na verdade pretendem, mais adiante, oprimir e enfraquecer as pessoas através da implantação da ideologia ditatorial socialista e comunista), esses grupos, partidos políticos, em verdade, criam novos meios para aumentar diferenças entre homens e mulheres, ao invés de ampliar a pacificação social.

Assim, se por um lado, uma boa iniciativa inicial de lei passou a ser mal usada e desviada (como tudo que a esquerda brasileira toca e se apropria), também é verdade que não raro esse instrumento passou a servir de escudo e esconderijo para verdadeiras bandidas que passaram a usar esses instrumentos como novos meios para a pratica do crime de extorsão e locupletamento, quando, em verdade, são elas as verdadeiras agressoras e tiranas que, logo em  seguida, se vitimizam, posam de inofensivas vítimas para extorquirem dinheiro de homens agredidos, com a ameaça de serem denunciados, caso reajam as agressões sofridas.

E, como o clima atual na mídia brasileira possui um ar de hipocrisia, de sensacionalismo barato, acontecimentos que envolvem desavenças entre homens e mulheres ganharam o nome inventado de “feminicídio”, quando na realidade inexiste sequer o “masculinicídio” ou “machocídio”.




sexta-feira, 7 de junho de 2019

A JUSTIÇA A SERVIÇO DO CRIME


Fora da Democracia não há salvação.

Essa verdade precisa ser dita e redita, sobretudo nos momentos de crise política como o atual, para que ninguém se iluda diante dos que pregam a confusão.

A Justiça a Serviço do Crime (Ton MarMel #marmel #tonmarmel)

Para Nitti, trata-se do governo em que “todos os cidadãos, sem distinção de nascimento de riqueza, têm por lei os mesmos direitos civis e políticos”.

Pontes de Miranda é também incisivo. “Democracia é participação do povo na ordem estatal: na escolha dos chefes, na escolha dos legisladores, na escolha direta ou indireta dos outros encarregados do poder público.”

Finalmente, podemos citar a mais popularizada – a de Lincoln – segundo a qual é o governo do povo, pelo povo e para o povo.

Sendo democrática, a Constituição Federal dispõe, no seu artigo primeiro que TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO.

A Democracia tira sua vida da vontade popular, desdobrada em duas opiniões: a maioria e a minoria. Como o verso e o anverso de uma só moeda. Uma opinião que vence, uma opinião que é vencida. Uma situação e uma oposição, tão intimamente ligadas, que será impossível a separação uma da outra sem que se mutile a vontade livre e soberana do povo, estiolando-se a fonte de legitimidade do poder.

Daí, no seu famoso discurso que precedeu o de Lincoln, e que também foi proferido num cemitério, haver dito Péricles – segundo depoimento de e Tulcídides – diante das tumbas dos soldados mortos na guerra do Peloponeso, referindo-se à Constituição de sua pátria, que sendo o que ela se propõe o interesse do maior número, e não o de alguns, o seu nome é Democracia.”

Não há discrepâncias.

Fazendo uma síntese feliz, Sampaio Dória assinala que ”a realidade sobre as formas de governo, no que tem de profundo, não mudou com ao passagem dos séculos. Ainda hoje, os homens que dispõem de poder, ou o receberam da nação, em cujo o nome o exercem, ou dele se investiram, impondo-se pela força aos mais fracos. É o que se colhe da observação dos fatos em toda parte, em todos os tempos. Aqui, a vontade que ordena é representada; ali, é originária. Ou vontade delegada, ou vontade própria. Ou consentimento dos governados na investidura e no exercício do poder, ou sujeição absoluta dos governados à vontade dos que dispuseram da força. Da primeira categoria são os estados democráticos; da segunda,os não democráticos.”

Muitas são as peãs essenciais ao funcionamento da máquina democrática. Entretanto, dada a brevidade desta notas, não nos interessam senão as duas que indiscutivelmente são as principais: a igualdade e a liberdade.

Se DEMOCRACIA é o PROCESSO através do qual é apurada a vontade do povo, a igualdade e a liberdade são CONDIÇÕES sem as quais ela não pode atingir os seus fins.

Em outras palavras, podemos dizer que a Democracia é a cúpula, enquanto a igualdade e a liberdade são os pilares que a sustentam.

A Constituição Federal dispõe que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

Corolário desse dispositivo são outros postulados, como OS CARGOS PÚBLICOS SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS CIDADÃOS; TODOS PODEM REUNIR-SE, SEM ARMAS; A TODOS É LÍCITO PRATICAR TUDO QUANTO NÃO SEJA PROIBICO...

Quanto à liberdade, numerosos são os dispositivos que a Magna Carta enumera: liberdade de pensamento, liberdade de imprensa, liberdade de consciência e de crença, liberdade de reunião,, liberdade de defesa, liberdade de associação, liberdade no exercício de profissão, liberdade de representação, etc.  A mais importante delas diz respeito ao JUS SUFRAGI, pelo qual tem o povo o direito de escolher seus representantes. Na democracia brasileira a INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS se faz por intermédio dos PARTIDOS POLÍTICOS. Estes, porém – E AQUI COMEÇA O DESVIRTUAMENTO DO REGIME – não são devidamente estruturados. Em “A REVOLUÇÃO LEGAL”, trabalho cuja atualidade é evidente, apesar de divulgado em 1924, escreveu Sampaio Dória que “A SOBERANIA SE DESLOCOU DA NAÇÃO PARA OS SINDICATOS POLÍTICOS. A Nação é soberana, MAS NÃO DECIDE. O povo é livre, MAS VIVE DEBAIXO DE GOVERNOS QUE NÃO ESCOLHE”.

E explica: “O só caminho por onde, hoje em dia, pode um moço no Brasil, entrar na política, é o afilhadismo e o engrossamento. Nunca, o valor. Nunca, a independência. Mas, sempre a valia. Sempre, o amém.” Atente-se bem para a profundidade da observação: nenhum moço entra na política sem curvar a espinha diante dos senhores dos partidos, e, de mãos postas, sem lhes dizer amém.

É preciso, pois, que se retorne às fontes do regime na sua primitiva pureza, para que se acabe a demagogia infrene que por aí campeia, e que vai arrastando o País praticamente ao desespero e à convulsão.

É necessário que o procedimento nefasto dos que, dizendo que são democratas, nada mais fazem senão enganar o eleitorado, seja definitivamente eliminado.

Não é de hoje que certos políticos falsificam a vontade do povo. Rui Barbosa, quando de “UMA CAMPANHA POLÍTICA”, teve ensejo de descrever o ambiente vigente por ocasião do movimento civilista: “A MÁQUINA ELEITORAL, EMBORA FICTÍCIA, ESTÁ MONTADA SEM FALTA DE UMA SÓ PEÇA, PARA EVITAR QUE NOS APROXIMEMOS DELA E CONSIGAMOS QUEBRAR O RÍTIMO DA GRAUDE, HÁ A POLÍCIA E A JAGUNÇAÇDA, QUE MARCAM COM OS SBRES OS PUNHAIS E OS BACAMARTES, LIMITES À SOBERANIA POPULAR.”

A situação não mudou com o advento da Justiça Eleitoral. Através dos partidos, regra geral sem programas, ou tão só com programa simplista de alcançar o poder, sem ideais e sem ligação com os votantes, os demagogos têm nas mãos os fios farão dançar as marionetes no palco do Parlamento Nacional.

Pode-se compreender a gravidade da situação que se criou tendo-se em conta a observação do grande democrata Francesco Nitti quando afiançou que “DIZER DE UM HUMEM CIVILIZADO QUE ELE NÃO PERTENCE A NENHUM PARTIDO, É TAMBÉM DIZER QUEL ELE NÃO TEM NENHUMA IDEIA.” E que será então de uma Nação cujos partidos não representam idéias?

Muitas das grandes queixas que tem o País, em conseqüência da ação de maus brasileiros, encontram suas raízes na defeituosa conceituação dos partidos, em conseqüência da qual são escolhidos, como candidatos, indivíduos desprovidos das necessárias condições para o exercício do mandato popular. Homens corruptos, alguns condenados pela Justiça, outros pela opinião pública como responsáveis por um regime de escândalos na administração pública, são guindados a posições de comando como se em razão de seu passado, ainda pudessem ser considerados “líderes. Não obstante, prometendo recompensas a seus comparsas, inculcam-se candidatos a postos eletivos e orientam a escolha de seus companheiros de chapa através de convenções adrede preparadas, que são a grande vergonha de nossa Democracia.

Rui fulmina o sistema de escolha: “AÍ ESTÁ, SENHORES, O QUE TEM SIDO, NO BRASIL AS CONVENÇÕES ELEITORAIS: NÃO CONVENÇÕES NO SENTIDO JUSTO E DEMOCRÁTICO DE ASSEMBLEIAS OU CORTES POPULARES, ONDE OS CIDADÃOS CONVÊM E CONCORREM UNS COM OUTROS, PARA DELIBERAR LIVREMENTE SOBRE A ESOLHA DE SEUS PROCURADORES, MAS NA BAIXA ACEPÇÃO DE CONVENTÍCULOS, ONDE SE AJUSTA E CONTRATA SOBRE A COLAÇÃO DO MANDATO DE ELEITOS DO POVO AOS CABEÇAS OU MERCENÁRIOS DOS CORRILHOS OFICIAIS.”

Esse,pois, é o grande mal do Brasil O defeito que produz essa distorção que tanto nos atormenta e nos faz sofrer.

Não há alternativa, não há opção.

Ninguém livrará o país do caos, se não considerar esta verdade: FORA DA DEMOCRACIA NÃO HÁ SALVAÇÃO.

Aos Democratas, pois, agora que, mais do que nunca, deles o Brasil precisa, dedico este Livro.

São Paulo, janeiro de 1964.

ARRUDA CAMPOS

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Este livro foi lançado, e depois relançado, por um conceituada editora especializada na divulgação de obras jurídicas.

COMPUS ESTE TRABALHO, aproximadamente, EM QUATRO DIAS E DOZE HORAS. Isso sucedeu em Jaboticabal, na Semana Santa de 1954, quando ali Servia na minha condição de Juiz de Direito.

Uma injustiça da rotina judiciária – dois chefes de família repentinamente condenados na segunda instância AA reclusão por um delito sexual, cometido ao tempo de solteiros, quatro antes  – despertou-me o ímpeto de escrevê-lo. A vontade de progredir na carreira, porém, sufocou-me o benfazejo impulso. Por isso, ao terminá-lo, guardei comigo os originais.

Cinco anos depois, outra injusta condenação convenceu-me a entregar o livro ao Editor. A necessidade de pugnar pela Justiça, fazendo-a rever suas falhas, sufocou em mim o desejo de progredir na carreira. E integrou-me ainda mais dentro dela – para amá-la, e amando-as, defendê-la da ação dos que apenas a suportam, ou usam-na em benefício de seus próprios interesses.

Ao publicá-lo, nele não fiz a derradeira revisão, nem sequer mostrei-o a quem deveria prefaciá-lo. Um mal entendido privou-me, na ocasião, não só da apresentação, como da oportunidade de cortar expressões mais candentes e bem assim de fazer no meu texto os acréscimos que agora saem nesta segunda tiragem, e saem sem qualquer alteração, tanto mai que não talhei carapuças para ninguém.

Em um mês a edição chegou ao fim. Mostra o pormenor que no livro se contém efetivamente uma mensagem. Um brado de advertência que somente os surdos não ouvem e os presunçõsos não o entendem. um grito angustiado de alarme, para que haja uma mudança de rumo (o judiciário não se conFUNDA COM seus juízes) antes que, descrente DOS ÓRGÃOS QUE MANTÉM PARA QUE O SIRVA, O POVO FAÇA JUSTIÇA POR SUAS PRÓPRIAS MÃOS.

Se foi um bem, se foi um maL - não sei. Sei apenas que o livro já não me pertence. Vai seguir também a sua carreira. Como aquelas coisas, porventura inanimadas, Mas que valem por uma palavra de ternura ou um gesto de amor, visando a suavizar o sofrimento alheio. E que, por isso, são generosamente acolhidas por todos aqueles cuja alma resistiu – e não secou.

São Paulo, março de 1960.

Arruda Campos. Magistrado.
(A Justiça a Serviço do Crime. Editora FULGOR Ltda. São Paulo, SP. 1964)
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“O combate é de todas as coisas pai, de todas rei, e uns ele revelou deuses, outros, homens; de uns fez escravos, de outros, homens livres.” (Heráclito de Éfeso)



sexta-feira, 17 de maio de 2019

DIREITO À NOMEAÇÃO


“Há poucos anos, a nomeação era tratada como ato administrativo discricionário, na qual a autoridade competente, por meio de seu juízo de conveniência e oportunidade, poderia decidir se nomeava ou não o candidato aprovado em concurso público.

Todavia, nos últimos anos, esse entendimento sofreu importantes modificações. Atualmente, é firme o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação. Tal entendimento foi, inclusive, incorporado na LC 840-DF (Lei Complementar n. 840-DF), que estabelece que “o candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu” (art. 14, § 2º).

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal entende que a regra é a nomeação do candidato aprovado dentro das vagas previstas em edital, afastando-se tal dever apenas em situações excepcionalíssimas, que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.

Assim, para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características (10):

a) superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;

b) imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;

c) gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

Em relação ao direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas, o STF entende que, em regra, não há direito subjetivo à nomeação.
Entretanto, há dois casos em que o candidato aprovado fora das vagas ganha o direito de ser nomeado.

A primeira é se houver preterição da ordem de classificação. É o que dispõe a Súmula 15 do STF: “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.(11). Seria o caso de um servidor aprovado em terceiro lugar, e que não foi nomeado, enquanto a administração nomeia o décimo colocado.

O segundo caso ocorre quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Vamos explicar esse caso um pouco melhor! Segundo o STF, a preterição arbitrária e imotivada de candidatos ocorre quando o Poder Público passa a adotar um comportamento tácito e expresso que demonstre a necessidade de nomeação de novos servidores, durante o prazo de validade de concurso anterior.

Por exemplo: João presta um concurso público em 2015, com validade de dois anos, e fica no cadastro de reserva. Porém, surgem novas vagas para o órgão para o qual João prestou concurso e o presidente da unidade solicita orçamento e determina a abertura dos procedimentos para realizar um novo concurso público ainda em 2016, alegando para isso a situação caótica do órgão pela falta de servidor. Porém, o presidente do órgão fica “esperando” passar a validade do concurso anterior, com o único objetivo de nomear os aprovados do novo concurso. Isso é a tal “preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada”.




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Bibliografia

10  RE 598099/MS.
11 A Lei Complementar 840/2011 determina que “a nomeação para cargo efetivo deve observar a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso público” (art. 14, § 1º).


(Fonte www.estatégiaconcursos.com.br)


segunda-feira, 13 de maio de 2019

EXAME OAB - “HÁ ADVOGADO A DAR COM O PAU! QUER UM PARA VIGIAR SEU CARRO?!”


“A validade do Exame de Ordem é constantemente questionada. Muito se fala também da possibilidade de acabar com a prova. O presidente Jair Bolsonaro é um grande crítico da exigência, mas, até agora, nenhuma me­dida foi tomada para que o teste deixe de existir. O exame é previsto no Estatuto da Advocacia, de 1994. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele é constitucional. Para que o certame deixe de ser exigido, seria necessário que a medida passasse pelo Congresso Nacional. E não faltam projetos de leis que tratam do assunto, porém nenhum foi para a frente. De acordo com José Alberto Simonetti, coordenador nacional do Exame de Ordem, os questionamentos partem daqueles que não conseguem aprovação. "Se, eventualmente, um candidato não alcança a nota depois de muitas tentativas, é claro que. ele vai criticar. Mas até o STF já se posicionou pela constitucionalidade da prova", diz.



"Quanto à possibilidade de acabar, somos céticos. Acreditamos que o Congresso sabe da importância do exame", completa. Para ele, a prova é a melhor forma de aferir se o bacharel em direito tem capacidade de advogar. ''As duas etapas fazem um extrato do que a pessoa aprendeu na faculdade. O advogado não chega pronto. A prática do dia a dia vai levar a uma expertise maior", explica. O Brasil é um dos países com maior número de cursos de direito e de advogados. Ao todo, são mais de 1 milhão de pessoas aptas a defenderem clientes em tribunais. Só no DF, o número de advogados passa de 39 mil. E, a cada dia, mais graduados entram para o mercado. Mais de 1.600 cursos de direito estão autorizados hoje. Boa parte dos graduados não passa no Exame de Ordem. Na última edição com resultado divulgado, dos mais de 36 mil candidatos, somente cerca de 14 mil foram aprovados.

'O desempenho das instituições é muito aquém do esperado. O melhor resultado do DF (veja quadro) é o da Universidade de Brasília (UnB), que obteve 56,99% de aprovação na 26a edição do exame. Foi o único curso brasiliense que com índice acima de 50%. Para José Alberto Simonetti, coordenador nacional do Exame de Ordem, a explicação para a baixa aprovação está na falta de qualidade das graduações. Por isso, a.OAB entrou com um pedido junto ao Ministério da Educação (MEC) para que fosse feita uma averiguação da qualidade dos cursos antes de autorizar novas graduações. "Pelo que sabemos, não atenderam nossa solicitação porque, a cada dia, tem novos cursos aparecendo", lamenta. De acordo com o professor de processo civil da UnB Henrique Araújo Costa, é exatamente essa a explicação por trás da necessidade de haver uma prova para avaliar os bacharéis em direito.

Comparações

"O exame funcionaria como uma peneira. A discussão sobre a necessidade dele vai e volta. E existem argumentos para os dois lados", aponta. "A OAB diz que todos os países avançados têm pro­va semelhante, também que o curso de direito seria insuficiente para a formação de advogados, já. que não existe faculdade de advocacia. Ainda tem ° ponto. de vista do mercado, em que a excesso de oferta abaixa as remunerações. Então, é preciso equilibrar para que quem atua na área tenha um rendimento satisfatório", afirma. Porém, o professor argumenta que essas colocações não são absolutas. "Nenhum país com provas semelhantes tem o nosso tamanho. É um mercado totalmente diferente. Embora a OAB diga que o ponto financeiro não faz diferença' não é nada desprezível o que se arrecada com as inscrições", analisa.

Além disso, o professor não acredita que o teste realmente avalie se o graduado está preparado para o mercado. "Uma faculdade boa reprova, ao menos, uns 25% dos alunos, ou seja, é difícil. Agora não é pelo fato de eliminar muito que o selecionado esteja preparado. Não acho que nenhuma prova consiga fazer isso. Acredito que isso é só um reflexo da baixa qualidade dos candidatos", contrapõe. Apesar disso, o mestre e doutor em direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) não acredita que. seja possível acabar com essa exigência. "Os projetos de lei que existem para pôr fim ao teste são a baseados em opiniões. Não tem nenhum estudo. Se tem uma discussão que vai e volta, a tendência é que continue assim, mas 'sem se extinguir", diz.


(Correio Braziliense. Caderno: Trabalho e Formação Profissional. Brasilia-DF, domingo, 12 de maio de 2019).


segunda-feira, 6 de maio de 2019

GUERNICA E A CONSTITUINTE (PROSTITUINTE 88)


GUERNICA BRASILEIRA E A CONSTITUINTE (PROSTITUINTE 88)

No ano de 1988 eu era estagiário da Faculdade de Direito do Distrito Federal na Procuradoria de uma renomada Fundação Pública de âmbito nacional (FLBA; extinta pelo Collor de Mello) ligada diretamente a Presidência da República e, por força do ar que respirava o Brasil e meu local de estágio naqueles anos, acompanhei todas as movimentações e publicações oficiais e não-oficiais, que envolveram todo o processo de discussão e feitura da atual Constituição brasileira.

- Eu era feliz e não sabia!



Particularmente, depois que deixei de trabalhar com esculturas, que assumi a pintura, o linearismo excessivo do cubista Pablo Picasso tornou-me um hábito.



Assim, a influência foi tanta que cheguei a pintar o quadro que titulei Guernica Brasileira (em 1988, época da Constituinte no Brasil) totalmente inspirado no quadro Guernica, inclusive com utilização de vários detalhes pintados por Picasso, e há entre os dois trabalhos uma relação de identidade muito forte não apenas na aparência, mas no contexto e relato histórico principalmente.



Guernica é a pintura-painel mais representativa do bombardeio sofrido pela cidade espanhola de Guernica em 26 de abril de 1937 por aviões alemães do nazismo, ou seja, retrata o sofrimento e luta do povo espanhol contra inimigos e ditaduras invasoras, externas.



Por nosso lado, Guernica Brasileira relata a luta, o sofrimento do povo brasileiro contra os próprios brasileiros, inimigos internos do Brasil, em especial os pertencentes a classe política face à ausência, na ocasião, de uma melhor abordagem ou total ausência no texto da Constituição de temas vitais como infância, direito a moradia, combate à corrupção que ainda assolam e padecemos os seus efeitos morais.




SOBRE GUERNICA DE PABLO PICASSO

Ao longo dos anos, a obra de Pablo Picasso adquiriu forte significado político. Os temas sociais se tornaram um símbolo contra violência ao ser humano. Na década de 1930, as turbulências políticas ocorridas na Espanha com o advento do fascismo já o atormentavam.



O auge dessa·crise foi a deflagração, em 1936, da Guerra Civil Espanhola, na qual lutavam duas facções: os fascistas, que contavam com o apoio internacional (de nazistas, comunistas, socialistas, ditaduras), e os republicanos, contrários à instalação de um governo ditatorial nos moldes do que havia na Alemanha, na Itália, na União Soviética e outros lugares.



Nesse sangrento episódio que durou três anos e terminou com a derrota dos republicanos, a população civil foi alvo de fuzilamentos e massacres e muitas cidades foram bombardeadas, inclusive Madri.



Picasso se horrorizou e, ao saber do bombardeio do Museu do Prado, se tornou seu diretor de honra, tentando proteger as obras que lá estavam.



Numa atitude altruísta, alguns artistas espanhóis – dentre eles Goya - se mobilizaram para criar obras que representassem a resistência republicana espanhola com a intenção de mostrá-Ias em um salão em Paris. Picasso começou a produzir alguns trabalhos com esse objetivo, quando aviões da Força Aérea Alemã bombardearam a cidade de Guernica, arrasando-a completamente em apenas três horas, num ataque sem precedentes que utilizou um arsenal de mais de 3 mil bombas.



A partir desse terrível evento, Picasso assumiu a total politização de sua obra, dando uma função política ao Cubismo, conhecido como “cubismo consciente”.



Assim, em decorrência da destruição da cidade espanhola, ele produziu o grande painel Guernica, até hoje considerado um símbolo contra a guerra.

Trata-se de uma obra com quase 8 m de comprimento por 3,5 m de altura.



Ao ser exposta pela primeira vez, a tela não provocou um grande impacto no salão de Paris. No entanto, foi adquirindo cada vez mais notoriedade, o que provocou a ira dos nazistas (comunistas, fascistas) que tentaram invadir o ateliê de Picasso, matá-lo, e destruir esse painel.



Com o objetivo de divulgar pelo mundo as atrocidades cometidas pelos fascistas, nazistas e comunistas durante a guerra civil, Picasso a expôs em vários países como um símbolo nômade da democracia. A tela Guernica só chegou à Espanha em 1981 e hoje está no Museu Reina Sofia, em Madri.




A TÉCNICA DE GUERNICA DE PICASSO

Guernica é uma pintura do tipo grisaille (Grisalha: Pintura monocromática em cinza), cuja técnica produz um efeito visual semelhante a um baixo-relevo de conotação decorativa utilizado em arquitetura, cuja estrutura é triangular, semelhante a um frontão grego, com figuras hieráticas (Formas clássicas e majestosas), de forte simbolismo, inseridas em um espaço com características arquitetônicas.



Os elementos são agrupados simbolicamente e alguns deles dialogam com obras antológicas, como a escultura Pietà, de Michelangelo. Nesse caso, nota-se que Picasso se inspirou na composição da figura da Madona segurando o corpo de Jesus.




COMPARAÇÕES ENTRE AS DUAS PINTURAS

Enquanto Picasso utilizou a imagem de uma lâmpada e seus raios luminosos pra simbolizar a explosão de bombas, em Guernica Brasileira a mesma imagem de lâmpada significava luz, despertar para a liberdade em meio aos obscuros acontecimentos. Sendo que a alegoria da figura lembra a Estatua da Liberdade construída em 1886.



Por outro lado, enquanto Picasso utilizou a imagem de um touro para simbolizar a brutalidade, a escuridão, a violência e atrocidades, e a imagem do cavalo representava o povo, em Guernica Brasileira a brutalidade é traduzida através da imagem do próprio cavalo alvejado no combate mortal por lança quebrada, que se encontra na mão do povo resistente, mesmo ferido, cujo corpo encontra-se esticado no chão tendo ao lado outro corpo humano, desfigurado, massacrado.

Em Guernica não há uma alusão expressa ao povo espanhol. Entretanto, em Guernica Brasileira existem traços da própria bandeira nacional que se fazem presentes, a começar pela imagem do losango central, existente na bandeira brasileira como um dos elementos gráficos em azul.

Além disso, em Guernica Brasileira também existe ou elemento referencial brasileiro que é visível através da imagem do Congresso Nacional ao centro, projeto arquitetônico de Oscar Niemeyer inconfundível mundialmente, inaugurado em 1960.

E como primeiro elemento crítico face a passividade e omissão de seus membros, ante acontecimentos e negociatas que eram travadas por aproveitadores nos bastidores do poder, que já anunciavam plano macabro de tomada de poder silenciosamente, sobre a imagem do Congresso Nacional reunido em assembléia nacional constituinte, repousa um elefante branco como símbolo de inutilidade, na concepção do povo.

E sob inflamados discursos falaciosos de restabelecimento da ordem democrática chamaram a atenção internacional, enquanto deixavam assuntos importantes para o futuro da nação, como infância, velhice, ecologia, arte, educação, meio ambiente, direitos, relegados ao segundo plano, afugentando o próprio povo do cenário dos acontecimentos.

Por último ressalta-se que enquanto Guernica (26.04.1937) de Picasso é uma pintura monocromática que mede 800 centímetros de largura por 350 centímetros de altura, Guernica Brasileira (05.10.1988) é quadro pintado à óleo sobre tela medindo 100 cm de largura por 70 centímetros de altura, executado mais de 51 anos depois.


 (Texto extraído do Livro O que é Arte Original, Autêntica, Derivada, Fake de autoria de Ton MarMelo)

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