A lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares a servirem, DE GRAÇA,
água filtrada aos clientes gratuitamente já está em vigor há algumas décadas em vários estados do Brasil. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542,00, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.
Essa lei, que já é comum em vários locais do mundo há séculos, obriga restaurantes e lanchonetes a servirem imediatamente (assim que o cliente senta-se à mesa), ou colocarem à disposição dos seus clientes, água filtrada gelada, e, muitas desses estabelecimentos ainda colocam à disposição inclusive café e chá, como no caso das lanchonetes e padarias.
Pois é...Água é algo que não se deve negar. Na França, por exemplo, é hábito comum consumidores pedirem “une carafe d’eau” (uma jarra de água, em português). Água potável, muitas vezes da torneira, servida sem cobrança em bares e restaurantes. Mas muitos consumidores desconhecem que há mais de 20 anos foi aprovada uma lei estadual, no Rio de Janeiro, que exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares sirvam água filtrada, de forma gratuita, aos clientes.
Esse direito surgiu com uma lei em 1995 (Lei 2424/1995), que foi alterada em 2015 (Lei 7.047/2015) justamente incluindo um artigo que exige que os estabelecimentos afixem cartazes dando publicidade à norma.
De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Nova Friburgo, desde que a lei 7.047/2015 entrou em vigor, foi registrada somente uma reclamação de uma consumidora que alegou ter tido o pedido de água negado.
A responsabilidade por fiscalizar estabelecimentos que não cumprem a lei, seja negando água ou não dispondo de cartazes visíveis aos clientes, é do Procon.
Em nota ao Portal Multiplix, o órgão informou que atua conforme recebe reclamação e se desloca até o estabelecimento para orientar o proprietário a seguir o cumprimento da lei. Os estabelecimentos que descumprirem tal obrigação podem ter como penalidade uma multa de R$ 542.
Os consumidores que se sentirem lesados, devem procurar filmar a negativa de fornecimento, fotografar, gravar e podem registrar ocorrência no Procon e o Procon tomará as devidas providências, inclusive notificando, multando e até mesmo interditando o local e caçando o Alvará de Funcionamento.
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