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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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sexta-feira, 17 de maio de 2019

DIREITO À NOMEAÇÃO


“Há poucos anos, a nomeação era tratada como ato administrativo discricionário, na qual a autoridade competente, por meio de seu juízo de conveniência e oportunidade, poderia decidir se nomeava ou não o candidato aprovado em concurso público.

Todavia, nos últimos anos, esse entendimento sofreu importantes modificações. Atualmente, é firme o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação. Tal entendimento foi, inclusive, incorporado na LC 840-DF (Lei Complementar n. 840-DF), que estabelece que “o candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu” (art. 14, § 2º).

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal entende que a regra é a nomeação do candidato aprovado dentro das vagas previstas em edital, afastando-se tal dever apenas em situações excepcionalíssimas, que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.

Assim, para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características (10):

a) superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;

b) imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;

c) gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

Em relação ao direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas, o STF entende que, em regra, não há direito subjetivo à nomeação.
Entretanto, há dois casos em que o candidato aprovado fora das vagas ganha o direito de ser nomeado.

A primeira é se houver preterição da ordem de classificação. É o que dispõe a Súmula 15 do STF: “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.(11). Seria o caso de um servidor aprovado em terceiro lugar, e que não foi nomeado, enquanto a administração nomeia o décimo colocado.

O segundo caso ocorre quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Vamos explicar esse caso um pouco melhor! Segundo o STF, a preterição arbitrária e imotivada de candidatos ocorre quando o Poder Público passa a adotar um comportamento tácito e expresso que demonstre a necessidade de nomeação de novos servidores, durante o prazo de validade de concurso anterior.

Por exemplo: João presta um concurso público em 2015, com validade de dois anos, e fica no cadastro de reserva. Porém, surgem novas vagas para o órgão para o qual João prestou concurso e o presidente da unidade solicita orçamento e determina a abertura dos procedimentos para realizar um novo concurso público ainda em 2016, alegando para isso a situação caótica do órgão pela falta de servidor. Porém, o presidente do órgão fica “esperando” passar a validade do concurso anterior, com o único objetivo de nomear os aprovados do novo concurso. Isso é a tal “preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada”.




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Bibliografia

10  RE 598099/MS.
11 A Lei Complementar 840/2011 determina que “a nomeação para cargo efetivo deve observar a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso público” (art. 14, § 1º).


(Fonte www.estatégiaconcursos.com.br)


segunda-feira, 13 de maio de 2019

EXAME OAB - “HÁ ADVOGADO A DAR COM O PAU! QUER UM PARA VIGIAR SEU CARRO?!”


“A validade do Exame de Ordem é constantemente questionada. Muito se fala também da possibilidade de acabar com a prova. O presidente Jair Bolsonaro é um grande crítico da exigência, mas, até agora, nenhuma me­dida foi tomada para que o teste deixe de existir. O exame é previsto no Estatuto da Advocacia, de 1994. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele é constitucional. Para que o certame deixe de ser exigido, seria necessário que a medida passasse pelo Congresso Nacional. E não faltam projetos de leis que tratam do assunto, porém nenhum foi para a frente. De acordo com José Alberto Simonetti, coordenador nacional do Exame de Ordem, os questionamentos partem daqueles que não conseguem aprovação. "Se, eventualmente, um candidato não alcança a nota depois de muitas tentativas, é claro que. ele vai criticar. Mas até o STF já se posicionou pela constitucionalidade da prova", diz.



"Quanto à possibilidade de acabar, somos céticos. Acreditamos que o Congresso sabe da importância do exame", completa. Para ele, a prova é a melhor forma de aferir se o bacharel em direito tem capacidade de advogar. ''As duas etapas fazem um extrato do que a pessoa aprendeu na faculdade. O advogado não chega pronto. A prática do dia a dia vai levar a uma expertise maior", explica. O Brasil é um dos países com maior número de cursos de direito e de advogados. Ao todo, são mais de 1 milhão de pessoas aptas a defenderem clientes em tribunais. Só no DF, o número de advogados passa de 39 mil. E, a cada dia, mais graduados entram para o mercado. Mais de 1.600 cursos de direito estão autorizados hoje. Boa parte dos graduados não passa no Exame de Ordem. Na última edição com resultado divulgado, dos mais de 36 mil candidatos, somente cerca de 14 mil foram aprovados.

'O desempenho das instituições é muito aquém do esperado. O melhor resultado do DF (veja quadro) é o da Universidade de Brasília (UnB), que obteve 56,99% de aprovação na 26a edição do exame. Foi o único curso brasiliense que com índice acima de 50%. Para José Alberto Simonetti, coordenador nacional do Exame de Ordem, a explicação para a baixa aprovação está na falta de qualidade das graduações. Por isso, a.OAB entrou com um pedido junto ao Ministério da Educação (MEC) para que fosse feita uma averiguação da qualidade dos cursos antes de autorizar novas graduações. "Pelo que sabemos, não atenderam nossa solicitação porque, a cada dia, tem novos cursos aparecendo", lamenta. De acordo com o professor de processo civil da UnB Henrique Araújo Costa, é exatamente essa a explicação por trás da necessidade de haver uma prova para avaliar os bacharéis em direito.

Comparações

"O exame funcionaria como uma peneira. A discussão sobre a necessidade dele vai e volta. E existem argumentos para os dois lados", aponta. "A OAB diz que todos os países avançados têm pro­va semelhante, também que o curso de direito seria insuficiente para a formação de advogados, já. que não existe faculdade de advocacia. Ainda tem ° ponto. de vista do mercado, em que a excesso de oferta abaixa as remunerações. Então, é preciso equilibrar para que quem atua na área tenha um rendimento satisfatório", afirma. Porém, o professor argumenta que essas colocações não são absolutas. "Nenhum país com provas semelhantes tem o nosso tamanho. É um mercado totalmente diferente. Embora a OAB diga que o ponto financeiro não faz diferença' não é nada desprezível o que se arrecada com as inscrições", analisa.

Além disso, o professor não acredita que o teste realmente avalie se o graduado está preparado para o mercado. "Uma faculdade boa reprova, ao menos, uns 25% dos alunos, ou seja, é difícil. Agora não é pelo fato de eliminar muito que o selecionado esteja preparado. Não acho que nenhuma prova consiga fazer isso. Acredito que isso é só um reflexo da baixa qualidade dos candidatos", contrapõe. Apesar disso, o mestre e doutor em direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) não acredita que. seja possível acabar com essa exigência. "Os projetos de lei que existem para pôr fim ao teste são a baseados em opiniões. Não tem nenhum estudo. Se tem uma discussão que vai e volta, a tendência é que continue assim, mas 'sem se extinguir", diz.


(Correio Braziliense. Caderno: Trabalho e Formação Profissional. Brasilia-DF, domingo, 12 de maio de 2019).


segunda-feira, 6 de maio de 2019

GUERNICA E A CONSTITUINTE (PROSTITUINTE 88)


GUERNICA BRASILEIRA E A CONSTITUINTE (PROSTITUINTE 88)

No ano de 1988 eu era estagiário da Faculdade de Direito do Distrito Federal na Procuradoria de uma renomada Fundação Pública de âmbito nacional (FLBA; extinta pelo Collor de Mello) ligada diretamente a Presidência da República e, por força do ar que respirava o Brasil e meu local de estágio naqueles anos, acompanhei todas as movimentações e publicações oficiais e não-oficiais, que envolveram todo o processo de discussão e feitura da atual Constituição brasileira.

- Eu era feliz e não sabia!



Particularmente, depois que deixei de trabalhar com esculturas, que assumi a pintura, o linearismo excessivo do cubista Pablo Picasso tornou-me um hábito.



Assim, a influência foi tanta que cheguei a pintar o quadro que titulei Guernica Brasileira (em 1988, época da Constituinte no Brasil) totalmente inspirado no quadro Guernica, inclusive com utilização de vários detalhes pintados por Picasso, e há entre os dois trabalhos uma relação de identidade muito forte não apenas na aparência, mas no contexto e relato histórico principalmente.



Guernica é a pintura-painel mais representativa do bombardeio sofrido pela cidade espanhola de Guernica em 26 de abril de 1937 por aviões alemães do nazismo, ou seja, retrata o sofrimento e luta do povo espanhol contra inimigos e ditaduras invasoras, externas.



Por nosso lado, Guernica Brasileira relata a luta, o sofrimento do povo brasileiro contra os próprios brasileiros, inimigos internos do Brasil, em especial os pertencentes a classe política face à ausência, na ocasião, de uma melhor abordagem ou total ausência no texto da Constituição de temas vitais como infância, direito a moradia, combate à corrupção que ainda assolam e padecemos os seus efeitos morais.




SOBRE GUERNICA DE PABLO PICASSO

Ao longo dos anos, a obra de Pablo Picasso adquiriu forte significado político. Os temas sociais se tornaram um símbolo contra violência ao ser humano. Na década de 1930, as turbulências políticas ocorridas na Espanha com o advento do fascismo já o atormentavam.



O auge dessa·crise foi a deflagração, em 1936, da Guerra Civil Espanhola, na qual lutavam duas facções: os fascistas, que contavam com o apoio internacional (de nazistas, comunistas, socialistas, ditaduras), e os republicanos, contrários à instalação de um governo ditatorial nos moldes do que havia na Alemanha, na Itália, na União Soviética e outros lugares.



Nesse sangrento episódio que durou três anos e terminou com a derrota dos republicanos, a população civil foi alvo de fuzilamentos e massacres e muitas cidades foram bombardeadas, inclusive Madri.



Picasso se horrorizou e, ao saber do bombardeio do Museu do Prado, se tornou seu diretor de honra, tentando proteger as obras que lá estavam.



Numa atitude altruísta, alguns artistas espanhóis – dentre eles Goya - se mobilizaram para criar obras que representassem a resistência republicana espanhola com a intenção de mostrá-Ias em um salão em Paris. Picasso começou a produzir alguns trabalhos com esse objetivo, quando aviões da Força Aérea Alemã bombardearam a cidade de Guernica, arrasando-a completamente em apenas três horas, num ataque sem precedentes que utilizou um arsenal de mais de 3 mil bombas.



A partir desse terrível evento, Picasso assumiu a total politização de sua obra, dando uma função política ao Cubismo, conhecido como “cubismo consciente”.



Assim, em decorrência da destruição da cidade espanhola, ele produziu o grande painel Guernica, até hoje considerado um símbolo contra a guerra.

Trata-se de uma obra com quase 8 m de comprimento por 3,5 m de altura.



Ao ser exposta pela primeira vez, a tela não provocou um grande impacto no salão de Paris. No entanto, foi adquirindo cada vez mais notoriedade, o que provocou a ira dos nazistas (comunistas, fascistas) que tentaram invadir o ateliê de Picasso, matá-lo, e destruir esse painel.



Com o objetivo de divulgar pelo mundo as atrocidades cometidas pelos fascistas, nazistas e comunistas durante a guerra civil, Picasso a expôs em vários países como um símbolo nômade da democracia. A tela Guernica só chegou à Espanha em 1981 e hoje está no Museu Reina Sofia, em Madri.




A TÉCNICA DE GUERNICA DE PICASSO

Guernica é uma pintura do tipo grisaille (Grisalha: Pintura monocromática em cinza), cuja técnica produz um efeito visual semelhante a um baixo-relevo de conotação decorativa utilizado em arquitetura, cuja estrutura é triangular, semelhante a um frontão grego, com figuras hieráticas (Formas clássicas e majestosas), de forte simbolismo, inseridas em um espaço com características arquitetônicas.



Os elementos são agrupados simbolicamente e alguns deles dialogam com obras antológicas, como a escultura Pietà, de Michelangelo. Nesse caso, nota-se que Picasso se inspirou na composição da figura da Madona segurando o corpo de Jesus.




COMPARAÇÕES ENTRE AS DUAS PINTURAS

Enquanto Picasso utilizou a imagem de uma lâmpada e seus raios luminosos pra simbolizar a explosão de bombas, em Guernica Brasileira a mesma imagem de lâmpada significava luz, despertar para a liberdade em meio aos obscuros acontecimentos. Sendo que a alegoria da figura lembra a Estatua da Liberdade construída em 1886.



Por outro lado, enquanto Picasso utilizou a imagem de um touro para simbolizar a brutalidade, a escuridão, a violência e atrocidades, e a imagem do cavalo representava o povo, em Guernica Brasileira a brutalidade é traduzida através da imagem do próprio cavalo alvejado no combate mortal por lança quebrada, que se encontra na mão do povo resistente, mesmo ferido, cujo corpo encontra-se esticado no chão tendo ao lado outro corpo humano, desfigurado, massacrado.

Em Guernica não há uma alusão expressa ao povo espanhol. Entretanto, em Guernica Brasileira existem traços da própria bandeira nacional que se fazem presentes, a começar pela imagem do losango central, existente na bandeira brasileira como um dos elementos gráficos em azul.

Além disso, em Guernica Brasileira também existe ou elemento referencial brasileiro que é visível através da imagem do Congresso Nacional ao centro, projeto arquitetônico de Oscar Niemeyer inconfundível mundialmente, inaugurado em 1960.

E como primeiro elemento crítico face a passividade e omissão de seus membros, ante acontecimentos e negociatas que eram travadas por aproveitadores nos bastidores do poder, que já anunciavam plano macabro de tomada de poder silenciosamente, sobre a imagem do Congresso Nacional reunido em assembléia nacional constituinte, repousa um elefante branco como símbolo de inutilidade, na concepção do povo.

E sob inflamados discursos falaciosos de restabelecimento da ordem democrática chamaram a atenção internacional, enquanto deixavam assuntos importantes para o futuro da nação, como infância, velhice, ecologia, arte, educação, meio ambiente, direitos, relegados ao segundo plano, afugentando o próprio povo do cenário dos acontecimentos.

Por último ressalta-se que enquanto Guernica (26.04.1937) de Picasso é uma pintura monocromática que mede 800 centímetros de largura por 350 centímetros de altura, Guernica Brasileira (05.10.1988) é quadro pintado à óleo sobre tela medindo 100 cm de largura por 70 centímetros de altura, executado mais de 51 anos depois.


 (Texto extraído do Livro O que é Arte Original, Autêntica, Derivada, Fake de autoria de Ton MarMelo)

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