DIREITO AUTORAL – DIREITO DE IMAGEM - Goleiros
que tiveram imagem utilizada em videogame sem autorização serão indenizados. Imagens dos jogadores foram utilizadas em várias edições dos
jogos FIFA.
O juiz de Direito Márcio Teixeira
Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, condenou a produtora norte-americana de jogos
eletrônicos EA – Electronic Arts a indenizar os goleiros VanderleiFarias, do Santos,
e Alessandro Beti Rosa, o Magrão, do Sport Club do Recife, por uso de suas imagens,
sem autorização.
Segundo os jogadores, a empresa utilizou sua
imagem, características pessoais e profissionais sem qualquer autorização em
várias edições dos jogos FIFA SOCCER e FIFA MANAGER. Afirmaram ainda que o uso
das imagens proporcionou enriquecimento ilícito à EA, que faturou com a venda
dos jogos.
Em sua defesa, a produtora
sustentou que as personagens dos jogos supracitados são representações
genéricas de figuras masculinas, que firmou contrato de licença com a Fifpro -
Federação Internacional dos Atletas Profissionais e que o futebol é patrimônio
imaterial e seus jogadores pessoas públicas.
Entretanto, o magistrado observou que as características físicas,
identificadas com nomes, clubes em que jogavam e posição dos jogares, não
deixam dúvidas de que foi utilizada sua imagem.
O juiz considerou ainda que, mesmo que a empresa tenha firmado contrato
com a Fifpro, era necessária autorização prévia dos jogadores.
"De nada vale a requerida
sustentar, em breve síntese, que o jogador de futebol é pessoa pública e,
portanto, seu direito à personalidade cede espaço aos direitos de informação e
liberdade de expressão, sendo assim a autorização desnecessária. A pessoa
pública também é titular de direito de imagem e merece proteção."
Assim, entendeu ser devida a indenização, mas considerou exagerado o
valor requerido pelos goleiros, R$ 220 mil cada um, e fixou R$ 55 mil para
cada.
(Migalhas. Terça-feira,
3 de maio de 2016. Site http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238568,41046-Goleiros+que+tiveram+imagem+utilizada+em+videogame+sem+autorizacao)