As provas materiais,
testemunhais e periciais robusteceram a convicção da culpabilidade do réu.
Certíssima e
cristalina a Sentença que condenou e levou ä prisão o ladrão contumaz, Lula.
As manifestações
orquestradas de solidariedade compõem-se de séquitos integrantes da mesma laia
e quadrilha e muitos deles já estão sendo processados pelos mesmos e outros crimes,
serão julgados e, certamente, serão condenados e presos em breve.
Quando
exaurirem as “gorjetas” e os sanduíches de mortadela, acabarão os lamentos das
carpideiras, viúvas e órfãos, inclusive nas portas das cadeias.
Mas, deixando
de lado os casos envolvendo interesses pessoais, a afirmação mais frequente que
leigos fazem a advogados é sobre declarações de suspeitos e seus advogados nas
quais estes contestam a legalidade das provas e não a veracidade das acusações.
Algo na linha do ‘ele é culpado, afinal ele não está dizendo que é inocente,
está apenas dizendo que aquelas provas são ilegais’.
Às vezes
os indícios são tão cabais que chegam a revoltar quem ouve argumentos em
contrário.
O
problema é que para se condenar alguém legalmente, e não apenas moralmente, é
necessário que existam provas de sua culpa.
É verdade
que o direito às vezes protege o direito de alguém baseado apenas em indícios.
É a chamada ‘fumaça de bom direito’, que vem do adágio ‘onde há fumaça, há
fogo’, ou seja, onde há indícios (fumaça), há fato (fogo).
Mas o
contrário não é verdadeiro. Nem sempre onde há um fato há indícios ou provas
que consubstanciem a culpa. O chamado crime perfeito.
Além
disso, não podemos nunca nos esquecermos que suspeita e culpa não andam
necessariamente de mãos dadas. Às vezes alguém parece suspeito, age de forma
suspeita, mas não é culpado.
E é
justamente porque não sabemos em qual dos dois extremos – culpa ou inocência –
alguém está é que precisamos de provas, e não apenas de suspeitas e indícios.
A função
da prova é ligar os pontos entre a teoria e a realidade. Entre aquilo que
dizemos que ocorreu e aquilo que de fato ocorreu.
Se eu
digo que Huguinho matou Zezinho, não basta eu provar que Huguinho não gostava
de Zezinho, que Huguinho tinha uma arma, que Huguinho disse que iria matar
Zezinho, e que Zezinho desapareceu ou apareceu morto na frente da casa de
Huguinho. Tudo isso são indícios que nos levam a suspeitar de Huguinho e focar
nossas investigações nele. Mas para que possamos condenar Huguinho, teríamos
que colher uma série de provas que, colocadas em sequência, mostram que o crime
foi cometido por Huguinho. Por exemplo, prova que Zezinho morreu por causa do
tiro, que a bala que matou Zezinho saiu da arma de Huguinho, que Huguinho
estava presente no momento do crime e que ele usou sua arma.
Em um dos
extremos, a função da prova é que os fatos alegados não sejam apenas uma série
de meras possibilidades, mas que formem uma cadeia de probabilidades que,
comparadas a todas as outras possibilidades, torne-se a explicação mais lógica
dos fatos. E no outro extremo, sua função também não é dar a certeza porque,
infelizmente, apenas o culpado sabe a real verdade. E o culpado nem sempre é o
suspeito.
( #deusmelivredelulalivre #direito #prova #autor #autoria #materialidade #sentença #juizmoro ##luladráo #luladráocontumaz #brasil #justiça #judiciário #marmel #tonmarmel #martmel #themis #lulatobalivre #fumusbonisjuris #periculuminmora )