Empresa particular tem suas regras particulares, do próprio
dono ou do conselho diretor que segue orientação do dono. Não é empresa estatal
ou pública, por óbvio. Não é uma república, não é um governo, não é uma
democracia e nem coisa pública (aceitem essa verdade que dói menos!!). Então o
que um judiciário pode fazer? Nada ou quase nada! Não pode entrar no mérito de
nenhuma decisão particular do Facebook. Aliás, a única coisa a ser verificada é
quanto a legalidade: se houve ou não alguma ilegalidade e se houve
discriminação, esse tipo de coisa (o que, ao que consta, não houve!). No mais,
assim como as pessoas particulares não são obrigadas a darem satisfação de seus
atos, o Facebook também não é obrigado, e a empresa está se resguardando contra
fakes e isso faz parte das regras e das preocupações da comunidade
internacional.
Não sou procurador NA questão, mas QUAL ATITUDE É PROIBIDA?
QUAL ATITUDE TOMADA PELO FACEBOOK QUE É ILEGAL E QUE VAI CONTRA LEIS E
CONSTITUIÇÁO? Onde está a ilegalidade?
Independente da corrente ideológica a empresa é livre para
aceitar e manter quem ela queira, a quem lhe convém! Pode não ser justo, mas é
legal, está previsto na lei e no estatuto da empresa a qual tais pessoas usam.
--- O que se questiona é o fato das pessoas usarem o serviço como lhes convëm e
depois quererem que o serviço e as regras de quem fornece o serviço
gratuitamente seja adequado aos seus interesses.
Contestar, discordar, ter opinião contrária, não se conformar
(JUS ESPERNEANDI, como dizemos jocosamente em direito) todos temos esse direito
natural. Mas isso, além de não alterar nada a realidade dos fatos, não
influenciar em nada, dependendo do tipo da empresa pode até atrasar uma
promoção (ascensão) funcional na vida do empregado face a manifesta
discordância dos objetivos dessa sociedade.
Direito de espernear
é direito de não se conformar. Direito de espernear não se confunde com
opinião, pois são coisas completamente distintas. Quem tem uma opinião, está
opinião DEVE ser fundamentada, embasada em algo de concreto além do mero
inconformismo pessoal. Entáo é o caso de se verificar se a fundamentação da
discordância procede ou não, se o embasamento da divergência merece ou não
acolhida, pois discordância desprovida de fundamentação séria irá soar como
mera falta de seriedade e falta de respeito para quem reservou tempo para ouvir
ou ler a discordância desprovida de embasamento sério, fato que pode ensejar
conseqüências.
Finalizando, não há
que se falar em cerceamento a liberdade de expressão por incontáveis razões:
Porque Facebook não é tribunal (é empresa particular) para julgar e muito menos
julgar com imparcialidade. Porque, assim como em qualquer outra mídia, jornal,
revista, as pessoas não são obrigadas a continuarem como assinantes, manterem
seus perfis, usarem, anunciarem, até mesmo porque existem outros sites, jornais
e mídias sociais. Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
senão em virtude de lei, e não há lei que obrigue ao particular manter conta num
site, do mesmo modo que não existe lei que obrigue um site a permitir a
continuidade de um perfil de usuário que ela considera inconveniente.
(Ton MarMel. #tonmarmel #fakebook #facebook #fakenews )