7ª CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL - DE 31 DE MAIO A 2 DE JUNH0. CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES. BRASÍLIA -DF - VAMOS DEBATER NOSSA FUNÇÃO SOCIAL. - POR UMA SOCIEDADE IGUALITÁRIA E LIVRE.
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Quem é Ton MarMel?
- Ton MarMel - Advogado
- Brasília, DF, Brazil
- Bem-vind@ à página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), advogado pós-graduado em Direito Público, artista visual, arquiteto da própria vida que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência. Curriculo oficial na plataforma Lattes - CNPQ, governo do Brasil, https://lattes.cnpq.br/0798690696791139
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html
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segunda-feira, 23 de maio de 2011
domingo, 27 de fevereiro de 2011
SOCIEDADE
Art. 3º, caput e inciso III, da Constituição Federal:
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"
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IGUALDADE
Art. 5º, caput, da Constituição Federal:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)"
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PODER
Art. 1º, caput e parágrafo único, da Constituição Federal:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
(...) Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
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DIGNIDADE
Art. 1º, caput e III, da Constituição Federal:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...) III - a dignidade da pessoa humana;"
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INTEGRIDADE
Art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;"
LUTA
Art. 6º, caput, da Constituição Federal:
"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
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