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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem-vind@ à página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), advogado pós-graduado em Direito Público, artista visual, arquiteto da própria vida que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência. Curriculo oficial na plataforma Lattes - CNPQ, governo do Brasil, https://lattes.cnpq.br/0798690696791139
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

LULA E O TRIBUNAL DE NUREMBERG

Em 1961, o já maduro e magistral ator Spencer Tracy protagonizou o filme Julgamento em Nuremberg. Somente 15 anos haviam decorrido desde o fim da guerra e a lembrança do horror e das atrocidades ainda estava presente em todos os espíritos. Além de acentuar a tensão, as imagens em preto e branco, paradoxalmente conferem ao drama cores vigorosas. A obra cinematográfica retrata um dos numerosos processos penais que Nuremberg sediou, entre 1946 e 1949, cada um deles organizado para julgar uma categoria de incriminados.

(Imagens da internet)


Daquela feita, os réus eram magistrados alemães que, desdenhando todo senso de justiça e atendo-se crua e comodamente ao ordenamento jurídico nazista, haviam condenado - amiúde à pena capital - gente reconhecidamente inocente. Por conveniência e por poltronaria, se haviam vergado ao catecismo oficial, iníquo e distorcido, desonrando assim a nobre função para a qual haviam sido formados.

Todos os acusados acabaram sentenciados à pena de prisão perpétua. A cena traz um diálogo entre o presidente do tribunal do júri - encarnado justamente por Spencer Tracy - e um dos juízes condenados. Em meio minuto, pronunciam frases lapidares, daquelas que valem pelo filme inteiro. O condenado não pede absolvição, mas implora ao presidente do júri que procure ao menos compreender suas motivações. Numa tentativa de descarregar a consciência, alega jamais ter imaginado que a incriminação de um inocente aqui, outro ali, pudesse se multiplicar e fazer que a coisa "chegasse ao ponto a que chegou".

(Themis, deusa grega, símbolo da justiça. Obra do artista Ton MarMel)


A réplica do protagonista é fulminante: "Herr Janning, a coisa 'chegou ao ponto a que chegou' desde a primeira vez em que o senhor condenou à morte um homem sabidamente inocente" Pano rápido e pausa para reflexão. A conclusão é universal. Cristalina, decorre de trivial bom senso: juiz ímprobo é juiz ímprobo desde o primeiro julgamento desonesto. Por analogia, criminoso é criminoso desde a primeira transgressão. Assassino, que tenha matado um ou 10, assassino será desde o primeiro homicídio. Ladrão, que tenha afanado um real ou um milhão - nesses tempos de inflação, mais vale dizer um bilhão - ladrão será desde o primeiro roubo. Ponto e basta.

No Brasil, de uns tempos para cá, a justiça parece ter despertado de letargia secular. Coisas nunca dantes vistas vêm se sucedendo num crescendo alucinante. Parlamentares de alta estirpe e grandes empresários são acusados, indiciados, processados e condenados. Alguns são até despachados para a prisão. Um espanto! O povo hesita entre assombro e júbilo. Escorados na doutrina que garante terem sido ladrões todos os mandachuvas deste país desde os tempos de Tomé de Souza, os acusados insistem em minimizar malfeitos cometidos. Botam fé na condescendência com que o povo costuma brindar os poderosos. Mas o próprio termo malfeito, tão utilizado nestes últimos anos, é um despropósito. Nossa língua é vasta e generosa - há que dar a cada coisa o nome que a coisa tem. Contravenção é contravenção, delito é delito, crime é crime. Indo mais longe, cada crime tem nome específico. "Malfeito", genérico demais, não deve ser usado como palavra-ônibus.

Imagem da internet


Até o termo corrupção, de tão rebatido, está se desgastando e perdendo substância. Assalto ao erário não é corrupção, é assalto ao erário. Rapina na Petrobras não é corrupção, é rapina na Petrobras. Contrato superfaturado de companhia estatal não é corrupção, é peculato. Outros eufemismos estão em voga e vêm sendo bovinamente repercutidos por espíritos pouco críticos. Quem forja dossiê falso não é aloprado, é caluniador. Quem falsifica contas públicas não dá pedaladas, comete estelionato e prevaricação. Numa referência canhestra a fatos dos quais tem apenas conhecimento de ouvir falar, Lula comparou, dia desses, a "elite" brasileira aos "nazistas que criminalizavam o povo judeu". Rematado disparate é conversa para dar nó nos miolos. Como tem feito ultimamente, nosso declinante mandatário deitou essa inacreditável falação diante de plateia amestrada e previamente convicta. É verborragia a descartar sem sequer desempacotar.

Em vez de martelar essa "tal elite", assombração intangível que tanto parece incomodá-lo, nosso ex-presidente deveria mandar passar, em sessão privada, o Julgamento em Nuremberg. Que escolha a mais confortável de suas residências e convide os companheiros mais chegados para apreciar. Importante: que prestem, todos, especial atenção ao diálogo final. Sem muito esforço, entenderão que tanto é ladrão o que vai à vinha quanto o que fica à porta.



(Extraído do artigo Nuremberg, de José Horta Manzano. Caderno Opinião. Jornal Correio Braziliense, pág. 13, de 1º de agosto de 2015).

quarta-feira, 22 de julho de 2015

GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRA MUSICAL: O ECAD (1)

A gestão coletiva dos direitos de execução pública de obra musical faz-se normalmente por intermédio de uma associação ou entidade outra que tenha o poder de licenciar ou autorizar a utilização em referência, No mais das vezes, em cada país há uma dessas entidades ou associação para tal fim, Assim', por exemplo, na França a SACEM (Societי des Auteurs, Compositeurs et Editeurs de Musique) ou em Portugal a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).


(Sob a Égide. Trabalho composto através de técnicas diversas por Ton MarMel portencente a série Nós, Brinquedos)  

Há países, contudo, que têm mais de uma dessas associações para finalidade idêntica. ֹÉ o caso, ilustre-se como exemplo, dos Estados Unidos, país que integra o sistema do copyright, no qual, como se sabe, protege mais a pessoa jurídica proprietária do direito de cópia ou de reprodução (copyright) e não propriamente o autor. Lá, lembre-se, há três associações para cuidar dos direitos de execução pública de obra musical, a saber: a ASCAP (American Society of Composers, Authors and Publishers), a BMl (Broadcast Music Inc) e a SESAC (Society of European Stage, Authors and Composers). Recorde-se, de passagem, que cuida dos direitos fonomecânicos a Harry Fox, e dos designados direitos conexos digitais, a Sound Exchange.

O Brasil estreou a gestão coletiva de tais direitos por intermédio da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), que, de inicio, contou em sua organização com um departamento referente à execução pública. Mais tarde surgiriam outras associações como a UBC, SBACEM, SADEMBRA, SOCINPRO e outras que também exerciam a gestão coletiva (e, como diria Machado de Assis, a confusão era geral).

Algumas delas acabaram por se unir e fundaram o Serviço de Defesa de Direitos Autorais (SDDA), com a pretensão de uma unificação na arrecadação e distribuição dos direitos de execução pública de obra musical. Acontece que ficaram de fora duas entidades sediadas em São Paulo, a saber, a SADAM e a SICAM, Extinta a SADAM remanesceu a expressiva SICAM. Fato é que o Brasil, a essas alturas, contava com dois sistemas, diga-se assim, de gestão pública relativa à execução de obras musicais.

Em 1973, adviria a Lei nº 5.98'8 de 14 de dezembro que, em seu art. 115, caput, prescreveu: "As associações organizarão dentro do prazo e consoante as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Direito Autoral, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos direitos relativos à execução pública, inclusive através da radiofusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais e fonogramas,”

Recorde-se. por oportuno, que a Lei nº 5.988 tirou a regência dos direitos autorais no Brasil do âmbito do Código Civil, inaugurando um microssistema a regular os direitos autorais (até de modo mais amplo do que o Código Civil), criando, inclusive, o referido Conselho Nacional de Direito Autoral CNDA); cuja organização foi estabelecida pelo Decreto nº 76.275 de 15.9.1975.

Entre as relevantes atribuições do CNDA estavam, como de certo modo já visto, fixar as normas relativas à constituição, funcionamento e fiscalização do ECAD. Em tal mister, o CNDA baixou a Resolução nº 1 de 6.4.1976. Tal Resolução foi questionada via o Mandado de Segurança 79.329, impetrado perante o antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) em que foi relator o eminente ministro Armando Rollemberg, e que, praticamente, manteve íntegra a Resolução do CNDA, homologada pelo ministro de Estado do então Ministério da Educação e Cultura (impugnando apenas o contido nos arts. 5°, § 1° e 6°, § 1°, os quais entendeu a Corte extrapolavam o poder conferido ao conselho no relativo às normas de sua competência).

Entendeu o Tribunal que "( .. :) na autorização legislativa conferida ao Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) de editar normas relativas à constituição, funcionamento e fiscalização do ECAD, e de lhe aprovar o estatuto, não se pode ter como compreendido o poder de enfeixar toda a sua administração, ao estabelecer, nos artigos 5° e § 1°, e 6° e § 1°, a criação de um órgão subordinado por inteiro ao mesmo Conselho, que lhe indicar a direção, ficando às associações apenas a faculdade de designarem dois vogais para integrarem sua diretoria de cinco membros, e de comporem uma Comissão Consultiva sem atribuições reais, porque restrita a sua competência à manifestação sobre matérias que lhe forem encaminhadas, as quais, por não definidas, ficarão ao arbítrio do CNDA."

Ademais, destaque-se, que "em primeiro lugar, cabe acentuar que a entidade mandada organizar pelo art. 115 (da Lei nº 5.988/73) é de natureza sui generis, porque formada por associações determinadas, não em razão da livre vontade destas e sim em atenção a determinação legal e com objeto restrito, tal seja a arrecadação e a distribuição de direitos autorais".

E, mais adiante, consigna o voto em destaque: “No que diz respeito à arguição de inconstitucionalidade do art. 2º, da Resolução nº1/76, porque previsto alí que o ECAD somente poderá ser dissolvido por lei, quando a Constituição no art. 153, par. 28 (Carta de 1967, obviamente), estabelece como única forma de dissolução de associação a decretação por via de sentença judicial, não está caracterizada no caso sob apreciação”.

A norma constitucional referida protege a liberdade de associação enunciada na mesma disposição. Por isso mesmo, possivelmente, é que Pontes de Miranda, ao comentá-la escreve: “NO sentido do texto brasileiro, associação é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com o intuito de alcançar alguns fins (lícitos) sob direção unificante” (...) E, logo adiante: “Não está em causa a personalidade, nem sequer certa incapacidade de direito (Friedrich Giese, 267.S) como a de receber benefícios (e. q. modus). Por outro lado não pode invocar o princípio constitucional a pessoa jurídica que se proponha associar-se a outras pessoas jurídicas, ou a pessoas físicas, nem a que deseja aderir ao negócio jurídico da associação”.

Em síntese, no caso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, conclui-se, pois, por não se tratar (...) de ofensa à Constituição regra estabelecendo que somente por lei poderá ser dissolvido.

Observe-se agora que a Lei de Direitos Autorais (LDA nº 5.988/73) foi revogada pela Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1988, que, na redação original de seu art. 99, determinou que as associações teriam, em síntese, que manter o ECAD. Já sob a égide da nova LDA (Lei nº 9.610/98) o Supremo Tribunal Federal, julgando o Recurso Extraordinário nº 201.819-8/RJ, em que foi relator para o acórdão o eminente ministro Gilmar Mendes, tomou decisão da maior importância referente ao ECAD, em particular ressaltando que se trata de “entidade que se caracteriza por integrar aquilo que poderíamos denominar como espaço público ainda que não estatal. Essa realidade deve ser enfatizada principalmente porque, para os caos em que o único meio de subsistência dos associados seja a percepção dos valores pecuniários relativos aos direitos autorais que derivem de suas composições, a vedação das garantias constitucionais de defesa pode acabar por lhes restringir a própria liberdade de exercício profissional”.

A Lei nº 9.610 em referência foi objeto de inúmeras alterações introduzidas pela Lei nº 12,853/2013 (entre as quais no referente à redação original do referido art. 99 da Lei nº 9.610). A Lei nº 12.853/2013 é, hoje, objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF em que é relator o eminente Ministro Luiz Fux (ADIs nº 5.062 e nº 5.065).



(Carlos Fernando Mathias de Souza. Professor-titular da UnB e do UniCEUB, vice-presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), membro fundador do Instituto dos Advogados do DF (IADF) e efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Publicado no Jornal Correio Braziliense. Caderno Direito e Justiça, pág. 8, de 15/12/2014. Brasília)


quarta-feira, 15 de julho de 2015

AMERICANOS PODEM CASSAR JUÍZES, PROMOTORES, DELEGADOS

Não deixe que essa MANIFESTAÇÃO CÍVICA passe em vão. Protestos são o auge de nossa liberdade de expressão, e são raros. Como o próprio nome “LIBERDADE DE EXPRESSÃO” diz, o mais importante é o que expressamos através de nossos CARTAZES! Se não soubermos o que pedir, perdemos esse momento importante de nossa democracia.



Precisamos ser independentes, e não ficar correndo atrás de políticos, partidos, e seus puxa sacos. Esses caras entopem seus cabides de emprego com líderes de movimentos sociais, que passam a trapalhar a seu mando. Por isso nunca exigem mais direitos ao povo, como o
RECALL – REFERENDO REVOCATÓRIO DE MANDATO,
proposto pela PEC 21/2015, antiga PEC 80/2003; nosso direito de cassar os políticos no voto, iniciando o processo através de ABAIXO ASSINADOS; e também de derrubar leis indesejadas. Esse seria o primeiro passo para conquistarmos também o direito de CASSAR JUÍZES PROMOTORES E DELEGADOS.
VEJAM COMO SE EXIGE O RECALL NOS PROTESTOS:
https://youtu.be/QB0Go9_luLM
PALHAÇADAS DO JUDICIÁRIO!
Atualmente somos obrigados a tolerar verdadeiros vermes e parasitas no judiciário, que entre outras coisas:
__Retiraram os reus do PSDB do julgamento do mensalão, deixando-os impunes até hoje.
__Não julgaram, condenaram, e prenderam o FHC – Fernando Henrique, que também comprou voto no congresso, só que para o benefício pessoal e torpe de sua reeleição.
__Engavetaram o processo contra o financiamento empresarial de campanhas.
__Engavetaram o processo de auditoria de nossa dívida pública, que deve encontrar cerca de 70% de irregularidades, como ocorrido no Equador.
__Negam-se a investigar o Aécio Neves, que foi delatado na Lava Jato, e, ao contrário de outros reus, tem robustos indícios para levar a provas concretas contra si.
__Punem juízes corruptos com a absurda sentença de aposentadoria compulsória, paga com o suor do trabalhador brasileiro.
__Acabaram com a Lei do VOTO IMPRESSO.
__Soltaram o piloto do helicóptero apreendido cheio de cocaína da família do senador Perrela, amigo do Aécio Neves.
__Deixaram o Maluf tomar posse como deputado federal.
__etc
COMO FUNCIONA NOS ESTADOS UNIDOS?
Juízes, promotores, e delegados locais são eleitos, e também podem ser cassados pelo próprio povo. Vejam:
__RECALL DE JUIZ NA CALIFÓRNIA!
O povo começa a coletar assinaturas para o RECALL (cassação) de um juiz, porque ele não condenou um reu à pena máxima, por praticar abuso sexual com uma criança:
http://edition.cnn.com/…/california-judge-sentencing-child…/
Depois de coletadas as assinaturas, o povo decidirá sobre o futuro do juiz no voto, junto com a próxima eleição que se realizar.
__ELEIÇÃO PARA DELEGADO EM BALTMORE!
Cidadão entra com mandato de segurança, para garantir sua eleição de xerife (DELEGADO DE POLÍCIA) em Baltimore:
“mandado de segurança para obrigar o Conselho de Supervisores de Eleições de Baltimore City, a aceitar e certificar a sua candidatura para xerife de Baltimore City”
http://www.leagle.com/…/CROSSE%20v.%20BOARD%20OF%20SUPERVIS…
__RECALL NO MISSOURI, UM DOS ESTADOS MENOS DEMOCRÁTICOS!
“Dada a demografia de Ferguson, as pessoas têm o poder de demitir todo o conselho da cidade, o prefeito, o gerente da cidade, o chefe de polícia, e substituí-los com oficiais mais capazes”
Fonte: http://www.dailykos.com/…/-The-People-of-Ferguson-Have-the-…
__DELEGADO QUE NÃO DÁ MOLEZA A POLÍTICOS É DEMITIDO POR PREFEITO NOS ESTADOS UNIDOS, POPULAÇÃO SE REVOLTA, E CASSA O PREFEITO!
“Na Sexta-feira Santa 1978, Kucinich demitiu seu chefe de polícia de apenas quatro meses, Richard Hongisto na televisão local ao vivo. Capitalizando sobre a questão, os oponentes de Kucinich começaram a circular petições para a cassação do prefeito.“
Fonte: https://en.wikipedia.org/…/Cleveland_mayoral_recall_electio…
__RECAL DE JUIZ NO WINSCONSIN!
Povo convoca RECALL de juiz que declarou ser o estupro um ato normal num mundo permissivo como o nosso. Vejam:
“ sobre a sugestão de um juiz que o estupro é uma reação "normal" em uma sociedade permissiva, conseguiram fazer dele o primeiro oficial do Wisconsin forçado a uma eleição especial RECALL. O gabinete do Condado de Dane disse quinta-feira que 35.319 das 36.343 assinaturas arquivados segunda-feira exigindo a retirada de juiz do condado de Archie E. Simonson foram declaradas válidas. Foram necessários um total de 21.049 assinaturas. O recall foi marcada para 07 de setembro, 10 de agosto com o prazo para documentos de nomeação de circulação. Simonson está servindo um mandato de seis anos para o qual foi ELEITO em 1972. O nome de Simonson estará na cédula de votação a menos que ele renuncie em 10 dias.”
Fonte: http://www.newspape81/rs.com/newspage/52556
Aliás, os casos de RECALL nos países desenvolvidos são raros, porque normalmente o sujeito renuncia antes, e evita um vexame ainda maior...
__RECALL DE PROMOTOR PÚBLICO NA CIDADE DE JEFFERSON!
Embora a maioria tenha decidido não cassar o promotor, esse é o tipo de lição que as autoridades públicas precisam receber de vez em quando, para perceber que acima delas está a sociedade. Vejam:
“O esforço de coleta onde eram necessários 9.157 votos foi bem sucedido. Embora a maioria dos que votaram eram para expulsar Dunn (3213-733), não foram pessoas suficientes às urnas para remover o promotor do cargo.
Dunn serviu como promotor público do Condado de Jefferson por mais de 30 anos, mas alguns no condado dizem que ele já não pode ser confiável.”
Fonte: http://www.localnews8.com/…/dunn-stays-in-office-a…/31716274
__RECALL DE DELEGADO DE POLÍCIA NA LOUISIANA!
“seis chefes de polícia já foram cassados”
Fonte: https://books.google.co.uk/books…
__ELEIÇÕES DE JUÍZES NOS ESTADOS UNIDOS!
“estados começaram a adotar eleição popular, como o meio de escolha de juizes. Por exemplo, o primeiro a adotar esse sistema foi a Georgia em 1812, que alterou sua constituição para prever que

juízes de tribunais inferiores fossem eleitos pelo voto popular.”
“A idéia de candidatos judiciais que aparecem na cédula sem legenda partidária foi usado logo em 1873 em Cook County [Chicago], Illinois. Curiosamente, foram os juízes que decidiram concorrer em uma cédula apartidária em vez de fazê-lo por força de uma lei ou de algum outro autoridade.”
“Reformadores alegaram que as piores características da politização na escolha de juízes poderia ser eliminada através do que eles chamaram de '' Plano de mérito '' para a seleção de juízes.”
“em 1940 Missouri tornou-se o primeiro estado a colocar um em vigor. Hoje ele é também conhecida como o plano de Kales, Missouri plano, plano de mérito, ou plano de comissão.

Quase nenhum dos planos estatais são idênticos, mas eles partilham características comuns. A maioria inclui uma permanente comissão apartidária composta de advogados e leigos (nomeado por uma variedade de públicos) que ativamente recrutam e avaliam candidatos. A comissão, em seguida, encaminha uma lista de três a cinco indivíduos qualificados para o executivo, que deve fazer uma nomeação a partir da lista.
Normalmente, o juiz passa por uma experiência de um ou dois anos, após o que ele deve passar por um processo automático de RECALL. A única questão sobre a qual os votos da eleição
recairão, será se o juiz deve ou não ser mantido no cargo.
(...)
Ainda assim, oito estados elegem todos os seus juízes de forma apartidária, e sete estados usam eleições partidárias para eleger alguns de seus juízes. Treze estados usam eleições apartidárias para selecionar todos os seus juízes. Um adicional oito estados usam eleições apartidárias para selecionar alguns dos seus juízes. No total, 32 Estados escolhem alguns, a maioria ou todos seus juízes usando alguma forma de eleição popular”.

Fonte: http://judicialselection.us/…/doc…/Berkson_1196091951709.pdf
__EXEMPLOS RECALLS DE SUCESSO NOS ESTADOS UNIDOS, ONDE O POVO VOTOU PELA CASSAÇÃO:
1911 recall de Hiram Gill, prefeito de Seattle, Washington [9]

1916 recall de JW Robinson, presidente da Câmara de Boise, Idaho [10]
1921 recall de Lynn Frazier, governador de North Dakota
1928 Lester R. Rice-Wray, Los Angeles, Califórnia, membro do Conselho da Cidade
1977 recall de >>>>JUIZ<<<< do condado de Archie Simonson, Madison, Wisconsin
1983 recall de senadores do estado de Michigan Phil Mastin e David Serotkin devido ao seu apoio a um Estado caminhada de imposto de renda. Perda destes dois legisladores democratas, junto com duas eleições especiais ganhas por republicanos, capotou o senado estadual de controle do Partido Republicano, onde tem permanecido desde então (a partir de setembro de 2011.)
1987 recall de Mike Boyle, prefeito de Omaha, Nebraska.
1987 recall de James Holley, prefeito de Portsmouth, Virginia
1994 recall de funcionários em River Vale, New Jersey: Prefeito Walter Jones, vereadora Patricia Geier, e vereador Bernard Salmon [11]
1995 recall de California State deputado Paul Horcher
1995 recall de Assembléia Estadual da Califórnia Speaker Doris Allen
1996 recall de Carrollton Texas prefeito Gary Blanscet e Conselho de Membros Linda Caldwell, Bernis Francis, Stan Hampton, Bob Novinsky e Bert Colter.
1996 recall de Wisconsin State senador George Petak [12]
1998 recall de Tim Peters, presidente da Câmara de North Pole, Alaska. [13]
2002 recall de Woodrow Stanley, prefeito de Flint, Michigan.
2002 recall de múltiplos Milwaukee County, Wisconsin, os oficiais do condado eleitos incluindo F. Executivo Thomas Ament (demitiu-se antes das eleições); Presidente do Conselho Karen Ordinans; Supervisores e do Conselho de Administração Penny Podell, LeAnn Launstein, David Jasenski, Kathy Arciszewski, James McGuigan, e Linda Ryan. Todos foram recolhidos devido a uma controvérsia pensão de reforma. [14]
2003 recall de Gray Davis, governador da Califórnia
2003 recall de Wisconsin State senador Gary George [12]
2005 recall de James E. Oeste, prefeito de Spokane, Washington.
2006 recall de Neil Marko, prefeito de Roosevelt, New Jersey.
2008 recall de Carmen Kontur-Gronquist, prefeito de Arlington, Oregon.
2010 recall de James Holley, prefeito de Portsmouth, Virginia.
2011 recall de Carlos Alvarez, prefeito de Miami-Dade County, Florida.
2011 recall de Natacha Seijas, Miami-Dade County comissário.
2011 recall de Wisconsin State senador Randy Hopper
2011 recall de Wisconsin State senador Dan Kapanke
2011 recall de Neal Knight, presidente da Câmara de Cornelius, Oregon, e vereadores Mari Gottwald e Jamie Minshall, menos de um ano após a sua eleição, devido à infelicidade sobre seus votos ao fogo o gerente da cidade. [15]
2011 recall de múltiplos Killeen, Texas funcionários municipais eleitos incluindo Mayor Pro Tem Scott Cosper e quatro membros do conselho da cidade. [16]
2011 recall de Arizona senador Russell Pearce.
2011 recall de Michigan State Representative Paul Scott
2012 recall de Fullerton, membros do Conselho Municipal Califórnia Don Bankhead, F. Richard "Dick" Jones e Patrick McKinley.
2012 recall de Bob Ryan, presidente da Câmara de Sheboygan, WI [17]
2012 recall de Wisconsin State senador Van H. Wanggaard [18]
2012 recall de Janice Daniels, presidente da Câmara de Troy, Michigan [19]
2012 recall de Melinda Myers, Clerk & Gravador de Saguache County, Colorado.
2013 recordação do senador Colorado Estado Democrático John Morse [20]
2013 recordação do senador Colorado Estado Democrático Angela Giron [20]
2013 recall de Deedy Slaughter, Prefeito de Port Allen, Louisiana [21]
2014 recall de Fall River, Massachusetts Mayor William A. Flanagan

__EXEMPLOS DE RECALL SEM SUCESSO, ONDE O POVO NÃO CASSOU A PESSOA DENUNCIADA!
Devemos levar em conta, que mesmo com a negativa da população em cassar o sujeito, ainda assim a sociedade impõe moral, e mostra que está exigindo respeito. Aliás, existem inúmeros exemplos de petições para RECALL mal sucedidas. Ou seja, a sociedade não consegue juntar assinaturas suficientes para cassar um político ou membro do judiciário; mas mesmo assim consegue dar seu recado, de que está de olho, fazendo o sujeito ter um comportamento mais digno e condizente com o cargo. Vejam:
Eleição 1932 recall de Wisconsin State senador Otto Mueller [22]

1978 recall de Cleveland Mayor Dennis Kucinich
1983 recall de San Francisco prefeito Dianne Feinstein
1990 recall de Wisconsin State deputado Jim Holperin
2008 recall de California State senador Jeff Denham
2008 recall de Michigan Câmara dos Deputados Palestrante Andy Dillon
2009 recall de San Jose, membro do Conselho Municipal de Califórnia Madison Nguyen
2009 recall de Akron Mayor Don Plusquellic
2010 recall de prefeito Doug Isaacson em North Pole, Alaska
2010 recall de Mayor Anthony R. Suarez em Ridgefield, New Jersey
2011 recall de Omaha, Nebraska Mayor Jim Suttle [23]
2011 recall de Wisconsin State senador Dave Hansen
2011 recall de Wisconsin State senador Robert Cowles
2011 recall de Wisconsin State senador Sheila Harsdorf
2011 recall de Wisconsin State senador Luther Olsen
2011 recall de Wisconsin State senador Alberta Querido
2011 recall de Wisconsin State senador Robert Wirch
2011 recall de Wisconsin State senador Jim Holperin
2012 recordação do governador Scott Walker Wisconsin
2012 recall de Wisconsin vice-governador Rebecca Kleefisch
2012 recall de Wisconsin State senador Scott L. Fitzgerald
2012 recall de Wisconsin State senador Terry Moulton
2013 recall de La Crosse, Wisconsin presidente do Conselho da Cidade Audrey Kader
2014 recall de Port Orford, Oregon Mayor Jim Auborn

Fonte: https://en.wikipedia.org/wiki/Recall_election
DETALHE: Embora não existam tantos registros de RECALLS, a eficiência desse instrumento contra a corrupção é inquestionável. Existem inúmeros casos, onde o povo mal começa a coletar as assinaturas, e político renuncia ou é cassado pela justiça e suas próprias instituições. Esses casos não aparecem nas estatísticas acima, mas são muito mais numerosos!
BRASIL X ESTADOS UNIDOS
QUE DIFERENÇA!
RECALL DE SENADOR NOS ESTADOS UNIDOS!
“O recall tem como alvo o presidente do Senado estadual, o democrata John Morse de Colorado Springs, que ajudou a liderar os esforços para proibir as revistas munições com mais de 15 rodadas e exigem verificação de antecedentes para as vendas de armas privadas e transferências do Estado.”
Fonte: http://www.reuters.com/…/us-usa-colorado-election-idUSBRE98…
Enquanto isso, no Brasil não temos direito nem de pedir e votar sobre a cassação do senador Perrela, que teve helicóptero da família apreendido cheio de cocaína. Ou seja, somos obrigados a tolerar um sujeito que no mínimo frequenta o mesmo círculo social de traficantes, é acusado de desviar milhões em Minas Gerais, e vê-lo tomando as principais decisões políticas do país. Vejam:
http://www.revistaforum.com.br/…/perrella-e-acusado-de-des…/
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/exclusivo-piloto-d…/
E também somos obrigados a engolir o Aécio Neves, que não apenas foi delatado na Lava Jato, mas, ao contrário de muitos, tem robustos indícios para levar à prova de sua participação, que o judiciário se nega a investigar. Vejam:
http://www.jornalggn.com.br/no…/janot-e-o-probo-aecio-neves…
http://www.brasil247.com/…/Deputado-solicita-audiência-com-…
COMO SÃO CASSADOS OS JUÍZES FEDERAIS (STF) NOS ESTADOS UNIDOS!
Apesar desse procedimento ser feito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, devemos lembrar que o povo tem forte controle sobre seus políticos, que podem ser cassados pelo próprio povo, através do RECALL, caso afrouxem as investigações sobre seus juízes, e não lhes dêem as penas cabíveis. Graças ao RECALL, a esse poder que o povo exerce sobre os políticos, Podemos ver como o Congresso americano age com rigor, através de vários impeachments de juízes ao longo da história. Vejam os juízes cassados nos Estados Unidos:
John Pickering, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de New Hampshire.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA em 2 de Março de 1803, sob a acusação de instabilidade mental e intoxicação no banco; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo em 12 de março de 1804.
Samuel Chase, magistrado adjunto, corte suprema dos Estados Unidos.

Cassado pela Câmara dos Deputados em 12 de Março de 1804, sob a acusação de conduta arbitrária e opressiva de julgamentos; Absolvido pelo Senado EUA em 01 de março de 1805.
James H. Peck, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Missouri.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA em 24 de abril de 1830, sob a acusação de abuso do poder de desprezo; Absolvido pelo Senado EUA em 31 de janeiro de 1831.
H. Oeste Humphreys, do Tribunal Distrital dos EUA para o Oriente, Leste e distritos ocidentais de Tennessee.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 6 de maio de 1862, sob a acusação de se recusar a realizar tribunal e entrar em guerra contra o governo dos Estados Unidos; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 26 de junho de 1862.
Mark W. Delahay, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Kansas.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 28 de fevereiro de 1873, sob a acusação de embriaguez no banco; Renunciou ao cargo, 12 de dezembro de 1873, antes da abertura do julgamento no Senado dos EUA.
Charles Swayne, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Flórida.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 13 de dezembro de 1904, sob a acusação de abuso de poder desprezo e outros usos indevidos de escritório; Absolvido pelo Senado EUA 27 de fevereiro de 1905.
Robert W. Archbald, EUA Commerce Court.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 11 de julho de 1912, sob a acusação de relacionamento comercial imprópria com litigantes; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 13 de janeiro de 1913.
George W. Inglês, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste de Illinois.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 01 de abril de 1926, sob a acusação de abuso de poder; Renunciou ao cargo 04 de novembro de 1926; Senado Tribunal de Impeachment adiada para 13 de dezembro de 1926, quando, a pedido do gestor House, um processo de impeachment foram demitidos.
Harold Louderback, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 24 de fevereiro de 1933, sob a acusação de favoritismo na nomeação dos receptores de falência; Absolvido pelo Senado EUA em 24 de maio de 1933.
Halsted L. Ritter, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 02 de março de 1936, sob a acusação de favoritismo na nomeação de receptores de falência e praticar a lei ao sentar-se como um juiz; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 17 de abril de 1936.
Harry E. Claiborne, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Nevada.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 22 de julho de 1986, sob a acusação de evasão fiscal e de permanecer no banco na sequência da condenação criminal; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 09 de outubro de 1986.
Alcee L. Hastings, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 03 de agosto de 1988, sob a acusação de perjúrio e de conspirar para solicitar um suborno; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 20 de outubro de 1989.
Walter L. Nixon, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Mississippi.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 10 de maio de 1989, sob a acusação de perjúrio perante um grande júri federal; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 03 de novembro de 1989.
Samuel B. Kent, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul do Texas.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 19 de junho de 2009, sob a acusação de agressão sexual, obstruindo e impedindo um processo oficial, e fazer declarações falsas e enganosas; Renunciou ao cargo, em 30 de junho de 2009. Em 20 de Julho de 2009, a Câmara dos Representantes concordaram em uma resolução não prosseguir com os artigos de impeachment, e em 22 de Julho de 2009, o Senado, sentado como um tribunal de impeachment, negou provimento aos artigos.
G. Thomas Porteous, Jr., do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste de Louisiana.

Cassado pela Câmara dos Representantes dos EUA, 11 de março de 2010, sob a acusação de aceitar suborno e de declarações falsas sob pena de perjúrio; Condenado pelo Senado dos EUA e afastado do cargo, 08 de dezembro de 2010.
Fonte: http://www.fjc.gov/hist…/home.nsf/…/judges_impeachments.html
Saiba mais sobre o impeachment de juízes nos EUA:
“Um juiz da Suprema Corte pode ser cassado pela Câmara dos Deputados e afastado do cargo se for condenado em um julgamento Senado,”
Fonte: http://www.freerepublic.com/focus/chat/2543298/posts
NO BRASIL O SENADO NUNCA CASSOU UM ÚNICO JUIZ!
Será que nosso judiciário é tão honesto assim, a ponto de ser incomparavelmente melhor que o americano?
Ou será que nossas verdadeiras quadrilhas de ladrões espalham-se entre todos os poderes, frente ao fato de não podermos fazer absolutamente nada contra eles?
OS PRINCÍPIOS DE DIREITO NEGADOS AOS BRASILEIROS!
SOMOS DESRESPEITADOS A TANTO TEMPO, QUE ACABAMOS ACHANDO NORMAL
Não se esqueçam de que os Estados Unidos - EUA não são como o Brasil, mas sim como a União Europeia, com seus estados membros independentes entre si. Cada estado legisla e decide sobre questões civis, penais, tributárias, eleitorais, meio ambiente, etc, como se fossem países independentes!
No estado de Washinston, EUA, o povo, que tem direito de convocar REFERENDO, convocou vários deles para se defender dos abusos dos políticos:
"Referendos para limitação do Imposto sobre imóveis estavam na cédula de cinco vezes entre 1924 e 1938. As propostas, que procuravam limitar a cobrança de impostos sobre a propriedade real e pessoal foram aprovada pelos eleitores em 1932, 1934, 1936 e 1938, até que o legislador agiu para fazer o limite do imposto permanente, colocando-o na constituição do estado , um movimento que foi aprovada pelos eleitores em 1940."
https://en.wikipedia.org/…/Initiatives_and_referendums_in_t…
E como a Constituição deles só pode ser emendada, mediante aprovação do povo por REFERENDO. Se os políticos quiserem aumentar o imposto, deverão pedir primeiro aos cidadãos se eles permitem.
Vejam o que estabelece a Constituição do estado americano de Washington:
http://leg.wa.gov/LawsAndAgencyRules/pages/constitution.aspx
Art. primeiro, seção 4:
"O direito de petição (ABAIXO ASSINADO para plebiscito ou referendo) e do povo de se reunir pacificamente para o bem comum jamais poderá ser suprimido."
Ou seja, o direito do povo se manifestar aparece junto, no mesmo texto do artigo, na mesma oração, com o direito de convocar PLEBISCITO e REFERENDO (peticionar). Aqui no Brasil o povo ganhou o direito apenas de reclamar, de se manifestar. Ou seja, ficamos igual galinhas, pedindo que a raposa, e somente ela, dê mais segurança ao galinheiro; porque as galinhas não têm direito de decidir nada sobre suas vidas.
É isso mesmo que vocês estão lendo. O povo americano tem direito propor novas leis (plebiscito) por iniciativa e
>>VOTAÇÃO POPULAR<<
O mesmo ocorre com a cassação de seus políticos, e com o referendo, usado para derrubar leis indesejadas. Eles chegam a votar cerca de 300 plebiscitos elaborados e convocados pelo povo, junto com cada eleição.
A GRANDE PERGUNTA!
Afinal. por que nossos movimentos sociais que organizam os protestos de rua, e campanhas pela internet, não exigem o RECALL, para que o povo brasileiro tenha o mesmo direito?
Será que todos eles estão a infestar os cabides de emprego dos políticos, e recebendo suas ordens?
Precisamos ser independentes e exigir a
PEC 21/2015 JÁ!
LINKS RELACIONADOS:
__Judiciário libera a posse do Maluf, e enterra o ficha limpa:

http://www.revoltabrasil.com.br/…/468-paulo-maluf-bandido-i…