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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

FUTEBOL E CORRUPÇÃO





COPA DE FUTEBOL E CORRUPÇÃO PARA COMEMORAR O DIA DO TRABALHO.





O brasileiro João Havelange renunciou ao cargo de presidente de honra da Fifa. O anúncio foi feito pela entidade máxima do futebol na manhã desta terça-feira, e, ao renunciar, o brasileiro escapa de qualquer tipo de punição por seu envolvimento em casos de corrupção na Fifa.




A divulgação da renúncia nesta terça-feira é concomitante à publicação do relatório do Comitê de Ética da Fifa sobre o caso ISL, extinta empresa que foi parceira de marketing da entidade. A ISL é pivô de diversos escândalos de corrupção na entidade.


O escândalo envolvendo a entidade máxima do futebol se instalou em 2012, quando a rede britânica BBC fez uma reportagem denunciando que a empresa de marketing ISL, falida em 2001, pagou suborno a membros da Fifa para conseguir os direitos de várias Copas do Mundo.

A Justiça suíça arquivou o caso, mas os documentos em poder dos juízes mostram que João Havelange e Ricardo Teixeira, respectivamente ex-presidente e ex-membro do comitê executivo, receberam milhões de dólares de propina.



Segundo denúncia da BBC, Ricardo Teixeira, que se afastou da Fifa no ano passado, e João Havelange ganharam um total de mais de R$ 50 milhões em propinas, diretamente ou indiretamente, de acordo com o relatório da Justiça suíça. Os dois negam ter se beneficiado do esquema, assim como Nicolas Leoz, paraguaio que renunciou neste mês ao cargo de presidente da Conmebol. O dirigente paraguaio levou US$ 700 mil da ISL.


Joseph Blatter, presidente da Fifa, havia declarado em março deste ano que o relatório seria divulgado até o dia 15 de abril. Contudo, apenas nesta terça-feira ele foi entregue à Fifa já com o parecer de Eckert.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

CRIME INFORMÁTICO


Finalmente entrou em vigor lei específica sobre delitos criminais. Veja na íntegra as alterações e inovações no Código Penal Brasileiro.


Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
Vigência
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
“Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
“Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

BRASIL É PAÍS CORRUPTO. O poder tem a cara do poder.





[TODOS QUE SÃO POSTOS PODEM TAMBÉM SER DEPOSTOS. (Óleo sobre tela, 1988. Ton MarMel)]
 
 
 
O BRASIL ESTÁ DOENTE! E TODO MUNDO SABE QUE O PRIMEIRO PASSO PARA A CURA DE UM DOENTE ACONTECE QUANDO O PACIENTE TEM CONSCIÊNCIA DE SUA DOENÇA E MANFESTA VONTADE DE CURAR-SE, PROCURANDO A CURA PARA A SUA DOENÇA.

O Brasil tem 192 MILHÕES DE HABITANTES, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil possui 140,6 MILHÕES DE ELEITORES, distribuídos em 26 estados e mais o Distrito ...
Federal, compostos de 5 570 municípios, espalhados pela extensão territorial de
8 514 876 km² de área.

Assim, periodicamente 140,6 MILHÕES de brasileiros votam, e em nome de 192 MILHÕES de pessoas elegem 1 presidente, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 1.059 deputados estaduais, 5.570 prefeitos e 59.500 vereadores; ou seja, 140,6 milhões elegem 66.751 cidadãos para legislar e administrar bens públicos em nome de toda população brasileira.

Sabe-se que numa democracia o poder eleito reflete a vontade da maioria, ou seja, o poder eleito tem a cara da maioria.

Por outro lado, é certo que o Brasil tem problemas graves a exemplo da corrupção. A corrupção é uma doença social. Portanto, o Brasil é um país doente que padece do mal da corrupção, ou seja, o Brasil é um país de corruptos que precisa encarar a doença da corrupção a sério, precisa ter consciência de que é doente, precisa manifestar a vontade de curar-se todos os dias através de atitudes de cada brasileiro, com clareza e firmeza de decisão e vontade, sem falsos moralismos e contradições.



 


(Ton MarMel)
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MISÉRIA INVISÍVEL DE DILMA ROUSSEFF

(A Miséria Invisível - Ton MarMel)


“SER RICO É FÁCIL. Difícil é ser pobre no Brasil quando não existe imposto sobre riqueza e o governo diz que acabou a pobreza E A MISÉRIA aparente.” (Ton MarMel)

"Agora que acabamos com a miséria visível, temos que ir atrás da miséria invisível.” (Dilma Rousseff, ao anunciar, em 19.02013, a ampliação do programa Brasil Sem Miséria em 800 milhões de reais para tirar da pobreza extrema mais de 2,5 milhões de pessoas, zerando assim o cadastro oficial de miseráveis do país).

Não sei a qual país a Dilma se refere. Basta dar uma voltinha por qualquer cidade para ver que a pobreza existe, que é visível e só não enxerga quem não quer... Alguém sabe qual é a procedência da erva-mate que andam colocando no chimarrão dela no Palácio do Planalto?

“Ora (direis) ouvir estrelas! Certo, perdeste o senso!"
 
(Para detectar miséria inivisível um profissional a altura - Ton MarMel)

 
 
Ante esse quadro pintado só resta dizer que quando AINDA existia miséria e pobreza no Brasil AINDA se tinha ESPERANÇA de um dia se vir a ser MENOS rico. Mas, como o governo diz que não existe mais miséria nem pobreza, CREIA, apesar de existir muito mês no final do salário, todos os brasileiros SÃO RICOS. Portanto, perca a esperança de um dia voltar a ser pobre ou não tenha mais ilusão de vir a ser rico.

 

 

 
(Ton MarMel)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CRIME CULPOSO E JORNALISTA

 (50 Tons de Ciza por Ton MarMel)
 

APRESENTADOR DE NOTÍCIAS, NARRADOR DE “CAUSOS DE PULIÇA”, “ESCRIVINHADOR” DE JORNAL, COMENTARISTA DE CRIMES DE EMISSORA DE RÁDIO E TV DE QUINTA CATEGORIA, E ATÉ ALGUNS JORNALISTAS FORMADOS ADORAM DEMONSTRAR “CONHECIMENTO” NA ÁREA DA CIÊNCIA JURÍDICA.
 
ACHO QUE DELIRAM E SENTEM ORGASMOS MÚLTIPLOS SONHANDO DESDE AS PRIMEIRAS LETRAS QUANDO PODERÃO ESCREVER OU DIZER QUE “UM CRIME É CULPOSO QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE MATAR”!
 
ACHO QUE FAZEM ISSO NA TENTATIVA DE CAUSAREM BOA IMPRESSÃO E PARA TENTAREM DAR CREDIBILIDADE PÚBLICA A FALTA DE CONTEÚDO E DE CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO QUE FALAM; ALÉM DE GARATIREM O LEITE DAS CRIANÇAS NO FINAL DO MÊS... SÓ PODE!
 
 



(Ton MarMel)   

domingo, 6 de janeiro de 2013

GENUÍNO CONGRESSO NACIONAL

 
QUANDO SE TEM UM PASSADO DE LUTAS SE DEVE TER MAIS MOTIVO PARA SER CUIDADOSO COM AS PRÓPRIAS ATITUDES, AMIZADES E COMPANHIAS PARA CONSERVAR A BOA FAMA CONQUISTADA. Afinal, "crias fama e JAMAIS deita-te na lama" ou deves andar com quem vive na lama, pois "DIZ-ME COM QUEM ANDAS QUE TE DIREI AS MANHAS QUE TENS".
 
(Charge de Ton MarMel: Brasil, não perturbe o momento GENUÍNO)

Acaso os erros dos úLtimos anos merecem ser perdoados PELA POPULAÇÃO e devem ser relevados pOR juízes e tribunais em consideração a - TALVEZ – caridades, MILAGRES e ações samaritanas DIVINAS do passado (se assim pode-se falar)?!!


ACASO ALGUÉM SE ACHA INVESTIDO DE PODER DIVINO E QUE POR ESSA CIRCUNSTÂNCIA IMAGINA ILUSÓRIAMENTE QUE Está acima dOS HOMENS E DAS LEIS HUMANAS?! Errou... e será punido exemplarmente com todo rigor do Poder Judiciário e vontade do povo brasileiro.

Para o universo jurídico o que não está nos autos processuais NÃO EXISTE! Não passa de mera hipótese e conjectura; é discussão sobre "o sexo dos anjos"! Portanto, é simples assim! Tão simples como a vida é e as pessoas teimam em complicar: Errou-se, cometeu-se delito, há a obrigação de reparar o erro e isso não se discute...


Causa nojo ver o Congresso Nacional ser transformado em abrigo de malfeitores que GENUÍNAMENTE acoberta condenados e espertalhões.


Brasil: país em que GENUÍNO é político condenado pela mais alta Corte em Processo de Lesão aos Cofres Públicos, apelidado de Mensalão, ser premiado com cargo de Deputado Federal.




Nenhum povo que se preza merece uma piada desse péssimo gosto. Depois dessa GENUÍNA atitude que atenta contra a dignidade dos brasileiros fica-se a imaginar qual seria a próxima piada que o Congresso Nacional ensaiará contra o sentimento de nacionalidade, justiça, cidadania e hombridade dos brasileiros.


Triste retaliação de congressistas corporativistas que buscam desmoralizar os Acórdãos da mais alta Corte de Justiça  do Brasil.




(Ton MarMel)

domingo, 30 de dezembro de 2012

RECEITA DE ANO NOVO

UMA BOA RECEITA DE ANO NOVO MONTADA EM POUCAS HORAS ATRAVÉS DE UM TELEFONE CELULAR, DO GRAVADOR DO LAP-TOP, UM BOM POEMA, PINTURAS ANTIGAS E BOAS INTENÇÕES.

(Video sobre poema de Carlos Drumond de Andrade, Receita de Ano Novo, interpretado e ilustrado por Ton MarMel)



 
“Um grito de estrelas vem do infinito

E um bando de luz repete o grito
 
Todas as cores e outras mais

Procriam flores astrais

O verme passeia na lua cheia”
 
(Flores Astrais. Secos e Molhados)
 

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