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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

DIFERENÇAS NÁO SÁO DESIGUALDADES. DIREITOS E OBRIGAÇÓES

Tem gente que náo gosta que se toque no assunto sobre diferenças e desigualdades entre homens e mulheres, direitos e obrigaçóes entre homens e mulheres.


Diferenças e desigualdades, direitos e obrigaçóes entre homens e mulheres. Ton MarMel #tonmarmel #marmel 



Mas diferenças não são desigualdades. 

A igualdade deve ser reivindicada não apenas em termos de direitos, mas também, e principalmente, em termos de obrigações. 

Afinal, contrariamente do que acontece na vida real, a palavra direito só vem e só acontece primeiro que obrigações no dicionário. 

É de lei. Está na lei. Constituição Federal, art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.




segunda-feira, 20 de agosto de 2018

ARMAS: 20 BOAS RAZÕES PARA TER

Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve apenas para deixar uma população pacífica ainda mais vulnerável.

A maioria absoluta dos homens com mais de 20 anos de idade (a meu exemplo) já teve ou já se divertiu com armas de brinquedo na infância e nem por isso nos tornamos violentos, assassinos, marginais, descontrolados. (Ton MarMel inclusive na foto)

O desarmamento não apenas deixa uma população menos livre, como também a deixa menos segura. E não existe liberdade individual se o indivíduo está proibido de se proteger contra eventuais ataques físicos. Liberdade e autodefesa são conceitos totalmente indivisíveis. Sem o segundo não há o primeiro.

Respeitar o direito de cada indivíduo poder ter armas de fogo ainda é a melhor política de segurança, como os fatos listados abaixo mostrarão. Já restringir, ou até mesmo proibir, o direito de um indivíduo ter uma arma de fogo o deixa sem nenhuma defesa efetiva contra criminosos violentos ou contra um governo tirânico.

A Universidade de Harvard, que não tem nada de conservadora, divulgou recentemente um estudo que comprova que, quanto mais armas os indivíduos de uma nação têm, menor é a criminalidade. Em outras palavras, há uma robusta correlação positiva entre mais armas e menos crimes. Isso é exatamente o oposto do que a mídia quer nos fazer acreditar.

Mas o fato é que tal correlação faz sentido, e o motivo é bem intuitivo: nenhum criminoso gostaria de levar um tiro.

Se o governo de um país aprova um estatuto do desarmamento, o que ele realmente está fazendo é diminuindo o medo de criminosos levarem um tiro de cidadãos honestos e trabalhadores, e aumentando a confiança desses criminosos em saber que suas eventuais vítimas — que obedecem a lei — estão desarmadas.

A seguir, 20 fatos pouco conhecidos que comprovam que, ao redor do mundo, mais armas deixam uma população mais segura.

#1 Um estudo publicado pela Universidade de Harvard — Harvard Journal of Law & Public Policy — relata que países que têm mais armas tendem a ter menos crimes

#2 Ao longo dos últimos 20 anos, as vendas de armas dispararam nos EUA, mas os homicídios relacionados a armas de fogo caíram 39 por cento durante esse mesmo período. Mais ainda: "outros crimes relacionados a armas de fogo" despencaram 69%.

#3 Ainda segundo o estudo da Harvard, os nove países europeus que apresentam a menor taxa de posse de armas apresentam taxas de homicídios que, em conjunto, são três vezes maiores do que as dos outro nove países europeus que apresentam a maior taxa de posse de armas.

#4 Quase todas as chacinas cometidas por indivíduos desajustados nos Estados Unidos desde 1950 ocorreram em estados que possuem rígidas leis de controle de armas.

Com uma única exceção, todos os assassinatos em massa cometidos nos EUA desde 1950 ocorreram em locais em que os cidadãos são proibidos de portarem armas. Já a Europa, não obstante sua rígida política de controle de armas, apresentou três dos seis piores episódios de chacinas em escolas.

#5 Os EUA são o país número 1 do mundo em termos de posse de armas per capita, mas estão apenas na 28ª posição mundial em termos de homicídios cometidos por armas de fogo para cada 100.000 pessoas.

#6 A taxa de crimes violentos nos EUA era de 757,7 por 100.000 pessoas em 1992. Já em 2011, ela despencou para 386,3 por 100.000 pessoas. Durante esse mesmo período, a taxa de homicídios caiu de 9,3 por 100.000 para 4,7 por 100.000. Durante esse mesmo período, como já dito acima, as vendas de armas dispararam.

#7 A cada ano, aproximadamente 200.000 mulheres nos EUA utilizam armas de fogo para se proteger de crimes sexuais.

#8 Em termos gerais, as armas de fogo são utilizadas com uma frequência 80 vezes maior para impedir crimes do que para tirar vidas.

#9 O número de fatalidades involuntárias causadas por armas de fogo caiu 58% entre 1991 e 2011.

#10 Apesar da extremamente rígida lei desarmamentista em vigor no Reino Unido, sua taxa de crimes violentos é aproximadamente 4 vezes superior à dos EUA. Em 2009, houve 2.034 crimes violentos para cada 100.000 habitantes do Reino Unido. Naquele mesmo ano, houve apenas 466 crimes violentos para cada 100.000 habitantes nos EUA.

#11 O Reino Unido apresenta aproximadamente 125% mais vítimas de estupro por 100.000 pessoas a cada ano do que os EUA.

#12 Anualmente, o Reino Unido tem 133% mais vítimas de assaltos e de outras agressões físicas por 100.000 habitantes do que os EUA.

#13 O Reino Unido apresenta a quarta maior taxa de arrombamentos e invasões de residências de toda a União Europeia.
#
14 O Reino Unido apresenta a segunda maior taxa de criminalidade de toda a União Europeia.

#15 Na Austrália, os homicídios cometidos por armas de fogo aumentaram 19% e os assaltos a mão armada aumentaram 69% após o governo instituir o desarmamento da população.

#16 A cidade de Chicago havia aprovado uma das mais rígidas leis de controle de armas dos EUA. O que houve com a criminalidade? A taxa de homicídios foi 17% maior em 2012 em relação a 2011, e Chicago passou a ser considerada a "mais mortífera dentre as cidades globais". Inacreditavelmente, no ano de 2012, a quantidade de homicídios em Chicago foi aproximadamente igual à quantidade de homicídios ocorrida em todo o Japão.

#17 Após essa catástrofe, a cidade de Chicago recuou e, no início de 2014, voltou a permitir que seus cidadãos andassem armados. Eis as consequências: o número de roubos caiu 20%; o número de arrombamentos caiu também 20%; o de furto de veículos caiu 26%; e, já no primeiro semestre, a taxa de homicídios da cidade recuou para o menor nível dos últimos 56 anos.

#18 Após a cidade de Kennesaw, no estado americano da Geórgia, ter aprovado uma lei que obrigava cada casa a ter uma arma, a taxa de criminalidade caiu mais de 50% ao longo dos 23 anos seguintes.

A taxa de arrombamentos e invasões de domicílios despencou incríveis 89%.

#19 Os governos ao redor do mundo chacinaram mais de 170 milhões de seus próprios cidadãos durante o século XX (Stalin, Hitler, Mao Tsé-Tung, Pol Pot etc.). A esmagadora maioria desses cidadãos havia sido desarmada por esses mesmos governos antes de serem assassinados.

#20 No Brasil, 10 anos após a aprovação do estatuto do desarmamento — considerado um dos mais rígidos do mundo —, o comércio legal de armas de fogo caiu 90%. Mas as mortes por armas de fogo aumentaram 346% ao longo dos últimos 30 anos. Com quase 60 mil homicídios por ano, o Brasil já é, em números absolutos, o país em que mais se mata.

Quantas dessas notícias você já viu na mídia convencional, que dá voz apenas a desarmamentistas?

Armas são objetos inanimados, tão inanimados quanto facas, tesouras e pedras. Costumes, tradições, valores morais e regras de etiqueta — e não leis e regulações estatais — são o que fazem uma sociedade ser civilizada. Restrições sobre a posse de objetos inanimados não irão gerar civilização.

Essas normas comportamentais — as quais são transmitidas pelo exemplo familiar, por palavras e também por ensinamentos religiosos — representam todo um conjunto de sabedoria refinado por anos de experiência, por processos de tentativa e erro, e pela busca daquilo que funciona. O benefício de se ter costumes, tradições e valores morais regulando o comportamento — em vez de atribuir essa função ao governo — é que as pessoas passam a se comportar eticamente mesmo quando não há ninguém vigiando. Em outras palavras, é a moralidade a primeira linha de defesa de uma sociedade contra comportamentos bárbaros.

No entanto, em vez de se concentrar naquilo que funciona, os progressistas desarmamentistas querem substituir moral e ética por palavras bonitas e por leis de fácil apelo.

Por último, vale um raciocínio lógico: quem é a favor do desarmamento não é contra armas, pois as armas serão necessárias para se desarmar os cidadãos. Logo, um desarmamentista nunca será contra armas — afinal, ele quer que a polícia utilize armas para confiscar as armas dos cidadãos.

Consequentemente, um desarmamentista é necessariamente a favor de armas. Mas ele quer que apenas o governo (que, obviamente, é composto por pessoas honestas, confiáveis, morais e virtuosas) tenha armas.

Conclusão: nunca existiu e nem nunca existirá um genuíno 'desarmamento'. Existe apenas armamento centralizado nas mãos de uma pequena elite política e dos burocratas fardados que protegem os interesses dessa elite.
Vinte fatos que comprovam que a posse de armas deixa uma populao mais segura


Participaram desse artigo:
DellaCella Souza Advogados
Walter Williams, professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros. Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.
Ron Paul, médico e ex-congressista republicano do Texas. Foi candidato a presidente dos Estados Unidos em 1988 pelo Partido Libertário e candidato à nomeação para as eleições presidenciais de 2008 e 2012 pelo partido republicano.
É autor de diversos livros sobre a Escola Austríaca de economia e a filosofia política libertária como Mises e a Escola Austríaca: uma visão pessoal,Definindo a liberdade, O Fim do Fed – por que acabar com o Banco Central(2009), The Case for Gold (1982), The Revolution: A Manifesto(2008), Pillars of Prosperity (2008) e A Foreign Policy of Freedom (2007).
O doutor Paul foi um dos fundadores do Ludwig von Mises Institute, em 1982, e no ano de 2013 fundou o Ron Paul Institute for Peace and Prosperity e o The Ron Paul Channel.
Stefan Molyneux, ex-empresário do ramo de software, hoje se dedica inteiramente à filosofia. Já escreveu sete livros, todos disponíveis em seu website
Michael Snyder, colunista do blog Economic Collapse.




quinta-feira, 9 de agosto de 2018

CRUCIFICAR NÁO ESTÁ FORA DE MODA

Homem condenado a pena de morte é crucificado na Arábia Saudita

Execuçao pouco usual acontece em meio a uma crise diplomática com o Canadá, que pediu a libertação de ativista de direitos humanos presos no país.

O rei Salman, da Arábia Saudita: país é regido pelas leis islâmicas e a aplicação da pena de morte é relativamente comum (foto: AFP Photo/HO/SPA)

Em meio a uma crise diplomática com o Canadá — que, na semana passada, pediu a libertação de ativistas de direitos humanos —, a Arábia Saudita executou por crucificação um preso condenado à morte nesta quarta-feira (8/8), na cidade sagrada de Meca. 

De acordo com o portal Aol, o homem executado é Elias Abulkalaam Jamaleddeen. Nascido em Myanmar, ele foi acusado pelos crimes de homicídio, roubo e tentativa de estupro. Apesar de a aplicação da pena de morte ser relativamente comum na Arábia Saudita, a opção pela crucificação é pouco usual, o que desperta a suspeita de que a ação possa ter sido um recado ao governo canadense.

Depois de o país norte-americano ter criticado a repressão contra ativistas de direitos humanos, a Arábia Saudita expulsou o embaixador canadense em Riade, congelou as relações comrciais e até disse que remanejaria alunos sauditas que estivessem estudando em universidades no Canadá. 

A decisão de expulsar o embaixador foi anunciada no último domingo (5/8). Ao mesmo tempo, o embaixador saudita em Ottawa foi chamado para consultas. O reino da Arábia Saudita "não aceitará ingerências em seus assuntos internos", declarou o ministério saudita de Relações Exteriores, depois que a embaixada do Canadá pediu a libertação de militantes pró-direitos humanos presos.  "O reino anuncia que chama a consultas seu embaixador no Canadá", informou o ministério saudita.

O Canadá, por sua vez, demonstrou preocupação com a decisão do país árabe. "Deixe-me ser muito clara: [...] o Canadá sempre apoiará os direitos humanos, no Canadá e em todo o mundo, e os direitos das mulheres são direitos humanos", afirmou a ministra de Relações Exteriores do Canadá, Chrystia Freeland, na segunda-feira (6/8), durante a abertura de uma conferência sobre igualdade em Vancouver, uma referência explícita à crise com Riade.

Freeland já tinha criticado na semana passada a prisão de Samar Badaui e sua mulher Nasima al Sadah, dois militantes de direitos humanos na Arábia Saudita, e as últimas vítimas do que a ONG Human Rights Watch chamou de "repressão governamental sem precedentes contra o movimento dos direitos das mulheres".

"Pedimos às autoridades sauditas que os libertem imediatamente, assim como a todos os demais ativistas pacíficos pró-direitos humanos", declarou embaixada na sexta-feira em um comunicado publicado no Twitter. 

Badawi foi preso na semana passada com a também ativista Nassima al-Sadah, sendo "as mais recentes vítimas de um cerco governamental sem precedentes sobre o movimento de direitos das mulheres", informou o grupo de defesa de direitos humanos Human Rights Watch.

As detenções ocorreram semanas depois que uma dezena de ativistas pelos direitos femininos foram detidas e acusadas de minar a segurança nacional e colaborar com os inimigos do Estado. Alguns foram libertados desde então.




(Com informações da Agência France-Presse. Correio Braziliense.08.8.2018) 

terça-feira, 7 de agosto de 2018

CONDENAÇÃO DE FILHOS POR APROPRIAÇÃO DE VALORES DE IDOSA GENITORA

JUSTIÇA CONDENA FILHOS POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS E VALORES DE GENITORA IDOSA

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou filhos de idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Os réus foram condenados ainda a 40 dias-multa e ao pagamento, de forma solidária, dos prejuízos causados à vítima, no valor de R$ 90 mil.


Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2007 e 2016, dois dos filhos da idosa, que passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do genitor, “contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito, incluindo o saldo da conta-corrente e do cheque especial, além de deixarem de efetuar o pagamento de contas pessoais, inclusive a do plano de saúde da idosa, fazendo que o nome da vítima fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito”. Além disso, conforme relatado nos autos, os desvios e os empréstimos só foram descobertos diante da negativa do plano de saúde em providenciar internação da idosa em hospital particular, por falta de pagamento do contrato.
Em sua defesa, o filho da vítima, que também era seu procurador, requereu a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e não comprovação da apropriação indevida. Durante o interrogatório, o réu confirmou que, após a morte do pai, ficou encarregado de gerenciar as contas da mãe. No entanto, alega que, no início, era a irmã, também ré no processo, quem realizava a administração do dinheiro e que deixou um alto passivo financeiro. Por sua vez, a filha da idosa negou a má utilização dos bens da vítima e afirmou que era a genitora quem administrava os valores, sendo que ela apenas a acompanhava à agência bancária para a realização dos saques. A ré também solicitou a improcedência da denúncia sob a alegação de falta de materialidade da infração e não autoria.
Para o magistrado, após análise dos documentos anexados ao processo (fatura de cartão de crédito, extrato bancário, carta de cobrança, relatório médico, declaração de inadimplência, entre outros) e oitiva dos demais filhos da vítima e testemunhas, não resta dúvida acerca da existência da infração e da autoria. Segundo o magistrado, os acusados, além de contraírem empréstimos e realizarem despesas extraordinárias, deixaram de pagar despesas essenciais como água, luz, telefone e plano de saúde, o que colocou a vítima de idade avançada, portadora de especial atenção, em evidente situação de risco. “Há informativos que corroboram o estado de insolvência da vítima, com a má administração de seus bens e valores, que necessariamente deveriam ser utilizados em seu benefício, a fim de assegurar-lhe na terceira idade condições de subsistência digna”, ressaltou o juiz.

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TJDFT publicado em 6.8.2018 
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/agosto/justica-condena-filhos-por-apropriacao-de-bens-e-valores-de-genitora-idosa



quinta-feira, 26 de julho de 2018

FACEBOOK E FAKE NEWS FACE

Empresa particular tem suas regras particulares, do próprio dono ou do conselho diretor que segue orientação do dono. Não é empresa estatal ou pública, por óbvio. Não é uma república, não é um governo, não é uma democracia e nem coisa pública (aceitem essa verdade que dói menos!!). Então o que um judiciário pode fazer? Nada ou quase nada! Não pode entrar no mérito de nenhuma decisão particular do Facebook. Aliás, a única coisa a ser verificada é quanto a legalidade: se houve ou não alguma ilegalidade e se houve discriminação, esse tipo de coisa (o que, ao que consta, não houve!). No mais, assim como as pessoas particulares não são obrigadas a darem satisfação de seus atos, o Facebook também não é obrigado, e a empresa está se resguardando contra fakes e isso faz parte das regras e das preocupações da comunidade internacional.



Não sou procurador NA questão, mas QUAL ATITUDE É PROIBIDA? QUAL ATITUDE TOMADA PELO FACEBOOK QUE É ILEGAL E QUE VAI CONTRA LEIS E CONSTITUIÇÁO? Onde está a ilegalidade?


Independente da corrente ideológica a empresa é livre para aceitar e manter quem ela queira, a quem lhe convém! Pode não ser justo, mas é legal, está previsto na lei e no estatuto da empresa a qual tais pessoas usam. --- O que se questiona é o fato das pessoas usarem o serviço como lhes convëm e depois quererem que o serviço e as regras de quem fornece o serviço gratuitamente seja adequado aos seus interesses.

Contestar, discordar, ter opinião contrária, não se conformar (JUS ESPERNEANDI, como dizemos jocosamente em direito) todos temos esse direito natural. Mas isso, além de não alterar nada a realidade dos fatos, não influenciar em nada, dependendo do tipo da empresa pode até atrasar uma promoção (ascensão) funcional na vida do empregado face a manifesta discordância dos objetivos dessa sociedade.

Direito de espernear é direito de não se conformar. Direito de espernear não se confunde com opinião, pois são coisas completamente distintas. Quem tem uma opinião, está opinião DEVE ser fundamentada, embasada em algo de concreto além do mero inconformismo pessoal. Entáo é o caso de se verificar se a fundamentação da discordância procede ou não, se o embasamento da divergência merece ou não acolhida, pois discordância desprovida de fundamentação séria irá soar como mera falta de seriedade e falta de respeito para quem reservou tempo para ouvir ou ler a discordância desprovida de embasamento sério, fato que pode ensejar conseqüências.

Finalizando, não há que se falar em cerceamento a liberdade de expressão por incontáveis razões: Porque Facebook não é tribunal (é empresa particular) para julgar e muito menos julgar com imparcialidade. Porque, assim como em qualquer outra mídia, jornal, revista, as pessoas não são obrigadas a continuarem como assinantes, manterem seus perfis, usarem, anunciarem, até mesmo porque existem outros sites, jornais e mídias sociais. Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei, e não há lei que obrigue ao particular manter conta num site, do mesmo modo que não existe lei que obrigue um site a permitir a continuidade de um perfil de usuário que ela considera inconveniente.


 (Ton MarMel. #tonmarmel #fakebook #facebook #fakenews  )





sexta-feira, 11 de maio de 2018

ROUBA, MAS FAZ. TEORIA DA GRAXA. TEORIA DA BOLA DE NEVE

Conhece as teorias controversas do Direito? Então entenda as Teoria da Graxa e a Teoria da Bola de Neve.


A Teoria da Graxa.

Traduzida para termos populares, a Teoria da Graxa traduz a ideia do político que “rouba mas faz”. Por exemplo: um governante que tem seu nome envolvido em muitos escândalos de corrupção, mas entrega muitas obras e incentiva festivais e outros tipos de eventos.

Resumindo, a Teoria da Graxa seria uma “boa corrupção” (na opinião de alguns), como se existisse corrupção boa e que a corrupção boa seria aquela que ajuda o sistema e a sociedade a se movimentarem.

Por outro, em contrapartida a essa teoria, surgiu a Teoria da Bola de Neve.


Teoria da Bola de Neve


Para fazer você refletir ainda mais o assunto, vale lembrar da Teoria da Bola de Neve, que diz justamente o contrário: que não existe corrupção boa.

Esta Teoria do Direito ganhou este nome por afirmar que aceitar qualquer tipo de corrupção geraria um ciclo vicioso de corrupção, uma bola de neve – que é inaceitável juridicamente.

E aí, qual sua opinião sobre o assunto?




quinta-feira, 3 de maio de 2018

LULA TOBA LIVRE

As provas materiais, testemunhais e periciais robusteceram a convicção da culpabilidade do réu.

Certíssima e cristalina a Sentença que condenou e levou ä prisão o ladrão contumaz, Lula.

As manifestações orquestradas de solidariedade compõem-se de séquitos integrantes da mesma laia e quadrilha e muitos deles já estão sendo processados pelos mesmos e outros crimes, serão julgados e, certamente, serão condenados e presos em breve.

Quando exaurirem as “gorjetas” e os sanduíches de mortadela, acabarão os lamentos das carpideiras, viúvas e órfãos, inclusive nas portas das cadeias.



Mas, deixando de lado os casos envolvendo interesses pessoais, a afirmação mais frequente que leigos fazem a advogados é sobre declarações de suspeitos e seus advogados nas quais estes contestam a legalidade das provas e não a veracidade das acusações. Algo na linha do ‘ele é culpado, afinal ele não está dizendo que é inocente, está apenas dizendo que aquelas provas são ilegais’.


Às vezes os indícios são tão cabais que chegam a revoltar quem ouve argumentos em contrário.

O problema é que para se condenar alguém legalmente, e não apenas moralmente, é necessário que existam provas de sua culpa.

É verdade que o direito às vezes protege o direito de alguém baseado apenas em indícios. É a chamada ‘fumaça de bom direito’, que vem do adágio ‘onde há fumaça, há fogo’, ou seja, onde há indícios (fumaça), há fato (fogo).

Mas o contrário não é verdadeiro. Nem sempre onde há um fato há indícios ou provas que consubstanciem a culpa. O chamado crime perfeito.

Além disso, não podemos nunca nos esquecermos que suspeita e culpa não andam necessariamente de mãos dadas. Às vezes alguém parece suspeito, age de forma suspeita, mas não é culpado.

E é justamente porque não sabemos em qual dos dois extremos – culpa ou inocência – alguém está é que precisamos de provas, e não apenas de suspeitas e indícios.

A função da prova é ligar os pontos entre a teoria e a realidade. Entre aquilo que dizemos que ocorreu e aquilo que de fato ocorreu.



Se eu digo que Huguinho matou Zezinho, não basta eu provar que Huguinho não gostava de Zezinho, que Huguinho tinha uma arma, que Huguinho disse que iria matar Zezinho, e que Zezinho desapareceu ou apareceu morto na frente da casa de Huguinho. Tudo isso são indícios que nos levam a suspeitar de Huguinho e focar nossas investigações nele. Mas para que possamos condenar Huguinho, teríamos que colher uma série de provas que, colocadas em sequência, mostram que o crime foi cometido por Huguinho. Por exemplo, prova que Zezinho morreu por causa do tiro, que a bala que matou Zezinho saiu da arma de Huguinho, que Huguinho estava presente no momento do crime e que ele usou sua arma.


Em um dos extremos, a função da prova é que os fatos alegados não sejam apenas uma série de meras possibilidades, mas que formem uma cadeia de probabilidades que, comparadas a todas as outras possibilidades, torne-se a explicação mais lógica dos fatos. E no outro extremo, sua função também não é dar a certeza porque, infelizmente, apenas o culpado sabe a real verdade. E o culpado nem sempre é o suspeito.


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