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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

MANIPULAÇAO CONCEITUAL

"O pólo negativo da “conscientização” é a manipulação. A pessoa é “sujeito” e deve ser tratada como “sujeito”. Mas a pessoa pode ser convertida e tratada como “objeto”. Este é um dos maiores riscos que corre.
Apresentamos aqui uma reflexão sobre o fato da manipulação humana. Embora o tema não tenha ainda encontrado esquemas claros de desenvolvimento, não podemos deixar de traduzir numa linguagem de reflexão as pré-compreensões que o homem de hoje tem com relação ao fenômeno humano da manipulação.

Manipulação: Manipulador e Manipulado. (Auto-foto e Foto-montagem criadas por Ton MarMel, inspiradas no livro A Ideologia da Sociedade Industrial: O Homem Unidimensional do filósofo Herbert Marcuse. Brasilia - DF, 22.9.2018).

Deixaremos de tratar os aspectos morais da manipulação no campo da biologia humana, por exemplo. Fixar-nos-emos no fenômeno global da manipulação.
A realidade da manipulação não foi ainda submetida a uma reflexão sistematizada. Rahner constata o fato sintomático de que este termo não entrou nos dicionários das ciências políticas e sociais.
Procurando esclarecer conceitualmente a realidade da manipulação humana, faremos em seguida um conjunto de aproximações parciais. Para isso, teremos em conta as contribuições dos autores que nos últimos anos refletiram sobre essa realidade.

1. Conceito de manipulação

a) O uso do termo “manipulação”
A expressão manipulação “do homem” é ambígua e imprecisa. Trata-se de uma palavra tópica, com todas as características que isso comporta: imprecisão, carga emotiva, qualidade sugestiva mais que esclarecedora etc. O uso que dela é feito nos fala de um espectro grande de significados, que vão desde o campo das ciências naturais ao da critica social, para terminar no âmbito da pura polêmica.

Os diversos empregos que se costumam fazer do termo “manipulação” dependem dos seguintes fatores e interesses:
a) Um primeiro fator de diversificação nos é proporcionado pela variedade de campos em que foi e é empregada: na práxis médico-cirúrgica, nas experiências físicas e químicas, no influxo bioquímico sobre os genes, na experimentação sociológica científica (manipulação das variáveis dadas – pesquisas eleitorais ou de opinião, por exemplo), na crítica social etc. Esta primeira constatação fala-nos de um deslize do uso do conceito manipulação do campo das ciências naturais para o da crítica social a terminar no âmbito da pura polêmica.
b) Dentro do âmbito da crítica social, o conceito de manipulação tem fronteiras pouco definidas. 

Com efeito, no plano descritivo se situa freqüentemente em equivalência a retórica, arte de persuadir ou doutrinar, inabilitação, repressão, de-sublimação, tudo isso para o âmbito de conseqüências referidas às pessoas; e com a publicidade, a propaganda, a unificação, a exploração ou a demagogia, para o âmbito das conseqüências preferentemente relativas à sociedade.

Como demonstra esta lista, certamente não completa, de conceitos estreitamente aproximados e não claramente delimitados entre si, o conceito de manipulação abarca praticamente todo o conjunto de técnicas de influência social –  excluída unicamente a utilização da força bruta -, sem nos permitir reconhecer uma diferença específica entre os conceitos apontados, e que torna indispensável para uma definição válida.

b) Sentido etimológico

A partir do estudo do tema nas obras clássicas de Forcellini e Du Cange e nos dicionários etimológicos das línguas modernas, Ferrero chega às seguintes conclusões sobre a acepção etimológica da manipulação: “O termo ‘manipulação’ e seus derivados provêm em todas as línguas ocidentais (alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e português), do latim manipulus, manipulare, manipulatio,manipulator, compostos por sua vez das raízes latinas manus(mão) e pleo (encher). Por isso seu significado original está relacionado com a idéia daquilo que se leva na mão ou do que pode ser contido na mão. Era a própria idéia de manipulus no latim decadente falando de ervas, flores, sementes, substâncias químicas ou metálicas etc., sobretudo com relação à alquimia, à farmácia, à arte, à ourivesaria ou à cerâmica, até converter-se em medida.

A ação correspondente, manipulare, manipulatio, se referia, paralelamente, à ação e à arte de combinar ou manejar esses elementos para obter um resultado especial, distinto do que se podia esperar deles abandonados a si mesmos.

Daqui a idéia de tratamento, elaboração, manejo e transformação que o homem fazia com suas próprias mãos do corpo humano (medicina e cirurgia), dos produtos químicos (química e farmácia), das terras e metais (arte, cerâmica e ourivesaria). É o colorido que ainda conserva quando se trata do significado metafórico: um tratamento e manejo dos materiais manipulados e de suas possibilidades para se obter um resultado concreto partindo de uma alteração da natureza ou modo de ser desses elementos, aproveitando suas propriedades, suas qualidades, as energias, as leis intrínsecas de cada um.

O manipulador, no sentido etimológico, obtém resultados maravilhosamente distintos daqueles que são próprios dos ingredientes naturais, mas sem os alterar previamente. Por isso se supõe nele um conhecimento, uma ciência e uma arte das propriedades e das leis a esses elementos sujeitos, sendo tudo isso desconhecido, secreto a todos aqueles que de qualquer modo estão ou possam estar interessados pelo resultado da manipulação. Esta ciência e este segredo são a base da ganância, do prestígio e da eficácia da manipulação.

c) Definição conceitual

Procurando definir o conceito de manipulação, temos que distingui-lo e não confundi-lo com outros conceitos bastante parecidos. A manipulação humana, tal como aqui é entendida não se identifica com:
– violação aberta e deslavada da liberdade do homem (desde a escravidão propriamente dita até as novas formas de servidão do homem);
– violências físicas ou morais infligidas sobre outras pessoas, que as padecem e agüentam, porque não podem desfazer-se delas (por exemplo, injustiças no mundo do trabalho, opressão no setor político, prática de tortura para arrancar confissões, dinheiro etc.);
– formas de desumanização, realizadas pelo próprio sujeito que as padece ou por outro agente alheio a ele.
A manipulação é a violação da liberdade, é uma violência e é uma forma de desumanização. Mas nem toda desumanização, nem toda violência, nem toda a violação da liberdade devem ser entendidas como ações manipuladoras.
O conceito de manipulação traz consigo uma nota específica que o qualifica enquanto tal: a ausência ou supressão de toda dimensão crítica por parte do manipulado, e a aceitação de tal acriticidade por parte do manipulador.

Manipulação não significa uma simples influência ou exercício de poder como tais, mas uma forma toda especifica, irracional de exercer a influência e o poder

É o exercício do poder sem legitimação, sem autoridade.

A manipulação descarta tudo o que é raciocínio crítico do interessado. O homem não percebe o ataque como não percebe uma combinação química. Os estímulos da manipulação são percebidos de forma inconsciente; por meio dum arranjo feito habilmente, permanecem ocultos à consciência. 

Criam assim uma falsa consciência, e, a partir dela, a vítima das práticas da manipulação crê falsamente que tomou uma decisão racional. Aproveitando-se da forma irresponsável de uma disposição fundamental do homem, de sua natureza social, paralizando assim sua capacidade de objetivação e de distanciamento, sua liberdade, a manipulação deve ser considerada de fato como a mais desumana que todas as outras formas de violência ou de opressão.

Para Böckle é também a ausência de criticidade no manipulado a nota específica do conceito de manipulação. “Tomada em seu sentido mais amplo, a palavra “manipulação” significa hoje algo assim como “preparação do homem”, o que designa uma influência exercida seletiva e certeiramente sobre processos de desenvolvimento tanto individuais como sociais, sem que os atingidos de fato possam entrever suficientemente nem o processo em si mesmo nem os objetivos e métodos da persuasão a que são submetidos. Nesta condição precisamente se põe toda a ênfase já que nem a persuasão inter-humana, nem a intervenção nos processos vitais são, em princípio, algo novo. O problema da manipulação repousa na falta de transparência para os atingidos”.

2. Formas da manipulação (âmbitos da manipulação humana)

O homem é um ser manipulável. Não é de estranhar, portanto que existam muitos campos de manipulação. Em qualquer lugar onde o homem se realiza podemos encontrar um campo possível para a manipulação.
Pode-se fazer diversas classificações das formas de manipulação. Consignamos em seguida duas: uma classificação sistemática e outra descritiva-concreta.

a) Tipologia sistemática

Fazendo uma consideração sistemática do homem e da manipulação, pode-se chegar como o fez Ferrero, à seguinte classificação:
 Em razão do sujeito manipulador: manipulação individual ou institucionalizada, conforme se trate de um indivíduo ou de uma instituição (sociedade, cultura, grupo social, nação, partido, associação) que procura manipular a liberdade dos demais;

 Em razão do sujeito manipulado: manipulação pessoal, social ou ambiental, conforme se procure controlar a liberdade a partir da pessoa, do grupo social, ou do meio ambiente em que vive. Por sua vez, a manipulação pessoal pode ser: somática (ou psicossomática) e psicológica, conforme se realize a partir do corpo ou por meios psicológicos que atuam diretamente sobre o espírito;

 Em razão do modo como se realiza: manipulação mediata ou imediata, consciente ou inconsciente, vulgar ou científica;

– Em razão dos efeitos que vai produzir na pessoa ou no grupo manipulados: manipulação inócua (sem outros efeitos que a manipulação da liberdade e a consecução dos fins a que se havia proposto o manipulador),perfectiva (corrige ou melhora o modo de ser do sujeito manipulado, proporcionando-lhe, conforme a estimativa social estabelecida, um benefício, embora não seja isso o que diretamente busca o manipulador) ou prejudicial(se, além de manipular sua liberdade, causa-lhe outros danos).

 Em razão do fim a que se propõe o manipulador: manipulaçãonecessária (nasce do contexto sócio-cultural no qual vive o manipulador e o sujeito manipulado), útil  (procura melhorar a situação do sujeito manipulado ou a de ambos), terapêutica (procura curar de alguma maneira o sujeito manipulado, enfermo ou incapaz de guiar-se normalmente por si mesmo no uso de sua liberdade), experimental (quer experimentar práticas ou medicamentos que podem se tornar benéficos para o sujeito manipulado ou para toda a humanidade), egoísta (quando somente procura a utilidade do sujeito manipulador sem levar em conta a pessoa dos outros);

– Em razão dos meios empregados para a manipulação: manipulação somática, psicológica, social ou cultural conforme se tenha em vista as leis e condicionamentos que podem influir sobre a liberdade a partir do corpo (medicamentos, operações, transplantes, drogas etc.), a partir do espírito (métodos sociológicos e parapsicológicos em toda a sua amplitude) ou do meio sócio-cultural (educação, meios de comunicação social – mídia -, grupo, família, ideologia, utopias etc.).

b) Classificação descritiva-concreta

Mais interessante que uma tipologia sistemática da manipulação é uma exposição descritiva das principais formas manipuladoras do homem atual. Aqui vão algumas delas:
– manipulação da biosfera na qual vive o homem: contaminação do ambiente, sobretudo do ar e das águas (manipulação macro-ecológica); desumanização das cidades (manipulação micro-ecológica);

– manipulação da cultura e da arte: instrumentalização e comercialização da arte (por exemplo: o cinema, a televisão etc.); educação utilitária, para uma ordem estabelecida… É por isso mesmo que se postula hoje uma cultura e uma educação libertadoras;

– manipulação através dos meios de comunicação social (MCM = Meios de Comunicação de Massa): é a existência desses meios a que explica e possibilita, em grande parte, todas as outras formas de manipulação. É esse um aspecto muito desenvolvido na crítica social atual;
– manipulação publicitária, servindo-se fundamentalmente dos instintos humanos de agressividade, sexualidade, poderio etc.;

– manipulação social em suas várias fontes: econômica, política e ideológica;

– manipulação da opinião pública;
– manipulação da racionalidade do agir humano (manipulação e cibernética);

– manipulação no plano religioso (seitas, mistificações das crenças e crendices, superstições, astrologia, horóscopos, simpatias, devoções e outros “ópios”…)

Todas essas formas de manipulação podem ser resumidas numa só: a tentativa de modificar interresseiramente o próprio homem. Tal modificação pode ser entendida como uma “autoprogramação” do futuro ou como uma influência irracional e acrítica, por parte de quem a padece de modo a configurar um tipo de homem que melhor se acomode a outros fins. O primeiro aspecto aparece fortemente nas “pesquisas” e experimentações biológicas. O segundo aspecto aparece mais claramente no campo da ação social do homem.

3. A manipulação social: forma privilegiada das manipulações atuais

Acabamos de assinalar que as formas de manipulação se unificam na elaboração de um “tipo de homem” que melhor se acomode aos fins que o manipulador persegue. Com isso afirmamos também que a forma privilegiada de manipulação é a de caráter social. A “unidimensionalidade” socialmente manipulada vem a ser o núcleo originário de todas as forças manipuladoras do homem atual.
A manipulação social pode ser verificada de um modo concreto nas manifestações da vida social atual. Constata-se o  poder da manipulação nos diversos níveis da realidade social: na publicidade, na opinião pública, na elaboração e na força das ideologias, nos sistemas educativos, no exercício da autoridade, no comportamento permissivo da vida social atual, na programação econômica, nas técnicas de pesquisas, nas realizações de diferentes grupos humanos etc. 

Um discernimento sobre estas formas de manipulação conduz-nos à conclusão de que a “manipulação constitui um fato não exclusivo, mas sim típico das sociedades industriais avançadas” (Merks).

Cremos que o problema deva ser apresentado em um nível ainda mais profundo. A manipulação aparece nas manifestações da vida social precisamente porque aestrutura social atual tem uma configuração manipuladora. É justamente esta estrutura social que desencadeia todo o processo manipulador: a) cria “aquele que manipula” dando origem a homens, grupos ou sistemas que necessariamente originam o “manipulado” ao tornar fácil a existência de homens ou grupos de homens que crêem atuar por sua própria conta embora de fato estejam sendo programados (telespectadores, leitores de jornais, assembléia de sindicatos etc.); b) cria o “manipular” enquanto operação calculada para transmitir uma mensagem determinada a um receptor humano a fim de que a viva como sua (o “input” ou entrada desencadeará um “output” ou saída sem “ruídos” vivenciais).

Para descobrir a força manipuladora do sistema seria necessário realizar uma análise da estrutura configuradora da sociedade atual. Indicamos as pistas por onde se deve canalizar a tal análise:

* A cultura tecnológica e sua incidência na sociedade estruturalmente manipuladora.

A tecnologização de nossa sociedade e de nossa cultura é um fato. O diferenciador e específico da revolução tecnológica com respeito a outras revoluções anteriores (a neolítica, a industrial etc.) é que está passando a barreira da até agora inabordável intimidade do homem, cuja originalidade e liberdade pareciam estar resguardadas, muito além da influência da tecnologia. Mas o problema não está na tecnologização; esta por si só não leva a uma manipulação humana. O fantasma da manipulação aparece pelo fato de que nem todos os grupos têm a mesma possibilidade de apropriar-se das conquistas tecnológicas. Só as novas classes detentoras do poder econômico, social, político e cultural são as que realmente se apropriam das novas conquistas dos homens e dos povos, que tornaram possível a atual tecnologia mediadora, e conseqüentemente expropriando-os de si mesmos. A intervenção das classes detentoras do poder é que introduz o mal da manipulação dentro da sociedade tecnológica. Como afirma Belda, “do ponto de vista sociológico, a manipulação supõe um modelo de sociedade elitista e autoritária baseada na desigualdade radical. Este modelo pode-se concretizar em formas muito diversificadas que vão desde uma sociedade descaradamente fascista a uma sociedade industrial avançada formalmente democrática…
O dinamismo da manipulação requer estes três suportes, para funcionar: a) desigualdade social institucionalizada; b) relações sociais fundadas no domínio de uma minoria sobre a maioria; c) manejo da consciência individual, graças aos serviços das instituições educativas e dos meios de comunicação de massas. Diante dessa manipulação estrutural só é possível a alternativa de uma reestruturação social na qual, partindo de uma verdadeira democratização, se consiga “despojar” as novas classes do poder de suas injustas apropriações exploradoras e manipuladoras para devolvê-las ao homem e aos povos.


A Ideologia da Sociedade Industrial: O Homem Unidimensional. Herbert Marcuse. Quarta ediçao. Zahar Editores. Rio de Janeiro.1973.

* A unidimensionalidade da sociedade como origem da manipulação humana estrutural.

A escola de Frankfurt coloca a manipulação na eliminação da capacidade do homem para desenvolver a função crítica de sua razão e a função utópica do sentido da totalidade. Marcuse concretizou esta afirmação geral assinalando que a manipulação humana surge quando se reduz o homem à “unidimensionalidade”.

Tal “unidimensionalidade” ele a descobre nas sociedades industriais avançadas, dentro das quais “a cultura, a política e a economia se unem num sistema onipresente que devora ou rechaça todas as alternativas. A produtividade e o crescimento potencial desse sistema estabilizam a sociedade e contêm o progresso técnico dentro do limite da cominação. A razão tecnológica tornou-se política”. (H. MARCUSE, O homem unidimensional).


Grafico-resumo que manuscrevi em grafite na contracapa do livro A Ideologia da Sociedade Industrial: O Homem Unidimensional de Herbert Marcuse. Brasilia- DF, 02.04.1984. Ton MarMel.


Nas sociedades industriais avançadas poder-se-ia propiciar o reino das liberdades contanto que se desse fim à racionalidade tecnológica. Somente fazendo desaparecer a “unidimensionalidade” se poderá conseguir a libertação e, portanto, a eliminação da manipulação humana.


   
Observações que manuscrevi em grafite por todos os espaços em branco, de todas as páginas, do livro A Ideologia da Sociedade Industrial: O Homem Unidimensional de Herbert Marcuse. Brasilia- DF, 02.04.1984. Ton MarMel.


* A “sociedade rica” e sua manipulação através do consumismo.

A sociedade está projetada e se expande dentro de uma civilização dominada pela lei “do consumo”. A industrialização do passado, o urbanismo e a massificação de ontem e o tecnicismo de hoje desembocam necessariamente numa “sociedade opulenta” e de consumo. Esta situação é a origem da manipulação estrutural que acompanha a sociedade atual."




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DIFERENÇAS NÁO SÁO DESIGUALDADES. DIREITOS E OBRIGAÇÓES

Tem gente que náo gosta que se toque no assunto sobre diferenças e desigualdades entre homens e mulheres, direitos e obrigaçóes entre homens e mulheres.


Diferenças e desigualdades, direitos e obrigaçóes entre homens e mulheres. Ton MarMel #tonmarmel #marmel 



Mas diferenças não são desigualdades. 

A igualdade deve ser reivindicada não apenas em termos de direitos, mas também, e principalmente, em termos de obrigações. 

Afinal, contrariamente do que acontece na vida real, a palavra direito só vem e só acontece primeiro que obrigações no dicionário. 

É de lei. Está na lei. Constituição Federal, art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.




segunda-feira, 20 de agosto de 2018

ARMAS: 20 BOAS RAZÕES PARA TER

Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve apenas para deixar uma população pacífica ainda mais vulnerável.

A maioria absoluta dos homens com mais de 20 anos de idade (a meu exemplo) já teve ou já se divertiu com armas de brinquedo na infância e nem por isso nos tornamos violentos, assassinos, marginais, descontrolados. (Ton MarMel inclusive na foto)

O desarmamento não apenas deixa uma população menos livre, como também a deixa menos segura. E não existe liberdade individual se o indivíduo está proibido de se proteger contra eventuais ataques físicos. Liberdade e autodefesa são conceitos totalmente indivisíveis. Sem o segundo não há o primeiro.

Respeitar o direito de cada indivíduo poder ter armas de fogo ainda é a melhor política de segurança, como os fatos listados abaixo mostrarão. Já restringir, ou até mesmo proibir, o direito de um indivíduo ter uma arma de fogo o deixa sem nenhuma defesa efetiva contra criminosos violentos ou contra um governo tirânico.

A Universidade de Harvard, que não tem nada de conservadora, divulgou recentemente um estudo que comprova que, quanto mais armas os indivíduos de uma nação têm, menor é a criminalidade. Em outras palavras, há uma robusta correlação positiva entre mais armas e menos crimes. Isso é exatamente o oposto do que a mídia quer nos fazer acreditar.

Mas o fato é que tal correlação faz sentido, e o motivo é bem intuitivo: nenhum criminoso gostaria de levar um tiro.

Se o governo de um país aprova um estatuto do desarmamento, o que ele realmente está fazendo é diminuindo o medo de criminosos levarem um tiro de cidadãos honestos e trabalhadores, e aumentando a confiança desses criminosos em saber que suas eventuais vítimas — que obedecem a lei — estão desarmadas.

A seguir, 20 fatos pouco conhecidos que comprovam que, ao redor do mundo, mais armas deixam uma população mais segura.

#1 Um estudo publicado pela Universidade de Harvard — Harvard Journal of Law & Public Policy — relata que países que têm mais armas tendem a ter menos crimes

#2 Ao longo dos últimos 20 anos, as vendas de armas dispararam nos EUA, mas os homicídios relacionados a armas de fogo caíram 39 por cento durante esse mesmo período. Mais ainda: "outros crimes relacionados a armas de fogo" despencaram 69%.

#3 Ainda segundo o estudo da Harvard, os nove países europeus que apresentam a menor taxa de posse de armas apresentam taxas de homicídios que, em conjunto, são três vezes maiores do que as dos outro nove países europeus que apresentam a maior taxa de posse de armas.

#4 Quase todas as chacinas cometidas por indivíduos desajustados nos Estados Unidos desde 1950 ocorreram em estados que possuem rígidas leis de controle de armas.

Com uma única exceção, todos os assassinatos em massa cometidos nos EUA desde 1950 ocorreram em locais em que os cidadãos são proibidos de portarem armas. Já a Europa, não obstante sua rígida política de controle de armas, apresentou três dos seis piores episódios de chacinas em escolas.

#5 Os EUA são o país número 1 do mundo em termos de posse de armas per capita, mas estão apenas na 28ª posição mundial em termos de homicídios cometidos por armas de fogo para cada 100.000 pessoas.

#6 A taxa de crimes violentos nos EUA era de 757,7 por 100.000 pessoas em 1992. Já em 2011, ela despencou para 386,3 por 100.000 pessoas. Durante esse mesmo período, a taxa de homicídios caiu de 9,3 por 100.000 para 4,7 por 100.000. Durante esse mesmo período, como já dito acima, as vendas de armas dispararam.

#7 A cada ano, aproximadamente 200.000 mulheres nos EUA utilizam armas de fogo para se proteger de crimes sexuais.

#8 Em termos gerais, as armas de fogo são utilizadas com uma frequência 80 vezes maior para impedir crimes do que para tirar vidas.

#9 O número de fatalidades involuntárias causadas por armas de fogo caiu 58% entre 1991 e 2011.

#10 Apesar da extremamente rígida lei desarmamentista em vigor no Reino Unido, sua taxa de crimes violentos é aproximadamente 4 vezes superior à dos EUA. Em 2009, houve 2.034 crimes violentos para cada 100.000 habitantes do Reino Unido. Naquele mesmo ano, houve apenas 466 crimes violentos para cada 100.000 habitantes nos EUA.

#11 O Reino Unido apresenta aproximadamente 125% mais vítimas de estupro por 100.000 pessoas a cada ano do que os EUA.

#12 Anualmente, o Reino Unido tem 133% mais vítimas de assaltos e de outras agressões físicas por 100.000 habitantes do que os EUA.

#13 O Reino Unido apresenta a quarta maior taxa de arrombamentos e invasões de residências de toda a União Europeia.
#
14 O Reino Unido apresenta a segunda maior taxa de criminalidade de toda a União Europeia.

#15 Na Austrália, os homicídios cometidos por armas de fogo aumentaram 19% e os assaltos a mão armada aumentaram 69% após o governo instituir o desarmamento da população.

#16 A cidade de Chicago havia aprovado uma das mais rígidas leis de controle de armas dos EUA. O que houve com a criminalidade? A taxa de homicídios foi 17% maior em 2012 em relação a 2011, e Chicago passou a ser considerada a "mais mortífera dentre as cidades globais". Inacreditavelmente, no ano de 2012, a quantidade de homicídios em Chicago foi aproximadamente igual à quantidade de homicídios ocorrida em todo o Japão.

#17 Após essa catástrofe, a cidade de Chicago recuou e, no início de 2014, voltou a permitir que seus cidadãos andassem armados. Eis as consequências: o número de roubos caiu 20%; o número de arrombamentos caiu também 20%; o de furto de veículos caiu 26%; e, já no primeiro semestre, a taxa de homicídios da cidade recuou para o menor nível dos últimos 56 anos.

#18 Após a cidade de Kennesaw, no estado americano da Geórgia, ter aprovado uma lei que obrigava cada casa a ter uma arma, a taxa de criminalidade caiu mais de 50% ao longo dos 23 anos seguintes.

A taxa de arrombamentos e invasões de domicílios despencou incríveis 89%.

#19 Os governos ao redor do mundo chacinaram mais de 170 milhões de seus próprios cidadãos durante o século XX (Stalin, Hitler, Mao Tsé-Tung, Pol Pot etc.). A esmagadora maioria desses cidadãos havia sido desarmada por esses mesmos governos antes de serem assassinados.

#20 No Brasil, 10 anos após a aprovação do estatuto do desarmamento — considerado um dos mais rígidos do mundo —, o comércio legal de armas de fogo caiu 90%. Mas as mortes por armas de fogo aumentaram 346% ao longo dos últimos 30 anos. Com quase 60 mil homicídios por ano, o Brasil já é, em números absolutos, o país em que mais se mata.

Quantas dessas notícias você já viu na mídia convencional, que dá voz apenas a desarmamentistas?

Armas são objetos inanimados, tão inanimados quanto facas, tesouras e pedras. Costumes, tradições, valores morais e regras de etiqueta — e não leis e regulações estatais — são o que fazem uma sociedade ser civilizada. Restrições sobre a posse de objetos inanimados não irão gerar civilização.

Essas normas comportamentais — as quais são transmitidas pelo exemplo familiar, por palavras e também por ensinamentos religiosos — representam todo um conjunto de sabedoria refinado por anos de experiência, por processos de tentativa e erro, e pela busca daquilo que funciona. O benefício de se ter costumes, tradições e valores morais regulando o comportamento — em vez de atribuir essa função ao governo — é que as pessoas passam a se comportar eticamente mesmo quando não há ninguém vigiando. Em outras palavras, é a moralidade a primeira linha de defesa de uma sociedade contra comportamentos bárbaros.

No entanto, em vez de se concentrar naquilo que funciona, os progressistas desarmamentistas querem substituir moral e ética por palavras bonitas e por leis de fácil apelo.

Por último, vale um raciocínio lógico: quem é a favor do desarmamento não é contra armas, pois as armas serão necessárias para se desarmar os cidadãos. Logo, um desarmamentista nunca será contra armas — afinal, ele quer que a polícia utilize armas para confiscar as armas dos cidadãos.

Consequentemente, um desarmamentista é necessariamente a favor de armas. Mas ele quer que apenas o governo (que, obviamente, é composto por pessoas honestas, confiáveis, morais e virtuosas) tenha armas.

Conclusão: nunca existiu e nem nunca existirá um genuíno 'desarmamento'. Existe apenas armamento centralizado nas mãos de uma pequena elite política e dos burocratas fardados que protegem os interesses dessa elite.
Vinte fatos que comprovam que a posse de armas deixa uma populao mais segura


Participaram desse artigo:
DellaCella Souza Advogados
Walter Williams, professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros. Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.
Ron Paul, médico e ex-congressista republicano do Texas. Foi candidato a presidente dos Estados Unidos em 1988 pelo Partido Libertário e candidato à nomeação para as eleições presidenciais de 2008 e 2012 pelo partido republicano.
É autor de diversos livros sobre a Escola Austríaca de economia e a filosofia política libertária como Mises e a Escola Austríaca: uma visão pessoal,Definindo a liberdade, O Fim do Fed – por que acabar com o Banco Central(2009), The Case for Gold (1982), The Revolution: A Manifesto(2008), Pillars of Prosperity (2008) e A Foreign Policy of Freedom (2007).
O doutor Paul foi um dos fundadores do Ludwig von Mises Institute, em 1982, e no ano de 2013 fundou o Ron Paul Institute for Peace and Prosperity e o The Ron Paul Channel.
Stefan Molyneux, ex-empresário do ramo de software, hoje se dedica inteiramente à filosofia. Já escreveu sete livros, todos disponíveis em seu website
Michael Snyder, colunista do blog Economic Collapse.




quinta-feira, 9 de agosto de 2018

CRUCIFICAR NÁO ESTÁ FORA DE MODA

Homem condenado a pena de morte é crucificado na Arábia Saudita

Execuçao pouco usual acontece em meio a uma crise diplomática com o Canadá, que pediu a libertação de ativista de direitos humanos presos no país.

O rei Salman, da Arábia Saudita: país é regido pelas leis islâmicas e a aplicação da pena de morte é relativamente comum (foto: AFP Photo/HO/SPA)

Em meio a uma crise diplomática com o Canadá — que, na semana passada, pediu a libertação de ativistas de direitos humanos —, a Arábia Saudita executou por crucificação um preso condenado à morte nesta quarta-feira (8/8), na cidade sagrada de Meca. 

De acordo com o portal Aol, o homem executado é Elias Abulkalaam Jamaleddeen. Nascido em Myanmar, ele foi acusado pelos crimes de homicídio, roubo e tentativa de estupro. Apesar de a aplicação da pena de morte ser relativamente comum na Arábia Saudita, a opção pela crucificação é pouco usual, o que desperta a suspeita de que a ação possa ter sido um recado ao governo canadense.

Depois de o país norte-americano ter criticado a repressão contra ativistas de direitos humanos, a Arábia Saudita expulsou o embaixador canadense em Riade, congelou as relações comrciais e até disse que remanejaria alunos sauditas que estivessem estudando em universidades no Canadá. 

A decisão de expulsar o embaixador foi anunciada no último domingo (5/8). Ao mesmo tempo, o embaixador saudita em Ottawa foi chamado para consultas. O reino da Arábia Saudita "não aceitará ingerências em seus assuntos internos", declarou o ministério saudita de Relações Exteriores, depois que a embaixada do Canadá pediu a libertação de militantes pró-direitos humanos presos.  "O reino anuncia que chama a consultas seu embaixador no Canadá", informou o ministério saudita.

O Canadá, por sua vez, demonstrou preocupação com a decisão do país árabe. "Deixe-me ser muito clara: [...] o Canadá sempre apoiará os direitos humanos, no Canadá e em todo o mundo, e os direitos das mulheres são direitos humanos", afirmou a ministra de Relações Exteriores do Canadá, Chrystia Freeland, na segunda-feira (6/8), durante a abertura de uma conferência sobre igualdade em Vancouver, uma referência explícita à crise com Riade.

Freeland já tinha criticado na semana passada a prisão de Samar Badaui e sua mulher Nasima al Sadah, dois militantes de direitos humanos na Arábia Saudita, e as últimas vítimas do que a ONG Human Rights Watch chamou de "repressão governamental sem precedentes contra o movimento dos direitos das mulheres".

"Pedimos às autoridades sauditas que os libertem imediatamente, assim como a todos os demais ativistas pacíficos pró-direitos humanos", declarou embaixada na sexta-feira em um comunicado publicado no Twitter. 

Badawi foi preso na semana passada com a também ativista Nassima al-Sadah, sendo "as mais recentes vítimas de um cerco governamental sem precedentes sobre o movimento de direitos das mulheres", informou o grupo de defesa de direitos humanos Human Rights Watch.

As detenções ocorreram semanas depois que uma dezena de ativistas pelos direitos femininos foram detidas e acusadas de minar a segurança nacional e colaborar com os inimigos do Estado. Alguns foram libertados desde então.




(Com informações da Agência France-Presse. Correio Braziliense.08.8.2018) 

terça-feira, 7 de agosto de 2018

CONDENAÇÃO DE FILHOS POR APROPRIAÇÃO DE VALORES DE IDOSA GENITORA

JUSTIÇA CONDENA FILHOS POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS E VALORES DE GENITORA IDOSA

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou filhos de idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Os réus foram condenados ainda a 40 dias-multa e ao pagamento, de forma solidária, dos prejuízos causados à vítima, no valor de R$ 90 mil.


Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2007 e 2016, dois dos filhos da idosa, que passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do genitor, “contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito, incluindo o saldo da conta-corrente e do cheque especial, além de deixarem de efetuar o pagamento de contas pessoais, inclusive a do plano de saúde da idosa, fazendo que o nome da vítima fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito”. Além disso, conforme relatado nos autos, os desvios e os empréstimos só foram descobertos diante da negativa do plano de saúde em providenciar internação da idosa em hospital particular, por falta de pagamento do contrato.
Em sua defesa, o filho da vítima, que também era seu procurador, requereu a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e não comprovação da apropriação indevida. Durante o interrogatório, o réu confirmou que, após a morte do pai, ficou encarregado de gerenciar as contas da mãe. No entanto, alega que, no início, era a irmã, também ré no processo, quem realizava a administração do dinheiro e que deixou um alto passivo financeiro. Por sua vez, a filha da idosa negou a má utilização dos bens da vítima e afirmou que era a genitora quem administrava os valores, sendo que ela apenas a acompanhava à agência bancária para a realização dos saques. A ré também solicitou a improcedência da denúncia sob a alegação de falta de materialidade da infração e não autoria.
Para o magistrado, após análise dos documentos anexados ao processo (fatura de cartão de crédito, extrato bancário, carta de cobrança, relatório médico, declaração de inadimplência, entre outros) e oitiva dos demais filhos da vítima e testemunhas, não resta dúvida acerca da existência da infração e da autoria. Segundo o magistrado, os acusados, além de contraírem empréstimos e realizarem despesas extraordinárias, deixaram de pagar despesas essenciais como água, luz, telefone e plano de saúde, o que colocou a vítima de idade avançada, portadora de especial atenção, em evidente situação de risco. “Há informativos que corroboram o estado de insolvência da vítima, com a má administração de seus bens e valores, que necessariamente deveriam ser utilizados em seu benefício, a fim de assegurar-lhe na terceira idade condições de subsistência digna”, ressaltou o juiz.

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TJDFT publicado em 6.8.2018 
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/agosto/justica-condena-filhos-por-apropriacao-de-bens-e-valores-de-genitora-idosa