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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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domingo, 11 de novembro de 2012

DOMÉSTICO = DO + MESTIÇO

 
 
Quase 70% de trabalhadores domésticos no Brasil não tem CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pelos seus empregadores. Dois milhões recebem por volta de R$ 310,00 por mês, o que equivale a 150 dólares. Em breves linhas essa é a situação dessa categoria de profissionais ao longo da história no país.

 
1516 - Nos moldes atuais, o trabalho doméstico surge ainda na colonização, com as mucamas trazidas pelos portugueses e, em seguida, as escravas africanas. As tarefas incluíam até dar de mamar aos filhos das patroas e muitas vezes serviram sexualmente aos patrões.



 1943 - Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho ignora a existência da ocupação de doméstica que, já naquele momento, empregava um grande contingente de brasileiras.



1972 - O trabalho doméstico remunerado só é reconhecido como profissão em 1972, com a Lei 5.859, determinando a assinatura da carteira de trabalho, férias de 20 dias, sem menção a FGTS, seguro-desemprego, entre outros.




1988 - A Constituição Federal, em 1988, garante conquistas como o salário-mínimo, o 13º salário e a licença- maternidade de 120 dias, mas deixou de estender às domésticas outros direitos assegurados, como FGTS.





2001- Em 2001, a Lei 10.208 cria o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego para a categoria. Tais benefícios são, entretanto, facultativos.




2008- A Lei 11.324, de 2006, garante férias de 30 dias (anteriormente estabelecida em 20 dias), estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, e proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no trabalho.



2012- Atualmente, está sendo discutida na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para equiparar, definitivamente, os direitos das domésticas com os dos demais tabalhadores, como FGTS obrigatório.
 
 
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