Quase 70% de trabalhadores
domésticos no Brasil não tem CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social
assinada pelos seus empregadores. Dois milhões recebem por volta de R$ 310,00
por mês, o que equivale a 150 dólares. Em breves linhas essa é a situação dessa
categoria de profissionais ao longo da história no país.
1516 - Nos moldes atuais, o
trabalho doméstico surge ainda na colonização, com as mucamas trazidas pelos
portugueses e, em seguida, as escravas africanas. As tarefas incluíam até dar de
mamar aos filhos das patroas e muitas vezes serviram sexualmente aos
patrões.
1943 - Em 1943, a Consolidação das
Leis do Trabalho ignora a existência da ocupação de doméstica que, já naquele
momento, empregava um grande contingente de brasileiras.
1972 - O trabalho doméstico
remunerado só é reconhecido como profissão em 1972, com a Lei 5.859,
determinando a assinatura da carteira de trabalho, férias de 20 dias, sem menção
a FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
1988 - A Constituição Federal, em
1988, garante conquistas como o salário-mínimo, o 13º salário e a licença-
maternidade de 120 dias, mas deixou de estender às domésticas outros direitos
assegurados, como FGTS.
2001- Em 2001, a Lei 10.208 cria o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego para a
categoria. Tais benefícios são, entretanto, facultativos.
2008- A Lei 11.324, de 2006,
garante férias de 30 dias (anteriormente estabelecida em 20 dias), estabilidade
para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, e proibição de
descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no
trabalho.
2012- Atualmente, está sendo
discutida na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
para equiparar, definitivamente, os direitos das domésticas com os dos demais
tabalhadores, como FGTS obrigatório.
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