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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

MATEMÁTICA NA ARTE: CONTRIBUIÇÕES AO DIREITO AUTORAL


Em ciência tem-se a premissa de que toda verdade é evento que pode ser provado e comprovado e que pode ser repetido dentro de certas condições, do contrário, ou seja, caso não possa ser repetido e comprovado, não é verdade, portanto não se trata de acontecimento científico.

(Diagrama de Venn)

Ora, em termos de ciência, John Venn desenvolveu diagramas no século XIX, designados por  diagramas de Venn, usados em matemática para simbolizar graficamente propriedades, axiomas e problemas relativos aos conjuntos e sua teoria. Os respectivos diagramas consistem de curvas ou formas fechadas simples, desenhadas sobre um plano, de forma a simbolizar os conjuntos e permitir a representação das relações de pertença entre conjuntos e seus elementos (por exemplo, 4 ∈ {3,4,5}, mas 4 ∉ {1,2,3,12}) e relações de continência (inclusão) entre os conjuntos (por exemplo, {1, 3} ⊂ {1, 2, 3, 4}), e que no diagrama acima tem-se, por exemplo, que {1,2,3} ∈ A; que {3,4,5} ∈ B, que {3} ∈ A e  {3} ∈ B, que {3}  A e B.

Assim, duas curvas que não se tocam e estão uma no espaço interno da outra simbolizam conjuntos que possuem continência; ao passo que o ponto interno a uma curva representa um elemento pertencente ao conjunto. Do mesmo modo, espaços internos comuns a dois ou mais conjuntos representam a sua interseção, ao passo que a totalidade dos espaços pertencentes a um ou outro conjunto indistintamente representa sua união. (Referência 1).

(Diagrama de Venn aplicado a conceitos no Direito Autoral)

Em sendo assim, lançando mão de raciocínios da ciência matemática (precisamente de Diagramas de Venn) o jurista e artista plástico Antônio Martins Melo (Ton MarMel), em tese de mestrado titulada Direito Autoral – Autenticidade de Obras, estabeleceu conceitos científicos sobre obras artísticas que permitem nortear legisladores, aplicadores da lei e docentes de artes em geral, afirmando o seguinte: (Referência 2).

(OBRA ORIGINAL - Primeiras pinturas que se tem notícia. Criação e aparecimento da pintura. No caso, pintura rupreste)

“Em que pese à confusão e descaso ainda reinantes, adianta-se que a Lei nº 9.610, que regula o Direito Autoral e que completou mais de  dez anos, em seu art. 5º traz que obra inédita é aquela que não foi publicada; que obra originária é a criação primígena; que obra derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária; que reprodução é cópia permitida e autorizada, e que contrafação é reprodução não autorizada, ou seja, é crime!

(OBRA AUTÊNTICA - Neste exemplo, a obra não é totalmente original porque não é a primeira pintura da história humana e tão pouco é o primeiro retrato pintado, mas sabe-se quem foi o autor, não resta dúvida de quem seja seu autor, e não se nega a autoria. Monalisa, de Leonardo Da Vinci) 

Quanto ao conceito de obra inédita, reprodução e contrafação, uma simples leitura e reflexão da lei provavelmente espancam dúvidas sobre suas definições. No entanto, quanto ao conceito de obra originária, derivada e autêntica não se têm a mesma sorte até porque não consta na lei qualquer menção a obra autêntica.”

(OBRA DERIVADA E AUTÊNTICA - Criada a partir de obra existente e não há dúvida de quem seja o seu autor. No caso, Mona Lisa de Andy Warhol, do Pop Art)


E finalizando seu trabalho, Antônio Martins Melo apresenta suas definições através dos seguintes silogismos:

“Assim, cercado e exposto o tema a ser abordado, o conteúdo levou a diversas inferências teleológicas que, selecionadas em razão de concisão e silogismo dialético, resultaram nas seguintes premissas que podem ser certificadas no esquema gráfico que se segue:

( REPRODUÇÃO - Espécie de cópia autorizada por lei de qualquer obra caída em domínio público ou mediante autorização do autor, ou mediante citação expressa da respectiva fonte. No caso, reprodução em selo da pintura Monalisa por ocasião das comemorações do 5º Centenário de Leonardo Da Vinci) 

1) Diz-se obra intelectual autêntica a que é do autor a quem se atribui; a que se pode dar fé; a fidedigna; a que goza de presunção juris tantum (de direito até que se prove o contrário);

2) a autenticidade de uma obra intelectual faz parte dos direitos morais do autor em relação à sua criação e é inalienável, irrenunciável, intransmissível e inconfundível; do contrário não poderia ser chamada, sequer, autêntica;


3) a autenticidade de uma obra intelectual tem prazo de validade indeterminado e não perece com o desaparecimento ou destruição física da própria obra a que se refere; mas, vai bem mais além, dura, indefinidamente, pelo tempo que perdurar a memória da existência da própria obra, através de qualquer meio ou suporte que exista ou que se invente;


4) a autenticidade é inerente a verdade da união indissolúvel e continuada entre criador e criatura;

5) a autenticidade é a genética da obra humana que revela sua autoria hereditária;

(DERIVAÇÃO DE PINTURA ORIGINAL RUPRESTE - No caso, reprodução de pintura rupreste em forma de tatuagem em braço humano)

6) a autenticidade está sempre presente em toda obra humana originalmente criada e ultrapassa os limites da existência física da própria obra criada;

7) toda obra originalmente criada tem sua autoria autêntica, que pode ser certificada ou não por algum meio ou processo;


8) toda obra original é uma obra autêntica;


9) nem toda obra autêntica é original;

10) toda obra original está integralmente contida na obra autêntica, e desta não se desvincula jamais, mesmo que não se consiga detectar o autor de sua criação;

(REPRODUÇÃO - Espécie de cópia permitida por lei ou mediante autorização do autor. No caso, releitura de pintura autêntica caída em domínio público, na qual se sabe quem é o autor da pintura mas não se pode afirmar quem seja o autor da reprodução)

11) a autenticidade está, e pode ser reconhecida, também, em muitas obras derivadas, mas jamais uma obra derivada será uma obra original porque uma obra derivada nasce de uma obra original e com esta não se confunde;


12) nem toda obra derivada é autêntica, e nem toda obra autêntica é derivada, porque nem sempre se consegue determinar a autoria de obra derivada;

13) nenhuma obra derivada é original e vice-versa;

14) a autenticidade é verbo de ligação atemporal que associa universalmente a criação do infronteiriço espírito humano à pobreza finita do meio material;



15) A arte é manifestação de atividade humana que incita o olhar, a emoção, a imaginação, o raciocínio ou todos os sentidos, membros e órgãos ao mesmo tempo, e causa sentimento e reação geralmente de admiração, mas que pode despertar inclusive apatia ou até aversão dentro do mesmo grupo social, ao mesmo tempo.”

(CONTRAFAÇÃO - Crime - Cópia ou uso não autorizado de obra, no todo ou em parte, por qualquer meio ou modo, tipo xerox, sem indicação expressa do autor e procedência da obra, de modo a gerar dúvidas a respeito de quem seja o autor e burla aos direitos autorais )
...................................................................
Bibliografia

Referência 1 - Diagrama de Venn, informações obtidas em 28.8.2012,  contidas no site http://pt.wikipedia.org/wiki/Diagrama_de_Venn 

Referência 2 - MELO, Antonio Martins. Direito Autoral - Autenticidade no Direito Autoral. Brasília. Distrito Federal, 2009. (coletada em 28.8.2012, site http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com.br/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html )


(AnTONio MARtins MELo - Ton MarMel)

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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MENSALÃO, MATRIX, HOMENS DE PRETO: GUERRA NAS ESTRELAS NO STF


"NEMINEM IGNORANTIA LEGIS EXCUSAT. DORMIENTIBUS NON SUCCURIT JUS"
(Tradução: A ignorância da lei não escusa ninguem. O direito não socorre a quem dorme)
TRADUÇÃO DA TRADUÇÃO: BOBEOU A GENTE PIMBA!

(Ton MarMel)


(Foto de Ailton de Freitas do jornal O Globo)

Ontem, dia 2 de agosto, quando começaram a fazer o julgamento dos envolvidos no esquema de corrupção bilionário, Mensalão, havia tanto policial-agente-segurança de óculos escuros na frente do Supremo Tribunal Federal-STF que lembrava o filme MATRIX , o filme GUERRA NAS ESTRELAS e o filme HOMENS DE PRETO. Foi tudo uma verdadeira passarela de festival de filme Oscar hollywoodiano

E em meio a tanta IN-segurança ficou na lembrança que tem gente que pensa e teme que o povo possa invadir o Supremo Tribunal Federal quando na realidade o palácio já foi invadido pelas tropas de assalto do lado negro da força.


Então todo o aparato de segurança - que dizem servir para manter o "status quo DEMO+crata"- em verdade objetiva manter distante as tropas populares de resistência jurídica. E tem mais, os atuais ministros, todos em maioria absoluta, pertencem a uma geração de brasileiros que está no final de carreira, ou seja, estão em final de judicância e deixam sérias marcas a serem recuperadas em muito tempo, pela minha geração e gerações futuras, e o que salva e alivia é que queiram ou não há toda uma geração de juristas novos no Brasil que começa a ocupar lugares em academias e tribunais. Queiram ou não, gostem ou não, o brasileiro não é mais o mesmo de gerações passadas pois hoje reflete e se posiciona a respeito de suas reflexões, e, melhor, não aceita mais determinados pensamentos e atitudes danosos, embora o processo histórico de mudança seja lento, mas é certo e seguro que não se voltará aos mesmos erros do passado e dominação.


Por outro lado, há que serem feitas sérias mudanças na legislação no que se refere a composição de tribunais até mesmo porque no Supremo Tribunal o maior problema é que todos os Ministros são indicados e nomeados pelo Presidente da República e alguns (um quinto deles, dentre eles o Ministro Dias Toffoli) não são nem juizes concursados, são promotores e advogados que ingressam na magistratura SEM QUALQUER CONCURSO PARA JUIZ ATRAVÉS DE SIMPLES INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA de acordo com o gosto, grau de amizade, apadrinhamento, correlegionário-companheiro-partidário-político, DAÍ, GANHAM O STATUS DE MINISTROS, e julgam apenas assuntos relativos a constituição federal em maioria absoluta, que são assuntos políticos que interessam diretamente a quem ocupa o cargo de chefe da nação, presidência da república.


Então, para sorte do governo e azar do povo-governado ou DES-GOVERNADO essa é a realidade da relação existente entre o poder judiciário e o poder executivo.


Ton MarMel - anTONio MARtins MELo

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O COMUM E O NORMAL

AFINAL, O QUE É COMUM E NORMAL NA VISÃO DE PESSOAS COMUNS E NORMAIS?     

(Imagem da internet)



“O fato de milhões de criaturas compartilharem os mesmos vícios não os transformam em virtudes; o fato delas praticarem os mesmos erros não os transformam em verdades e o fato de milhões de criaturas compartilharem a mesma forma de patologia mental (moral, social e comportamental) não torna estas criaturas mentalmente sadias”.
(Erich Fromm)



Um dos livros mais lidos e conceituados em todos os países de língua portuguesa, Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, define o que significam as palavras COMUM e NORMAL nos seguintes termos e parâmetros que serão adotados nesse breve ensaio:

COMUM. [Do latim comune.] Adjetivo de dois gêneros. 1. Pertencente a todos ou a muitos. 2. Vulgar, trivial, ordinário. 3. Habitual, normal, usual, geral. [Superlativo absoluto sintético: comuníssimo]. 4. Feito em sociedade ou em comunidade. Denominador comum. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. 5. Qualidade ou caráter de comum. 6. A maioria. 7. Aquilo que é comum, habitual, normal.

NORMAL: [Do latim, normale.] Adjetivo de dois gêneros. 1. Que é segundo a norma. 2. Habitual, natural. 3. Tip. Diz-se do tipo de largura ou peso comum. 4. Diz-se do ensino ou instrução de nível médio para a formação de professores primários, e do curso em que se ministra essa instrução. 5. Que leciona em curso normal: professora normal. 6. O curso normal.

Em apanhados de dicionários na internet, quanto as mesmas palavras, tem-se os seguintes significados:

Comum. Diz-se do que se faz em conjunto, em reunião: obra comum; refeição comum. Que é próprio de grande número de pessoas; geral, universal: interesse comum. Que é ordinário, habitual: expressão pouco comum. Desprovido de elegância, de distinção: maneiras comuns. De pouco valor: mercadoria comum. maior parte: o comum dos homens. Loc. adv. Em comum, em conjunto, em sociedade.adj Relativo a muitos ou todos. Vulgar, habitual. Feito em comunidade, em sociedade. Insignificante. Maioria: o comum dos mortais. Vulgaridade.

 

Normal. De acordo com a norma, com a regra; comum. Química. Diz-se de uma solução que serve para dosagens e contém uma valência-grama por litro. Matemática Linha normal, linha que passa pelo ponto de tangência e é perpendicular à tangente de uma curva ou ao plano tangente de uma superfície. Escola normal, escola destinada a formar professores primários. S.f. Matemática Reta perpendicular: a normal a um ponto de um plano. Normal a uma curva em um ponto, perpendicular tangente nesse ponto. Normal a uma superfície em um ponto, reta perpendicular ao plano tangente nesse ponto.adj. Conforme à norma; exemplar. Escola normal, aquela, cujos alunos se preparam para o professorado. F. Linha recta, que passa pelo ponto de tangência e é perpendicular à tangente de uma curva ou ao plano tangente de uma superfície.


AFINAL, O QUE É COMUM E NORMAL NA VISÃO DE ALGUMAS PESSOAS NÃO-TÃO-COMUNS E NÃO-TÃO-NORMAIS?                      
(Imagem da internet)

Mulher que mudou de sexo, retirou seios, mas manteve o útero está à beira de ser mãe, recorrendo à
inseminação artificial e depois de deixar de
tomar testosterona

“O mundo teve, em março de 2008, conhecimento de um caso, no mínimo, extremamente perturbante.

Thomas Beatie, cidadão norte-americano, nasceu mulher. Mas queria ser homem. Para isso, ainda durante a adolescência, submeteu-se a uma operação que lhe trocou o sexo. Fez tratamentos de testosterona e retirou os seios. Mas conservou os órgãos reprodutivos. Casou com Nancy, há cerca de dez anos, mas Nancy, a sua mulher, não podia ter o filho biológico que queriam ter por ter sido submetida, há vinte anos, a uma histerectomia.

Problema impossível de ultrapassar? Não! Thomas pensa que “ter um filho biológico não é desejo masculino ou feminino; é um desejo humano”.

Partindo desta verdade incontestável, resolveu o caso assim: fez retroceder parte do processo que o transformou no homem que optou por ser interrompendo o tratamento de testosterona. Recorreu à inseminação artificial e engravidou!

Depois, com cinco meses de gravidez, o homem que vemos na fotografia acima, aguardou o nascimento de uma menina.
Eu serei o pai, Nancy a mãe, e seremos uma família. Sou um transgênero legalmente homem e legalmente casado. Para os nossos vizinhos, para a minha mulher Nancy e para mim não parece nada fora do normal” resume Thomas Beatie.

Não parece nada fora do normal?

Olho para a fotografia e, não estivesse eu a par do caso, poderia pensar tratar-se de uma fotomontagem, de um extraterrestre, de sei lá eu que mais!

Bem, este homem tem, naturalmente, o direito de fazer com o corpo dele o que bem entender. E tem o direito, do meu ponto de vista, de, apesar de ter nascido mulher, ter optado por ser homem. Terá ali havido, digamos, um engano da natureza que entendeu corrigir.

Este assunto é da esfera privada de cada um. Não me faz nenhuma confusão.

O que me inquieta não é, portanto, este problema das pessoas que se sentem ser um outro que não o que o “invólucro” diz serem e a necessidade que sentem de viverem de acordo com o que entendem ser a sua verdade.

O que me inquieta são, pelo menos, duas outras coisas: Primeiro, e antes de mais, a criança. A criança desta pessoa que sendo objetivamente a sua mãe, vai ter que tratar por pai. Esta criança que ainda não nasceu e já está condenada a viver com um estigma numa sociedade em que é suposto inserir-se.

Será que o egoísmo atroz destas duas pessoas lhes deixou espaço para refletirem no futuro da criança que vai nascer?

Será que é lícito que alguém na comunidade médica se prontifique a ajudar a concretizar semelhante coisa?

Então, e os direitos da criança? O direito, por exemplo, ao respeito, à paz, à privacidade?

Sabemos os desajustamentos psíquicos de que sofrem as crianças que vivem no seio de famílias convencionais, mas desestruturadas.

Como se imagina o reflexo que pode ter na formação de uma criança o ver-se confrontada com a verdade da sua gestação? Quando lhe contarem que o seu primeiro berço foi a barriga do pai que tinha sido mulher antes de ser homem, motivo pelo qual pode acolher espermatozóides de um homem cuja identidade desconhece?

Se, sem que, até aqui, se tivesse alguma vez chegado a semelhante imbróglio, já nos deparamos com muito de louco na sociedade em que vivemos, como serão as sociedades vindouras?

Definitivamente não consigo, sequer, imaginar. Esta absoluta subversão de valores para onde nos arrastará?

A minha outra inquietação prende-se com o significado das palavras. Com o valor das palavras.

Este Thomas Beatie, a mulher Nancy e os vizinhos entendem que tudo isto é normal. Mas, então, quais são as fronteiras da normalidade? O que quer dizer normal?

A normalidade é evidentemente um conceito subjectivo. O que é considerado normal por um indivíduo não o será por outro. O que é considerado normal numa sociedade ou numa cultura poderá ter valor oposto noutra e, naturalmente esses vários rostos da dita normalidade devem ser respeitados por assentarem naquilo que é a herança cultural que nos diversifica e, por isso, nos enriquece.

Bem, devem ser respeitados se não forem alienatórios dos direitos individuais ou coletivos como é, por exemplo, o caso da excisão do clítoris culturalmente aceita em algumas sociedades.

Não são esses vários rostos da normalidade o motivo da minha reflexão.

Quando quero ajuizar uma situação sirvo-me de parâmetros que me guiam. Para que os tribunais possam ajuizar da conduta de alguém que tem de julgar servem-se naturalmente de parâmetros. E que parâmetros são esses? Tratando-se de comportamentos, são as tais margens a que me referi num dos comentários anteriores. São as regras, os conceitos estipulados, por maioritariamente aceites como certos, pela sociedade em que nos inserimos.

No caso concreto que motivou este meu escrito, não percebo como pode ser analisado num quadro de normalidade esta subversão dos valores que são efetivamente os parâmetros por que nos guiamos para falar de pai, mãe, filhos, família.

Uma coisa é a evolução natural das sociedades e das regras que têm que a ela se adaptar, como é do senso comum. Outra, bem diferente, é, em defesa dos direitos individuais, por mais estranhos ou egoístas que sejam, passarmos a aceitar comportamentos que podem vir a ser sementes de focos de alienação coletiva e, por isso, lesivos à sociedade.
Há tanta, tanta coisa que não entendemos!

E se não as entendemos, como as vamos explicar às crianças que temos de preparar para o futuro? Em que base vai assentar a estrutura psicológica dessa nova geração? Que herança lhes deixamos? Só pontos de interrogação?

É por estas e por outras que se tornou absoluto dever das sociedades o viverem em estado de alerta permanente. Para poderem dizer NÃO! quando as quiserem empurrar para o vazio!

E dever de cidadania recusar firmemente a alienação absoluta dos valores éticos em que deve ser alicerçada uma sociedade!”


É muito importante sabermos diferenciar o NORMAL do COMUM, pois há hoje em nossas vidas algumas coisas absurdas que de tanto se repetirem vão se tornando comuns e de comuns vão quase sendo aceitas como normais.


E vamos tendo respostas tipo:
- Ah, mas ser mal atendido em postos e hospitais é *normal!

-Também! Ela foi andar lá, todo mundo sabe que é *normal ser assaltado por ali!

- Não é de se admirar, pois é *normal as meninas com esta idade abortar, aqui nesta cidade!

O comportamento nos coloca numa posição de irmos (ou não) aceitando determinadas atitudes (ou vícios) como normais, mas é bom lembrarmos que o que é COMUM acontecer não o torna NORMAL.




(Colaboração de Libânia Feiticeira,  licenciada pela Universidade de Viena em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Português / Francês). Fez o Curso Geral de Teatro e o Curso Superior de Educação pela Arte no Conservatório Nacional de Lisboa. Viveu em Moçambique, na Alemanha, no Senegal, na Áustria e na Austrália. Vive atualmente na Indonésia.)