A LICENÇA-MATERNIDADE GERALMENTE É CONCEDIDA ATÉ HOJE PARA QUEM É MÃE. Mas, o advogado solteiro Ricardo Sampaio, de 30 anos, obteve junto à Justiça Federal em Feira de Santana licença-maternidade de 90 dias, numa decisão inédita no país. Opedido foi feito há um ano e oito meses, mas o benefício só foi concedido há duas semanas e divulgado ontem. Sampaio, que mora em Feira de Santana, é pai de José Eduardo, de 2 anos, adotado aos quatro meses.
- A mãe tinha 14 anos e permitiu que eu adotasse José.
Analista do INSS, Sampaio diz que, após a adoção, entrou com pedido de licença-maternidade no INSS baseado na Lei 8.112/90, que garante o benefício a servidores federais que adotaram crianças de até 1 ano, e no princípio da igualdade, garantido no artigo 5 da Constituição. A licença foi concedida pelo juiz substituto Marcos Garapa, e o INSS já recorreu. O processo está no Tribunal Regional Federal (TRF). Sampaio disse que soube de um funcionário da Justiça Trabalhista de São Paulo que conseguiu o benefício, mas somente de forma administrativa.
A notícia da licença-maternidade concedida a um homem foi recebida com espanto pelo promotor da Vara da Infância e da Juventude Dinalmari Mendonça Messias.
- Licença-maternidade é para quem é mãe. Se a moda pegar, muita gente vai querer ficar sem trabalhar para ficar com o filho só porque adotou.
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