... POIS CABE À CORTE APLICAR A LEI E NÃO FAZÊ-LA.
E isso parece óbvio, mas não tem sido essa a interpretação da separação dos poderes primada por Montesquieu que se vislumbra há décadas. Aliás, o evidente tornou-se exceção à regra na medida em que grupos de juristas, políticos, agremiações políticas e lobistas vêm impondo seus pensamentos, tendências e vontades à nação, quando o óbvio seria que o cidadão vivesse apenas sob o manto, proteção, obrigações e direitos derivados apenas e diretamente da Constituição e demais leis, e nada além, nem aquém, nem fora da lei. Afinal a lei reina absoluta enquanto vigente, e o cidadão só deve sujeitar-se à lei.
(#TonMarMel)
Legislar quando deveria apenas julgar é um dos problemas resultantes do Judiciário no Brasil.
Temos um Judiciário
que vez ou outra dá uma de Legislativo, e através de julgados em acórdãos
interpreta a lei como quer, criando através de seus acórdãos normas de um
direito paralelo, alienígena e diferente do direito derivado diretamente da lei - diferente do direito
emanado dos eleitos e legítimos representantes do povo para legislar-, mas
fruto de mero entendimento particular que não raro polemiza e destoa dos
desejos da população, pois não reflete o desejo da população especialmente porque seus autores vivem em fóruns e não em assembleias, mas trata-se de
filosofia pessoal, e não de aplicação de norma coletiva para um país de
dimensão continental.
(#TonMarmel)
Por isso criaram OS INCIDENTES DE JURISPRUDÊNCIA, as
súmulas vinculantes, etc., para uniformizar os entendimentos de dezenas de tribunais, milhares de juízes e "criadores do direito alheio"... Por isso o povo fala zombeteiramente - e com justa razão -
que "de cabeça de juiz e bunda de bebê não se sabe o que sairá"!
(#TonMarMel)