A
Lei n° 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, define violência
doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral
ou patrimonial (artigo 5°) quando
praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima
de afeto, independente da orientação sexual.
Diga NÃO à violência doméstica, seja masculina, seja feminina. Violência é sempre violência e é truculência (#tonmarmel) |
UNIDADE DOMÉSTICA:
Quando as pessoas moram de forma permanente, com ou sem vínculo
familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas, como trabalhadoras domésticas
e moradores do mesmo lote.
ÂMBITO FAMILIAR:
Quando as pessoas se consideram aparentadas, unidas por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa, como pais, mães, filho(a)s, sogro(a),
tio(a)s, padrinho(a)s, etc.
RELAÇÃO ÍNTIMA DE
AFETO:
Quando o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação, como namorado{a) s, ex-namorado(a)s, noivo(a)s,
casais, relacionamentos extraconjugais.
Alguns exemplos de violência física:
- foi empurrada;
- foi segurada pelo braço de forma agressiva;
- puxaram seu cabelo:
- foi beliscada;
- teve sua roupa arrancada à força;
- surras;
- uso de amarras;
- cortes;
- mordidas;
- socos e chutes;
- estrangulamento;
- queimaduras;
- forçar a ingerir remédios, bebidas ou drogas;
- e várias outras.
Ser, de alguma forma, obrigada a manter, presenciar ou participar
de relações sexuais, ou a se prostituir é violência
sexual. Ser impedida de usar métodos contraceptivos ou forçada ao matrimônio,
gravidez ou aborto também.
Ofensas disfarçadas de brincadeiras, humilhações, críticas
sobre o que fazem. Ou quando tentam controlar a forma de vestir, comer,
pensar ou se expressar. Quando vasculham seu telefone celular. Quando ameaçam, chantageiam; quando isolam dos amigos e
familiares. Tudo isso é VOLÊNCIA PSICOLÓGICA .
Violência Moral é quando se é vítimas
de ofensas, calúnias, xingamentos, difamações e injúrias; quando se é humilhadas
publicamente ou até mesmo acusadas de um crime que não se cometeu.
Violência patrimonial é quando o(a) agressor{a)
estraga ou destrói os pertences pessoais como celular, computador, mouse, óculos, tablet, roupas, maquiagem ... pode
ser por ciúme ou qualquer outro motivo; pode ser também quando controlam ou confiscam
seu salário e exigem que você preste contas de tudo o que gasta; ou se tiram de
você seus documentos ou instrumentos de trabalho. Ou ainda se o(a} parceiro(a) vende
um patrimônio que é dos dois sem seu consentimento e fica com todo o dinheiro.
MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA
As MPUs são medidas judiciais que podem ser solicitadas
pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar ainda na delegacia,
no momento do registro do Boletim de Ocorrência - BO. Segundo recentes decisões
dos tribunais, caso a vítima não queira registrar uma ocorrência criminal, mas
tenha necessidade de proteção, é possível o deferimento de Medida Protetiva de
Urgência. Além disso, as medidas aplicadas podem variar de acordo com a gravidade
da situação .
EM RELAÇÃO AO
AGRESSOR
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão da posse ou restrição de posse de armas do agressor;
- proibição de aproximação do agressor seja da vítima e/ou dos
familiares dela com limite de distância mínima;
proibição de o agressor
ter contato com a vítima e seus familiares por Qualquer meio de comunicação, como
telefone, e-mail, whatsapp etc .
- proibição do agressor de frequentar determinados lugares;
./ restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos ou aos demais dependentes
.
EM RELAÇÃO À VÍTIMA
- encaminhamento para programa de proteção ou atendimento;
- pagamento de pensão alimentícia para a mulher elou aos dependentes;
- o juiz pode tomar providências para Que o patrimônio das partes
seja resguardado.
(Texto retirado da Cartilha “Vamos Conversar”)
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