Dando continuidade a
abordagem de temáticas psicológicas no universo jurídico na intenção de
auxiliar os operários do direito forense, eis que a Síndrome de Burnout é condição
psicológica de exaustão em trabalhadores submetidos a contatos e exigências excessivas
que desgastam e conduzem o indivíduo ao
estado de estresse crônico.
Os sintomas são
ansiedade, agressividade, depressão, irritabilidade, cansaço, mudanças de humor e manifestações orgânicas.
O esgotamento
profissional interfere na qualidade de vida da pessoa e também na esfera institucional
pelo absenteísmo e pela perda de qualidade de trabalho. Mesmo que apresente uma característica
necessária e/ou obrigatória, a atividade laboral deve
consistir em uma atividade de sustento e também de gratificação, além de ser um meio de socialização e realização pessoal.
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