Translate

VISITANTE, SEJA BEM-VIND@! VOCÊ FAZ A DIFERENÇA E É MAIS IMPORTANTE DO QUE O NÚMERO ABAIXO

VISITANTE, SEJA BEM-VIND@! VOCÊ FAZ A DIFERENÇA E É MAIS IMPORTANTE DO QUE O NÚMERO ABAIXO

Quem é Ton MarMel?

Minha foto
Brasília, DF, Brazil
Bem-vind@ à página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), advogado pós-graduado em Direito Público, artista visual, arquiteto da própria vida que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência. Curriculo oficial na plataforma Lattes - CNPQ, governo do Brasil, https://lattes.cnpq.br/0798690696791139
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

PESQUISAR NESTE SITE? DIGITE A PALAVRA PRINCIPAL OU ASSUNTO E TECLE ENTER.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA

Se a voz da sentença fosse a mesma voz da lei, muito fenômenos comuns de direito careceriam de explicações. Não teria, por exemplo, justificativa alguma o fato de a jurisprudência mudar enquanto não mudasse a lei que regula a hipótese.

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA por Ton MarMel (#martmel #marmel)


O direito, ao mesmo tempo que é resultado de forças sociais, constitui um instrumento de controle social.

No fluxo constante da realidade social e de sua ordenação, política e direito são conceitos inseparáveis: o político aspira em converter-se em direito e o jurídico movimenta-se graças ä política.

É simples e delicada a posição do juiz nesse processo pelo qual as instituições legais se modificam, ou passam do direito normado ao direito vivido. Nem é legislador, nem é político.

Raramente pode tornar se um pioneiro, não deve caminhar nem muito depressa, nem muito devagar.


Enfim, como já definiram, esta incômoda posição do juiz, ao dizer que ele é um homem que se move dentro de direito como o prisioneiro dentro de seu cárcere. Tem liberdade para mover-se e nisto exerce sua vontade. O direito, porém, lhe fixa limites, que ele não pode ultrapassar.




Nenhum comentário:

Postar um comentário