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Quem é Ton MarMel?

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Brasília, DF, Brazil
Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

LULA TOBA LIVRE

As provas materiais, testemunhais e periciais robusteceram a convicção da culpabilidade do réu.

Certíssima e cristalina a Sentença que condenou e levou ä prisão o ladrão contumaz, Lula.

As manifestações orquestradas de solidariedade compõem-se de séquitos integrantes da mesma laia e quadrilha e muitos deles já estão sendo processados pelos mesmos e outros crimes, serão julgados e, certamente, serão condenados e presos em breve.

Quando exaurirem as “gorjetas” e os sanduíches de mortadela, acabarão os lamentos das carpideiras, viúvas e órfãos, inclusive nas portas das cadeias.



Mas, deixando de lado os casos envolvendo interesses pessoais, a afirmação mais frequente que leigos fazem a advogados é sobre declarações de suspeitos e seus advogados nas quais estes contestam a legalidade das provas e não a veracidade das acusações. Algo na linha do ‘ele é culpado, afinal ele não está dizendo que é inocente, está apenas dizendo que aquelas provas são ilegais’.


Às vezes os indícios são tão cabais que chegam a revoltar quem ouve argumentos em contrário.

O problema é que para se condenar alguém legalmente, e não apenas moralmente, é necessário que existam provas de sua culpa.

É verdade que o direito às vezes protege o direito de alguém baseado apenas em indícios. É a chamada ‘fumaça de bom direito’, que vem do adágio ‘onde há fumaça, há fogo’, ou seja, onde há indícios (fumaça), há fato (fogo).

Mas o contrário não é verdadeiro. Nem sempre onde há um fato há indícios ou provas que consubstanciem a culpa. O chamado crime perfeito.

Além disso, não podemos nunca nos esquecermos que suspeita e culpa não andam necessariamente de mãos dadas. Às vezes alguém parece suspeito, age de forma suspeita, mas não é culpado.

E é justamente porque não sabemos em qual dos dois extremos – culpa ou inocência – alguém está é que precisamos de provas, e não apenas de suspeitas e indícios.

A função da prova é ligar os pontos entre a teoria e a realidade. Entre aquilo que dizemos que ocorreu e aquilo que de fato ocorreu.



Se eu digo que Huguinho matou Zezinho, não basta eu provar que Huguinho não gostava de Zezinho, que Huguinho tinha uma arma, que Huguinho disse que iria matar Zezinho, e que Zezinho desapareceu ou apareceu morto na frente da casa de Huguinho. Tudo isso são indícios que nos levam a suspeitar de Huguinho e focar nossas investigações nele. Mas para que possamos condenar Huguinho, teríamos que colher uma série de provas que, colocadas em sequência, mostram que o crime foi cometido por Huguinho. Por exemplo, prova que Zezinho morreu por causa do tiro, que a bala que matou Zezinho saiu da arma de Huguinho, que Huguinho estava presente no momento do crime e que ele usou sua arma.


Em um dos extremos, a função da prova é que os fatos alegados não sejam apenas uma série de meras possibilidades, mas que formem uma cadeia de probabilidades que, comparadas a todas as outras possibilidades, torne-se a explicação mais lógica dos fatos. E no outro extremo, sua função também não é dar a certeza porque, infelizmente, apenas o culpado sabe a real verdade. E o culpado nem sempre é o suspeito.


( #deusmelivredelulalivre #direito #prova #autor #autoria #materialidade #sentença #juizmoro ##luladráo #luladráocontumaz #brasil #justiça #judiciário #marmel #tonmarmel #martmel #themis #lulatobalivre #fumusbonisjuris #periculuminmora )  



quarta-feira, 25 de abril de 2018

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA

Se a voz da sentença fosse a mesma voz da lei, muito fenômenos comuns de direito careceriam de explicações. Não teria, por exemplo, justificativa alguma o fato de a jurisprudência mudar enquanto não mudasse a lei que regula a hipótese.

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA por Ton MarMel (#martmel #marmel)


O direito, ao mesmo tempo que é resultado de forças sociais, constitui um instrumento de controle social.

No fluxo constante da realidade social e de sua ordenação, política e direito são conceitos inseparáveis: o político aspira em converter-se em direito e o jurídico movimenta-se graças ä política.

É simples e delicada a posição do juiz nesse processo pelo qual as instituições legais se modificam, ou passam do direito normado ao direito vivido. Nem é legislador, nem é político.

Raramente pode tornar se um pioneiro, não deve caminhar nem muito depressa, nem muito devagar.


Enfim, como já definiram, esta incômoda posição do juiz, ao dizer que ele é um homem que se move dentro de direito como o prisioneiro dentro de seu cárcere. Tem liberdade para mover-se e nisto exerce sua vontade. O direito, porém, lhe fixa limites, que ele não pode ultrapassar.




sexta-feira, 6 de abril de 2018

LEITURA E EVOLUÇAO. CADEIA E LIBERDADE.

----- O hábito de ler é opção que liberta e propicia à evolução em todos os sentidos.




----- Nào há nenhum motivo para admirar, sentir orgulho, espelhar sua vida, seguir e dar apoio a quem prefere a escravidão à liberdade, o retrocesso à evolução, a quem teima em ressuscitar pensamentos e ideologias jaz sepultados sob pá de cal no decorrer do processo evolutivo da história, a quem se vangloria de não gostar de ler e, no máximo, chegou a conhecer de boca algumas reflexões sobre a ideologia política que discursa populistamente de um palanque.


----- Ser livre significa, em primeiro lugar, ser responsável por si e pelos demais, é não tomar a libertinagem por liberdade nem fazer troça de suas próprias cadeias.
.

#leitura #cultura #liberdade #escravidão#pensamentocrítico #lula #ideologia #livro#responsabilidade #respeito #vidaprática #praxis#cadeia



quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

DO QUE SÃO FEITOS OS DIREITOS?

“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?


Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!

(Teoria da Evolução. Pintura á óleo sobre tela. Ton MarMel)

Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras!
Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução!


Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Podres poderes. Pintura á óleo sobre tela. Ton MarMel

Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas …
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!”

(Raquel Domingues do Amaral. Juíza federal).

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

A MALA FOI GRANDE! DIZ JUIZ GLAUCENIR SOBRE JUIZ GILMAR

JUIZ QUE PRENDEU GAROTINHO ATACA GILMAR E DIZ QUE A MALA FOI GRANDE - Em um vídeo estarrecedor, o juiz Glaucenir Oliveira, que prendeu de forma extremamente polêmica – e, para muitos juristas, ilegal – o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, decidiu atacar o ministro Gilmar Mendes, que determinou a libertação do político nesta semana; na mensagem, o magistrado acusa Gilmar Mendes de ter recebido dinheiro em troca da decisão favorável: "a mala foi grande"; Gilmar soltou Garotinho, apontando que não havia qualquer elemento que justificasse a prisão preventiva; procurado pela reportagem do 247, o juiz Glaucenir ainda não se manifestou; confira o áudio
Ouça a gravação do depoimento.


O juiz Glaucenir Oliveira, que prendeu de forma extremamente polêmica o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, decidiu atacar o ministro Gilmar Mendes, que determinou a libertação do político nesta semana.

Na mensagem de áudio, o magistrado acusa Gilmar Mendes de ter recebido dinheiro em troca da decisão favorável: "a mala foi grande".

Ou seja: o juiz eleitoral de Campos, inconformado com a revisão de sua decisão, acusa Gilmar de corrupção passiva e Garotinho de corrupção ativa.

"Os comentários ouvidos aqui em Campos, inclusive do grupo do Bolinha... Eu tenho acesso de pessoas que sabem porque estão no meio. Estou vendendo o peixe conforme eu comprei. O que se cita no próprio grupo dele é que a quantia foi alta", disse ele. 

Em uma série de ataques, Glaucenir diz que a "mala foi grande" e acusa Gilmar de não ter "vergonha na cara".

O juiz Glaucenir, insinuando que é alvo de perseguição, afirma: "Vocês não sabem da missa a metade. Tô tendo de andar com a porcaria de um carro blindado aqui em Campos", diz ainda Glaucenir.

Gilmar soltou Garotinho, apontando que não havia qualquer elemento que justificasse a prisão preventiva.

(O Globo. Jornal)

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

GRATO, ENCICLOPEDIA ITAU CULTURAL ( itaucultural )

Poucas coisas boas são feitas da noite para o dia. Consta que Deus fez o universo em 6 dias e no sétimo não foi pra gandaia, mas registram as escrituras que foi descansar, refletir, e não vadiar ou deitar sobre os louros da criação.

Foto da página da Enciclopédia Itaucultural (Itau Cultural). Link do endereço abaixo 

Sim! Sabemos que ~Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar~. Mas é que estamos tão acostumados a ler e ver pouco acontecer na vida pessoal cotidiana que até nos tornamos céticos, e até mesmo incrédulo do tipo de Simão Pedro na Parábola do Pescador. (Eclesiastes 3).

Já diziam que o único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. O Mestre na arte da vida faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu lazer, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre o seu amor e a sua religião. Ele dificilmente sabe distinguir um corpo do outro. Ele simplesmente persegue sua visão de excelência em tudo que faz, deixando para os outros a decisão de saber se está trabalhando ou se divertindo. Ele acha que está sempre fazendo as duas coisas simultaneamente.

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.

Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota. (Madre Teresa de Calcutá).

E verdade! As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente.

Então, que o teu trabalho seja perfeito para que, mesmo depois da tua morte, ele permaneça.

E para completar, tenho a dizer que fiquei surpreso por haver descoberto, na data de hoje, por acaso, que havia sido agraciado com a inserção de meu nome na Enciclopédia do Itaú Cultural ha mais de 10 meses através de premiação anotada nos idos de 1982 na área de artes visuais que dedico-me também, embora o currículo por lá precise ser atualizado posto que muita água já rolou por debaixo da ponte de feitos, inclusive, na seara das artes visuais, também comprovadamente. Fato que muito me deixou orgulhoso e só tenho é que agradecer por tal lisonja, pois todo trabalho é vazio se não houver amor... e amor, é o nunca faltou desde infante para com o mister das artes.

Assim, grato, Itaú Enciclopédia.


 Link para a Enciclopédia Itaucultural

Link para a página de trabalhos de MarMel Artista Visual
 http://marmel-ton-marmel.blogspot.com.br/2017/12/grato-enciclopedia-itau-cultural.html#links


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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

PERICIA PSICOLÓGICA E PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO

PERíCIA PSICOLÓGICA


A avaliação psicológica é um estudo aprofundado e criterioso dos aspectos emocionais e psicológicos de uma pessoa: estrutura e dinâmica de personalidade, inteligência, maturidade mental, funções neurológicas, aspectos emocionais, motivações e comportamentos.



O laudo psicológico é um documento minucioso e abrangente que visa analisar e integrar os dados obtidos no processo de avaliação psicológica, com intuito de apresentar fundamentos para subsidiar ações, decisões e encaminhamentos. Indica a condição emocional de um indivíduo e deve estar orientado aos objetivos judiciais, apresentando respostas claras e objetivas aos quesitos.

As perícias podem ser requeridas em diversas situações: processos de questões trabalhistas, para avaliar os danos relacionados às condições laborais; em casos de violência infantil, para avaliar o sofrimento emocional resultante do abuso sofrido e para determinar medidas de preservação; em casos de adoção, guarda de filhos e regulamentação de visitas para avaliar as condições emocionais dos pais.

O profissional opta pela linha teórica e o material que desejar pm'a esse processo. O laudo deve apresentar ampla gama de detalhes, a escrita deve ser clara para juízes, advogados e promotores e, além do conteúdo subjetivo, a perícia investiga a realidade objetiva e como osfatos ocorreram, apresentando os dados reais de uma situação.

O psicólogo deve apresentar os dados úteis para elucidar as questões, sem expor elementos desnecessários, pautando sua atuação em princípios éticos e científicos rigorosos.




PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO


A psicologia de testemunho aponta a importância de investigação dos processos in­ternos que podem ou não dificultar a veracidade do relato a respeito do que foi visto ou vivido.

As ferramentas fundamentais são os interrogatórios e entrevistas projetados para a obtenção de evidências e informações verdadeiras, pois o juiz não presenciou o fato em relação ao qual irá sentenciar.

O êxito do interrogatório depende de fatores como a habilidade do entrevistador, o tipo de entrevista, o grau de colaboração do entrevistado e tempo de intervalo entre o fato ocorrido e o depoimento.

As informações armazenadas na memória podem alterar-se com o passar do tempo, pois o psiquismo tem a necessidade de incorporar novas informações para dar sentido ao conjunto de recordações. Os depoimentos estão sujeitos a imperfeições como erros, falhas, excessos decorrentes de defeitos na fixação, conservação e evocação da percepção, além de fatores específicos ligados à idade, ao sexo, a condições sociais e nível mental, ou seja, variáveis pessoais e fatores externos presentes na situação de testemunho influenciam a codificação da informação.

O formalismo do ambiente jurídico, a exposição e o fato de as respostas dadas influenciarem no julgamento de alguém geram impacto emocional à testemunha e consequentemente na maneira como se posiciona diante do juiz.

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende do modo como percebeu (condições externas e internas de observação), do modo como sua memória o conservou; do modo como é capaz de recordar (aspectos psico-orgânicos influenciados por mecanismos psíquicos como repressão e censura); do modo como quer expressá-lo (grau de sinceridade) e do modo como pode expressá-lo (grau de precisão expressiva, fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações para que as pessoas as sintam ou compreendam como ele).

Os registros psicológicos das experiências de vida criam referenciais de valores e crenças que norteiam nossas percepções. Não existe percepção neutra; os esquemas perceptivos são essencialmente subjetivos.

O tempo de exposição, o estresse e a ansiedade, condições de observação e luminosidade, relevância do acusado no contexto social e valores da testemunha são outros fatores que interferem na precisão do relato e são incontroláveis pelo sistema jurídico. A situação de testemunho gera alguma ansiedade, e por isso o processamento da informação torna-se ambíguo, criando distorções de memória.

O processo de memorização pode sofrer perturbações, causando amnésias. A percepção fixada perde-se e não pode ser evocada por certo tempo. O esquecimento de fatos ocorre quando uma lembrança está ligada a um afeto desagradável ou imoral, provavelmente difícil  de suportar. O psiquismo evita recordações que circundam um núcleo emocional intenso, através do processo psíquico de repressão.

A expressão do testemunho também pode ser influenciada pelos recursos expressivos do indivíduo. Os depoimentos podem ser distorcidos para atender às expectativas que o depoente imagina que o juiz tenha, ou seja, giram em torno de como parece ao juiz que o depoente os devia ter vivido.

Pode-se concluir que a percepção e a memória são processos com limitações estruturais e funcionais, influenciados por componentes pessoais, psicológicos e ambientais, tanto no momento do fato ocorrido, quanto na memorização e no testemunho.


RELATÓRIO ESPONTÂNEO


Apresenta um testemunho menos deformado, mais vivo e puro do acontecimento em que o indivíduo é estimulado a relatar suas recordações acerca do fato, sem interrupções. Pode ficar incompleto e irregular, apresentando elementos interpolados e detalhes irrelevantes ao processo.


INTERROGATÓRIO


Representa o resultado do que o indivíduo sabe e o que as perguntas tendem a fazê-lo saber. A resposta mistura vivências espontâneas da pessoa interrogada, como também representações e tendências afetivas evocadas pela pergunta. Por interrogatório, o testemunho costuma fornecer dados mais concretos, porém menos exatos que o relato espontâneo.

A resposta pode não ser verdadeira porque a ideia que se encontra implícita na pergunta pode evocar outra lembrança por associação, discordante com o que se deve testemunhar. A pergunta pode fazer o indivíduo sentir a existência 'de uma lacuna em sua memória, a qual buscará preencher com uma resposta ao acaso ou baseada em uma dedução lógica.


CONFISSÃO


Forma de testemunho em que o indivíduo voluntariamente se expõe à respectiva punição. Não constitui prova plena de culpabilidade, devendo apresentar concordância com outras provas para atestar sua confiabilidade. Pode ser imposta pela evidência dos fato , pode constituir-se como opção para aliviar a culpa, abrandar a pena e vaidade. Pode também ser falsa, motivada por valores morais, para livrar outra pessoa, por solidariedade familiar, obtenção de álibi, recompensa ou induzida por tortura.


TESTEMUNHO DA CRIANÇA


Possui valor jurídico, porém alguns fatores podem comprometê-lo e devem ser considerados, como o nível de desenvolvimento cognitivo, a linguagem e a memória. As crianças apresentam elevado grau de sugestionabilidade por sua condição em desenvolvimento. A sensibilidade e a competência dos entrevistadores são elementos fundamentais, evitando problemas que podem interferir na confiabilidade do relato. As crianças podem oferecer respostas fantasiosas, baseadas no que acham que deveria acontecer ou pelo desejo de adequar-se às expectativas do entrevistador.

A criança que vivenciou uma situação violenta ou presenciou algum delito sobre os quais irá testemunhar torna-se fragilizada diante do interrogatório. O evento traumático pode mobilizar defesas psíquicas que visam proteger a criança no contato com lembranças tão dolorosas. As recordações podem ser fruto de falsas memórias implantadas por terceiros ou entrevistas inadequadas. Acima de tudo, a criança deve ter sua integridade preservada e não ser submetida a situações que possam comprometer seu desenvolvimento como um todo.

A diminuição da ansiedade e a ambientação da criança aumentam quando ela é informada sobre o propósito da entrevista para fins jurídicos e o que se espera dela. Quando realizada de forma adequada, essa etapa inicial pode aumentar a quantidade de informações dadas pela criança e reduzir os efeitos da sugestionabilidade.


TESTEMUNHO DO IDOSO


Também pode ser caracterizado por falhas e imprecisões. Por causa da debilidade senil e progressiva desagregação psíquica das funções de memória, atenção e fixação de estímulos, o depoimento pode ser incoerente, com confusão entre fato verídicos e imaginários.


PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Previamente ao depoimento, é necessário determinar a capacidade do indivíduo como testemunho. o caso de haver lesões cerebrais ou déficits mentais e sensoriais, é importante que se determine as áreas de desempenho prejudicadas e adaptações em recursos de comunicação podem ser feitas.