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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 7 de agosto de 2018

CONDENAÇÃO DE FILHOS POR APROPRIAÇÃO DE VALORES DE IDOSA GENITORA

JUSTIÇA CONDENA FILHOS POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS E VALORES DE GENITORA IDOSA

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou filhos de idosa por apropriação de bens e valores da genitora, indevidamente, com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com base no artigo 44 do Código Penal. Os réus foram condenados ainda a 40 dias-multa e ao pagamento, de forma solidária, dos prejuízos causados à vítima, no valor de R$ 90 mil.


Segundo a denúncia do MPDFT, entre 2007 e 2016, dois dos filhos da idosa, que passaram a gerenciar a conta-corrente e os recursos financeiros da mãe, após o falecimento do genitor, “contraíram empréstimos bancários em benefício próprio, usaram todos os limites do cartão de crédito, incluindo o saldo da conta-corrente e do cheque especial, além de deixarem de efetuar o pagamento de contas pessoais, inclusive a do plano de saúde da idosa, fazendo que o nome da vítima fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito”. Além disso, conforme relatado nos autos, os desvios e os empréstimos só foram descobertos diante da negativa do plano de saúde em providenciar internação da idosa em hospital particular, por falta de pagamento do contrato.
Em sua defesa, o filho da vítima, que também era seu procurador, requereu a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e não comprovação da apropriação indevida. Durante o interrogatório, o réu confirmou que, após a morte do pai, ficou encarregado de gerenciar as contas da mãe. No entanto, alega que, no início, era a irmã, também ré no processo, quem realizava a administração do dinheiro e que deixou um alto passivo financeiro. Por sua vez, a filha da idosa negou a má utilização dos bens da vítima e afirmou que era a genitora quem administrava os valores, sendo que ela apenas a acompanhava à agência bancária para a realização dos saques. A ré também solicitou a improcedência da denúncia sob a alegação de falta de materialidade da infração e não autoria.
Para o magistrado, após análise dos documentos anexados ao processo (fatura de cartão de crédito, extrato bancário, carta de cobrança, relatório médico, declaração de inadimplência, entre outros) e oitiva dos demais filhos da vítima e testemunhas, não resta dúvida acerca da existência da infração e da autoria. Segundo o magistrado, os acusados, além de contraírem empréstimos e realizarem despesas extraordinárias, deixaram de pagar despesas essenciais como água, luz, telefone e plano de saúde, o que colocou a vítima de idade avançada, portadora de especial atenção, em evidente situação de risco. “Há informativos que corroboram o estado de insolvência da vítima, com a má administração de seus bens e valores, que necessariamente deveriam ser utilizados em seu benefício, a fim de assegurar-lhe na terceira idade condições de subsistência digna”, ressaltou o juiz.

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TJDFT publicado em 6.8.2018 
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/agosto/justica-condena-filhos-por-apropriacao-de-bens-e-valores-de-genitora-idosa



quinta-feira, 26 de julho de 2018

FACEBOOK E FAKE NEWS FACE

Empresa particular tem suas regras particulares, do próprio dono ou do conselho diretor que segue orientação do dono. Não é empresa estatal ou pública, por óbvio. Não é uma república, não é um governo, não é uma democracia e nem coisa pública (aceitem essa verdade que dói menos!!). Então o que um judiciário pode fazer? Nada ou quase nada! Não pode entrar no mérito de nenhuma decisão particular do Facebook. Aliás, a única coisa a ser verificada é quanto a legalidade: se houve ou não alguma ilegalidade e se houve discriminação, esse tipo de coisa (o que, ao que consta, não houve!). No mais, assim como as pessoas particulares não são obrigadas a darem satisfação de seus atos, o Facebook também não é obrigado, e a empresa está se resguardando contra fakes e isso faz parte das regras e das preocupações da comunidade internacional.



Não sou procurador NA questão, mas QUAL ATITUDE É PROIBIDA? QUAL ATITUDE TOMADA PELO FACEBOOK QUE É ILEGAL E QUE VAI CONTRA LEIS E CONSTITUIÇÁO? Onde está a ilegalidade?


Independente da corrente ideológica a empresa é livre para aceitar e manter quem ela queira, a quem lhe convém! Pode não ser justo, mas é legal, está previsto na lei e no estatuto da empresa a qual tais pessoas usam. --- O que se questiona é o fato das pessoas usarem o serviço como lhes convëm e depois quererem que o serviço e as regras de quem fornece o serviço gratuitamente seja adequado aos seus interesses.

Contestar, discordar, ter opinião contrária, não se conformar (JUS ESPERNEANDI, como dizemos jocosamente em direito) todos temos esse direito natural. Mas isso, além de não alterar nada a realidade dos fatos, não influenciar em nada, dependendo do tipo da empresa pode até atrasar uma promoção (ascensão) funcional na vida do empregado face a manifesta discordância dos objetivos dessa sociedade.

Direito de espernear é direito de não se conformar. Direito de espernear não se confunde com opinião, pois são coisas completamente distintas. Quem tem uma opinião, está opinião DEVE ser fundamentada, embasada em algo de concreto além do mero inconformismo pessoal. Entáo é o caso de se verificar se a fundamentação da discordância procede ou não, se o embasamento da divergência merece ou não acolhida, pois discordância desprovida de fundamentação séria irá soar como mera falta de seriedade e falta de respeito para quem reservou tempo para ouvir ou ler a discordância desprovida de embasamento sério, fato que pode ensejar conseqüências.

Finalizando, não há que se falar em cerceamento a liberdade de expressão por incontáveis razões: Porque Facebook não é tribunal (é empresa particular) para julgar e muito menos julgar com imparcialidade. Porque, assim como em qualquer outra mídia, jornal, revista, as pessoas não são obrigadas a continuarem como assinantes, manterem seus perfis, usarem, anunciarem, até mesmo porque existem outros sites, jornais e mídias sociais. Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei, e não há lei que obrigue ao particular manter conta num site, do mesmo modo que não existe lei que obrigue um site a permitir a continuidade de um perfil de usuário que ela considera inconveniente.


 (Ton MarMel. #tonmarmel #fakebook #facebook #fakenews  )





sexta-feira, 11 de maio de 2018

ROUBA, MAS FAZ. TEORIA DA GRAXA. TEORIA DA BOLA DE NEVE

Conhece as teorias controversas do Direito? Então entenda as Teoria da Graxa e a Teoria da Bola de Neve.


A Teoria da Graxa.

Traduzida para termos populares, a Teoria da Graxa traduz a ideia do político que “rouba mas faz”. Por exemplo: um governante que tem seu nome envolvido em muitos escândalos de corrupção, mas entrega muitas obras e incentiva festivais e outros tipos de eventos.

Resumindo, a Teoria da Graxa seria uma “boa corrupção” (na opinião de alguns), como se existisse corrupção boa e que a corrupção boa seria aquela que ajuda o sistema e a sociedade a se movimentarem.

Por outro, em contrapartida a essa teoria, surgiu a Teoria da Bola de Neve.


Teoria da Bola de Neve


Para fazer você refletir ainda mais o assunto, vale lembrar da Teoria da Bola de Neve, que diz justamente o contrário: que não existe corrupção boa.

Esta Teoria do Direito ganhou este nome por afirmar que aceitar qualquer tipo de corrupção geraria um ciclo vicioso de corrupção, uma bola de neve – que é inaceitável juridicamente.

E aí, qual sua opinião sobre o assunto?




quinta-feira, 3 de maio de 2018

LULA TOBA LIVRE

As provas materiais, testemunhais e periciais robusteceram a convicção da culpabilidade do réu.

Certíssima e cristalina a Sentença que condenou e levou ä prisão o ladrão contumaz, Lula.

As manifestações orquestradas de solidariedade compõem-se de séquitos integrantes da mesma laia e quadrilha e muitos deles já estão sendo processados pelos mesmos e outros crimes, serão julgados e, certamente, serão condenados e presos em breve.

Quando exaurirem as “gorjetas” e os sanduíches de mortadela, acabarão os lamentos das carpideiras, viúvas e órfãos, inclusive nas portas das cadeias.



Mas, deixando de lado os casos envolvendo interesses pessoais, a afirmação mais frequente que leigos fazem a advogados é sobre declarações de suspeitos e seus advogados nas quais estes contestam a legalidade das provas e não a veracidade das acusações. Algo na linha do ‘ele é culpado, afinal ele não está dizendo que é inocente, está apenas dizendo que aquelas provas são ilegais’.


Às vezes os indícios são tão cabais que chegam a revoltar quem ouve argumentos em contrário.

O problema é que para se condenar alguém legalmente, e não apenas moralmente, é necessário que existam provas de sua culpa.

É verdade que o direito às vezes protege o direito de alguém baseado apenas em indícios. É a chamada ‘fumaça de bom direito’, que vem do adágio ‘onde há fumaça, há fogo’, ou seja, onde há indícios (fumaça), há fato (fogo).

Mas o contrário não é verdadeiro. Nem sempre onde há um fato há indícios ou provas que consubstanciem a culpa. O chamado crime perfeito.

Além disso, não podemos nunca nos esquecermos que suspeita e culpa não andam necessariamente de mãos dadas. Às vezes alguém parece suspeito, age de forma suspeita, mas não é culpado.

E é justamente porque não sabemos em qual dos dois extremos – culpa ou inocência – alguém está é que precisamos de provas, e não apenas de suspeitas e indícios.

A função da prova é ligar os pontos entre a teoria e a realidade. Entre aquilo que dizemos que ocorreu e aquilo que de fato ocorreu.



Se eu digo que Huguinho matou Zezinho, não basta eu provar que Huguinho não gostava de Zezinho, que Huguinho tinha uma arma, que Huguinho disse que iria matar Zezinho, e que Zezinho desapareceu ou apareceu morto na frente da casa de Huguinho. Tudo isso são indícios que nos levam a suspeitar de Huguinho e focar nossas investigações nele. Mas para que possamos condenar Huguinho, teríamos que colher uma série de provas que, colocadas em sequência, mostram que o crime foi cometido por Huguinho. Por exemplo, prova que Zezinho morreu por causa do tiro, que a bala que matou Zezinho saiu da arma de Huguinho, que Huguinho estava presente no momento do crime e que ele usou sua arma.


Em um dos extremos, a função da prova é que os fatos alegados não sejam apenas uma série de meras possibilidades, mas que formem uma cadeia de probabilidades que, comparadas a todas as outras possibilidades, torne-se a explicação mais lógica dos fatos. E no outro extremo, sua função também não é dar a certeza porque, infelizmente, apenas o culpado sabe a real verdade. E o culpado nem sempre é o suspeito.


( #deusmelivredelulalivre #direito #prova #autor #autoria #materialidade #sentença #juizmoro ##luladráo #luladráocontumaz #brasil #justiça #judiciário #marmel #tonmarmel #martmel #themis #lulatobalivre #fumusbonisjuris #periculuminmora )  



quarta-feira, 25 de abril de 2018

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA

Se a voz da sentença fosse a mesma voz da lei, muito fenômenos comuns de direito careceriam de explicações. Não teria, por exemplo, justificativa alguma o fato de a jurisprudência mudar enquanto não mudasse a lei que regula a hipótese.

JUIZ LEI DIREITO SENTENÇA por Ton MarMel (#martmel #marmel)


O direito, ao mesmo tempo que é resultado de forças sociais, constitui um instrumento de controle social.

No fluxo constante da realidade social e de sua ordenação, política e direito são conceitos inseparáveis: o político aspira em converter-se em direito e o jurídico movimenta-se graças ä política.

É simples e delicada a posição do juiz nesse processo pelo qual as instituições legais se modificam, ou passam do direito normado ao direito vivido. Nem é legislador, nem é político.

Raramente pode tornar se um pioneiro, não deve caminhar nem muito depressa, nem muito devagar.


Enfim, como já definiram, esta incômoda posição do juiz, ao dizer que ele é um homem que se move dentro de direito como o prisioneiro dentro de seu cárcere. Tem liberdade para mover-se e nisto exerce sua vontade. O direito, porém, lhe fixa limites, que ele não pode ultrapassar.




sexta-feira, 6 de abril de 2018

LEITURA E EVOLUÇAO. CADEIA E LIBERDADE.

----- O hábito de ler é opção que liberta e propicia à evolução em todos os sentidos.




----- Nào há nenhum motivo para admirar, sentir orgulho, espelhar sua vida, seguir e dar apoio a quem prefere a escravidão à liberdade, o retrocesso à evolução, a quem teima em ressuscitar pensamentos e ideologias jaz sepultados sob pá de cal no decorrer do processo evolutivo da história, a quem se vangloria de não gostar de ler e, no máximo, chegou a conhecer de boca algumas reflexões sobre a ideologia política que discursa populistamente de um palanque.


----- Ser livre significa, em primeiro lugar, ser responsável por si e pelos demais, é não tomar a libertinagem por liberdade nem fazer troça de suas próprias cadeias.
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#leitura #cultura #liberdade #escravidão#pensamentocrítico #lula #ideologia #livro#responsabilidade #respeito #vidaprática #praxis#cadeia



quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

DO QUE SÃO FEITOS OS DIREITOS?

“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?


Sentem o seu cheiro?
Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!

(Teoria da Evolução. Pintura á óleo sobre tela. Ton MarMel)

Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!
Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras!
Ouço o grito enlouquecido dos empalados.
Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!
Sufoco-me nas chaminés dos Campos de concentração, expelindo cinzas humanas!
Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.
Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.
Os direitos são feitos de fluido vital!
Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade,
gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução!


Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais?
Podres poderes. Pintura á óleo sobre tela. Ton MarMel

Engana-te! O direito é feito com a carne do povo!
Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas …
Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!
Quando se concretiza um direito, meus jovens, eterniza-se essas milhares vidas!
Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!
O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!”

(Raquel Domingues do Amaral. Juíza federal).