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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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terça-feira, 28 de agosto de 2018

DIFERENÇA SALARIAL NA ENTREVISTA DE BOLSONARO A REDE GLOBO

DIFERENÇA SALARIAL NA ENTREVISTA DE BOLSONARO A REDE GLOBO - Um dos grandes meles do brasileiro é querer inventar coisas que já existem e basta apenas que funcionem, e isso vale pra tudo, desde leis a órgãos públicos, principalmente quando pretendem justificar seus empregos e salários e mesmo dizerem que trabalham e que sua atuação profissional é importante.

Ora, assistindo a entrevista do candidato Jair Bolsonaro na TV Globo vi que surgiu questionamento a respeito do quanto aufere o jornalista William Bonner e a jornalista Renata no tocante a diferença salarial face ao exercício da mesma profissão e a resposta está solucionada e localizada na lei trabalhista.
Consta na CLT que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Com relação a diferença salarial nós temos, sim, um problema que precisa ser solucionado que é garantir a permanência no emprego de quem processa o empregador, durante a existência do vínculo empregatício, pois não existe garantia de que o trabalhador irá permanecer empregado enquanto dura o processo contra seu patrão até mesmo porque vivemos num país livre e ninguém e nem o patrão são obrigados a manter empregado que não queiram. Mas, mesmo quanto a isso, já existe a previsão na lei de que o trabalhador, depois que saiu do emprego, tem ainda 2 anos para buscar seus direitos e diferenças na justiça (pra ingressar com processo) e requerer as diferenças salariais perdidas durante os últimos 5 anos. Então, para cada problema há sempre, pelo menos, uma solução - para cada mal, um remédio!

Assim, já existem as previsões para solução de problemas de diferença salarial na lei, do mesmo modo que já existem as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a justiça especializada do Trabalho organizada através dos Tribunais Regionais do Trabalho e nada precisa que seja criado, que seja inventado, que seja prometido demagógicamente por nenhum candidato em véspera de eleição.
Entáo, como o órgão já existe, não precisa ser inventado ou ter sua invenção prometida pra ganhar votos, basta que o órgão funcione e que as pessoas busquem seus direitos sem achar que por estarem atrás de seus direitos aviltados são merecedoras de prêmios, bônus e incentivos do governo. Aliás, pra quem busca justiça e prova seu direito já existe, inclusive na lei, a previsáo de um prëmio, de um bönus de sucumbëncia compensatório a ser pago no final pela parte vencida, pela parte que perdeu o processo.
O grande mal do brasileiro é querer inventar coisas que já existem para justificar que trabalha e onerar e manter ainda mais a corrupção. É querer inventar a roda que já foi inventada na época dos homens das cavernas. É querer enxugar gelo. Ora, se os órgãos e meios já existem basta apenas que sejam procurados e que funcionem e se não funcionam extingue-se e, AI SIM, cria-se algo que funcione.



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