Na sequência de temas
atinentes à psicologia inseridos no universo jurídico-forense, tem-se a alienação
parental. A
síndrome de alienação parenta! é um distúrbio infantil decorrente do. contexto
de disputas de guarda de crianças. Um dos genitores manipula e condiciona a
criança a romper laços afetivos com o outro genitor, de forma que manifeste
sentimentos negativos em relação a ele, sem que haja justificativa para o
afastamento. Pode também ser induzida por avós ou indivíduos que tenham a
criança ou o adolescente sob guarda ou vigilância.
O ato de alienação parental é uma interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente que causa prejuízo ao estabelecimento
e à manutenção de vínculos com um dos pais. Inclui fatores conscientes e
inconscientes dos pais, além de fatores que surgem na criança,
independentemente das contribuições dos pais, que contribuem para o
desenvolvimento da síndrome.
Esse processo pode evoluir para um afastamento irreversível entre
a criança e o genitor, seus familiares, amigos e pessoas próximas. A criança
faz um pacto de lealdade com o genitor guardião e passa a ter medo de
demonstrar qualquer tipo de sentimento positivo em relação ao outro genitor.
A síndrome de alienação parental não deve confundir-se com a
alienação parental, pois se determina como consequência desta. A alienação
parental é o afastamento do filho de um dos pais, provocado pelo outro genitor,
e tem relação com o processo desencadeado pelo genitor alienante. Já a síndrome
se refere ao conjunto de sintomas, consequências emocionais e comportamentais
da criança vítima da alienação.
PROVOCANDO A ALIENAÇÃO
Comportamentos e atitudes do genitor alienante para provocar a
alienação (com ou sem a ajuda de terceiros):
·promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no
exercício da paternidade ou maternidade;
·
·dificultar o exercício da autoridade parental;
·
·dificultar a convivência familiar regulamentada e o contato da
criança ou o adolescente com genitor;
·
·omitir informações relevantes sobre a criança ou o adolescente;
·
·apresentar falsa denúncia contra genitor e pessoas próximas a ele..
·
·mudar de residência sem justificativa.
·
O alienador não percebe que suas atitudes são prejudiciais ao
filho. As histórias de abuso são criadas, a criança é convencida dos fatos e passa
a repeti-Ios como se tivessem acontecido. Em função de sua imaturidade, a
criança não consegue distinguir a veracidade da história e acaba tomando-a como
verdadeira. Além disso, deve-se investigar o significado e o papel que o abuso
adquire e desempenha no processo de divórcio e na dinâmica familiar.
A alienação pode ser consequência de um inconformismo pelo divórcio,
pela condição econômica ou pelo adultério; por vingança, raiva, inveja ou
ciúme; pelo desejo de impedir a convivência dos filhos com outros parceiros do
genitor, pela descrença de que o genitor alienado tenha capacidade de cuidar dos
filhos, ou por entender que o outro genitor seja indigno do amor da criança, pelo
desejo de deter somente para si o amor do filho.
Os efeitos da alienação são diminuídos quando o genitor alienado
busca contato com a criança na escola, casa de parentes, forçosamente ou não.
SINTOMAS
Sintomas em crianças vítimas da síndrome de alienação parental:
·Campanha depreciativa contra o genitor alienado
·Argumentos fracos para a depreciação
·
·Falta de ambivalência
·
·Fenômeno do "pensador independente" (colocações imperiosas
de que a decisão de rejeitar é somente dela)
·
·Apoio ao genitor alienador
·
·Ausência de culpa sobre a crueldade contra o genitor alienado
·
·Presença de encenações "encomendadas"
·
· Propagação da
hostilidade aos amigos e/ou família do genitor alienado
Como consequência da pressão sofrida e todo o sofrimento da alienação,
a criança pode apresentar culpa, isolamento, depressão, dificuldades de adaptação
social, transtornos de identidade, agressividade, uso de álcool e drogas e
tentativas de suicídio. Todos os efeitos e reações dependem dos recursos emocionais
da criança, do significado da relação parental, da dinâmica familiar, da intensidade
da alienação e das formas utilizadas para atingir o afastamento.
O processo de alienação pode ser reversível com terapia psicológica
para o restabelecimento do relacionamento da criança com o genitor alienado. É necessário que haja também o tratamento da
patologia do progenitor alienador na busca do exercício de uma parentalidade
adequada.