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Bem vind@ a página de anTONio MARtins MELo (TON MARMEL), Advogado pós-graduado em Direito Público, Artista Visual, Arquiteto da própria vida, que tem a missão de oferecer serviços jurídicos experientes, consultoria, defesa, acompanhamento processual com conhecimento de excelência, criatividade, segurança e eficiência.
DESTAQUE: DIREITO AUTORAL - AUTENTICIDADE DE OBRAS - Análise e sugestões ao legislador. (Para ler basta clicar neste link http://antoniomartinsmelo-advogado.blogspot.com/2011/05/direito-autoral-autenticidade-de-obras.html

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

EMENTÁRIO SOBRE LEGISLAÇÃO AUTORAL

(O Abraço. Trabalho pertencente a série Nós, Brinquedos, vol. 4, O Segredo Conhecido, de autoria do artista Ton MarMel) 


— v. CF 5a-XXVII e XXVIII, CP 184 a 186 (os arts. 184 e 186 foram alterados pela Lei 6.895, de 17.12.80) (em Lex 1980/1.032, Ajuris 21/253, Bol. AASP 1.151/4), CPP 524 a 530, Súmula 386 do STF.

Dec. 16.452, de 9.4.24 — Promulga a Convenção especial sobre propriedade literária e artística, de 1922, com Portugal (RF 42/595).

Dec. leg. 12, de 22.7.48 (Lex 1948/235), Dec. 26.673, de 18.5.49 (DOU 20.5.49), e Dec. 26.675, de 18.5.49 (RT 181/953) — O primeiro ratifica, o segundo toma publico que entrou em vigor, e o terceiro promulga a Convenção Interamericana sobre os direitos de autor em obras literárias, científicas e artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.

Dec. leg. 59, de 19.11.51 (Lex 1951/455), e Dec. 34.954, de 18.1.54 (RT 222/626) — O primeiro aprova o texto da Convenção de Berna para proteção das obras literárias e artísticas, revista em Bruxelas a 26 de junho de 1948; o segundo promulga esse texto.

Dec. leg. 39, de 15.12.57 (DOU 18.12.57), e Dec. 43.956, de 3.7.58 (Lex 1958/296) — O primeiro aprova o texto do Acordo entre os Estados Unidos do Brasil e a República Federal da Alemanha, sobre restauração dos direitos de propriedade industrial e de direitos autorais atingidos pela 2ª Guerra Mundial, firmado no Rio de Janeiro, a 4 de setembro de 1953; o segundo promulga esse Acordo.

Dec. leg. 12, de 30.9.59 (Lex 1959/377), e Dec. 48.458, de 4.7.60 (RT 301/768, Lex 1960/701) — O primeiro aprova o texto da "Convenção Universal sobre o Direito do Autor", firmada em Genebra a 6 de setembro de 1952; o segundo promulga essa Convenção. O Dec. 51.691, de 1.2.63 (DOU 4.2.63), tornou públicas diversas ratificações e adesões a essa Convenção.

Dec. leg. 26, de 5.8.64 (DOU 7.8.64), e Dec. 57.125, de 19.10.65 (Lex 1965/1.531 e 1.883, ret.) — O primeiro aprova o texto da Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão, realizada em Roma, em 26 de outubro de 1961. O segundo promulga essa Convenção.

Dec. lei 824, de 5.9.69 — Dispõe sobre a remessa de obras impressas ao Instituto Nacional do Livro (Lex 1969/1.245).

Lei 5.805, de 3.10.72 — Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público (RT 444/487, Lex 1972/1.275, RDA 111/532, RF 241/435).

Dec. leg. 78, de 31.10.74 — Aprova os textos da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo, a 14.7.67, e da Convenção de Paris para a proteção da propriedade industrial, revista em Estocolmo a 14.7.67 (Lex 1974/1.003). O Dec. 75.541, de 31.3.75 (Lex 1975/135), promulgou a Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Dec. leg. 94, de 4.12.74 (Lex 1974/1.209), e Dec. 75.699, de 6.5.75 (Lex 1975/250, ret. 307) — O primeiro aprova o texto da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, tal como revista em Paris a 24 de julho de 1971. O segundo promulga essa Convenção.

Dec. leg. 55, de 28.6.75 (Lex 1975/372), e Dec. 76.905, de 24.12.75 (Lex 1975/829) — O primeiro aprova o texto da Convenção universal sobre o direito do autor, revista em Paris, em julho de 1971; o segundo Dec. promulga essa Convenção.

Dec. leg. 59, de 30.6.75 (Lex 1975/423), e Dec. 76.906, de 24.12.75 (Lex 1975/849, ret. 1976/60) — O primeiro aprova o texto da Convenção para a proteção dos produtores de fonogramas contra a reprodução não autorizada de seus fonogramas, aprovada em 29.10.71; o segundo Dec. promulga a referida Convenção.

Lei 6.533, de 24.5.78 — Dispõe sobre a regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões, e dá outras providências (Lex 1978/395, ret. 595, RT 511/495, RF 264/471; v. adiante, texto integral). Regulamentada pelo Dec. 82.385, . de 5.10.78 (Lex 1978/875), cujos arts. 34 e 35 foram alterados pelo Dec. 95.971, de 27.4.88 (Lex 1988/257).

Lei 6.615, de 16.12.78 — Dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências (Lex 1978/1.327; v. adiante, texto integral). Regulamentada pelo Dec. 84.134, de 30.10.79 (Lex 1979/843), cujo art. 8° e §§, bem como o Quadro Anexo, foram alterados pelo Dec. 94.447, de 16.6.87 (Lex 1987/343), que também revogou o art. 9° § ún. do Dec. 84.134; o art. 8º foi novamente alterado pelo Dec. 95.684, de 28.1.88 (Lex 1988/83).

Lei 8.401, de 8.1.92 — Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio (Lex 1992/17, RDA 187/373). Regulamentada pelo Dec. 567, de 11.6.92 (Lex 1992/342). O art. 4º §§ 1º e 2º e o art. 30-"caput" da Lei 8.401 foram alterados pela Lei 8.685, de 20.7.93, art. 7º (v. abaixo); essa mesma Lei 8.685, em seu art. 11, dispõe sobre a multa cabível por descumprimento dos arts. 4º e 30 da Lei 8.401. A Lei 8.401 foi revogada pela Med. Prov. 2.228-1, de 6.9.01 (Lex 2001/3.815).

Lei 8.685, de 20.7.93 — Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências (Lex 1993/568). As alíneas "a" e "b" do art. 4º § 2º foram alteradas pela Lei 9.323, de 5.12.96,em Lex 1996/2.895. Regulamentada pelo Dec. 974, de 8.11.93 (Lex 199.3/898), cujo art. 14 foi retificado (Lex 1993/1.174).

Dec. 972, de 4.11.93 — Promulga o Tratado sobre o Registro Internacional de Obras Audiovisuais, concluído em Genebra, em 18 de abril de 1989 (DOU 5.11.93).

Lei 9.456, de 25.4.97 — Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências (Lex 1997/1.172, RT 739/766). Regulamentada pelo Dec. 2.366, de 5.11.97 (Lex 1997/3.357).

Lei 9.609, de 19.2.98 — Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências (v. adiante, texto integral). O art. 3º foi regulamentado pelo Dec. 2.556, de 20.4.98 (Lex 1998/1.444, RT 750/784).

Lei 9.610, de 19.2.98 — Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências (v. adiante, texto integral — os arts. 60, 61 e 62 foram retificados em Bol. AASP 2.053/2).

Dec. 2.894, de 22.12.98 — Regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no artigo 113 da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação de direitos autorais, e dá outras providências (Lex 1998/5.289, RT 758/799, RF 344/564). O Dec. 2.894 foi revogado pelo Dec. 4.533, de 19.12.02.

(Ton MarMel)