(Faces. Trabalho de autoria do artista Ton MarMel)
CONVENÇÃO UNIVERSAL SOBRE DIREITO DE AUTOR,
(DECRETO N°
76.905, DE 24.12.75)
Promulga a Convenção Universal
sobre o Direito de Autor,
Revisão em Paris, 1971. MinC/CJ
DECRETO n°
76.905, DE DEZEMBRO DE 1975
Promulga a Convenção Universal
sobre o Direito de Autor, Revisão de Paris, 1971.
O Presidente da República,
Havendo o Congresso Nacional
aprovado, pelo Decreto Legislativo n° 55, de 28 de julho de 1975, a Convenção
Universal sobre Direito de Autor, revista em Paris, a 24 de julho de 1971;
Havendo o Instrumento brasileiro
de ratificação sido depositado junto ao Diretor-Geral da UNESCO a 11 de
setembro de 1975;
E havendo a referida Convenção
entrado em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 1975;
DECRETA:
Que a Convenção apensa por cópia
ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
(Ton MarMel)