(Porco-aranha. Trabalho pertencente a série Nós, Brinquedos, vol 1, Poeira em Alto Mar, de autoria do artista Ton MarMel)
Lei 7.115, dispõe sobre prova documental.
Lei 7.116, assegura validade
nacional da Carteira de Identidade e regula sua expedição.
Lei
7.433, dispõe sobre requisitos para
lavratura de escrituras públicas.
Lei 9.049, faculta o registro nos documentos pessoais de
identificação de informações.
Lei 9.051, dispõe sobre certidões para a defesa de direitos e
esclarecimentos de situações.
Lei 9.307, dispõe sobre arbitragem.
Lei 9.454 institui o
número único de Registro de Identidade. Art. 1º ´É instituído o número único de Registro de Identidade
Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será
identificado em todas as suas relações com a sociedade e com os organismos
governamentais e privados.
Lei de Registro Púbicos, Lei nº 6.015,
Lei nº 9.534, OSCIP-
Lei 9.790 dispõe sobre a
qualificação de pessoas jurídicas de direito privado SEM FINS LUCRATIVOS, como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, institui e discipli9na o Termo de Parceria
Lei nº 9.456, institui
a Lei de proteção de Cultivares
como propriedade intelectual, plantações, culturas, certificação, licença, certidões a serem expedidas no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do requerimento, do registro e seus requisitos (art. 13), do uso público restrito, art. 36, sanções,
extinção do direito de proteção, nulidade
da proteção (art. 43).
Lei nº 10.054 de 07-12-2000
da identificação criminal. Art. 2º A prova de identificação civil far-se-á mediante apresentação de
documento de identidade reconhecido pela legislação
(Ton MarMel)