(Navegar é Preciso. Trabalho pertencente a série Nós, Brinquedos, vol 2, As Tranças do Careca, de autoria do artista Ton MarMel)
CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO
Acusação
Falsa art. 341.
Atestado:
certidão ideologicamente falsa. Art. 301.
Auto-acusação
falsa, art. 341.
Brasão;
uso indevido, art. 193.
Carimbo,
supressão com finalidade de tornar papéis novamente utilizáveis, arte. 293.
Certidão
ideologicamente falsa, art. 301.
Charlatanismo,
art. 283.
Coisa
achada, apropriação: art. 169, II.
Comércio,
fraude, art. 175.
Comunicação falsa de crime ou contravenção, art. 340.
Conhecimento
de depósito – emissão irregular: art. 178.
Contrabando,
arts. 318 e 334.
Contravenção,
comunicação falsa: art. 340.
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA – arts. 289 A 311.
-
Falsidade documental.
-
Outras falsidades – arts. 306 a 311.
-
Documento de identidade alheia: uso, art. 308.
-
Falsa identidade, art. 307.
CRIMES CONTA A PROPRIEDADE IMATERIAL – Arts. 184 a
196.
-
Contra a propriedade intelectual, arts. 184 a 196.
-
Usurpação de nome ou pseudônimo alheio, arts. 185 a 186.
-
Violação de direito autoral, arts. 184 e 186.
- Crimes contra a propriedade intelectual – arts.
184 A 186.
-
Contra a propriedade intelectual, arts. 184 a 196.
-
Usurpação de nome ou pseudônimo alheio, arts. 185 a 186.
-
Violação de direito autoral, arts. 184 e 186.
- CRIMES CONTA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E
COMÉRCÍO – ARTS. 192 A 195
- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ARTS.
155 A 183
- Dano, arts. 163 a 167.
-
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico, histórico, art. 165.
-
Estelionato e outras fraudes, arts. 171 a 179.
CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO – ARTS. 187 A 191
CRIMES PATICADOS POR PARTICULAR
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO – arts. 328 a 337.
DANO – arts.
163 a 167.
DEPÓSITO EM MODELO OU DESENHO- falsa declaração, art.190.
DESENHO PRIVILEGIADO – usurpação ou indevida exploração de modelo, art. 189 e 190.
DIREITO AUTORAL
– violação, art. 184 a 186.
DIREITO DE MARCA- violação, art. 192.
DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA – art. 171, §2º, I.
DOCUMENTO
-
extravio, sonegação, inutilização, art. 314.
-
falso, uso, art. 304.
-
particular, falsificado, art. 298.
-
público, documentos a este equiparados: art. 297, § 2º.
-
público, falsificação, art. 297.
-
subtração ou inutilização, art. 337.
-
supressão, art. 305.
ESCRITO OU OBJETO OBCENO – art. 234 e parágrafo único.
ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES – arts.171 a 179.
FALSA IDENTIDADE – ART. 307.
FALSA INDICAÇÃO EM INVÓLUCRO OU RECIPIENTE – art. 275.
FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS – art. 293 a 295.
FALSIDADE DOCUMENTAL – art. 296 a 305.
FALSIDADE IDEIOLÓGICA – art. 299.
FALSIFICAÇÃO
INVENÇÃO –
art. 187.
INVÓLUCRO –
art. 275.
LETRA – falso
reconhecimento, art. 300.
LIVRO – arts.
314, 297, 337.
MARCA
–
falsa indicação de procedência, art. 194.
-
violação de direito respectivo – art. 192.
OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO E HISTÕRICO- art. 165.
OBJETO PROBATÓRIO- SONEGAÇÃO- art. 356.
PAPÉIS PÚBLICLOS – FALSIFICAÇÃO – art. 293.
PEÇA FILATÉLICA – REPRODUÇÃO – art. 303.
PROVAS – SONEGAÇÃO DE PAPEL O OBJETO DE VALOR
PROBATÓRIO – art. 356.
RECEPTAÇÃO –
art. 180.
RECIPIENTE –
arts. 196, § 1º, IX e 275.
RECONHCIMENTO DE FIRMA OU LETRA – FALSO – ART. 300.
REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE – art. 241.
REPRESENTAÇÃO TEATRAL OU EXIBIÇÃO CINEMATÓGRÁFICA
OBCENAS- art. 234, parágrafo único, II.
ROUBO e EXTORSÃO –art. 157
SINAL
-
Falsificação – art. 306.
-
inutilização, art. 336.
-
público; falsificação: art. 296.
TÍTULOS –
equiparação a documento público para efeito penal – art.297, § 2º .
ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR – ARTS. 233 e 234.
- ato obceno – art. 233.
-
escrito ou objeto obsceno: art. 234 e parágrafo único.
- representação teatral ou exibição cinematográfica
obscena, art. 234, parágrafo único, II.
USO DE DOCUMENTO FALSO – art. 304.
UTILIDADE PÚBLICA – art. 265.
VIOLAÇÃO DE PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO art. 187.
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL –art. 154.
--
Denunciação caluniosa, art. 339.
-
Exploração de prestígio, art. 357, parágrafo único.
-
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 314.
-
Falso testemunho, art. 342.
-
Inutilização de edital ou de sinal, art. 336.
-
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório, art. 356.
-
Suborno em crime de falso testemunho ou falsa perícia, art. 342, § 2º.
-
Subtração ou inutilização de livro ou documento, art. 337.(Ton MarMel)